Execução Fiscal – Como agir ao ser notificado?

Execução Fiscal – Como agir ao ser notificado?

Devido à alta carga tributária do Brasil e às sucessivas crises econômicas pelas quais o país tem passado, como a crise atual gerada pela pandemia do novo Coronavírus, é bastante comum que nem todas as empresas consigam arcar com suas obrigações tributárias junto aos Municípios, aos Estados ou à União.

Essas dívidas acabam indo parar na Dívida Ativa dos respectivos entes públicos, que, para cobrá-la, irão entrar com um processo de Execução Fiscal contra a empresa.

É importante que você, empresário, saiba como funciona uma execução fiscal, o que fazer caso você ou sua empresa sejam alvo de uma execução fiscal, e quais as possíveis consequências desse processo para sua empresa.

1.O que é uma Execução Fiscal?
2.Quem pode ser alvo de uma Execução Fiscal?
3.Quais são as consequências da Execução Fiscal?
4.Como se inicia a Execução Fiscal?
5.Quais as atitudes possíveis ao receber a citação em uma execução fiscal?
6.Por que indicar bens à penhora?
7.Como funciona o parcelamento e a transação do débito tributário?
8.O que é a Exceção de Pré-executividade?
9.O que são os Embargos à Execução Fiscal?
10.Quando à Execução Fiscal chega ao seu fim?
11.Conclusão

1.O que é uma Execução Fiscal?

De forma geral, a execução é um processo judicial utilizado para cobrar uma obrigação prevista em um Título Executivo. Alguns exemplos bastante comuns de título executivo são os cheques, notas promissórias ou letras de câmbio.

Quando o devedor não cumpre a obrigação prevista no título executivo, que normalmente consiste no pagamento de determinada quantia, é possível que o credor ingresse com um processo de execução, para que seja cumprida essa obrigação. Na execução, o credor é chamado de Exequente, enquanto o devedor é chamado de Executado.

Já a execução fiscal ocorre quando um dos entes públicos, como um Município, um Estado ou a União quer que o devedor pague os valores que estão previstos na Certidão de Dívida Ativa. Geralmente, esses valores têm origem no não pagamento de algum tributo.

A certidão de Dívida Ativa também é uma espécie de Título Executivo, que surge a partir de um procedimento administrativo fiscal.

O procedimento da execução fiscal está regulado pela Lei n° 6.830/80, também conhecida como Lei de Execuções Fiscais LEF.

2.Quem pode ser alvo de uma Execução Fiscal?

A execução fiscal pode ser ajuizada contra pessoas, empresas ou mesmo entes públicos. Basta que eles tenham dívidas inscritas nas Dívidas Ativas das Fazendas Municipais, Estaduais ou Federal.

Se a execução fiscal foi ajuizada contra a empresa, o patrimônio dos sócios não será diretamente atingido. Isso só acontecerá se ocorrer o Redirecionamento da Execução Fiscal. em razão da dissolução irregular da empresa ou de alguma infração cometida pelos sócios administradores.

Quer saber mais sobre o redirecionamento da Execução Fiscal, e sobre como isso pode afetar o seu patrimônio pessoal? Clique aqui.

3.Quais são as consequências da Execução Fiscal?

Em primeiro lugar, a mera inscrição do nome da empresa na Dívida Ativa já gera, por si só, algumas consequências negativas, já que a empresa ficará impossibilitada de conseguir crédito em instituições financeiras.

Já a execução fiscal em si pode ter consequências muito mais gravosas para a empresa, como a penhora de bens ou de dinheiro, um dos principais mecanismos utilizados pelo ente público para a satisfação de seu crédito.

A penhora consiste na constrição de bens ou de valores em dinheiro pertencentes ao executado, que serão utilizados para pagar a dívida.

O artigo 11 da Lei de Execuções fiscais traz a ordem de preferência em relação ao que será penhorado:

  1. Dinheiro;
  2. Título da dívida pública ou crédito que tenham cotação em bolsa;
  3. Pedras e metais preciosos;
  4. Imóveis;
  5. Navios e aeronaves;
  6. Veículos;
  7. Móveis ou semoventes (animais);
  8. Direitos e ações.

Hoje, a penhora de dinheiro ocorre por meio de um sistema chamado de SisbaJud. Ele começou a funcionar no final de 2021, substituindo o antigo e bem conhecido BacenJud.

