Execução Fiscal – Como agir ao ser notificado?

Execução Fiscal – Como agir ao ser notificado?

Devido à alta carga tributária do Brasil e às sucessivas crises econômicas pelas quais o país tem passado, como a crise atual gerada pela pandemia do novo Coronavírus, é bastante comum que nem todas as empresas consigam arcar com suas obrigações tributárias junto aos Municípios, aos Estados ou à União.

Essas dívidas acabam indo parar na Dívida Ativa dos respectivos entes públicos, que, para cobrá-la, irão entrar com um processo de Execução Fiscal contra a empresa.

É importante que você, empresário, saiba como funciona uma execução fiscal, o que fazer caso você ou sua empresa sejam alvo de uma execução fiscal, e quais as possíveis consequências desse processo para sua empresa.

1.O que é uma Execução Fiscal?
2.Quem pode ser alvo de uma Execução Fiscal?
3.Quais são as consequências da Execução Fiscal?
4.Como se inicia a Execução Fiscal?
5.Quais as atitudes possíveis ao receber a citação em uma execução fiscal?
6.Por que indicar bens à penhora?
7.Como funciona o parcelamento e a transação do débito tributário?
8.O que é a Exceção de Pré-executividade?
9.O que são os Embargos à Execução Fiscal?
10.Quando à Execução Fiscal chega ao seu fim?
11.Conclusão

1.O que é uma Execução Fiscal?

De forma geral, a execução é um processo judicial utilizado para cobrar uma obrigação prevista em um Título Executivo. Alguns exemplos bastante comuns de título executivo são os cheques, notas promissórias ou letras de câmbio.

Quando o devedor não cumpre a obrigação prevista no título executivo, que normalmente consiste no pagamento de determinada quantia, é possível que o credor ingresse com um processo de execução, para que seja cumprida essa obrigação. Na execução, o credor é chamado de Exequente, enquanto o devedor é chamado de Executado.

Já a execução fiscal ocorre quando um dos entes públicos, como um Município, um Estado ou a União quer que o devedor pague os valores que estão previstos na Certidão de Dívida Ativa. Geralmente, esses valores têm origem no não pagamento de algum tributo.

A certidão de Dívida Ativa também é uma espécie de Título Executivo, que surge a partir de um procedimento administrativo fiscal.

O procedimento da execução fiscal está regulado pela Lei n° 6.830/80, também conhecida como Lei de Execuções Fiscais LEF.

2.Quem pode ser alvo de uma Execução Fiscal?

A execução fiscal pode ser ajuizada contra pessoas, empresas ou mesmo entes públicos. Basta que eles tenham dívidas inscritas nas Dívidas Ativas das Fazendas Municipais, Estaduais ou Federal.

Se a execução fiscal foi ajuizada contra a empresa, o patrimônio dos sócios não será diretamente atingido. Isso só acontecerá se ocorrer o Redirecionamento da Execução Fiscal. em razão da dissolução irregular da empresa ou de alguma infração cometida pelos sócios administradores.

Quer saber mais sobre o redirecionamento da Execução Fiscal, e sobre como isso pode afetar o seu patrimônio pessoal? Clique aqui.

3.Quais são as consequências da Execução Fiscal?

Em primeiro lugar, a mera inscrição do nome da empresa na Dívida Ativa já gera, por si só, algumas consequências negativas, já que a empresa ficará impossibilitada de conseguir crédito em instituições financeiras.

Já a execução fiscal em si pode ter consequências muito mais gravosas para a empresa, como a penhora de bens ou de dinheiro, um dos principais mecanismos utilizados pelo ente público para a satisfação de seu crédito.

A penhora consiste na constrição de bens ou de valores em dinheiro pertencentes ao executado, que serão utilizados para pagar a dívida.

