O Guia Completo do Imposto de Renda de Pessoa Física
Todos os anos, no início do mês de março, se inicia o prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, relativo aos rendimentos auferidos no ano anterior.
E é natural que muitas pessoas tenham dúvidas sobre como funciona esse imposto, e, principalmente, sobre as famosas deduções.
A legislação do IRPF prevê diversas formas de reduzir o montante pago à título do imposto.
Continue lendo o texto, e aprenda tudo que você precisa saber sobre o IRPF, e, especialmente, sobre as deduções.
O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
COMO FUNCIONA O RECOLHIMENTO DO IRPF?
EXISTEM CASOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE DECLARAÇÃO DE IRPF
O QUE PODE SER DEDUZIDO DO IRPF?
O QUE É A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
CONCLUSÃO
O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
O Imposto de Renda é, com certeza, um dos tributos mais conhecidos pela população brasileira. Vamos conhecer algumas características desse imposto.
Ele é um Tributo Federal. Ou seja, é cobrado, em regra, pela União, através da Receita Federal. Todavia, há uma exceção para essa regra.
No caso de servidores públicos municipais ou estaduais, os valores recolhidos à título de IRPF, ficam para o respectivo Município ou Estado. E qual é a importância de saber essa exceção?
Ações judiciais envolvendo o Imposto de Renda devem ser ajuizadas contra o ente que recolhe o tributo. Ou seja, digamos que um servidor estadual quer questionar na justiça algum aspecto do IRPF.
Nesse caso, ele deve ingressar com ação contra o seu Estado, não contra a União.
Outra característica do imposto é que ele é cobrado sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Ou seja, a regra é que qualquer valor recebido será tributado pelo Imposto de Renda.
Porém, existem alguns casos de isenção do Imposto de Renda. Vamos falar sobre eles daqui a pouco.
COMO FUNCIONA O RECOLHIMENTO DO IRPF?
A forma mais comum de recolhimento do Imposto de Renda é a retenção na fonte. Isso acontece, por exemplo, com os trabalhadores com carteira assinada.
A própria empresa, no momento de pagar o salário, já recolhe o Imposto de Renda dos empregados, e o repassa para a União.
No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte, o valor a ser pago é calculado por faixas, conforme a tabela abaixo:
Esse cálculo leva em conta o valor recebido mensalmente. Basta identificar em qual faixa o valor recebido se encaixa, aplicar a alíquota, e subtrair o valor da dedução.
E por que acontece essa dedução? Porque o cálculo é feito dentro de cada faixa, progressivamente, até atingir o valor final. Vamos explicar melhor.
Digamos que Carlos (nome fictício) receba R$ 3.000,00 mensais. Aplicando a alíquota de 15%, chegamos ao valor de R$ 450,00.
Porém, subtraindo o valor da dedução, R$ 354,80, vemos que Carlos pagaria R$ 95,20 mensais, à título de IRPF.
Existem outros casos nos quais o recolhimento do IRPF é feita na fonte. Esse é o exemplo mais comum, mas há outros, como o pagamento de juros sobre o capital próprio, para os acionistas das empresas.
A outra forma de recolhimento do Imposto de Renda é por meio do Carnê-Leão. Ele é um sistema da Receita Federal, que permite que o contribuinte recolha, mensalmente, o IR que não é retido na fonte.
Entre os exemplos de valores que são tributados pelo IR, e devem ser recolhidos pelo Carnê-Leão, temos:
- Valores relativos a aluguéis de imóveis
- Qualquer valor recebido de pessoas físicas
- Lucro de operações na bolsa de valores no modelo “day-trade”
- O lucro das operações na bolsa de valores, quando o valor negociado durante o mês ultrapassar R$ 20.000,00.
Nesses casos, basta que o contribuinte acesse o sistema on-line do Carnê-Leão, através do Portal e-CAC, da Receita Federal.
E quanto à declaração anual do IRPF? Quem precisa realizá-la?
A legislação define quem precisa realizar a declaração anual do IRPF. As hipóteses mais comuns são:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
As pessoas que obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
As pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
É importante ficar atento ao último ponto. Se você realizou operações na bolsa de valores, é obrigatório fazer a declaração, mesmo que você não tenha tido lucro.
Ou seja, mesmo que você tenha apenas comprado ações, ou tenha tido prejuízo nas suas operações, você deve fazer a declaração.
EXISTEM CASOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Sim, a legislação prevê diversos casos em que existe isenção do Imposto de Renda. A mais comum é a faixa de isenção, no caso do IR retido na fonte.
Como já explicamos alguns tópicos acima, os valores de até R$ 1.903,98 por mês são isentos do pagamento do IR retido na fonte.
Outros exemplos são:
- Aposentadorias ou pensões de até R$ 1.903,98 por mês;
- Bens recebidos por doação ou herança (lembrar que nesses casos teremos a incidência de um outro imposto, o ITCMD);
- Indenizações por danos morais ou materiais recebidas em processos judiciais;
- Recebimento de indenizações de seguros de vida.
