A sua casa pode ser penhorada em uma execução fiscal?

por | 4, jul, 2024

Imagine a seguinte cena: Ana, trabalha incansavelmente para realizar o sonho da casa própria. Finalmente, após anos de dedicação e sacrifícios, consegue comprar o imóvel que será o lar da sua família.

Com muito carinho, você decora cada cômodo, criando um ambiente aconchegante e acolhedor para seus filhos crescerem felizes. A casa se torna mais do que apenas um teto; ela representa a concretização de seus sonhos e a segurança de um futuro promissor.

No entanto, em um certo dia, um comunicado gelado chega à sua caixa de correio: uma execução fiscal ameaça penhorar seu imóvel. O desespero toma conta. A casa que tanto lutou para conquistar está à beira de ser tomada por uma dívida fiscal que você sequer sabia da existência.

Quando falamos em execução fiscal, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre a possibilidade de penhora de bens essenciais como a casa própria. Quando a Fazenda Pública, seja Federal, Estadual ou Municipal, ingressa com uma execução fiscal contra uma empresa ou contra uma pessoa física, como um empresário, uma das principais medidas que ela utiliza para garantir o pagamento da dívida é a penhora de dinheiro ou de bens do executado.

Aprenda agora quais bens não podem ser penhorados, e o que fazer caso ocorra a penhora de um deles.

1.O Que é a Execução Fiscal?
2.Quais bens podem ser penhorados?
3.O Bem de Família: Escudo protetor do seu lar
4.Exceções à impenhorabilidade
5.Como Proteger Seu Imóvel em Caso de Execução Fiscal
6.Conclusão

1.O Que é a Execução Fiscal?

A execução fiscal é um procedimento judicial específico destinado à cobrança de créditos públicos. Essa ferramenta é utilizada pela Fazenda Pública (União, estados, municípios e suas respectivas autarquias) para recuperar valores devidos por contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que não honraram suas obrigações tributárias ou não tributárias.

1.1 Conceito de Execução Fiscal

A execução fiscal é regulamentada pela Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal (LEF). Essa lei estabelece o procedimento e as regras a serem seguidas pela Fazenda Pública para a cobrança judicial dos seus créditos. A principal característica da execução fiscal é a rapidez e a eficiência na recuperação dos créditos públicos, sendo um processo célere em comparação com outras ações judiciais.

1.2 Natureza dos Créditos Cobráveis

Os créditos cobrados através da execução fiscal podem ser de natureza tributária ou não tributária:

Créditos Tributários: São aqueles decorrentes de impostos, taxas e contribuições de melhoria, como IPTU, IPVA, ICMS, entre outros. Esses créditos são inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública quando não são pagos dentro do prazo estabelecido.

Créditos Não Tributários: Envolvem multas administrativas, indenizações, ressarcimentos ao erário e outras obrigações de natureza pecuniária devidas à administração pública.

1.3 Inscrição em Dívida Ativa

Antes de iniciar a execução fiscal, o crédito deve ser inscrito em Dívida Ativa. A inscrição em Dívida Ativa é um procedimento administrativo que transforma o crédito tributário em título executivo extrajudicial, possibilitando a sua cobrança judicial. Esse procedimento é realizado pelos órgãos competentes da Fazenda Pública, que emitem a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

1.4 Início do Processo de Execução Fiscal

O processo de execução fiscal começa com o ajuizamento da ação de execução fiscal, acompanhada da CDA. A partir desse momento, o devedor é citado para pagar a dívida ou apresentar bens à penhora. A citação é um ato formal de comunicação ao devedor sobre a existência do processo, e ele tem um prazo para quitar a dívida ou indicar bens que possam ser penhorados.

A execução fiscal pode ter consequências significativas para o devedor, incluindo a restrição de bens, bloqueios de contas bancárias e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Além disso, o processo pode gerar custos adicionais, como honorários advocatícios e custas judiciais, aumentando o montante devido.

2.Quais bens podem ser penhorados?

A Lei de Execução Fiscal, no artigo 11, estabeleceu uma ordem de preferência em relação ao que será penhorado. A ordem é a seguinte:

a) Dinheiro;

b) Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

c) Pedras e metais preciosos;

d) Imóveis;

e) Navios e aeronaves;

f) Veículos;

g) Móveis ou semoventes;

h) Direitos e ações.