O artigo 11 da Lei de Execuções fiscais traz a ordem de preferência em relação ao que será penhorado:

  1. Dinheiro;
  2. Título da dívida pública ou crédito que tenham cotação em bolsa;
  3. Pedras e metais preciosos;
  4. Imóveis;
  5. Navios e aeronaves;
  6. Veículos;
  7. Móveis ou semoventes (animais);
  8. Direitos e ações.

Hoje, a penhora de dinheiro ocorre por meio de um sistema chamado de SisbaJud. Ele começou a funcionar no final de 2021, substituindo o antigo e bem conhecido BacenJud.

Esse sistema, por ser operado em parceria com o Banco Central, tem acesso a todas as contas bancárias da empresa. Assim, ele consegue fazer o bloqueio de valores diretamente nas contas do executado.

Vale mencionar que esse sistema também pode ser utilizado por você, para cobrar seus créditos em execuções contra outras pessoas ou empresas.

Já a penhora de outros bens, como imóveis e veículos é feita pelo oficial de justiça, que avalia o bem e emite o auto de penhora. Esses bens são levados a leilão, com o valor da venda sendo utilizado para quitar o crédito tributário. Caso o valor arrecadado seja insuficiente, a execução fiscal continua, de forma a cobrar a dívida na sua integralidade.

Ou seja, a execução fiscal pode ser bastante prejudicial para sua empresa. Ela pode perder bens importantes para seu funcionamento.

Algumas perguntas podem estar passando pela sua cabeça nesse momento: todos os bens podem ser penhorados? A casa onde eu moro pode ser penhorada? Nós respondemos todas essas perguntas, em detalhes, em um de nossos textos.

 4.Como se inicia a Execução Fiscal?

Normalmente, o primeiro passo é um procedimento administrativo fiscal feito pela Fazenda pública. Por meio dele, a Fazenda irá apurar se a sua empresa tem algum débito tributário não pago.

Havendo algum débito, a Fazenda irá proceder com a cobrança do débito. Normalmente, quando se trata de tributos não pagos, eles enviarão um auto de infração para sua empresa.

Ao receber o auto de infração, a sua empresa tem um prazo, que normalmente é de 30 dias, para:

  • Pagar o valor cobrado no auto de infração.
  • Negociar a dívida cobrada.
  • Impugnar o crédito cobrado.
  • Não fazer nada.

A impugnação do crédito cobrado pode ser uma ótima opção. Muitas vezes, é possível derrubar a dívida cobrada ainda na fase administrativa. Saiba mais sobre o processo administrativo fiscal clicando aqui.

Caso a empresa seja derrotada no processo administrativo fiscal ou não pague a dívida, a Fazenda irá inscrevê-la na Dívida Ativa. Cada ente público tem a sua própria Dívida Ativa, onde constam os débitos das empresas ou pessoas físicas.

Depois de inscrever o nome da empresa na Dívida Ativa, a Fazenda tem 5 anos para ingressar com a Execução Fiscal.

Lembre-se desse prazo!

Se a Fazenda perder esse prazo, ela não poderá executar a sua empresa, pois terá ocorrido a prescrição. E, se a Fazenda ingressar com a Execução fora do prazo, é possível alegar a prescrição de forma a extinguir a execução fiscal.

Em primeiro lugar, o ente público ingressa com a execução fiscal na justiça correspondente, que será a Justiça Estadual no caso de execuções fiscais ajuizados pelos Municípios, Estados ou Distrito Federal, ou a Justiça Federal para as execuções fiscais ajuizadas pela União.

Com o processo já tramitando, o juiz mandará citar o devedor para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida acrescida de multa e juros, ou indicar bens à penhora.

A citação pode ser feita por meio de carta com Aviso de Recebimento ou por mandado entregue por oficial de justiça. Caso as formas anteriores não tenham resultado, a citação será feita por meio de Edital.

    5.Quais as atitudes possíveis ao receber a citação em uma execução fiscal?

    Ao receber a citação de uma execução fiscal, é importante procurar imediatamente um escritório de advocacia especializado em direito tributário, que lhe irá indicar o melhor caminho a seguir.