Esse sistema, por ser operado em parceria com o Banco Central, tem acesso a todas as contas bancárias da empresa. Assim, ele consegue fazer o bloqueio de valores diretamente nas contas do executado.

Vale mencionar que esse sistema também pode ser utilizado por você, para cobrar seus créditos em execuções contra outras pessoas ou empresas.

Já a penhora de outros bens, como imóveis e veículos é feita pelo oficial de justiça, que avalia o bem e emite o auto de penhora. Esses bens são levados a leilão, com o valor da venda sendo utilizado para quitar o crédito tributário. Caso o valor arrecadado seja insuficiente, a execução fiscal continua, de forma a cobrar a dívida na sua integralidade.

Ou seja, a execução fiscal pode ser bastante prejudicial para sua empresa. Ela pode perder bens importantes para seu funcionamento.

Algumas perguntas podem estar passando pela sua cabeça nesse momento: todos os bens podem ser penhorados? A casa onde eu moro pode ser penhorada? Nós respondemos todas essas perguntas, em detalhes, em um de nossos textos.

 4.Como se inicia a Execução Fiscal?

Normalmente, o primeiro passo é um procedimento administrativo fiscal feito pela Fazenda pública. Por meio dele, a Fazenda irá apurar se a sua empresa tem algum débito tributário não pago.

Havendo algum débito, a Fazenda irá proceder com a cobrança do débito. Normalmente, quando se trata de tributos não pagos, eles enviarão um auto de infração para sua empresa.

Ao receber o auto de infração, a sua empresa tem um prazo, que normalmente é de 30 dias, para:

  • Pagar o valor cobrado no auto de infração.
  • Negociar a dívida cobrada.
  • Impugnar o crédito cobrado.
  • Não fazer nada.

A impugnação do crédito cobrado pode ser uma ótima opção. Muitas vezes, é possível derrubar a dívida cobrada ainda na fase administrativa. Saiba mais sobre o processo administrativo fiscal clicando aqui.

Caso a empresa seja derrotada no processo administrativo fiscal ou não pague a dívida, a Fazenda irá inscrevê-la na Dívida Ativa. Cada ente público tem a sua própria Dívida Ativa, onde constam os débitos das empresas ou pessoas físicas.

Depois de inscrever o nome da empresa na Dívida Ativa, a Fazenda tem 5 anos para ingressar com a Execução Fiscal.

Lembre-se desse prazo!

Se a Fazenda perder esse prazo, ela não poderá executar a sua empresa, pois terá ocorrido a prescrição. E, se a Fazenda ingressar com a Execução fora do prazo, é possível alegar a prescrição de forma a extinguir a execução fiscal.

Em primeiro lugar, o ente público ingressa com a execução fiscal na justiça correspondente, que será a Justiça Estadual no caso de execuções fiscais ajuizados pelos Municípios, Estados ou Distrito Federal, ou a Justiça Federal para as execuções fiscais ajuizadas pela União.

Com o processo já tramitando, o juiz mandará citar o devedor para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida acrescida de multa e juros, ou indicar bens à penhora.

A citação pode ser feita por meio de carta com Aviso de Recebimento ou por mandado entregue por oficial de justiça. Caso as formas anteriores não tenham resultado, a citação será feita por meio de Edital.

    5.Quais as atitudes possíveis ao receber a citação em uma execução fiscal?

    Ao receber a citação de uma execução fiscal, é importante procurar imediatamente um escritório de advocacia especializado em direito tributário, que lhe irá indicar o melhor caminho a seguir.

    É importante que você aja com rapidez, pois os prazos na execução fiscal são curtos, e as consequências podem ser muito graves para sua empresa caso você perca um deles, já que você pode perder a chance de se defender.

    As medidas mais comuns que seu advogado poderá propor são:

      1. Indicação de bens à penhora .
      2. Parcelamento ou transação do débito tributário.
      3. Apresentação de Exceção de Pré-Executividade
      4. Oposição de Embargos à Execução Fiscal

    Vamos falar sobre cada uma dessas opções.

    6.Por que indicar bens à penhora?

    O pagamento integral da dívida causa a extinção do processo de execução fiscal, já que não haverá mais valores para serem cobrados.

    Já a indicação dos bens à penhora tem outra utilidade: a de garantir a execução fiscal. Essa garantia é bastante importante para a apresentação da defesa na execução fiscal, como iremos explicar a seguir.

