O Empregado Apresentou Atestado Falso. O que Fazer?

O Empregado Apresentou Atestado Falso. O que Fazer?

Você já recebeu um atestado médico de um funcionário e se perguntou: “será mesmo que esse documento é verdadeiro? E se não for, o que eu faço?”.

Pois é, provavelmente grande parte dos empresários brasileiros já enfrentaram ou vão enfrentar situação assim. Alguns, inclusive, já chegaram a confirmar a falsificação e precisaram tomar medidas mais drásticas.

O atestado médico é um documento que serve para justificar uma ausência em situação adversa. Em uma situação ideal, ele seria usado apenas em situações verídicas.

A legislação trabalhista determina em quais situações o trabalhador pode se ausentar de suas funções sem prejuízo de salário. Entre essas hipóteses se encontram as situações ligadas à saúde.

Nesse sentido, o artigo 6° da lei nº 605/1949 determina que, quando a doença do empregado é devidamente comprovada, sua falta deve ser abonada.

Além disso, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica as circunstâncias em que um atestado pode ser utilizado para comprovar que o funcionário acompanhou um familiar ― esposa gestante ou filho ― a um atendimento médico.

A política interna da empresa também pode determinar regras específicas sobre o assunto. Especialmente se o objetivo for ampliar o limite de ausências relacionadas à emergências médicas familiares.

Porém, há funcionários que se ausentam do trabalho e não têm qualquer justificativa a seu favor para evitar o desconto em sua remuneração. Por isso, eles acabam se arriscando e buscando uma documentação falsa para evitar qualquer tipo de punição.

Claro que isso não é correto! E é por isso que neste texto vamos te explicar como lidar com a situação.

  • 1.Como posso saber que um atestado médico é falso?
  • 2. Quais tipos de atestado eu posso receber do empregado?
  • 3.Quais as consequências possíveis de um atestado falso?
  • 4.O empregado pode ser punido criminalmente por apresentar um atestado falso?
  • 5.Devo tomar uma atitude assim que desconfiar que o atestado é falso?
  • 6.Que outras formas eu posso utilizar para verificar se o empregado realmente estava doente?
  • 7.A conversa é uma ótima saída. Não deixe de tentar.
  • 8. Mas se a conversa não surtir efeito e eu continuar desconfiando, o que faço?
  • 9. Se o atestado não tem CID, isso significa que ele é falso?
  • 10. Confirmei que o empregado apresentou um atestado falso. E agora?
  • 11. Conclusão.

1.Como posso saber que um atestado médico é falso?

Infelizmente, é comum que empregados apresentem atestados médicos falsos como meio de justificar a ausência no trabalho. Mas, antes mesmo de saber o que deve ser feito ao receber um atestado falso, você saberia identificar um?

A situação pode se dar de duas maneiras: o atestado, em si, é verdadeiro, todavia o empregado altera o número de dias de afastamento ou a data de sua emissão. A outra hipótese ocorre quando, de fato, o próprio atestado é falso.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece, por meio da resolução nº 1658/2002, que um atestado médico precisa conter:

1.     ser escrito com letra legível;

2.     conter a identificação do paciente por seu nome completo;

3.     trazer informações sobre o tempo de afastamento recomendado;

4.     conter a identificação do médico por meio de sua assinatura, carimbo e registro profissional.

Com isso em mente e seguindo para as características, um atestado médico falso pode ser identificado em razão dos seguintes fatores:

1.     ausência do motivo que justifique o afastamento do funcionário;

2.     inexistência de dados que identifiquem o profissional;

3.     informações inconsistentes sobre a clínica ou hospital em que o atendimento teria sido realizado;

4.     rasuras na data de emissão do atestado ou no número de dias de afastamento;

5.     sinais de falsificação de carimbo ou de assinatura do médico.

2. Quais tipos de atestado eu posso receber do empregado?

Além do atestado médico relacionado à saúde do próprio empregado, ainda e possível que ele apresente na empresa a declaração de comparecimento ou o atestado de acompanhante.

A declaração de comparecimento é dada pelo profissional de saúde quando, mesmo tendo comparecido ao seu consultório, entende-se que pode sua condição não é necessário que fique afastado por alguns dias de suas atividades. Assim, o que ele recebe é apenas uma declaração de comparecimento.

