Oferta e Publicidade: Garanta a transparência e veracidade com os seus consumidores 

por | 12, out, 2023

No universo do comércio e das relações de consumo, a oferta e a publicidade desempenham um papel fundamental e de extrema importância. São por meio delas que os consumidores são informados sobre os produtos e serviços que você, Empresário, disponibiliza no mercado.

Contudo, essa comunicação deve observar os direitos e garantias fundamentais do Consumidor, bem como as obrigações dos fornecedores, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a fim de garantir a transparência, a veracidade na relação de consumo.

Considerando isto, ao longo deste artigo, examinaremos em detalhes as disposições do CDC que regulamentam a publicidade e a oferta, bem como os direitos e responsabilidades que a Legislação estabelece tanto para consumidores quanto para fornecedores.

oferta
1.Introdução
2.Oferta
3.Publicidade
4.Práticas Abusivas
5.Publicidade Enganosa e Abusiva no Ambiente Virtual
6.Conclusão

1.Introdução

A publicidade e as ofertas desempenham um papel central na sociedade de consumo contemporânea. No entanto, esse protagonismo não está isento de responsabilidades e regulamentações. Considerando isto, é importante que o Empresário/Fornecedor tenha conhecimento das condutas que podem ser consideradas abusivas no âmbito da relação de consumo.

Nesse sentido, a relação entre publicidade, oferta e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um tema de grande importância, pois se refere à maneira como as empresas se comunicam com os consumidores, influenciando suas escolhas e decisões de compra.

No contexto da publicidade e oferta, essa legislação visa assegurar que os consumidores recebam informações precisas, transparentes e não enganosas sobre produtos e serviços disponíveis no mercado.

Afinal, uma decisão de compra fundamentada depende, em grande parte, da qualidade e veracidade dessas informações.

Dessa forma, mostra-se necessário que o Empresário tenha conhecimento em detalhes de como CDC rege a publicidade e a oferta de produtos e serviços no mercado brasileiro, bem como disciplina os direitos e responsabilidades dos consumidores e fornecedores, a fim de garantir e promover relações comerciais justas e transparentes, beneficiando a todos os envolvidos no processo de consumo.

Portanto, passaremos a adentraremos no âmago dessa relação complexa entre comunicação mercadológica e proteção dos direitos do consumidor, esclarecendo as implicações legais que orientam o cenário da publicidade e oferta no Brasil.

2.Oferta

A oferta representa a comunicação inicial do fornecedor com o consumido; seja por meio de anúncios, etiquetas de preço, ou outras formas de exposição dos produtos ou serviços.

Ou seja, consiste na apresentação do produto ou serviço de modo a persuadir o consumidor a adquirir ou contratar.

A oferta é um elemento-chave na relação de consumo.

Considerando isto, o Código de Defesa do Consumidor – CDC estabelece, em seu art. 31, que a oferta deve ser precisa, clara, completa e respeitar as condições nela anunciadas.

Essa precisão e clareza são fundamentais para garantir que os consumidores possam tomar decisões de compra baseando-se em informações verídicas.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

Ou seja, em resumo temos que o Empresário deve observar alguns critérios:

  1. Precisão nas informações: o Empresário deve fornecer informações verdadeiras de modo que não enganem o consumidor;
  2. Clareza e precisão nas informações: as informações devem ser obtidas de maneira clara e fácil, sem dificultar a compreensão, além de serem apresentadas de forma exata e definida;
  3. Informações Evidentes e Ostensivas: as informações não devem necessitar de esforço para que sejam compreendidas, devem ser de fácil assimilação;
  4. Informações Legítimas: as informações devem ser visíveis e rigorosas, garantindo que o consumidor possa acessá-la.

Percebe-se, portanto, que a transparência na oferta, como preconizada pelo CDC, é essencial para evitar práticas comerciais desleais e enganosas.

Os fornecedores têm a obrigação legal de fornecer informações completas e precisas sobre os produtos ou serviços que estão disponibilizando.

Considerando isto, é importante que o Empresário tenha conhecimento de que ele precisa incluir detalhes sobre o produto ou serviço: características, preço, garantia, forma de pagamento, prazo de validade da oferta, entre outros aspectos relevantes para o consumidor tomar uma decisão informada.

É necessário frisar, também, que a oferta enganosa, aquela que apresenta informações falsas, omissões ou quaisquer práticas que possam induzir o consumidor a erro, é rigorosamente proibida pelo CDC.

Caso haja descumprimento dessas normas, o consumidor pode acionar o fornecedor e exigir reparação, o que pode envolver desde a devolução do produto até a compensação pelos danos sofridos.

Além disso, a Legislação brasileira estabelece que a oferta vincula o fornecedor, ou seja, as condições anunciadas devem ser cumpridas.

O Empresário não pode recuar ou modificar unilateralmente os termos da oferta, a menos que haja um motivo legítimo, como erro grosseiro que possa prejudicar ambas as partes envolvidas.