    A Lei de Execuções Fiscais exige a garantia da dívida para que o executado ingresse com Embargos à Execução Fiscal.

    Ou seja, essa defesa não será recebida se a sua empresa não realizar a garantia integral da dívida.

    Em alguns casos muito raros, é possível que a empresa seja dispensada da garantia. Especialmente quando se comprova que o executado não tem condições de oferecer garantia. Porém, a regra é de que é necessária a garantia.

    Ainda assim, a garantia da dívida é essencial para conferir efeitos suspensivo às ações questionam a dívida tributária. Assim, enquanto a outra ação estiver em curso, a execução fiscal ficará suspensa, evitando atos como a penhora de bens ou de dinheiro.

    Após a indicação de bens, o ente público, representado pela respectiva procuradoria, vai se manifestar informando se aceita ou não os bens que foram indicados.

    Se os bens não forem aceitos, a Fazenda continuará com o processo de execução, podendo requerer o bloqueio de valores nas contas do executado ou a penhora de outros bens.

    7.Como funciona o parcelamento e a transação do débito tributário?
    1. Uma das saídas que o advogado pode propor é a negociação da dívida tributária junto ao exequente. A União, os Estados e boa parte dos Municípios permite que essa transação seja feita pela internet.

      Uma das principais modalidades de negociação é a transação da dívida. Normalmente, ela vem acompanhada de uma redução nos valores de juros e multa. Assim, o devedor poderá pagar a dívida em parcelas de valor razoável.

      A principal vantagem do parcelamento é que ele suspende a exigibilidade da dívida. Isso significa que o processo de execução fiscal ficará suspenso enquanto perdurar o parcelamento, não ocorrendo nenhuma medida de penhora de bens ou de valores.

      Porém, se o parcelamento ocorrer após ter sido realizada a penhora de um bem ou de dinheiro, eles só serão liberados após a quitação de todas as parcelas do parcelamento.

      Se ocorrer o pagamento integral da dívida parcelada, o débito é extinto. Dessa forma, o processo de execução será também extinto. Porém, se o devedor deixar de pagar parcelamento, ele será rescindido e a execução fiscal continuará normalmente.

    8.O que é a Exceção de Pré-executividade?

    Essa é uma forma de defesa bastante interessante, pois não está prevista na legislação brasileira. Porém, ela é amplamente aceita pelos tribunais, sendo uma das formas de defesa mais usadas pelos devedores na execução fiscal.

    1. A exceção de pré-executividade pode ser apresentada para tratar das chamadas matérias de ordem pública. Ou seja, fatos que podem ser conhecidos de imediato pelo juiz, sem a necessidade da análise de provas mais complexas.

      Alguns exemplos de matérias que podem ser alegadas através da Exceção de pré-executividade:

      • Decadência do crédito tributário.
      • Prescrição do crédito tributário.
      • Prescrição intercorrente do processo de execução.
      • Nulidade da Citação
      • Extinção da obrigação tributária pelo pagamento.

      Matérias mais complexas e que demandem a análise de muitas provas devem ser discutidas pelos embargos à execução fiscal, que iremos explicar a seguir.

      A Exceção de Pré-Executividade deve ser apresentada por meio de uma petição, juntada nos autos do processo de execução fiscal. Como o seu julgamento ocorre de maneira bastante rápida, é muito raro que a execução seja suspensa por conta de uma Exceção de Pré-Executividade.

    9.O que são os Embargos à Execução Fiscal?

    O processo de Embargos à Execução Fiscal é o principal instrumento de defesa do executado. Ele está previsto no artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais. É um meio de defesa que também existe no caso de execuções promovidas por pessoas físicas ou empresas.

    Ao contrário do que ocorre com a Exceção de Pré-Executividade, nos Embargos à Execução Fiscal podem ser alegadas quaisquer matérias que tenham relevância para a execução fiscal. Também é cabível a produção e a análise de provas mais complexas.

    Por exemplo, a peça de Embargos à Execução Fiscal pode questionar:

    • Nulidades no processo administrativo que deu origem à certidão de dívida ativa.
    • Inconstitucionalidade do tributo cobrado.
    • Ilegalidade do tributo cobrado.
    • Algum erro no cálculo do valor da dívida.
    • Nulidade na Certidão de Dívida Ativa.
    • Ilegitimidade passiva da empresa ou do empresário.

