Os bens da empresa foram penhorados em uma execução fiscal? Saiba o que fazer!

por | 30, jun, 2022

Infelizmente, é comum que as empresas não consigam lidar com suas obrigações tributárias, e acabem com dívidas junto às Fazendas Públicas.

E a forma pela qual a Fazenda Pública irá cobrar essas dívidas é através da Execução Fiscal.

A Execução Fiscal é um processo que traz diversas consequências negativas para as empresas. E uma das principais consequências negativas é a possibilidade de  penhora de bens e valores.

Isso é algo que assusta muitos dos nossos clientes de Juazeiro do Norte.

Por isso, nesse texto, vamos falar um pouco sobre penhora de bens da empresa.


1. Relembrando: O que é uma execução fiscal?
2. Quais são outras consequências da execução fiscal além da penhora?
3. O que é a penhora?
4. Todos os bens podem ser penhorados?
5. Existem casos de impenhorabilidade de bens de empresas?
6. Como liberar os bens penhorados indevidamente?

7. Conclusão

 

1.Relembrando: O que é uma execução fiscal?

Já falamos bastante sobre o tema das Execuções Fiscais aqui no nosso Blog.

Para saber mais detalhes, acesse um dos textos que publicamos sobre o tema, através do link abaixo.

Como funciona a Execução Fiscal de tributos federais contra empresas de Juazeiro do Norte?

Porém, para facilitar a compreensão desse texto, vamos resumir o que é uma execução fiscal.

A execução fiscal é o processo que os entes federativos, como um Município, um Estado ou a União utilizam para exigir o pagamento de valores previstos na Certidão de Dívida Ativa.

Normalmente, esses valores têm origem no não pagamento de algum tributo. Porém, é possível encontrar Certidões de Dívidas ativas de outras origens. Por exemplo:

  • Multas diversas
  • Custas processuais não pagas
  • Anuidades de conselhos profissionais

A certidão de Dívida Ativa é o que chamamos de Título Executivo Extrajudicial. Esse título surge a partir de um procedimento administrativo fiscal.

O procedimento da execução fiscal está regulado pela Lei de Execuções Fiscais – LEF.

Como já explicamos, a Execução Fiscal pode ter consequências muito ruim para as empresas.

2.Quais são outras consequências da execução fiscal além da penhora?

Ser alvo de uma execução fiscal é muito prejudicial para as empresas.

Ter com o nome inscrito na Dívida Ativa da União já traz, por si só, várias consequências negativas.

Por exemplo, empresa dificuldade em conseguir crédito em bancos, especialmente os estatais. Além disso, ela não conseguirá participar de licitações.

É muito fácil descobrir se uma empresa está ou não inscrita na Dívida Ativa da União. Somente é preciso acessar o sistema da Receita Federal, incluir o CNPJ da empresa, e ver se ela está ou não inscrita na Dívida Ativa da União.

É possível fazer isso através desse link.

Porém, a principal consequência negativa é, com certeza, o fato de a empresa poder ter bens e valores penhorados pelo ente exequente.

Vamos explicar um pouco sobre a penhora nos próximos tópicos.

 3. O que é a penhora?

A penhora é o que chamamos de medida constritiva. Ela consiste na tomada, pela Justiça, de bens ou valores do executado empresa.

Esses valores e o valor advindo da venda desses bens serão usadas para pagar a dívida.

O artigo 11 da Lei de Execuções fiscais apresenta uma ordem de preferência sobre o que será penhorado:

  1. Dinheiro;
  2. Título da dívida pública ou crédito que tenham cotação em bolsa;
  3. Pedras e metais preciosos;
  4. Imóveis;
  5. Navios e aeronaves;
  6. Veículos;
  7. Móveis ou semoventes (animais);
  8. Direitos e ações.

Hoje, a penhora de valores é feita de forma eletrônica e rápida. A justiça utiliza um sistema chamado de SisbaJud. Ele começou a funcionar no final de 2021, substituindo o antigo BacenJud.

Esse software operado pela Justiça em parceria com o Banco Central consegue encontrar e bloquear todas as contas bancárias da empresa. Ou seja, ele bloqueia quaisquer valores que esteja em contas vinculadas ao CNPJ da empresa.

Caso a execução fiscal seja redirecionada ou ajuizada contra o sócio, o sistema funciona da mesma forma. O SisbaJud irá encontrar todas contas vinculadas ao CPF do sócio.

Já a penhora de outros bens, como imóveis e veículos geralmente é feita pelo oficial de justiça. Ele vai até o local onde o bem está e realiza uma avaliação.

No caso de veículos, a Justiça também costuma utilizar um sistema chamado RENAJUD.

E qual é o destino desses bens?

Esses bens normalmente levados a leilão, e o valor da arrematação é utilizado para quitar o crédito tributário.

Caso o valor arrecadado seja insuficiente, a execução fiscal continua, de forma a cobrar a dívida na sua integralidade.

4.Todos os bens podem ser penhorados?

A legislação brasileira prevê alguns casos de impenhorabilidade. Ou seja, bens que não podem ser penhorados, mesmo em uma execução fiscal.