    É importante que você aja com rapidez, pois os prazos na execução fiscal são curtos, e as consequências podem ser muito graves para sua empresa caso você perca um deles, já que você pode perder a chance de se defender.

    As medidas mais comuns que seu advogado poderá propor são:

      1. Indicação de bens à penhora .
      2. Parcelamento ou transação do débito tributário.
      3. Apresentação de Exceção de Pré-Executividade
      4. Oposição de Embargos à Execução Fiscal

    Vamos falar sobre cada uma dessas opções.

    6.Por que indicar bens à penhora?

    O pagamento integral da dívida causa a extinção do processo de execução fiscal, já que não haverá mais valores para serem cobrados.

    Já a indicação dos bens à penhora tem outra utilidade: a de garantir a execução fiscal. Essa garantia é bastante importante para a apresentação da defesa na execução fiscal, como iremos explicar a seguir.

    A Lei de Execuções Fiscais exige a garantia da dívida para que o executado ingresse com Embargos à Execução Fiscal.

    Ou seja, essa defesa não será recebida se a sua empresa não realizar a garantia integral da dívida.

    Em alguns casos muito raros, é possível que a empresa seja dispensada da garantia. Especialmente quando se comprova que o executado não tem condições de oferecer garantia. Porém, a regra é de que é necessária a garantia.

    Ainda assim, a garantia da dívida é essencial para conferir efeitos suspensivo às ações questionam a dívida tributária. Assim, enquanto a outra ação estiver em curso, a execução fiscal ficará suspensa, evitando atos como a penhora de bens ou de dinheiro.

    Após a indicação de bens, o ente público, representado pela respectiva procuradoria, vai se manifestar informando se aceita ou não os bens que foram indicados.

    Se os bens não forem aceitos, a Fazenda continuará com o processo de execução, podendo requerer o bloqueio de valores nas contas do executado ou a penhora de outros bens.

    7.Como funciona o parcelamento e a transação do débito tributário?
    1. Uma das saídas que o advogado pode propor é a negociação da dívida tributária junto ao exequente. A União, os Estados e boa parte dos Municípios permite que essa transação seja feita pela internet.

      Uma das principais modalidades de negociação é a transação da dívida. Normalmente, ela vem acompanhada de uma redução nos valores de juros e multa. Assim, o devedor poderá pagar a dívida em parcelas de valor razoável.

      A principal vantagem do parcelamento é que ele suspende a exigibilidade da dívida. Isso significa que o processo de execução fiscal ficará suspenso enquanto perdurar o parcelamento, não ocorrendo nenhuma medida de penhora de bens ou de valores.

      Porém, se o parcelamento ocorrer após ter sido realizada a penhora de um bem ou de dinheiro, eles só serão liberados após a quitação de todas as parcelas do parcelamento.

      Se ocorrer o pagamento integral da dívida parcelada, o débito é extinto. Dessa forma, o processo de execução será também extinto. Porém, se o devedor deixar de pagar parcelamento, ele será rescindido e a execução fiscal continuará normalmente.

    8.O que é a Exceção de Pré-executividade?

    Essa é uma forma de defesa bastante interessante, pois não está prevista na legislação brasileira. Porém, ela é amplamente aceita pelos tribunais, sendo uma das formas de defesa mais usadas pelos devedores na execução fiscal.

    1. A exceção de pré-executividade pode ser apresentada para tratar das chamadas matérias de ordem pública. Ou seja, fatos que podem ser conhecidos de imediato pelo juiz, sem a necessidade da análise de provas mais complexas.

      Alguns exemplos de matérias que podem ser alegadas através da Exceção de pré-executividade:

      • Decadência do crédito tributário.
      • Prescrição do crédito tributário.
      • Prescrição intercorrente do processo de execução.
      • Nulidade da Citação
      • Extinção da obrigação tributária pelo pagamento.

      Matérias mais complexas e que demandem a análise de muitas provas devem ser discutidas pelos embargos à execução fiscal, que iremos explicar a seguir.