Ela comprova que naquele dia o trabalhador esteve ausente por algumas horas em razão do atendimento médico. Porém, ele deve retornar às suas atividades laborais normalmente.

Quanto ao atestado de acompanhante, este demonstra que o funcionário acompanhou algum familiar a uma consulta ou urgência médica e, por isso, se ausentou de suas atividades por algumas horas.

3.Quais as consequências possíveis de um atestado falso?

Na primeira situação, em que é o empregado quem realiza as alterações indevidas, é possível identificar a partir de rasuras, principalmente no número de dias de afastamento e na data de emissão. Caso receba um documento com qualquer dessas condições, desconfie.

Já na segunda situação, o que pode acontecer é a falsificação tanto da assinatura quanto do carimbo do médico. Essa é uma situação muito mais grave, que configura ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, “a”, da CLT. Essa infração é, inclusive, motivo para a dispensa por justa causa do empregado.

4.O empregado pode ser punido criminalmente por apresentar um atestado falso?

A adulteração ou falsificação de atestado médico também tem seus efeitos na esfera criminal. Esse ato pode configurar crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) e de falsificação de documento (CP, arts. 297 e 298), com pena de até seis anos de reclusão.

O crime de falsidade ideológica e de falsificação de documento dependem de ação penal pública incondicionada. Em outras palavras, o Ministério Público dá início ao processo criminal por si só, a partir da comunicação do ato ilícito feita em sede policial pelo empregador.

O empregado, portanto, pode sofrer consequências em duas esferas jurídicas: além de perder seu emprego, ainda pode ter que responder pela falsidade perante a justiça criminal.

5.Devo tomar uma atitude assim que desconfiar que o atestado é falso?

Procure não agir no calor da emoção. Só aplique a penalidade máxima de dispensa por justa causa caso consiga a confirmação do ato de improbidade. Tenha em mente que a dispensa pode vir a ser questionada judicialmente se não contar com comprovação idônea.

Ou seja, só faça isso se conseguir reunir provas de que o empregado foi quem falsificou ou adulterou o atestado. A advertência também só pode ser aplicada depois de comprovada a conduta fraudulenta do funcionário. Evite aplicar qualquer penalidade sem a certeza da conduta, para evitar qualquer embaraço judicial no futuro.

Lembramos que uma única conduta que demonstre a desonestidade do empregado já pode ser entendida como motivo para sua dispensa. Isso porque ela rompe a confiança necessária para a manutenção do contrato de trabalho e torna inviável a continuidade do vínculo de emprego.

6.Que outras formas eu posso utilizar para verificar se o empregado realmente estava doente?

Uma dica que funciona muito bem é ficar atento às publicações nas redes sociais do empregado.

Isso porque é muito comum que o empregado apresente atestado médico como forma de abonar uma falta que não se deu em virtude de qualquer complicação com sua saúde, mas na verdade apenas como forma de evitar o desconto em sua remuneração em função de ter se ausentado do trabalho para seu próprio lazer.

7.A conversa é uma ótima saída. Não deixe de tentar.

Havendo suspeita de falsificação do atestado médico, tente, primeiro, conversar reservadamente com o empregado.

Faça isso na presença de, pelo menos, uma testemunha, e busque esclarecer o ocorrido, dando a chance para que ele mesmo acabe assumindo (o que acaba ocorrendo em algumas situações).

Solicite também uma declaração por escrito do trabalhador em que ele confere a veracidade do documento ou assume a falsificação, para se resguardar.

8. Mas se a conversa não surtir efeito e eu continuar desconfiando, o que faço?

Pode acontecer que mesmo conversando não seja possível tirar uma conclusão convincente e o empregador continue sem saber o que fazer.

Por isso, outra atitude de relevância e que deve ser adotada, é notificar o estabelecimento de saúde (hospital ou posto de saúde) ou o médico responsável pela emissão do atestado para que confirme se o atestado apresentado e o conteúdo são verídicos.

Caso a empresa enfrente dificuldades para confirmar a veracidade do documento junto ao profissional responsável, pode contatar o CRM local e solicitar a abertura de um protocolo. Muitas vezes, esse contato pode ser feito pelo site do Conselho.

