Demissão: Rescisão Contratual e Cálculo de Verbas Rescisórias

por | 6, jun, 2024

A rescisão contratual, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, envolve uma série de procedimentos e cálculos de verbas rescisórias que devem ser realizados de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

Desse modo, compreender as etapas e os direitos de cada parte é fundamental para garantir um processo justo e transparente.

O objetivo é desmistificar o processo de demissão. Será abordado as etapas de forma clara e objetiva, simplificando os termos técnicos e burocráticos que frequentemente o acompanham.

É preciso esclarecer os direitos e deveres de cada parte. Portanto, será abordado os direitos do empregador e do empregado durante a rescisão. Ao final apresentaremos um passo a passo detalhado para o cálculo das verbas rescisórias, considerando as diferentes formas de rescisão e o tempo de serviço do empregado.

1.Tipos de Demissão
2.Procedimentos para a Demissão
3.Homologação da Rescisão
4.Cálculo das Verbas Rescisórias
5.Exemplo Prático de Cálculo
6.Importância de um Advogado Especialista
7.Conclusão

1.Tipos de Demissão

Antes de entender os procedimentos para demissão, é importante conhecer os diferentes tipos de desligamento que podem ocorrer. Cada tipo de demissão possui suas especificidades e fundamentos legais que determinam os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.

Abaixo, detalhamos os principais tipos de demissão conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

a) Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Este tipo de demissão está amparado no artigo 477 da CLT e é o mais comum no Brasil.

Direitos do Empregado:

  • Aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias (Art. 487, CLT).
  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional (Art. 146, CLT).
  • 13º salário proporcional (Lei 4.090/1962).
  • Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40% sobre o saldo dos depósitos (Art. 18, § 1º, Lei 8.036/1990).
  • Seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais (Lei 7.998/1990).

b) Demissão Com Justa Causa

A demissão com justa causa é aplicada quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato de trabalho. As faltas graves estão elencadas no artigo 482 da CLT.

Incluem, entre outras, atos de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, condenação criminal, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, e violação de segredo da empresa.

Direitos do Empregado:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional.

Dica de leitura sobre o tema:

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c) Pedido de Demissão

O pedido de demissão é a iniciativa do empregado em encerrar o contrato de trabalho. O empregado deve comunicar sua decisão por escrito e, se houver contrato de experiência, respeitar os termos estabelecidos.

Direitos do Empregado:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS (sem a multa de 40%, e o saldo só pode ser movimentado em casos específicos, como compra de imóvel, aposentadoria ou doença grave).

Deveres do Empregado:

  • Cumprimento do aviso prévio de 30 dias ou pagamento do valor correspondente ao empregador, salvo acordo entre as partes.

d) Rescisão por Acordo

A rescisão por acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que empregador e empregado cheguem a um consenso para encerrar o contrato de trabalho. Essa modalidade está prevista no artigo 484-A da CLT.

Direitos do Empregado:

  • Metade do aviso prévio indenizado, se for o caso.
  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque de 80% do FGTS.
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
  • Seguro-desemprego não é devido.

 

2.Procedimentos para a Demissão

Independentemente do tipo de demissão, existem etapas fundamentais que devem ser seguidas para garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

Comunicação da Demissão

A comunicação da demissão deve ser feita por escrito, preferencialmente com a presença de testemunhas. No caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio deve ser concedido, que pode ser trabalhado ou indenizado.

Assim, para a demissão com justa causa, é fundamental documentar os motivos que justificam a decisão.

Aviso Prévio

O aviso prévio é um direito do empregado e pode ser:

  • Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua trabalhando por um período de 30 dias.
  • Aviso Prévio Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso prévio, sem exigir que o empregado trabalhe durante esse tempo.

É importante lembrar que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo acrescido de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.

3.Homologação da Rescisão

Para empregados com mais de um ano de serviço, a homologação da rescisão deve ser feita no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. Esse procedimento garante que todas as verbas rescisórias foram corretamente calculadas e pagas.

Documentação Necessária

Os documentos necessários para a rescisão contratual incluem:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada;
  • Guias de recolhimento de FGTS e INSS;
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

Portanto,a ausência de homologação da rescisão pode trazer sérias consequências para o empregador. Entre elas, destaca-se a possibilidade de o trabalhador ajuizar reclamação trabalhista para discutir as verbas rescisórias, o que pode resultar em multas e outras penalidades para a empresa.

 

4.Cálculo das Verbas Rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias varia conforme o tipo de demissão. Abaixo, detalhamos os componentes mais comuns:

  1. Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Deve-se calcular o valor proporcional ao número de dias trabalhados.
  2. Aviso Prévio: Se for indenizado, o valor do aviso prévio deve ser incluído nas verbas rescisórias. Se for trabalhado, não há pagamento adicional.