Ou seja, a prioridade da Fazenda é a penhora de dinheiro. Porém, se não for possível, ela irá tentar penhorar bens de propriedade do indivíduo, como imóveis, veículos, ações de empresas, entre outros.

Hoje em dia é extremamente raro ocorrer a penhora de dinheiro físico. O que normalmente ocorre é a penhora de valores depositados em contas bancárias, por meio de sistemas informatizados como o Sisbajud.

3.O Bem de Família: Escudo protetor do seu lar

A Lei 8.009/90, conhecida como Lei do Bem de Família, surge como um escudo protetor, estabelecendo a impenhorabilidade do imóvel residencial utilizado pela família como moradia habitual.

Essa garantia visa assegurar o direito fundamental à moradia digna, impedindo que a casa própria seja sacrificada em meio às vicissitudes financeiras. No entanto, é fundamental compreender que a impenhorabilidade do bem de família, embora robusta, não é absoluta. Para usufruir dessa proteção, alguns requisitos essenciais devem ser cumpridos:

  • Unicidade do imóvel residencial: O devedor não pode possuir outro imóvel residencial em seu nome, seja no Brasil ou no exterior. Essa regra visa evitar que indivíduos mal-intencionados utilizem a lei para blindar diversos imóveis em detrimento de seus credores.
  • Residência habitual: O imóvel deve ser de fato utilizado como moradia habitual pelo devedor e sua família. Ou seja, não basta apenas ter o título de propriedade; é necessário comprovar que o local serve como lar, com a efetiva vivência familiar.
  • Valor máximo de R$ 500.000,00: O valor do imóvel, considerando todas as benfeitorias, não pode ultrapassar quinhentos mil reais. Essa limitação visa garantir que a proteção se concentre em imóveis que representem a moradia familiar propriamente dita, e não em bens de alto valor.
  • Propriedade do devedor ou cônjuge: O imóvel deve estar em nome do devedor ou de seu cônjuge, ou ainda em nome de ambos em regime de comunhão universal ou parcial de bens. Essa exigência busca assegurar que a proteção beneficie de fato o grupo familiar que reside no local.
  • Ausência de registro de alienação fiduciária: O imóvel não pode estar gravado com alienação fiduciária, mecanismo utilizado em financiamentos imobiliários. Nesses casos, o bem fica sob a propriedade do credor até a quitação da dívida, o que impede a impenhorabilidade.

 

4.Exceções à impenhorabilidade

Embora a Lei do Bem de Família estabeleça a impenhorabilidade do imóvel residencial como regra geral, existem exceções em que a penhora pode ser cabível, mesmo que o bem atenda a todos os requisitos mencionados anteriormente. É fundamental conhecer essas exceções para evitar surpresas desagradáveis:

  • Dívidas contraídas para o imóvel: Se a dívida em questão foi utilizada para financiar a compra, construção ou reforma do próprio imóvel, a penhora pode ser decretada. Essa exceção visa garantir que os recursos destinados à moradia familiar sejam utilizados para o fim a que se destinam, evitando que o devedor se beneficie de um imóvel financiado com recursos de terceiros sem saldar a dívida.
  • Pensão alimentícia em atraso: O bem de família perde sua proteção em relação às dívidas de pensão alimentícia atrasada. Essa medida visa assegurar o direito fundamental das crianças e adolescentes à alimentação, garantindo que os valores devidos sejam destinados à sua subsistência.
  • Impostos sobre o imóvel: Dívidas como IPTU, condomínio e taxas de lixo não estão protegidas pela impenhorabilidade do bem de família. Essas despesas estão relacionadas à manutenção e utilização do imóvel, e o seu pagamento é de responsabilidade do proprietário, independentemente da existência de outras dívidas.
  • Fraude à execução: Se o devedor transferir o imóvel para terceiros com o objetivo de fraudar o credor, a penhora pode ser revertida para o bem original. Essa medida visa combater manobras ardilosas que visam sonegar o pagamento de dívidas.
  • Dívidas de IPTU anteriores à alienação do imóvel: Em alguns casos específicos, o STJ já decidiu que dívidas de IPTU contraídas antes da alienação do imóvel podem ser penhoradas mesmo que o bem já não pertença ao devedor. Essa jurisprudência demonstra que, em algumas situações excepcionais, a impenhorabilidade do bem de família pode não ser aplicada.