Essa regra visa manter a integridade das relações de consumo, garantindo que o fornecedor cumpra as promessas feitas na oferta.

Diante disso, podemos concluir que as informações fornecidas ao consumidor devem ser precisas, devendo a oferta ser respeitada pelo fornecedor.

Essas medidas visam criar um ambiente de consumo mais transparente e justo, onde as partes envolvidas possam confiar nas informações disponíveis e tomar decisões de compra com segurança, baseando-se na confiança, respeito e lealdade, provendo um mercado mais equitativo e responsável (princípio da boa-fé objetiva).

3.Publicidade

Diariamente, somos “bombardeados” por uma multidão de anúncios que buscam nos persuadir, cativar e convencer.

A publicidade é um instrumento de grande importância para o Empresário, moldando as escolhas do consumidor, influenciando a percepção de produtos e serviços e, em última instância, desempenando um papel central na economia.

A publicidade moderna é multifacetada e está em constante evolução. Antigamente, os anúncios eram veiculados principalmente em mídias tradicionais, como rádio, televisão e impressos.

No entanto, o advento da internet e das mídias sociais transformou completamente a paisagem publicitária.

Agora, empresas de todos os tamanhos podem alcançar um público global instantâneo, mas com essa expansão também surgem desafios significativos para garantir que as práticas publicitárias sejam éticas e conformes com as leis do consumidor.

Para garantir que esse instrumento seja usado de forma justa e ética, o Direito do Consumidor desempenha um papel crucial na regulamentação da publicidade, buscando proteger os interesses e os direitos dos consumidores em um cenário de mercado cada vez mais complexo e competitivo.

A regulamentação da publicidade é extremamente necessária por várias razões:

  1. A publicidade é uma forma de comunicação poderosa que pode influenciar e moldar a percepção dos consumidores sobre produtos e serviços. Logo, as empresas têm a responsabilidade de fornecer informações precisas e não enganosas para o público;
  2. A competição acirrada no mercado muitas vezes leva as empresas a adotarem estratégias agressivas de publicidade que podem incluir declarações exageradas ou até enganosas;
  3. A privacidade de publicidade em ambientes digitais tornou-se mais fácil para as empresas coletarem dados pessoais dos consumidores, levantando questões de privacidade e segurança.

Nessas circunstâncias, o CDC estabelece diretrizes rigorosas para práticas comerciais justas (arts. 36 ao 38 do Código de Defesa do Consumidor), incluindo a publicidade.

Estas diretrizes têm como objetivo principal garantir que os consumidores sejam informados de maneira precisa e não sejam vítimas de práticas publicitárias enganosas ou abusivas.

Assim, é importante que você, Empresário, conheça os pontos mais relevantes sobre o assunto, destacamos:

  1. A publicidade deve ser veiculada de maneira que o consumidor consiga identificar rápido e fácil que se trata de uma campanha publicitária;
  2. A prática de publicidade enganosa ou abusiva é terminantemente proibida;
  3. Fica vedada a veiculação de publicidade que incita à discriminação, à violência, que explora o medo ou a superstição, que se aproveita da falta de discernimento e experiência das crianças, que desrespeite valores ambientais ou que tenha o potencial de induzir o consumidor a adotar comportamentos específicos ou perigosos para sua saúde e segurança.

Portanto, é necessário que o Empresário tenha conhecimento das diretrizes delineadas pelo ordenamento jurídico acerca da publicidade para que possa fazer uso dessa ferramenta tão importante atualmente, seguindo os princípios fundamentais da relação de consumo, priorizando a proteção e a informação do consumidor, bem como a preservação de valores e padrões essenciais para garantir o sucesso do seu empreendimento.

4.Práticas Abusivas

O Empresário deve estar atento as práticas que são consideradas abusivas na publicidade e oferta dos seus produtos e serviços, uma vez que estas podem ter impactos negativos em suas operações e resultados financeiros.

Inicialmente, é importante saber que a publicidade é considerada enganosa quando seu conteúdo, total ou parcial, é falso ou capaz de levar o consumidor a erro em relação à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados relacionados a produtos e serviços, ocorrendo quando, por exemplo, um anúncio é projetado para induzir o consumidor a comprar o produto sem fornecer informações precisas sobre o preço real.

Ademais, as práticas abusivas de publicidade e oferta, direcionada a consumidores, incluem uma série de estratégias enganosas que visam influenciar decisões de compra. Entre essas práticas, destacam-se:

  1. Falsos comentários de qualidade: Muitas vezes, anúncios publicitários fazem comentários exagerados ou mesmo falsos sobre a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos. Os consumidores podem ser levados a adquirir produtos com base em informações incorretas;
  2. Preços enganosos: Uma oferta de preços baixos que não atende à realidade é outra prática comum. Isso pode resultar em consumidores comprando produtos a preços mais elevados do que o anunciado, afetando sua renda;
  3. Ocultação de informações: A falta de transparência na publicidade e oferta, como a omissão de informações relevantes, pode resultar nos consumidores tomando decisões com base em dados incompletos e levados ao erro;
  4. Vendas pressionadas: A persuasão excessiva ou até mesmo agressiva por parte dos vendedores pode levar os consumidores a tomar decisões impulsivas, sem considerar completamente as implicações do que estão comprando;
  5. Discriminação: A publicidade também é considerada como abusiva quando resulta em discriminação, incitação à violência, exploração do medo e superstição do consumidor, aproveitamento da inocência infantil, desrespeita valores ambientais e estimula comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança.

