03 dicas para proteger as pequenas empresas de Juazeiro do Norte de condenações da Justiça do Trabalho

por | 7, abr, 2022

Quando se decide empreender e ter o próprio negócio, com o tempo passa a ser praticamente impossível realizar todas as atividades sozinho. É nesse momento que o pequeno empresário reconhece a necessidade de contratar pessoas para exercer essas atividades e gradativamente vai aumentando seu quadro de funcionários.

As pequenas empresas em Juazeiro do Norte, a depender do ramo do negócio e do número de funcionários que possui, têm necessidades diferenciadas.

Assim, elas precisam seguir padrões e normas de acordo com sua realidade para manter seu negócio em pleno funcionamento.

Ter funcionários significa, basicamente, duas coisas:

A primeira é que o seu negócio dá sinais de que está crescendo! Assim, você precisa de outras pessoas para dar conta da demanda.

A segunda coisa é que todo funcionário, por força de lei, tem diversos direitos garantidos. Assim, você, enquanto empregador, precisa fazer valer todos eles, sob pena de ter que enfrentar uma demanda judicial na Justiça do Trabalho.

Embora não seja algo que se deseje a ninguém, se a empresa tem funcionários ela está sujeita a sofrer, a qualquer momento, uma ação judicial trabalhista.

Nessa ação o funcionário pode requerer verbas das mais diversas e até mesmo indenizações em razão de acontecimentos fora do comum.

Sabendo dessa realidade, nós temos uma pergunta para você:

Se a sua empresa for acionada hoje na Justiça do Trabalho, você sabe como se defender?

Você pode ter pensado que resolver isso é muito simples, bastando contratar um advogado que te represente nesse processo. No entanto, a verdade é que eventual defesa de uma empresa perante a Justiça do Trabalho deve começar muito antes de uma ação judicial e da contratação de um advogado.

Pense nos seguintes questionamentos: os procedimentos da sua empresa te permitem documentar tudo o que ocorre e ter total controle e certeza das decisões que decidir tomar?

Você está seguro dos descontos, pagamentos e forma com que administra os trabalhadores da empresa de forma geral?

Se a resposta foi “não” para qualquer uma das perguntas anteriores, não deixe de ler este conteúdo.

Aqui você aprenderá de que forma pode se preparar para enfrentar uma ação judicial perante a Justiça do Trabalho.


1. O QUE É UMA DEFESA TRABALHISTA
2. QUE PREJUÍZO EU POSSO TER COM UMA AÇÃO TRABALHISTA?
3. COMO EVITAR PROCESSOS CONTRA MINHA EMPRESA NA JUSTIÇA DO TRABALHO?
3.1. ASSINE A CTPS DE SEUS FUNCIONÁRIOS
3.2. ATENÇÃO ÀS HORAS EXTRAS E AO ACÚMULO DE FUNÇÕES
3.3. CUIDE BEM DO CONTROLE DE PONTO, ADVERTÊNCIAS E DEMISSÕES
4. CONCLUSÃO

1. O QUE É UMA DEFESA TRABALHISTA

A Justiça do Trabalho é o ramo especializado da Justiça responsável por julgar conflitos originados da relação de trabalho ou emprego.

Por meio dela tanto empregadores quanto empregados podem resolver questões surgidas a partir dessa relação entre eles, com algumas exceções.

Embora a maioria esmagadora de número de processos na Justiça do Trabalho seja de trabalhadores contra patrões, isso não significa que o trabalhador sempre terá razão.

É fato que, via de regra e no entendimento da lei, o trabalhador é a parte mais vulnerável na relação em razão de depender de sua remuneração para sobreviver. Por outro lado, isso não significa que ele terá sempre razão.

Tenha em mente que quanto mais precauções você tomar, melhor será para se defender no caso de precisar enfrentar uma demanda judicial.

As ações judiciais trabalhistas, em sua maioria, são propostas pelos empregados por diversos motivos.

Dentre os mais comuns estão:

  • O não pagamento das verbas rescisórias em sua integralidade.
  • Cobrança do pagamento de horas extras.
  • Devida baixa na CTPS.
  • Não recolhimento de FGTS ou INSS relativo ao período do contrato de trabalho.
  • Acúmulo de funções, e muitas outras.

A defesa trabalhista que a empresa precisará apresentar deve consistir em demonstrar que fez os pagamentos no momento e valor corretos; que remunerou o funcionário corretamente pelas horas extras trabalhadas; que fez a anotação na CTPS e os recolhimentos devidos; dentre outras situações.