9. Se o atestado não tem CID, isso significa que ele é falso?

CID é sigla para Código Internacional de Doenças, uma numeração que identifica enfermidades. Por muito tempo, ela foi incluída no atestado médico, desde que autorizado pelo paciente.

A autorização era necessária porque o CID, por revelar a doença em questão, acaba expondo o problema do paciente. Contar com a numeração em um documento entregue à empresa poderia, portanto, causar algum tipo de constrangimento ou discriminação ao trabalhador.

Em alguns casos, um CID inexistente gerava a desconfiança de que o atestado apresentado era falso. Em outros, era a ausência do CID que era considerada suspeita pelos empregadores.

Para que esse tipo de situação deixasse de ocorrer e o empregado pudesse ter sua vida privada (o que inclui sua saúde) sob sigilo, a resolução nº 1819 foi aprovada pelo CFM, em 2007. Essa resolução proibiu a inclusão do CID em atestados médicos.

Assim, a ausência de CID ou a simples demora na apresentação do atestado não significa, por si só, que o documento é falso.

10. Confirmei que o empregado apresentou um atestado falso. E agora?

Indica-se fortemente que a empresa faça uma cópia do documento (agora comprovadamente falso) para usar em sua investigação.

A conferência das informações pode fazer parte da rotina, ser praxe e parte da política interna apenas para evitar fraudes. Ela não é necessariamente um indicativo de que a empresa desconfia de seus trabalhadores.

Com base no artigo 482 da CLT, a apresentação de um atestado médico falso é justificativa para uma demissão por justa causa. Essa ação configura ato de improbidade, como explicamos mais acima.

Por improbidade se entende a desonestidade, má índole, mau-caráter, falta de probidade, falta de honradez, de integridade. Significa também maldade, perversidade, atrocidade.

Logo que confirmada a fraude, a empresa pode realizar a dispensa do empregado por justa causa.

Lembrando que a medida da dispensa por justa causa precisa ser tomada de imediato. Do contrário, se configura o perdão tácito, que impede a dispensa por justa causa, embora cabível.

O perdão tácito ocorre a partir do silêncio. Ou seja, se a empresa demora para punir o empregado que cometeu ato passível de demissão por justa causa, isso pode ser entendido como perdão. Isso ocorre porque as medidas necessárias não foram tomadas mesmo que diante de algo tão grave.

A inatividade ou demora do empregador leva ao perdão da falta cometida. A legislação considera a existência de dois tipos de perdão: o expresso, que é comunicado oralmente ou por escrito, e o tácito, que acontece quando a empresa demora a punir um caso passível de justa causa.

Quando mencionamos que isso deve ser feito imediatamente, entende-se razoável o prazo de até 30 dias para que investigações sejam conduzidas e a decisão tomada.

11.Conclusão

Receber do funcionário um atestado falso não é nada legal. Além de causar um grande desconforto, gera também insegurança para o empregador, pois é difícil definir como agirá diante de tal situação.

Com esse texto, você pôde aprender um pouco mais sobre os atestados falsos e quais rasuras eles costumam apresentar.

Lembre-se de ficar atento aos sinais, buscar outras evidências e jamais agir sem ter a certeza da conduta fraudulenta.

Procure outras provas e até converse com o trabalhador, se for o caso. Como abordamos, é comum que na maioria dos casos estes acabem confessando que apresentaram o atestado médico falso para tentar abonar alguma falta que foi usada para lazer, por exemplo.

Muitos trabalhadores não têm a real dimensão do quanto a prática pode ser comprometedora. Como vimos, ele pode vir a sofrer sanções não só por ser dispensado por justa causa, mas ainda corre o risco de precisar enfrentar um processo criminal.

Desejamos que você esteja sempre pronto para lidar com as eventualidades que a vida de um empregador gera. Isso garante que suas ações sejam tomadas com a maior segurança jurídica possível.

Para isso, é sempre importante contar com a assessoria de um escritório de advocacia especialista em direito do trabalho.

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Autora: Dra. Pryscila S. S. Regazzini, advogada. OAB/CE 42.428

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