    Também podem ser levantados outros pontos relacionados à execução fiscal. Isso inclui aqueles que podem ser alegados por meio da exceção de Pré-Executividade, como a prescrição ou a decadência.

    Um detalhe importante é que os Embargos à Execução Fiscal são um processo separado da Execução Fiscal. Ele fica apensado ao processo de execução fiscal, mas ambos correm em autos separados e têm números diferentes.

    Como já explicado no início, é possível que o juiz conceda o efeito suspensivo aos Embargos à execução fiscal.

    Ou seja, a execução fiscal ficará suspensa, aguardando a decisão do processo de Embargos. Dentro desse período, não pode ocorrer nenhum ato de constrição de patrimônio, como a penhora de bens.

    A suspensão da Execução Fiscal em razão da oposição de Embargos não é automática, dependendo principalmente da garantia integral da dívida, entre outros requisitos.

    O prazo para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é de 30 dias. Esse prazo é contado do depósito da garantia ou da intimação da primeira penhora que ocorrer na execução fiscal.

    Observar esse prazo é essencial, já que se os embargos forem opostos após esse prazo, eles não serão recebidos. Ou seja, sua empresa perderá a oportunidade de se defender contra uma cobrança que talvez seja indevida.

    10.Quando à Execução Fiscal chega ao seu fim?

    Vamos tratar agora de algumas das principais formas pelas quais a execução fiscal pode se encerrar.

    A primeira é a satisfação integral do crédito tributário, que pode ocorrer de diversas formas:

    • Pagamento voluntário da dívida
    • Pagamento de todas as parcelas do parcelamento da dívida.
    • Penhora de bens ou dinheiro em valor igual ao da dívida.

    A segunda forma de a Execução Fiscal ser extinta é se uma das defesas do executado, ou seja, a Exceção de Pré-Executividade ou os Embargos à Execução Fiscal, for julgada de forma favorável pela Justiça.

    Caso essas defesas versem sobre alguma matéria que tem o potencial de extinguir a dívida e/ou o processo de execução fiscal, e a Justiça julgue que eles devam ser acolhidos, o processo será extinto, todas as penhoras serão liberadas, e o executado estará livre dessa dor de cabeça.

     

    11.Conclusão

    Dessa forma, se você ou sua empresa forem citados em um processo de execução fiscal, o seu primeiro passo deve ser procurar a assistência de um escritório de advocacia que seja especialista em direito tributário.

    O escritório vai saber identificar a melhor forma de agir, de forma a minimizar os impactos da Execução Fiscal na sua empresa.

    Separei alguns textos que irão lhe interessar:

    Recebeu um Auto de Infração Tributário? Saiba como agir!

    Recuperação de Créditos Tributários – Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS/COFINS

    Como Escolher o Melhor Regime de Tributação para sua Empresa

    Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.

    Execução Fiscal – O Guia da Exceção de Pré-Executividade

    Execução Fiscal – O Guia da Exceção de Pré-Executividade

    Quando a empresa é citada em uma execução fiscal, ela pode tomar diversas atitudes, como pagar a dívida, aderir a um programa de parcelamento ou de transação, ou ainda, apresentar alguma defesa.

    A forma de defesa mais comum das empresas executadas pela Fazenda Pública é ajuizar a ação autônoma de Embargos à Execução Fiscal. Essa ação tem várias vantagens. Ela permite que a sua empresa utilize uma variedade enorme de argumentos para se defender. Ainda, ela possibilita que a Execução Fiscal seja suspensa.

    Porém, para que a empresa ingresse com os Embargos à Execução Fiscal, é necessário que ela garanta a dívida tributária. Isso pode ser bastante custoso, especialmente quando se trata de dívidas de valores altos.

    Além disso, existe um prazo específico para ingressar com os Embargos à Execução Fiscal. Se esse prazo passar, sua empresa está impedida de utilizar essa defesa.

    Portanto, há muitos casos em que a empresa não consegue utilizar os Embargos à Execução Fiscal. Nesses casos, ela irá precisar de um meio de defesa alternativo.

    E uma das defesas mais úteis que o contribuinte pode utilizar é a Exceção de Pré-Executividade. Iremos explicar mais sobre ela ao longo desse texto.


