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Foi induzido a contratar um seguro ou serviço que não queria? Veja como cancelar e reaver valores

Foi vítima de venda casada ou cobrança sem consentimento? Saiba como cancelar, reaver valores em dobro e proteger seus direitos.

Por Judah Lopes


1.Introdução
2.O que é venda casada e contratação sem consentimento
3.O que diz a lei sobre venda casada e serviços não solicitados
4.Principais sinais de que você pode estar sendo vítima
5.O que o consumidor pode fazer na prática
6.Como a Justiça costuma decidir nesses casos
7.Direitos do consumidor passo a passo
8.Conclusão

1.Introdução

Dona Maria, aposentada de 72 anos, foi até o banco apenas para atualizar a senha do cartão. Poucos dias depois, percebeu descontos misteriosos na sua aposentadoria: um seguro de vida que nunca pediu e um “clube de benefícios” que sequer sabia que existia. Assustada, procurou a gerente e ouviu que “era um pacote obrigatório”. Sem entender bem, voltou para casa com medo de questionar — afinal, não queria “perder o benefício do INSS” como disseram.

Meses se passaram, os descontos continuaram e Dona Maria já havia perdido quase mil reais. Desesperada, decidiu procurar ajuda jurídica.

Você já passou por algo parecido ou conhece alguém que foi vítima dessa prática abusiva?

2.O que é venda casada e contratação sem consentimento

A venda casada é uma prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), que ocorre quando uma instituição financeira condiciona a contratação de um produto ou serviço à adesão obrigatória de outro, sem que o cliente tenha plena liberdade de escolha.

Um exemplo comum é quando o banco informa que o consumidor só poderá ter acesso a um empréstimo consignado se também contratar um seguro prestamista, um título de capitalização ou um cartão de crédito adicional. Essa imposição viola o direito de escolha e coloca o cliente em posição de desvantagem, configurando uma prática abusiva.

Já a contratação sem consentimento é ainda mais grave: acontece quando o consumidor não manifesta vontade expressa e, mesmo assim, começam a surgir cobranças indevidas em sua conta, fatura ou até descontos diretos em benefícios previdenciários. Nesses casos, não há sequer aparência de escolha — o serviço é simplesmente incluído sem solicitação.

Esse tipo de abuso é frequente contra idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes confiam nos funcionários do banco, recebem informações incompletas ou até são induzidos ao erro com explicações enganosas. Em muitos casos, o cliente só percebe a fraude ao analisar detalhadamente o extrato ou ao notar descontos mensais sem explicação.

Além disso, a prática de venda casada e a contratação sem consentimento não são apenas infrações ao CDC: elas também podem configurar enriquecimento ilícito por parte da instituição financeira e dar direito ao consumidor de buscar, na Justiça, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, além de indenização por danos morais, principalmente quando o abuso gera constrangimento, causa prejuízos significativos ou atinge direitos da personalidade do consumidor.

3.O que diz a lei sobre venda casada e serviços não solicitados

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC (Lei nº 8.078/90) é claro:

  • O artigo 39, inciso I, proíbe expressamente a venda casada.
  • O artigo 39, inciso III, veda o envio ou fornecimento de produtos e serviços sem solicitação prévia.
  • O artigo 42 assegura que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros.

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante proteção especial ao público acima de 60 anos, impondo deveres redobrados de cuidado e transparência nas relações de consumo. Práticas abusivas contra idosos podem caracterizar inclusive crime contra as relações de consumo.

Resoluções do Banco Central

O Banco Central do Brasil também regula a atuação das instituições financeiras e já emitiu normativas reforçando que qualquer contratação de produtos deve ser precedida de autorização clara, expressa e informada do consumidor.

4.Principais sinais de que você pode estar sendo vítima

  • Descontos mensais no extrato bancário ou benefício do INSS sem explicação clara.
  • Cobrança por seguros, clubes de vantagem ou cartões não solicitados.
  • Funcionário do banco afirmando que determinado produto é obrigatório.
  • Falta de contrato assinado ou ausência de gravação autorizando a contratação.

