As empresas de Juazeiro do Norte podem demitir um funcionário pela conduta fora da empresa?
Com o avanço das tecnologias e com a possibilidade de acesso às redes cada vez mais facilitado e rápido, a sociedade tem se adaptado a mudanças com bastante velocidade.
Isso é, boa parte, influência da velocidade e da quantidade de informações que hoje é possível se ter com apenas um clique (ou toque).
A cada dia é mais comum que as pessoas estejam presentes nas redes sociais e façam disso parte indissociável de sua forma de viver e de experimentar as relações interpessoais.
Muitas, inclusive, usam-se das redes como fonte de sustento, o que tem levado mais e mais pessoas e estarem ligadas aos acontecimentos e novidades que as redes proporcionam.
Atualmente é comum que as pessoas informem em suas redes sociais, dentre outros muitos acontecimentos e particularidades de suas vidas, para qual empresa trabalham. Com isso, é inegável que existe uma vinculação entre a imagem da empresa e o que aquela pessoa publica em suas redes.
Muitas vezes isso ocorre até de forma inconsciente.
Pensa-se: como alguém com determinada atitude pode ocupar determinado cargo? Me parece que a atitude mostrada nas redes sociais não condiz com os princípios e formas de atuação que a empresa em que ele trabalha parece ostentar.
Por essa e outras razões pode-se afirmar que a conduta de alguém, mesmo que em sua vida privada, quando exposta nas redes sociais influencia e muito a sua permanência no emprego.
Isso porque as ações dos funcionários têm um impacto em como a sociedade. E, mais importante, os clientes, veem não só lado profissional daquela pessoa, mas a empresa para a qual ela trabalha.
Então, uma dúvida que sempre recebemos dos empresários de Juazeiro do Norte é:
Posso demitir um funcionário que tem conduta reprovável do ponto de vista das práticas da empresa?
Se você ainda não acompanha as redes sociais dos seus funcionários, temos a certeza de que esse texto te fará olhar para o tema com outros olhos e até reconsiderar alguma decisão nesse sentido.
Vamos responder nesse texto se é possível demitir esse funcionário que apresenta conduta reprovável fora da empresa, e assim trazer mais segurança ao pequeno empresário de Juazeiro do Norte acerca da melhor forma de lidar com essa situação.
1. A conduta do funcionário fora do trabalho pode ser justificativa para sua demissão?
2. Existe a possibilidade de demitir o funcionário que ataca a empresa fora do trabalho?
3. E se as postagens não atacarem diretamente a empresa?
4.Caso o funcionário faça uma publicação assim, posso demiti-lo de imediato?
5.Conclusão
1. A conduta do funcionário fora do trabalho pode ser justificativa para sua demissão?
Já adiantamos que, inconsciente ou conscientemente, a forma de agir de um funcionário, mesmo que fora da empresa e a depender do contexto, pode levar as pessoas a terem uma ideia deturpada tanto do profissionalismo daquela pessoa quanto da confiabilidade da empresa para a qual presta serviços.
Isso não significa que pessoas que se divertem e mostram mais detalhes de suas vidas nas redes sociais estão fadadas a serem consideradas profissionais de baixa qualidade. Não é essa a ideia que queremos sustentar.
O que se verifica é que, a depender de como o funcionário se posicione, aja ou reaja frente a determinadas situações, por estar diretamente vinculado à empresa que trabalha e ser fato notório, a impressão que deveria ser causada apenas com relação à sua pessoa acabar atingindo também a imagem da empresa.
Diante disso, respondemos que sim, é possível que a conduta do funcionário fora da empresa justifique sua demissão.
Porém, é preciso que a possibilidade esteja prevista no
contrato de trabalho, em regulamento interno ou no código de conduta.
Ou seja, se você está tendo acesso a esse tipo de informação agora e nunca imaginou que isso fosse possível, não passe a aplicar esse tipo de penalidade aos seus funcionários antes de assegurar que o regulamento interno ou o código de conduta da sua empresa preveem essa possibilidade.
Desse modo, se sob o ponto de vista ético ou moral e em consonância com os valores da empresa o funcionário apresentar comportamento inadequado, a demissão é uma das punições possíveis.