    O que é a Exceção de Pré-Executividade?
    A Exceção de Pré-Executividade está prevista em lei?
    Há prazo para utilizar a Exceção de Pré-Executividade?
    A Exceção de Pré-Executividade suspende a Execução Fiscal?
    Quais as matérias que podem ser alegadas na Exceção de Pré-Executividade?
    Exemplo de utilização da Exceção de Pré-Executividade no lugar de Embargos à Execução
    Quais os possíveis efeitos da Exceção de Pré-Executividade?
    Conclusão

    O que é a Exceção de Pré-Executividade?

    A Exceção de Pré-Executividade (EPE), também é chamada de Objeção de Pré-Executividade.

    Ela é uma das defesas que a empresa executada pode utilizar em um processo de execução fiscal.

    Embora estejamos tratando da Execução Fiscal, a Exceção de Pré-Executividade pode ser utilizada em qualquer processo de execução. Ou seja, em execuções trabalhistas, execuções de títulos extrajudiciais, entre outros exemplos.

    Diferentemente dos Embargos à Execução Fiscal, que são uma ação autônoma, ou seja, separada da Execução fiscal, correndo em autos apartados, a Exceção de Pré-Executividade é feita a partir de uma petição que é apresentada dentro da própria execução fiscal.

    A Exceção de Pré-Executividade está prevista em lei?

    Não! Esse é um dos pontos mais interessantes da Exceção de Pré-executividade. Isso porque ela não se encontra expressamente prevista em qualquer lei.

    A Exceção de pré-executividade é uma criação da jurisprudência dos tribunais. Ela é mais uma forma de proteção do executado, especialmente quando ele não tem condições de garantir a dívida de uma execução. Vamos lembrar que algumas execuções podem chegar a milhões de reais.

    Assim, era necessário que existisse um instrumento de defesa para o executado que não precisasse de garantia, e que fosse mais simples e célere do que os Embargos à Execução Fiscal.

    Dessa forma, os tribunais criaram a Exceção de Pré-Executividade para ser utilizada em todos os tipos de execução, com um destaque especial para a Execução Fiscal

    Há prazo para utilizar a Exceção de Pré-Executividade?

    Não! As matérias que podem ser alegadas na Exceção de Pré-Executividade são as chamadas matérias de ordem pública, que podem ser analisadas a qualquer momento pelo juiz!

    Dessa forma, não há um prazo específico para a apresentação da Exceção de Pré-Executividade, que pode ser utilizada mesmo que já tenha passado o prazo para o ajuizamento dos embargos à Execução Fiscal.

    Inclusive, dependendo do argumento utilizado, a Exceção de Pré-Executividade só pode ser apresentada muito tempo depois de iniciada a Execução Fiscal. Vamos dar um exemplo mais adiante.

    A Exceção de Pré-Executividade suspende a Execução Fiscal?

    Essa é uma pergunta complexa. Como a Exceção de Pré-Executividade não está prevista em lei, não há uma definição específica acerca da possibilidade ou não de ela ter o efeito suspensivo.

    Muitos juízes acabam entendendo que, pela falta de previsão legal, e por ela ser apresentada sem a garantia integral da dívida, ela não tem o poder de suspender a execução fiscal.

    Assim, alguns juízes acabam realizando, por exemplo, com atos de penhora de bens ou bloqueio de valores, mesmo com o executando tendo apresentado a Exceção de Pré-Executividade.

    Porém, há também juízes e tribunais que preferem aguardar o prazo de resposta da Fazenda Pública, para poder julgar a Exceção de Pré-Executividade.

    Só então, caso ela seja rejeitada, irão continuar com os atos de constrição de patrimônio.

    Isso porque, como a Exceção de Pré-Executividade, pode vir a extinguir a execução, esses juízes acham mais prudente aguardar o seu julgamento, para evitar de penhorar algum bem do devedor, e logo em seguida ter que devolvê-lo. Isso acaba sendo custoso para o executado e para a própria Justiça.

    Para aumentar as chances de ter a Execução Fiscal suspensa, é importante que o advogado faça uso de uma argumentação de qualidade, demonstrando com clareza quais são as falhas ou defeitos existentes na execução fiscal ou na Certidão de Dívida Ativa, e quais os danos que a empresa executada pode sofrer, caso a execução fiscal continue.

    De qualquer forma, mesmo sem o efeito suspensivo, a Exceção de Pré-Executividade continua sendo um excelente meio de defesa para o executado.