Portanto, fique atento, pois as exceções à impenhorabilidade do bem de família podem ser complexas e gerar dúvidas. Por isso, consultar um advogado especializado é fundamental para analisar o seu caso concreto e verificar se alguma das exceções se aplica à sua situação.

5.Como Proteger Seu Imóvel em Caso de Execução Fiscal

A possibilidade de penhora do bem de família em uma execução fiscal pode ser uma preocupação significativa. Felizmente, existem várias estratégias que podem ser adotadas para proteger seu imóvel e minimizar os riscos. Estas medidas incluem tanto a prevenção quanto ações a serem tomadas caso você já esteja enfrentando uma execução fiscal.

5.1 Regularização de Débitos Tributários

A maneira mais eficaz de proteger seu imóvel é manter todos os débitos tributários regularizados. Isso significa pagar impostos como IPTU e IPVA dentro dos prazos estabelecidos. A regularização fiscal evita que dívidas sejam inscritas em Dívida Ativa e que a execução fiscal seja iniciada.

5.2 Renegociação de Dívidas

Se você já possui débitos tributários, uma alternativa viável é buscar a renegociação dessas dívidas. Muitas vezes, a Fazenda Pública oferece programas de parcelamento ou anistia de juros e multas, facilitando o pagamento do débito.

Exemplo Prático: João, que tem uma dívida de IPTU acumulada, pode procurar a Prefeitura para verificar a possibilidade de parcelamento da dívida. Programas como o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) são comumente oferecidos e permitem a regularização das dívidas com condições favoráveis.

5.3 Consultoria Jurídica

Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito tributário é essencial para a proteção do seu patrimônio. Um advogado pode orientar sobre os direitos do devedor, as possibilidades de defesa e as estratégias mais adequadas para evitar a penhora do bem de família.

Exemplo Prático: Maria, ao ser citada em uma execução fiscal, contrata um advogado especializado. Este profissional identifica que a dívida não se enquadra nas exceções de impenhorabilidade do bem de família e apresenta uma defesa sólida, garantindo a proteção do imóvel.

5.4 Declarar Formalmente o Bem de Família

Registrar formalmente o imóvel como bem de família no cartório de registro de imóveis pode reforçar a proteção contra a penhora. Embora a proteção exista mesmo sem esse registro, a formalização pode facilitar a defesa em caso de execução fiscal.

Procedimento: Para declarar o bem de família, é necessário apresentar uma escritura pública ou termo de declaração de bem de família ao cartório de registro de imóveis. Isso envolve um procedimento simples, mas que pode proporcionar uma camada adicional de segurança.

5.5 Impugnação da Execução Fiscal

Em casos onde a execução fiscal já foi iniciada, uma defesa eficaz é a impugnação da execução. Isso pode ser feito através de embargos à execução, onde o devedor contesta a validade da dívida ou a legalidade da penhora.

Exemplo Prático: Pedro recebe uma citação de execução fiscal por uma dívida de IPTU, mas identifica erros na Certidão de Dívida Ativa. Seu advogado apresenta embargos à execução, questionando a legalidade da penhora com base nesses erros, resultando na suspensão do processo.

6.Conclusão

A possibilidade de penhora da casa própria em uma execução fiscal é um tema que combina complexidade jurídica e impacto significativo na vida dos devedores. Compreender a Lei de Execução Fiscal, as regras de impenhorabilidade do bem de família e as exceções previstas é fundamental para qualquer pessoa que se encontre em situação de inadimplência tributária.

Adotar uma postura preventiva, mantendo seus débitos tributários regularizados e buscando renegociação quando necessário, é a primeira linha de defesa. Além disso, a consultoria jurídica especializada pode fornecer a orientação necessária para evitar surpresas desagradáveis. Declarar formalmente o bem de família e participar de programas de refinanciamento de dívidas são estratégias adicionais que fortalecem a proteção do seu imóvel.

Em suma, embora a legislação ofereça salvaguardas importantes, estar bem informado e proativo são as melhores maneiras de garantir que seu lar permaneça seguro, independentemente das dificuldades financeiras que possam surgir. Se você se encontra em uma situação de execução fiscal, não hesite em buscar orientação profissional para proteger seus direitos e seu patrimônio.

Aqui tem um conteúdo que pode ajudar:

https://moraisborges.adv.br/os-bens-da-empresa-foram-penhorados-em-uma-execucao-fiscal-saiba-o-que-fazer/

 

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