Por isso é importante que essa possibilidade esteja prevista de forma correta e clara. Assim fica mais fácil para a empresa demonstrar que sempre sustentou um certo padrão de conduta que era conhecido pelos funcionários, mas um deles descumpriu de modo a trazer possíveis prejuízos à imagem da empresa, resultando em seu desligamento.
2. Existe a possibilidade de demitir o funcionário que ataca a empresa fora do trabalho?
Se você é também um usuário das redes sociais, já deve ter visto alguma publicação contando algum fato pouco comum envolvendo demissão de funcionários que falaram mal da empresa em suas redes sociais.
A lógica central disso é que, se o funcionário que deveria ser uma das primeiras pessoas a acreditar no ideal da empresa e “vestir a camisa” não está se importando com isso, essa conduta leva a crer que a empresa pode não ser o melhor ambiente sob diversos aspectos.
Isso prejudica bastante sua imagem perante clientes e outros possíveis trabalhadores interessados em fazer carreira.
Então se um funcionário publica, em redes sociais, postagens ofensivas em relação a empresa na qual trabalha, ou em relação aos seus superiores é possível demitir esse funcionário, se, como explicado anteriormente, a possibilidade estiver prevista no código de conduta, no regulamento interno ou no contrato de trabalho.
Inclusive, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT no seu artigo 182, alínea “k”, prevê que uma das possibilidades de demissão por justa causa é quando o trabalhador pratica “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.
Por isso garanta sempre que sua empresa possui um código de conduta e/ou regulamento interno para possibilitar que os funcionários conheçam com mais clareza as regras e objetivos de sua empresa e se policiem mais em suas publicações nas redes sociais.
3. E se as postagens não atacarem diretamente a empresa?
Essa possibilidade de demitir um funcionário em razão de postagens em redes sociais se aplica também em casos nos quais a postagem não ataca diretamente o empregador, mas que pode acabar manchando a honra da empresa.
Por exemplo, no caso de um funcionário que faz publicações preconceituosas ou discriminatórias nas suas redes sociais.
A empresa tem todo o direito de não querer o seu nome ligado a funcionário que tem condutas ou postagens reprováveis, pois poderia acabar prejudicando a empresa.
Por isso, novamente reforçamos a importância de que sua empresa tenha um Código de Conduta ou um Regulamento Interno que prevejam, de forma bastante clara, quais comportamentos dos funcionários, mesmo feitos fora da empresa, não serão tolerados.
Ou ainda, que essas regras estejam previstas no contrato de trabalho dos seus colaboradores.
O importante é que essas informações sobre o que a empresa não tolera tenha sido passada para os funcionários previamente à ocorrência do fato que pode levá-lo à demissão, sob pena de ser considerada discriminatória a sua dispensa.
Dessa forma, sua empresa estará devidamente autorizada a demitir funcionários cuja conduta, seja no mundo real, seja nas redes socais, venha a se mostrar incompatível com os valores da sua empresa.
4.Caso o funcionário faça uma publicação assim, posso demiti-lo de imediato?
Com relação à demissão, nosso primeiro recado é: tenha sempre muita cautela quando decidir demitir um funcionário.
A demissão, principalmente a que é feita com justa causa, envolve muitos detalhes e cuidados a serem tomados.
Esses cuidados são essenciais para evitar que futuramente a sua empresa venha a enfrentar um processo judicial em razão do procedimento ter sido realizado da maneira incorreta.
Isso porque, em se tratando de demissão com justa causa, costuma ser necessário indicar com clareza:
- Qual dos dispositivos legais foi desobedecido pelo funcionário.
- Qual foi a ocasião que levou a empresa a tomar tal decisão.
A depender de como isso seja feito, pode acabar gerando dor de cabeça e prejuízo à empresa.
Por exemplo: caso você decida demitir um funcionário suspeitando que ele tenha efetuado um furto dentro da sua empresa e mencionar essa razão no ato da demissão, mesmo sem provas, o funcionário pode se insurgir contra isso na Justiça do Trabalho e requerer uma indenização.