Se algum desses pontos parece familiar, é bem provável que você esteja diante de uma contratação abusiva.

5.O que o consumidor pode fazer na prática

  1. Verifique seus extratos e benefícios

O primeiro passo é estar atento. Muitas vezes, os descontos indevidos passam despercebidos porque o consumidor não acompanha seus extratos bancários com frequência. Revise mensalmente sua conta corrente, extratos de aposentadoria ou benefícios sociais para identificar cobranças recorrentes que você não autorizou. Desconfie de valores pequenos, pois eles costumam ser usados justamente para não chamar atenção.

  1. Solicite imediatamente o cancelamento

Ao identificar uma cobrança indevida, entre em contato com a instituição financeira ou seguradora responsável e peça o cancelamento imediato do serviço. Anote o número de protocolo, data e horário da ligação, pois esses registros são fundamentais em caso de necessidade de prova futura. Caso o banco não resolva por telefone, vá pessoalmente à agência e formalize uma reclamação por escrito.

  1. Peça a devolução dos valores cobrados

O Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único) garante que, em casos de cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros. Ou seja, além de cancelar o serviço, a instituição deve devolver o que foi descontado indevidamente em dobro. Faça o pedido formal, preferencialmente por escrito.

  1. Registre reclamação nos órgãos de defesa do consumidor

Se a instituição não resolver de imediato, procure os canais oficiais de denúncia. O Procon pode intermediar o conflito, e o Banco Central fiscaliza as instituições financeiras, podendo aplicar penalidades. Além disso, plataformas como o consumidor.gov.br também são úteis para registrar reclamações de forma online e obter respostas rápidas.

  1. Busque apoio jurídico

Em muitos casos, os bancos e seguradoras resistem em cancelar cobranças ou devolver os valores. Se isso acontecer, é recomendável procurar um advogado especializado em direito do consumidor. Ele poderá ingressar com ação judicial para garantir o cancelamento, restituição em dobro e, dependendo do caso, indenização por danos morais, já que descontos não autorizados configuram prática abusiva e violação de direitos básicos do consumidor.

6.Como a Justiça costuma decidir nesses casos

A jurisprudência é favorável ao consumidor. Além da devolução em dobro dos valores, muitos juízes reconhecem o dano moral, principalmente quando o caso envolve idosos que tiveram parte de sua aposentadoria comprometida.

Em casos recentes, bancos foram condenados a indenizações que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da restituição dos valores indevidamente descontados.

7.Direitos do consumidor passo a passo

Cancelar imediatamente o serviço não solicitado

O consumidor tem o direito de exigir o cancelamento imediato de qualquer serviço ou produto que tenha sido incluído sem autorização. Não há necessidade de justificar ou aceitar alternativas oferecidas pelo banco ou pela seguradora. É fundamental anotar o número de protocolo ou obter documento que comprove o pedido.

Exigir devolução em dobro dos valores pagos

Conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer valor cobrado e pago indevidamente deve ser restituído em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. Isso significa que, além do valor indevido, o consumidor deve receber o equivalente novamente como forma de reparação.

Pedir indenização por danos morais

Se o desconto indevido resultar em constrangimento (como a falta de saldo em conta para compromissos importantes), em prejuízos financeiros significativos ou se for uma prática repetida e abusiva, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais. Esse pedido deve ser fundamentado e, em geral, é feito em uma ação judicial.

Registrar provas (extratos, protocolos, gravações, documentos)

A coleta de provas é essencial para o sucesso de uma reclamação administrativa ou judicial. O consumidor deve guardar extratos bancários que mostrem os descontos, protocolos de atendimento, gravações de ligações telefônicas, contratos assinados e qualquer outro documento que comprove que não houve solicitação do serviço. Quanto mais provas reunidas, mais forte será a defesa do consumidor contra práticas abusivas.

8.Conclusão

Se você ou alguém da sua família foi induzido a contratar um seguro ou serviço que não queria, não aceite essa prática abusiva como normal. Você tem direitos garantidos pelo CDC, pelo Estatuto do Idoso e pela própria Constituição.

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