Somos especialistas em proteger seu patrimônio e defender os seus direitos frente a empréstimos fraudulentos
Você desconfia que está sofrendo descontos desconhecidos no seu benefício?
Suspeita que pessoas desconhecidas possam ter feito empréstimos consignados sem o seu conhecimento?
É de extrema importância que você se mantenha atualizado sobre seus empréstimos pelo portal do Meu INSS ou do órgão que cuida da sua aposentadoria.
Mesmo que não hajam empréstimos desconhecidos, pode ocorrer de ser descontado mensalmente do seu benefício o RMC (Reserva de Margem Consignável), que sem a sua autorização, se dá de forma ilegal.
Nosso escritório conta com mais de 11 anos de experiência na área do direito bancário.
Clique no botão abaixo para falar com um de nossos profissionais.
Caso queira ler mais sobre o Direito Bancário, continue lendo esta página.
Somos um escritório de Advocacia Especialista em Resolver Situações bancárias há mais de 11 anos, com atuação em todo território Brasileiro, atuando em ações para coibir empréstimos fraudulentos, também cartão de crédito consignado sem sua autorização, além de ajudarmos você a repactuar suas dívidas por meio da ação de superendividamento.
O nosso objetivo é fazer com que você saiba e identifique quais são os empréstimos realizados de maneira fraudulenta, aprofundando o seu conhecimento no Código de Defesa do Consumidor, e também a nova legislação da Lei do Superendividamento.
Se você já sabe que sofre descontos por empréstimos ilegais ou cartão de crédito consignado e precisa de um escritório especializado para lhe defender, clica no botão abaixo:
O QUE É POSSÍVEL ALEGAR EM UMA AÇÃO PARA COIBIR EMPRÉSTIMOS ILEGAIS OU CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO?
• Descontos feitos de forma ilegal
• Empréstimos realizados seu a sua autorização.
• Recebimento do cartão de crédito sem ter pedido.
• Devolução em dobro dos valores pagos.
• Indenização por danos morais.
O RMC nada mais é que um cartão de crédito que você pode ou não requerer ao realizar um empréstimo consignado.
O grande problema do RMC é que na maioria das vezes quem faz o empréstimo consignado não tem ciência que solicitou um cartão de crédito, ficando como uma cláusula mascarada nos contratos ou muitas vezes nem estando presente nestes. Além disso, o RMC irá descontar todos os meses 5% do seu benefício, independente de estar sendo usado
Consulte a sua conta no sistema do Meu INSS ou do órgão que paga seu benefício e puxe um extrato de todos os seus empréstimos. Lá vão constar todos os empréstimos, incluindo ativos, encerrados e excluídos.
Dentro do extrato de empréstimos do Meu INSS, verifique quais empréstimos você reconhece. Observe a instituição financeira, a data da liberação do valor, o valor liberado, dentre outros fatores. Com isso, vai observar se há algum empréstimo desconhecido.
Primeiro é necessário saber desde quando há desconto referente ao RMC no seu benefício. Essa informação constará no seu portal do Meu INSS ou do órgão que paga seu benefício.
Segundo, é preciso saber se você requereu expressamente o cartão de crédito consignado, caso contrário, procure um advogado especialista para buscar a cessação da cobrança, bem como a restituição dos valores já descontados.
NÃO, a lei é clara quanto a empréstimos desconhecidos, se você não o contratou, não é obrigado a devolver o dinheiro.
No direito do consumidor, quem tem o dever de provar é a parte hipersuficiente, ou seja, a parte que mais capacidade de conceder essa prova. No caso em questão, não cabe a você provar que não fez o empréstimo, e sim às instituições financeiras provarem que você fez.
Inscrito na OAB/CE n° 24.881.
Com mais de 11 anos de experiência como advogado nas mais diversas áreas, incluindo especialista em Direito Bancário, ajudando aposentados e pensionistas a acabar com descontos indevidos nos seus benefícios.
CONTATO:
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