      A Exceção de Pré-Executividade deve ser apresentada por meio de uma petição, juntada nos autos do processo de execução fiscal. Como o seu julgamento ocorre de maneira bastante rápida, é muito raro que a execução seja suspensa por conta de uma Exceção de Pré-Executividade.

    9.O que são os Embargos à Execução Fiscal?

    O processo de Embargos à Execução Fiscal é o principal instrumento de defesa do executado. Ele está previsto no artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais. É um meio de defesa que também existe no caso de execuções promovidas por pessoas físicas ou empresas.

    Ao contrário do que ocorre com a Exceção de Pré-Executividade, nos Embargos à Execução Fiscal podem ser alegadas quaisquer matérias que tenham relevância para a execução fiscal. Também é cabível a produção e a análise de provas mais complexas.

    Por exemplo, a peça de Embargos à Execução Fiscal pode questionar:

    • Nulidades no processo administrativo que deu origem à certidão de dívida ativa.
    • Inconstitucionalidade do tributo cobrado.
    • Ilegalidade do tributo cobrado.
    • Algum erro no cálculo do valor da dívida.
    • Nulidade na Certidão de Dívida Ativa.
    • Ilegitimidade passiva da empresa ou do empresário.

    Também podem ser levantados outros pontos relacionados à execução fiscal. Isso inclui aqueles que podem ser alegados por meio da exceção de Pré-Executividade, como a prescrição ou a decadência.

    Um detalhe importante é que os Embargos à Execução Fiscal são um processo separado da Execução Fiscal. Ele fica apensado ao processo de execução fiscal, mas ambos correm em autos separados e têm números diferentes.

    Como já explicado no início, é possível que o juiz conceda o efeito suspensivo aos Embargos à execução fiscal.

    Ou seja, a execução fiscal ficará suspensa, aguardando a decisão do processo de Embargos. Dentro desse período, não pode ocorrer nenhum ato de constrição de patrimônio, como a penhora de bens.

    A suspensão da Execução Fiscal em razão da oposição de Embargos não é automática, dependendo principalmente da garantia integral da dívida, entre outros requisitos.

    O prazo para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é de 30 dias. Esse prazo é contado do depósito da garantia ou da intimação da primeira penhora que ocorrer na execução fiscal.

    Observar esse prazo é essencial, já que se os embargos forem opostos após esse prazo, eles não serão recebidos. Ou seja, sua empresa perderá a oportunidade de se defender contra uma cobrança que talvez seja indevida.

    10.Quando à Execução Fiscal chega ao seu fim?

    Vamos tratar agora de algumas das principais formas pelas quais a execução fiscal pode se encerrar.

    A primeira é a satisfação integral do crédito tributário, que pode ocorrer de diversas formas:

    • Pagamento voluntário da dívida
    • Pagamento de todas as parcelas do parcelamento da dívida.
    • Penhora de bens ou dinheiro em valor igual ao da dívida.

    A segunda forma de a Execução Fiscal ser extinta é se uma das defesas do executado, ou seja, a Exceção de Pré-Executividade ou os Embargos à Execução Fiscal, for julgada de forma favorável pela Justiça.

    Caso essas defesas versem sobre alguma matéria que tem o potencial de extinguir a dívida e/ou o processo de execução fiscal, e a Justiça julgue que eles devam ser acolhidos, o processo será extinto, todas as penhoras serão liberadas, e o executado estará livre dessa dor de cabeça.

     

    11.Conclusão

    Dessa forma, se você ou sua empresa forem citados em um processo de execução fiscal, o seu primeiro passo deve ser procurar a assistência de um escritório de advocacia que seja especialista em direito tributário.

    O escritório vai saber identificar a melhor forma de agir, de forma a minimizar os impactos da Execução Fiscal na sua empresa.

    Separei alguns textos que irão lhe interessar:

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    Recuperação de Créditos Tributários – Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS/COFINS

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    Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.

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