Há diversas situações que levam os funcionários à Justiça do Trabalho. Por isso, é extremamente importante que sua empresa esteja pronta para enfrentar essas situações.

2. QUE PREJUÍZO EU POSSO TER COM UMA AÇÃO TRABALHISTA?

As ações trabalhistas podem gerar diversas consequências tanto para o empregador quanto para o empregado.

No caso das empresas, é importante que toda e qualquer decisão tomada com relação ao empregado fique documentada e armazenada por tempo suficiente e da maneira correta.

Um dos maiores prejuízos que a empresa pode enfrentar é ter de pagar novamente parcelas da remuneração ou verbas rescisórias pelo simples fato de não ter documentado tudo da maneira correta.

Nessas situações, mesmo a oitiva de testemunhas se torna um meio complicado de comprovar que a empresa realmente realizou os pagamentos.

Por isso, tenha em mente que a melhor forma de garantir a segurança de sua empresa nesse aspecto é mantendo tudo devidamente documentado e assinado pelo empregado.

Ademais, nos casos que a empresa não realizou os pagamentos no prazo e da maneira devidos, ela pode acabar sendo condenada ao pagamento das verbas restantes e devidamente atualizadas além de uma multa por conta do não cumprimento da obrigação no prazo correto.

3. COMO EVITAR PROCESSOS CONTRA MINHA EMPRESA NA JUSTIÇA DO TRABALHO?

Afirmar que tomar todas as cautelas impedirá que as pequenas empresas em Juazeiro do Norte sejam acionadas na Justiça do Trabalho não é possível.

Isto porque o direito de ingressar com uma demanda judicial é garantido a todos na Constituição Federal, ainda que a pessoa não tenha razão.

Todavia, se alguns cuidados forem tomados ao longo do contrato de trabalho, ainda que a ação judicial seja proposta, a chance de sua empresa ser condenada a realizar qualquer pagamento se torna ínfima.

A seguir trazemos algumas dicas que podem melhorar o controle da sua empresa e evitar que procedimento errados tragam qualquer tipo de prejuízo ou inconveniente.

3.1. ASSINE A CTPS DE SEUS FUNCIONÁRIOS

É muito comum que os empregadores contratem funcionários sem fazer a devida anotação na CTPS. Muitos alegam que os impostos a serem arrecadados e as obrigações a serem cumpridas são muito pesadas para pequenas empresas em Juazeiro do Norte.

Porém, é muito mais eficiente que a empresa se organize financeiramente para ter a devida anotação na CTPS dos funcionários evitando assim que futuramente este venha a ingressar com ação judicial requerendo a anotação retroativa.

Essa situação, além de poder trazer constrangimento ao empregador, acaba gerando custos e até o pagamento de multa, o que pode ser evitado caso a CTPS seja devidamente assinada e no período correto.

Importante destacar que o prazo para que a CTPS do funcionário seja assinada no momento da admissão é de 5 (cinco) dias.

Já no caso da demissão o prazo para a devida baixa na carteira é de 10 (dez) dias. Dentro desse período também deve ser efetuado o pagamento de todas as verbas devidas ao funcionário, as quais devem ser calculadas com base na remuneração que ele recebe.

3.2. ATENÇÃO ÀS HORAS EXTRAS E AO ACÚMULO DE FUNÇÕES

O pedido de pagamento de horas extras é um dos campeões na Justiça do Trabalho. Há inúmeros casos em que o funcionário é contratado para trabalhar 8h/dia, mas acaba fazendo horas extras além do permitido (2h/dia) e não é remunerado corretamente.

Há situações em que a empresa se vê de mãos atadas, pois embora saiba que não obrigou o funcionário a realizar horas extras, este acaba alegando esse direito na Justiça do Trabalho e por falta de comprovação em contrário a empresa acaba sendo condenada ao pagamento destas verbas.

Para evitar que isso ocorra, a primeira dica é que a empresa mantenha um controle de ponto, ainda que manual. É muito fácil de se encontrar fichas e até cadernos que podem auxiliar nesse controle. Lembrando que as informações inseridas devem refletir a realidade e serem feitas pelo próprio empregado.

Evite, por exemplo, solicitar que ele insira horários exatamente iguais todos os dias, para que isso não caracterize o chamado “ponto britânico”. Se o funcionário foi contratado para trabalhar das 8h, mas chegou às 8h40, é importante que o horário real seja anotado, e não o de 8h.