    Quais as matérias que podem ser alegadas na Exceção de Pré-Executividade?

    Como explicado acima, podem ser levantadas, na Exceção de Pré-Executividade, as chamadas matérias de ordem pública. Essas são as matérias que poderiam ser também analisadas “de ofício” pelo juiz. Ou seja, ele poderia analisá-las sem a necessidade de pedido das partes.

    Ainda, em relação a essas matérias, não deve ser necessária a dilação probatória.

    Ou seja, a abertura de prazo para a produção ou apresentação de novas provas. Alguns exemplos de dilação probatória, que não podem ocorrer na Exceção de Pré-Executividade, são:

    • Realização de Perícias.
    • Oitiva de testemunhas.
    • Realização de Audiências.
    • Juntada posterior de outros documentos.

    Quer dizer que não há provas na Exceção de Pré-Executividade? Não é bem assim! Nada impede que o advogado junte provas na sua petição de Exceção de Pré-Executividade.

    Há inclusive matérias que só podem ser alegadas a partir da juntada de provas. Um exemplo é quando se busca provar que a dívida já foi paga. Nesse caso, é essencial apresentar os comprovantes de pagamento da dívida ou do parcelamento.

    O que não pode ocorrer é a dilação probatória, ou seja, um atraso no processo para que seja feita a produção de provas. Se, para provar o seu argumento, o advogado necessita produzir alguma prova, pode ser mais interessante utilizar outro meio de defesa.

    Alguns exemplos de matérias que podem ser alegadas através da Exceção de Pré-Executividade:

    • Decadência do crédito tributário.
    • Prescrição do crédito tributário.
    • Nulidade da Citação ou Inexistência da Citação.
    • Prescrição intercorrente do processo de execução.
    • Extinção da obrigação tributária pelo pagamento, transação, compensação, etc.
    • Incompetência absoluta do juízo para o julgamento da Execução Fiscal.
    • Falhas na certidão de Dívida Ativa.
    • Existência de Imunidade ou Isenção.

    Esses foram apenas alguns exemplos, mas há vários outros que poderíamos citar. Para ilustrar bem a utilidade desse meio de defesa, vamos falar um pouco mais sobre algumas dessas matérias.

    Exemplo de utilização da Exceção de Pré-Executividade no lugar de Embargos à Execução Fiscal

    Uma das principais hipóteses de utilização da Exceção de Pré-Executividade, é quando ocorre a chamada prescrição intercorrente. O intuito da regra da Prescrição Intercorrente é evitar que as execuções fiscais se prolonguem por anos, gerando prejuízos injustificados para as empresas.

    Assim, é necessário que o Fisco atue de forma rápida, para evitar a prescrição intercorrente.

    Porém, você deve estar se perguntando a seguinte coisa: “Mas eu vi já execuções fiscais que duraram muito mais que 5 anos”. É verdade, várias execuções fiscais se prolongam por anos e anos, sem que ocorra a prescrição intercorrente.

    Isso ocorre porque, de acordo com o STJ, quando ocorre o despacho ordenando a citação do executado, na ação de execução fiscal, o prazo da Prescrição Intercorrente fica suspenso.

    Na Execução Fiscal, quando o executado é citado e não paga a dívida tributária, a Fazenda irá tentar conseguir bens daquele devedor para penhorar, a partir de várias formas.

    Podemos citar o bloqueio online de contas via Sisbajud, ou a penhora cumprida por oficial de justiça.

    Isso é importante para a Prescrição Intercorrente. Para o STJ, o seu prazo irá se iniciar da primeira vez que a Fazenda Pública for intimada da inexistência de bens penhoráveis no endereço do devedor.

    Vamos a um exemplo prático. Suponha que o despacho que ordenou a citação do devedor em uma Execução Fiscal foi proferido pelo juiz em 20/07/2021. O executado foi citado e não pagou a dívida voluntariamente. Em 10/08/2021, o oficial de Justiça se dirige à residência do devedor, mas não encontra nenhum bem penhorável.

    Nesse caso, o STJ entende que a execução deve ficar suspensa por um ano. Dentro desse prazo, a Fazenda deve tentar encontrar bens penhoráveis. Após esse prazo, será iniciado o prazo da prescrição intercorrente.

