Servidor Público Aposentado, portador de Doença Grave, recebe na justiça mais de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)

por | 22, set, 2022

1.Aposentados com doenças graves têm direito à Isenção e Restituição do Imposto de Renda!
2.Como os aposentados com doenças graves podem pedir a Isenção e Restituição do Imposto de Renda?
3.Vale a pena pedir a Isenção e Restituição do Imposto de Renda? Do que o aposentado precisa?

1.Aposentados com doenças graves têm direito à Isenção e Restituição do Imposto de Renda!

Você sabia que os aposentados que tenham determinadas doenças graves têm direito à Isenção e à Restituição do Imposto de Renda retido na fonte?

Ou seja, esses aposentados não terão o Imposto de Renda retirado das suas aposentadorias, e poderão ter direito à receber de volta os valores pagos após a data em que foram diagnosticados com a doença.

E quais são essas doenças? A lei nos apresenta a seguinte lista:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Portanto, se você é aposentado e possui uma ou mais doenças dessa lista, você tem direito a esse benefícios.

Uma dúvida que sempre surge na cabeça de nossos clientes é: doenças parecidas com às da lista também geram o direito à isenção?

Ou ainda: outras doenças, que sejam tão ou mais graves do que as da lista, também dão o direito à isenção?

Por exemplo. Alguém poderia argumentar que, se a cegueira gera o direito à isenção, uma condição como a surdez também deveria gerar esse direito.

Porém, não é bem assim. Já houve muitas discussões, mas a Justiça entendeu que essa lista é o que se chama de “Rol Taxativo”.

Ou seja, apenas as doenças expressamente previstas na lista geram o direito à isenção. Assim, outras doenças, mesmo que sejam mais graves ou similares às da lista, não geram o direito à isenção.

Já entendeu quem terá direito à isenção e Restituição?

Agora vamos explicar um pouco o que significa a isenção.

O imposto de renda dos aposentados é retido na fonte, ou seja, é automaticamente descontado da aposentadoria. Por isso, ele é chamado de IRPF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

O Imposto de Renda incide, em regra, sobre qualquer rendimento recebido pelo contribuinte, exceto em alguns casos previstos em lei. Por exemplo, indenizações, ou valores abaixo da faixa de isenção,

Porém, naturalmente, quem é portador de uma doença grave sofre com muitas dificuldades no seu dia a dia.

Por exemplo, são necessários gastos com remédios, tratamentos, cuidadores ou enfermeiros, planos de saúde, entre outros.

É como uma forma de ajudar essas pessoas que a legislação garante a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria.

Ou seja, os aposentadores que forem portadores de uma das doenças listadas na lei, não terão que pagar o IR sobre os valores recebidos a título de aposentadoria.

Assim, sua aposentadoria irá entrar na sua conta “limpa”, sem ser retirado o IR retido na fonte. Imagine como esse benefício pode ajudar no dia-a-dia do aposentado e sua família.

É um valor que certamente irá ajudar muito na qualidade de vida de todos, podendo ser usado para comprar remédios, reformar o lar, entre outras coisas que melhorarão a vida deste aposentado, que já sofre com a doença.

Porém, é importante que você tenha atenção em um ponto.

A isenção se aplica apenas ao valor que o aposentado recebe pela própria aposentadoria. Por exemplo, se ele tiver outra fonte de renda, como imóveis alugados, esses valores não serão isentos do IR.

Certo, já falamos bastante sobre a isenção do IR.

E o que é a restituição?

A restituição é a devolução dos valores retidos indevidamente do aposentado. Digamos que o aposentado foi diagnosticado com uma doença grave em abril de 2018.

Porém, esse aposentado só deu entrada no pedido de restituição em junho de 2020. Esse aposentado tem direito à restituição o Imposto de Renda pago nesse período.

Ou seja, todo esse valor será pago de volta ao aposentado, com juros e correção monetária.

Tenha muito cuidado com um detalhe importantíssimo. Só é possível pedir a restituição do IRRF cobrado nos últimos cinco anos.

Ou seja, se você já conseguiu a isenção, mas ainda não buscou a restituição é importante que você busque seu direito rapidamente!

2.Como os aposentados com doenças graves podem pedir a Isenção e Restituição do Imposto de Renda?

Agora você já sabe quais aposentados tem direito à isenção e restituição do Imposto de Renda. Apenas para relembrar, são os aposentados com as seguintes doenças:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Certo, agora vamos demonstrar como conseguir o direito à Isenção e Restituição?

A maneira mais fácil e rápida de conseguir a isenção é através de um requerimento administrativo. No caso do Imposto de Renda pago à União, que é o mais comum, pois é pago por qualquer aposentado que não seja servidor público estadual ou municipal aposentado, esse requerimento pode ser feito pela Internet.

Basta acessar o site “Meu INSS”, clicando aqui e seguir o procedimento para requerer a isenção.

Já no caso dos servidores públicos estudais e municipais aposentados, a situação será diferente. Eles precisam requerer a isenção diretamente ao Estado ou Município ao qual estão vinculados.