3.Férias Vencidas e Proporcionais: O empregado tem direito ao pagamento das férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional. O cálculo deve considerar o período aquisitivo e o tempo trabalhado no período em curso.

  1. 13º Salário Proporcional: O 13º salário proporcional deve ser calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mensal.
  2. FGTS e Multa Rescisória: O empregador deve depositar o FGTS referente ao período trabalhado e pagar a multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Para rescisão por acordo, a multa é de 20%.
  3. Outras Verbas: Podem incluir horas extras, adicionais noturnos, comissões, entre outros. Essas verbas devem ser calculadas conforme acordado no contrato de trabalho e as normas da CLT.

Todos esses procedimentos devem sempre ser detalhados e documentados do início ao fim, para garantir ao máximo a segurança da empresa caso eventualmente seja acionada judicialmente por algum empregado que venha a se sentir insatisfeito.

 

5.Exemplo Prático de Cálculo

O mais importante é saber como funciona cada etapa na prática. Vamos considerar um empregado que ganha R$ 2.000,00 por mês e trabalhou 18 meses na empresa. Ele está sendo demitido sem justa causa e com aviso prévio indenizado.

  1. Saldo de Salário: Trabalhou 15 dias no mês da demissão.
  • R$ 2.000,00 /30 x 15 = R$1.000,00
  1. Aviso Prévio: 30 dias de aviso prévio indenizado.
  • R$2.000,00
  1. Férias Vencidas: Não há férias vencidas, pois o período aquisitivo não completou 12 meses.
  2. Férias Proporcionais: 1 ano e 6 meses de trabalho, direito a 1 ano e 6 meses de férias proporcionais.
  • R$ 2.000,00 / 12 x 18 = R$ 3.000,00
  • Acrescido de 1/3: R$ 3.000,00 x 1/3 = R$1.000,00
  • Total: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
  1. 13º Salário Proporcional: 18 meses trabalhados.
  • R$ 2.000,00 / 12 x 18 = R$ 3.000,00
  1. FGTS: 8% sobre o salário mensal por 18 meses.
  • R$ 2.000,00 x 0,08 x 18 = R$ 2.880,00
  1. Multa Rescisória de 40%:
  • R$2.880,00 x 0,40 = R$1.152,00

Total das Verbas Rescisórias:

– R$1.000,00 (Saldo de Salário)

– R$2.000,00 (Aviso Prévio)

– R$4.000,00 (Férias Proporcionais)

– R$3.000,00 (13º Salário Proporcional)

– R$2.880,00 (FGTS)

– R$1.152,00 (Multa Rescisória)

Total Geral: R$ 14.032,00

 

6.Importância de um Advogado Especialista

É altamente recomendável que o processo de demissão, incluindo a homologação da rescisão, seja acompanhado por um advogado especialista em Direito Trabalhista. Esse profissional pode ajudar a evitar erros que possam resultar em reclamações trabalhistas ou multas.

Benefícios de contar com um advogado:

Assessoria Jurídica Completa: O advogado pode oferecer orientações sobre todos os aspectos legais do processo de demissão, garantindo que os procedimentos sejam realizados corretamente.

Cálculos Precisos: Garantia de que todos os cálculos das verbas rescisórias estejam corretos, evitando pagamentos inadequados.

Prevenção de Passivos Trabalhistas: Mitigação de riscos de futuras ações trabalhistas, já que todas as etapas serão cumpridas conforme a legislação.

Representação Legal: Em caso de disputas, o advogado poderá representar a empresa ou o empregado, defendendo seus interesses.

O acompanhamento por um advogado não apenas assegura a conformidade legal, mas também oferece tranquilidade para ambas as partes envolvidas no processo de demissão.

 

7.Conclusão

A demissão de um empregado é um processo que exige atenção a detalhes e conhecimento das obrigações legais. Seguir corretamente os procedimentos para a rescisão contratual e calcular adequadamente as verbas rescisórias são passos fundamentais para evitar problemas futuros.

Esperamos que este guia tenha esclarecido as principais etapas e cálculos envolvidos na demissão, ajudando os empresários a conduzir esse processo de forma justa e conforme a legislação trabalhista.

Portanto, ao garantir o cumprimento das obrigações legais, as empresas não só evitam passivos trabalhistas, mas também promovem um ambiente de trabalho mais ético e respeitoso.

Aqui estão alguns conteúdos que podem te ajudar:

https://moraisborges.adv.br/como-o-pequeno-empresario-de-juazeiro-do-norte-deve-agir-nestas-03-situacoes-que-geram-a-rescisao-ou-suspensao-do-contrato-de-trabalho/

https://moraisborges.adv.br/o-guia-completo-das-penalidades-e-formas-de-encerramento-do-contrato-de-trabalho/

 

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