Essas hipóteses normalmente se aplicam às execuções contra as pessoas físicas.

Um dos principais exemplos de impenhorabilidade é o bem de família. Ou seja, o imóvel no qual a família reside.

Essa hipótese está prevista na lei n° 8.009/90.  O artigo 1° dessa lei proíbe que seja o imóvel residencial próprio do casal ou da família seja alvo de penhora.

Segundo essa lei, a impenhorabilidade abrange tanto o terreno sobre o qual está a construção, quanto:

  • As plantações.
  • As benfeitorias de qualquer natureza.
  • Todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional.
  • Móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Deve ficar claro que outros imóveis que o executado pertençam podem ser penhorados livremente.

Existem algumas exceções para essa regra. Dentro do tema de execução fiscal, um exemplo são as dívidas tributárias relacionadas ao próprio imóvel, como uma dívida referente ao IPTU.

Nesse caso, o município poderá pedir a penhora do imóvel. Ou seja, é preciso muito cuidado por parte do empresário com as dívidas referentes ao próprio imóvel!

Uma situação que merece atenção é a dos imóveis alugados.

Vamos imaginar que Carlos, o empresário do nosso exemplo, more em imóvel alugado. Se Carlos for alvo de uma execução, esse imóvel não pode ser penhorado, por não lhe pertencer.

Mas vamos pensar em outra situação. Vamos supor que Carlos seja proprietário de um único imóvel, locado para terceiros.

Se Carlos utiliza o valor que recebe, referente ao aluguel do outro imóvel, para pagar o aluguel da casa em que vive com sua família, esse imóvel que está locado não pode ser penhorado.

Essa situação não está prevista em lei, mas é assim que os tribunais têm julgado. Por isso, é bastante possível que o ente público peça a penhora desse imóvel de Carlos.

Assim, é necessário que Carlos conte com um bom escritório de advocacia, para evitar essa penhora.

Outra exceção importante é relacionada aos móveis. Embora, em geral, eles não possam ser penhorados, essa regra não se aplica aos seguintes bens móveis:

  • Veículos de transporte
  • Obras de arte
  • Adornos(decorações) suntuosos

 

5.Existem casos de impenhorabilidade de bens de empresas?

Sim! A justiça entende que algumas hipóteses de impenhorabilidade que são aplicadas às pessoas físicas, também são aplicáveis às pessoas jurídicas.

O principal exemplo é o do artigo 833, inciso V do Código de Processo Civil. Ele prevê que são impenhoráveis:

  • Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

Você pode perceber que o artigo fala em profissão do executado. Mas os tribunais vêm entendendo que ele também é aplicável a empresas.  

Dessa forma, todos aqueles bens que são essenciais para as atividades da empresa, estão protegidos.

Por exemplo, um consultório médico não pode ter os equipamentos médicos penhorados. Ou uma empresa de transportes ter o seu único veículo penhorado.

Claro que empresas grandes, que tenham inúmeros bens de um mesmo tipo (por exemplos, dezenas de caminhões) podem estar em risco.

Isso porque a justiça pode entender que perder apenas 1 bem não irá atrapalhar tanto as atividades da empresa.

Mas, para empresas de menor porte, essa proteção é mais comum.

6. Como liberar bens penhorados indevidamente?

 

Nesse momento, somente um escritório de advocacia com experiência em direito tributário poderá ajudar você e sua empresa.

Se os valores ou bens forem impenhoráveis, a solução é um pouco mais simples. O advogado(a) deverá informar essa situação no processo.

Ou seja, provar que aquele bem é essencial para atividade da empresa. Para isso, podem ser usadas fotos, documentos que comprovem o uso dos bens.

Por exemplo, se estivermos falando de um caminhão utilizado para a carga de mercadorias. Poderemos usar o manifesto que é lançado junto com as notas fiscais.

Isso é feito por meio de uma petição, ou de uma Exceção de Pré-Executividade.

Porém, caso o bem não seja impenhorável, será necessário encontrar formas de acabar com a Execução Fiscal.

Isso é feito por meio das defesas que o devedor pode apresentar. Além da Exceção de Pré-Executividade, uma das defesas mais comuns são os Embargos à Execução Fiscal.

 

7. Conclusão

Agora você, empresário de Juazeiro do Norte, aprendeu quais bens da empresa não podem ser penhorados.

Caso sua empresa sofra a penhora de algum bem, é essencial buscar, imediatamente, ajuda de um Escritório Especializado em Direito Tributário.

O escritório vai identificar a melhor estratégia para liberar seus bens, além de dar outras soluções para a Execução Fiscal.

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Separei alguns textos que irão lhe interessar:

Como funciona a Execução Fiscal de tributos federais contra empresas de Juazeiro do Norte?

Recuperação de Créditos Tributários – Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS/COFINS

Como Escolher o Melhor Regime de Tributação para sua Empresa

Autor: Dr. Lucas Anderson Cabral da Costa. OAB/CE n° 47.488 – Advogado com atuação em direito tributário e empresarial.

 

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