Um outro exemplo, que já explicamos aqui no nosso Blog, é a isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves.
Para saber mais, clique no texto abaixo:
QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE DECLARAÇÃO DE IRPF
O contribuinte tem duas opções para realizar a declaração do IRPF. Ele poderá optar pelo Modelo Simplificado, ou pelo Modelo Completo.
Como funciona a dedução pelo modelo Simplificado?
No modelo Simplificado, há uma redução de 20% da base de cálculo do Imposto de Renda, independentemente dos seus gastos, ou dos gastos dos seus dependentes.
Ou seja, esse modelo é interessante se os gastos dedutíveis do IRPF forem menores que 20% da base de cálculo do seu imposto.
Como funciona a dedução pelo modelo Completo?
Já no modelo completo, as deduções dependem das suas despesas e das despesas dos dependentes.
Ela pode ser bastante interessante quando você e sua família tiverem muitas despesas dedutíveis, especialmente para quem tem muitos dependentes.
O QUE PODE SER DEDUZIDO DO IRPF?
Entre os gastos dedutíveis pelo modelo completo, podemos citar os seguintes. Vale ressaltar que utilizamos como base os valores de 2021.
É possível que esses valores sofram alterações em 2022.
Dependentes:
Cada dependente incluído na declaração de Imposto de Renda garante uma dedução de R$ 2.275,08, até um limite de R$ 16.754,34.
Vale lembrar que os rendimentos dos dependentes também são adicionados à base de cálculo do seu Imposto de Renda, por isso é importante analisar se a inclusão do dependente será proveitosa.
Por exemplo, vamos supor que seu filho é estagiário em um órgão público ou empresa. Provavelmente, o valor que ele recebe mensalmente estará dentro da faixa de isenção, que é de R$ 1.903,98.
Todavia, se esse filho for incluído como dependente, esse valor que ele recebe será incluído na base de cálculo do seu Imposto de Renda. Assim, muitas vezes, incluir um dependente acaba não compensando, se esse dependente tiver renda própria.
Gastos com Saúde:
Há um número muito grande de gastos com saúde dedutíveis. A maior parte dos procedimentos de saúde pode ser utilizado como dedução:
- Consultas particulares;
- Exames;
- Tratamentos psicológicos e psiquiátricos,
- Próteses dentárias e próteses em geral
- Aparelho ortopédico
- Planos de saúde
Esses gastos podem ser deduzidos inclusive se forem feitos por seus dependentes.
Porém, nem todos os procedimentos relacionados à saúde podem ser utilizados para a dedução.
Procedimentos estéticos, clareamento dental, remoção de tatuagem sem ordem médica, exames de DNA, entre outros.
Outro detalhe é que a compra de remédios também não gera valores dedutíveis, exceto se eles estiverem inclusos na conta de um internamento em um hospital.
Educação:
Podem ser deduzidos os gastos com quaisquer etapas da educação formal:
- Educação infantil, como as creches;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação profissional, como ensino técnico ou tecnológico;
- Educação superior que inclui graduação, especialização pós-graduação, mestrado, doutorado, MBA.
Atenção! O limite de dedução para gastos com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo os dependentes.
Não podem ser deduzidos gastos como cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, aulas de esportes, entre outros.
Previdência Privada:
Se você contribui para a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), os valores pagos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPF, até um limite de 12%.
Cuidado!
Guarde todos os comprovantes dos gastos que você declarar como despesas dedutíveis. É possível que sua declaração caia na “malha-fina”, e a Receita Federal exija a comprovação desses gastos.
Caso você não consiga provar a origem das deduções, você pode pagar uma multa de até 150% do valor que foi deduzido.
Além disso, há o risco de sanções penais, pela prática da sonegação, mesmo que você não tenha dado uma informação falsa.
Por isso, sempre guarde os comprovantes.
O QUE É A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Esse é um assunto que ganha muita força no período da restituição. A famosa restituição do imposto de renda. Vamos adentrar nesse tema.
Por que acontece a restituição do IR?
A restituição é mais comum no caso dos contribuintes que tem o Imposto de Renda recolhido na fonte.
Isso porque, o valor é recolhido automaticamente, todos os meses, sem levar em conta eventuais deduções.
Quando contribuinte faz a declaração, no modelo completo ou no modelo simplificado, ele ganhará direito à alguma dedução.
Porém, o valor do Imposto de Renda já foi pago, e está nos cofres da União. Assim, a Receita Federal irá calcular a diferença entre o que foi efetivamente pago, e aquele que seria o valor correto.
O software da declaração do IR já faz esse cálculo automaticamente, e informa o valor a ser restituído. Esse valor é enviado para a conta informada pelo contribuinte, no seu cadastro.
E o que são os lotes de restituição?
A União divide o pagamento das restituições em lotes. Assim, ela não precisa pagar todas as restituições de uma só vez.
CONCLUSÃO
Agora você já sabe tudo sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, e aprendeu como economizar em 2021!
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Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.