Assim, o procedimento e a forma de requerer a isenção na via administrativa não será feito por meio do Meu Inss, que mencionamos acima. É necessário procurar a Secretaria da Fazenda, ou um órgão similar, de cada ente público.

Você pode fazer esse pedido sozinho. Porém, como se trata de uma assunto bastante complexo, e com muitos detalhes, é muito importante que você esteja acompanhado de um escritório especialista em Direito Tributário, como o Morais Borges Advocacia.

Porém, muitas vezes o pedido administrativo não é bem sucedido. Ou seja, o órgão acaba negando o direito do aposentado de ter a sua isenção ou restituição.

Caso isso aconteça, não é motivo para perder as esperanças.

Basta fazer o pedido na Justiça, através de um escritório de advocacia especializado.

Nesse caso, será utilizada a chamada Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária.

O nome pode até ser um pouco complicado, mas vamos explicar um pouco melhor.

Essa ação será utilizada para que a justiça declare que você, aposentado com doença grave, tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre a sua aposentadoria.

Portanto, o ente público não poderá mais cobrar o IR sobre os valores referentes à aposentadoria.

A ação deve ser ajuizada contra o ente que cobra o imposto de renda. Normalmente, esse ente será a União, já que o IR é um imposto Federal.

Porém, no caso dos servidores públicos aposentados municipais e estaduais, a ação será ajuizada contra o município ou o estado ao qual o servidor aposentado está vinculado.

E como o aposentado pode fazer para conseguir a isenção?

Nesse caso, não será preciso entrar com duas ações separadas.

Caso o aposentado já tenha sofrido recolhimentos indevidos, a restituição pode ser requerida na mesma ação.

Porém, é importante se atentar a um detalhe. Só é possível restituir os valores pagos nos últimos 5 anos desde a propositura da ação.

Assim, o aposentado será beneficiado duas vezes com a ação:

  • Sua aposentadoria não será mais tributada pelo Imposto de Renda
  • Ele receberá o valor da restituição para poder gastar com sua família.

Preciso esperar o final do processo para ter direito à isenção?

Nem sempre! Normalmente, é possível conseguir uma decisão em sede de tutela provisória. É a famosa “liminar“.

Ou seja, dependendo da qualidade dos argumentos dos advogados, e das provas apresentadas, é possível que a Justiça determine a suspensão da cobrança do Imposto de Renda, até a chegada do resultado final do processo.

Dessa forma, mesmo que o processo dure muitos anos, não será cobrado o IR sobre sua aposentadoria.

É importante lembrar que, mesmo sendo possível a liminar para conseguir a isenção, a restituição só pode acontecer no final do processo.

Ou seja, somente quando não houver mais possibilidade de recurso do órgão público, é que será possível conseguir os valores de volta.

3.Vale a pena pedir a Isenção e Restituição do Imposto de Renda? Do que o aposentado precisa?

Sim, vale muito a pena!

Em primeiro lugar, porque a alíquota do Imposto de Renda sobre a aposentadoria é muito alta. Ela pode chegar a 27,5%, ou seja, consumindo mais de um quarto da aposentadoria.

Vamos mostrar para você um caso real de um aposentado aqui do Estado do Ceará. Ele é servidor público estadual aposentado, e, infelizmente, foi diagnosticado com neoplasia maligna (câncer).

Na época em que esse aposentado conseguiu o direito à isenção, o imposto de renda retirado mensalmente da sua aposentadoria chegava a quase quatro mil reais. Você pode conferir isso na imagem abaixo:

Você pode imaginar a melhoria na vida dessa família, tendo esse valor disponível todo mês?

Assim, conseguir a isenção dessa quantia pode significar uma grande melhoria na sua vida, e na vida de sua família, que terá mais dinheiro livre para reformar a casa, contratar profissionais como enfermeiros, melhorar o plano de saúde, ou qualquer outra ação que irá melhorar sua qualidade de vida.

Já em relação à Restituição, dependendo da situação, é possível que os aposentados consigam grandes valores.

Por exemplo, nesse exemplo acima, o aposentado teve direito, ao final do processo, a uma restituição de mais de duzentos mil reais:

É um valor que veio para ajudar muito a família desse aposentado, que passava por um momento de “aperto”, com muitas dívidas e contas atrasadas. Talvez você também tenha direito a uma restituição, que com certeza virá para ajudar a sua família!

E o que o aposentado precisa fazer para ir em busca do seu direito?

Será necessário procurar um Escritório de Advocacia especialista em recuperação de impostos.

O escritório irá lhe indicar os documentos necessários para o pedido.

Os principais documentos necessários são aqueles que comprovam a doença, em especial laudos médicos, mas também receitas, atestados e outros documentos.

Também será necessário apurar o quanto o aposentado pagava de Imposto de Renda, caso haja valores a restituir.

Compartilhe esse material, para que mais pessoas possam conhecer seus direitos.

Até o próximo texto! Forte abraço!

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