É crucial ressaltar que, quando o fornecedor omite informações essenciais sobre um produto (qualidade, preço, quantidade, etc.), a publicidade é considerada enganosa. Isso significa que a omissão deliberada de detalhes importantes que afetariam a decisão de compra do consumidor é considerada uma prática enganosa, tanto quanto a apresentação de informações falsas.

Diante isso, Código de Defesa do Consumidor, além de dispor o que é considerado publicidade enganosa, apresenta medidas que buscam fiscalizar e punir as Empresas que adotam tais práticas, incluindo multas e sanções, motivo pela qual é necessário que os Empresários se mantenham atentos sobre o assunto.

Dessa forma, percebe-se que essas práticas prejudicam os consumidores de várias maneiras, podendo leva-los a gastos desnecessários, resultando em prejuízos financeiros. Além disso, o Empresário ao realizar práticas abusivas de publicidade ocasiona a quebra da confiança dos seus consumidores, ocasionando relações comerciais litigiosas.

5.Publicidade Enganosa e Abusiva no Ambiente Virtual

A publicidade enganosa e abusiva no meio virtual é uma preocupação crescente devido à expansão da internet e do comércio eletrônico. Nesse ambiente digital, as empresas têm uma ampla gama de estratégias à disposição para atrair a atenção dos consumidores, mas algumas delas podem ser prejudiciais, enganosas ou antiéticas.

A publicidade enganosa no meio virtual envolve a veiculação de informações falsas, exageradas ou enganosas sobre produtos ou serviços online. Isso pode ocorrer de várias maneiras:

  1. Descrições inexatas: As empresas podem exagerar na qualidade de um produto ou serviço, levando os consumidores a acreditar que eles oferecem mais do que realmente fazem.
  2. Testemunhos falsos: Alguns anunciantes criam avaliações e depoimentos falsos para aumentar a resposta de seus produtos ou serviços.
  3. Preços não transparentes: Ocultar taxas ou custos adicionais na hora da compra é uma prática enganosa que pode confundir os consumidores.
  4. Vendas pressionadas: Usar táticas agressivas, como contagem regressiva para promoções ou ofertas “únicas”, pode pressionar os consumidores a tomar decisões precipitadas.

Além disso, a publicidade abusiva no meio virtual envolve estratégias que vão enganam e prejudicam o público-alvo. Isso inclui:

  1. Exploração de vulnerabilidades: Anunciar produtos ou serviços que exploram as fraquezas emocionais, financeiras ou de saúde dos consumidores, como dietas milagrosas ou esquemas de enriquecimento rápido.
  2. Direcionamento inadequado: Enviar publicidade não solicitada (spam) ou direcionar anúncios para determinados públicos, como crianças, pode ser considerado abusivo.
  3. Conteúdo perturbador: anúncios que contêm conteúdo perturbador, violento ou sexualmente explícito, especialmente quando não são protegidos, são considerados abusivos.

Nessas circunstâncias, a publicidade enganosa e abusiva no meio virtual é uma questão relevante que exige atenção dos Empresários quanto ao regulamento, sendo necessário que estes busquem a transparência, a fim de mitigar esse problema e garantir que o ambiente digital seja um espaço seguro e confiável para todos os consumidores.

6.Conclusão

Ante o exposto, conclui-se que as disposições de publicidade e ofertas desempenham um papel vital na proteção dos interesses dos investidores e na promoção de um ambiente comercial ético e justo.

Os Empresários que dependem da confiança do público para prosperar em seus empreendimentos devem estar atentos às regulamentações sobre o assunto, a fim de garantir que as práticas comerciais sejam transparentes, honestas e alinhadas com os padrões éticos, visto que isto não beneficia apenas os empresários, mas também fortalece a confiança dos consumidores e ajuda a evitar litígios desnecessários.

No mesmo sentido, ao obter conhecimento sobre os regramentos e as punições sobre os assuntos, os Empresários entendem que as diretrizes incentivam um ambiente de concorrência mais saudável. Isso dá a eles a garantia de que estão competindo em um mercado justo, onde todos têm as mesmas oportunidades e ninguém pode obter uma vantagem injusta por meio de publicidade enganosa ou abusiva.

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Abraço! Te espero no próximo texto!

Wyllyara Gomes Aguiar, OAB/CE 49.623. Advogada atuante nas áreas de Direito de Família e Direito do Consumidor.

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