    Ou seja, a execução ficará arquivada provisoriamente até 10/08/2022, e o prazo da prescrição intercorrente acabará em 10/08/2027.

    Se nesse meio tempo, a Fazenda conseguir penhorar algum bem do devedor, mas o valor arrecadado não for capaz de quitar a dívida, o prazo da prescrição intercorrente é interrompido novamente, reiniciando mais uma vez a contagem do prazo. Caso não não haja penhora, a execução fiscal deve ser extinta!

    Porém, a extinção da Execução Fiscal não ocorre automaticamente. É necessário que o executado demonstre que ocorreu a prescrição intercorrente, e que o processo deve ser extinto.

    Como não houve qualquer penhora nos autos, provavelmente a empresa executada poderia optar por ajuizar os Embargos à Execução Fiscal. Isso porque, não haveria ainda um prazo para que a empresa usasse os Embargos.

    Porém, fica o questionamento: é vantajoso para o executado, nesse caso, utilizar os Embargos à Execução Fiscal? Com certeza não.

    Para utilizar os Embargos à Execução Fiscal, é necessário garantir a dívida integral, integralmente.

    Naturalmente, essa exigência pode ser bastante complicada para a empresa executada.

    Assim, a solução mais prática é apresentar a Exceção da Pré-Executividade. Não é sequer necessário garantir a dívida, bastando apenas demonstrar que ocorreu a prescrição intercorrente.

    Se durante o período de suspensão a Fazenda Pública encontrar bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente é reiniciado. Caso aconteça de o processo passar cinco anos parado, contados a partir do momento em que o bem foi vendido e valor do bem foi abatido da dívida, ocorre a prescrição intercorrente,

    Esse é um exemplo clássico de utilização da Exceção da Pré-Executividade, já que, dado o tempo que se passou desde a primeira penhora, não seria mais possível ajuizar os Embargos à Execução Fiscal para requerer a extinção da dívida.

    Há outras hipóteses previstas na legislação que também interrompem o prazo da prescrição intercorrente. Um dos principais exemplos é o parcelamento da dívida tributária, que as empresas costumam realizar. Enquanto a dívida estiver parcelada, a execução fiscal é suspensa.

    Se a dívida for parcelada, tanto a execução fiscal quanto o prazo prescricional ficam suspensos, enquanto perdurar o parcelamento.

    Quais os possíveis efeitos da Exceção de Pré-Executividade?

    Normalmente, o objetivo da Exceção da Pré-Executividade é a extinção da execução fiscal. Assim, se o juiz concordar com os argumentos da empresa executada, ele mandará extinguir a execução. Ou seja, o devedor ficará livre dessa dor de cabeça.

    Porém, dependendo da situação, é possível que o julgamento favorável da Exceção de Pré-Executividade tenha outros efeitos.

    Um exemplo é a retirada de algum indivíduo, como um sócio da empresa, do polo passivo da Execução Fiscal. Ou seja, ele deixa de ser alvo da Execução.

    Outro exemplo é quando apenas algumas dívidas executadas são indevidas por estarem prescritas ou já terem sido pagas. Nesse caso, é possível que haja tão somente a redução do valor da dívida executada.

    Tudo irá depender de cada situação, e dos argumentos utilizados pelo advogado.

    Conclusão

    A Exceção de Pré-Executividade é um meio de defesa bastante útil para as empresas que são alvo de execução fiscal. Isso porque ele tende a ser rápido, e não demanda a garantia da dívida.

    Porém, como toda atuação judicial, é importante que essa defesa seja usada de forma estratégica e cuidadosa. Assim, aumentam as chances de sua empresa ser bem sucedida.

    Quer garantir uma defesa de qualidade na sua execução fiscal, para preservar os direitos e o patrimônio de sua empresa? Então, conte com a assistência de um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário. Clique no botão abaixo e marque sua consulta.

    Está precisando de uma defesa em uma execução fiscal? Clique no botão abaixo agende sua consulta com nossa equipe!

    Quer ler mais sobre Execução Fiscal? Separei alguns textos para você:
    · Conheça sua principal defesa na execução fiscal: Embargos à Execução Fiscal
    · 5 Argumentos que a Sua Empresa Pode Utilizar nos Embargos à Execução Fiscal!
    · Recebeu a citação em uma execução fiscal? saiba como proceder!

     

    Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.

     

    [wpcode id="16634"]