Com base nessas anotações, eventuais horas extras também devem ser remuneradas corretamente, lembrando da limitação de duas horas extras por dia.

Existe, ainda, a possibilidade da criação de banco de horas ou o regime de compensação, se a empresa se interessar.

Essas modalidades tem regras específicas e, caso entenda pertinente aplicá-las em sua empresa, busque assessoria especializada.

Tudo isso deve estar devidamente documentado para manter a empresa regular em relação ao pagamento das horas dos empregados.

3.3. CUIDE BEM DO CONTROLE DE PONTO, ADVERTÊNCIAS E DEMISSÕES

Um cuidado muito especial que as empresas devem ter é na aplicação de advertências ou suspensões e nas demissões, tanto por justa causa quanto a pedido do funcionário.

A advertência é um meio muito simples e eficaz de documentar qualquer mau comportamento do funcionário dentro da empresa. Acumuladas, elas geram suspensões e até demissão por justa causa.

Sobre as advertências, nós temos um conteúdo completo que você pode acessar clicando aqui.

Se o funcionário gerou algum prejuízo intencionalmente ou teve qualquer outro comportamento inaceitável, a empresa deve sempre documentar esse fato. Isto porque, no caso de ser acionada judicialmente, a empresa terá como comprovar o que realmente aconteceu e como administrou a situação.

Nas demissões, o cálculo de todas as verbas deve ser feito com cuidado.

A depender da modalidade de demissão, as verbas a serem recebidas pelo funcionários são diferentes.

Para sanar suas dúvidas sobre isso, você pode acessar o nosso guia completo das penalidades e formas de encerramento do contrato de trabalho clicando aqui.

Todos os procedimentos realizados na demissão, advertência ou suspensão devem, de preferência, ser acompanhados por um profissional habilitado. Isso gera segurança para a empresa e garante que esteja munida dos documentos corretos para cada uma das ações pretendidas.

O Guia Completo das Penalidades e formas de encerramento do contrato de trabalho

4. CONCLUSÃO

As ações trabalhistas, na grande maioria, são propostas por trabalhadores que se mostram insatisfeitos com alguma conduta da empresa ou que buscam o Judiciário para receber alguma verba devida, mas não paga no momento ideal.

Muitas empresas acabam sofrendo consequências graves por não terem consigo um histórico devidamente documentado de todos os procedimentos realizados com o funcionário, bem como por não ter o cuidado de controlar seu horário de trabalho.

Todas as verbas que vierem a ser pagas aos funcionários devem sempre estar devidamente documentadas e conter a assinatura do empregado.

Seja na concessão de férias, na aplicação de advertência ou até no momento da demissão, tudo deve ser de ciência do funcionário e este precisa demonstrar que foi devidamente informado por meio de sua assinatura no documento.

Controlar a jornada desses trabalhadores é um dos primeiros passos para garantir que a empresa tenha controle se ele realmente efetuou horas extras e possa realizar os pagamentos da forma correta.

A compensação de jornada e o banco de horas são saídas interessantes que podem ser exploradas com o auxílio de um profissional habilitado.

Com relação à CTPS, não é aconselhável que as pequenas empresas em Juazeiro do Norte mantenham funcionários sem a devida anotação.

Mesmo que isso resulte em um valor mais alto a ser investido pelas empresas, um planejamento financeiro e uma organização nas atividades desenvolvidas pela empresa podem ajudar a amenizar os gastos.

Nas admissões e demissões é sempre importante observar os prazos para assinatura da CTPS e pagamentos das verbas rescisórias, sob pena de enfrentar problemas na Justiça do Trabalho, não ter comprovações suficiente e, além de ter de pagar novamente, ainda ter de arcar com uma multa.

Ditos todos esses pontos, nosso conselho é: fique atento e busque ajuda profissional para ajustar qualquer desses pontos que não estejam regulares em sua empresa. Esses cuidados podem evitar gastos ainda maiores, ou até mesmo indevidos.

E lembre-se: não se esqueça de contar com uma boa assessoria jurídica antes e durante o processo de demissão a fim de se cercar de todos os cuidados possíveis e evitar o passivo trabalhista.

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Obrigada por ler, e até o próximo texto!

Autora: Dra. Pryscila S. S. Regazzini, advogada, inscrita na OAB/CE sob o n° 42.428, com ampla experiência na área do direito do trabalho para empresas.

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