A lógica disso é que, se não há provas suficientes para acusar o funcionário de ter cometido qualquer ato ilícito e mesmo assim ele foi enquadrado na hipótese legal que prevê a demissão por justa causa em razão do cometimento de algum crime, nasce para o funcionário o direito a ser indenizado.
Esse exemplo demonstra o quanto é séria a questão da demissão e o quanto é importante ter o amparo e a assessoria adequados para a tomada de decisão.
Não só isso.
A admissão dos funcionários também deve ser feita com o devido acompanhamento, bem como treinamentos (se for o caso) e todo o acompanhamento de seu desenvolvimento dentro da empresa.
Muitas vezes são situações que inicialmente parecem relativamente simples que geram problemas maiores no futuro e colocam a empresa em uma saia justa, comprometendo sua saúde financeira em razão de condenações de altos valores.
Por isso, caso o seu funcionário apresente uma conduta desabonadora da imagem da empresa por meio das redes sociais, busque amparo jurídico especializado para te orientar acerca da melhor decisão a ser tomada.
Orienta-se, comumente, que, sendo possível, devem ser aplicadas advertências ou suspensões antes da demissão.
As 6 dúvidas mais comuns sobre advertência para o empregado!
Claro que essa decisão vai depender de uma análise aprofundada e detalhada do caso, pois há situações que a depender da gravidade da conduta do funcionários, é possível demiti-lo de imediato sem medo de ter cometido qualquer ilegalidade, desde que mantendo tudo documentado.
Nessas situações, ainda que o funcionário posteriormente busque a Justiça do Trabalho para requerer indenizações a que entende ter direito, a empresa contará com um acervo de documentações capazes de demonstrar que agiu da maneira correta e que, portanto, não deve realizar o pagamento de qualquer valor a título de indenização em favor do empregado.
Conclusão
Ao ler esse texto, você, empresário, aprendeu que é sim possível demitir funcionários em razão de condutas externas à empresa.
Entendeu também que, caso isso venha a ocorrer em sua pequena empresa na cidade de Juazeiro do Norte, você deve ter calma e muita cautela antes de tomar a decisão, fundamentando-a muito bem e com a ajuda técnica especializada necessária ao caso.
Você aprendeu que existem alguns cuidados que sua empresa deve tomar. O principal desses cuidados é redigir, prevendo o máximo de detalhes possível e em linguagem acessível e clara, os seguintes documentos:
- Contrato de Trabalho
- Regulamento Interno
- Código de Conduta
Em suma, esses documentos servem para definir parâmetros de comportamento dentro e fora da sua empresa, além de orientar seus funcionários acerca de diversos assuntos de acordo com o segmento e realidade de sua empresa.
Para que o código de conduta, regulamento interno e até o próprio contrato de trabalho tenham seus termos mais claros, importante garantir que o funcionário entendeu na integralidade tudo o que é mencionado em cada um desses documentos.
Assim, ele irá entender quais devem ser os limites a serem respeitados enquanto estiver trabalhando para a sua empresa.
Com esses cuidados, você evita que o funcionário alegue que a demissão foi indevida. Ele poderia vir a pleitear, por exemplo, uma indenização em razão de demissão discriminatória.
E, nesse caso, é possível que sua empresa seja condenada em um ação na justiça do trabalho. Normalmente, essas condenações alcançam valores muito altos.
Embora o texto esclareça as situações mais comuns, pode ser que a sua empresa esteja enfrentando algo parecido, mas tenha detalhes que você não se sentiu contemplado.
Se for esse o seu caso, o ideal, ao ter dúvidas sobre o que fazer nessas situações, é contar com um escritório de advocacia com experiência em direito do trabalho para empresas.
Esse escritório vai poder lhe orientar em todos os momentos:
- Na elaboração dos documentos que explicamos acima
- Na avaliação de cada caso de demissão, para analisar os riscos envolvidos.
Separei alguns textos sobre direito do trabalho que irão lhe interessar:
Posso descontar do salário os danos causados pelo empregado?
As 6 dúvidas mais comuns sobre advertência para o empregado!
Até o próximo texto!
Autora: Dra. Pryscila S. S. Regazzini, advogada, inscrita na OAB/CE sob o n° 42.428, com ampla experiência na área do direito do trabalho para empresas