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1.Introdução
2.O que realmente são os descontos indevidos no benefício do INSS
3.Por que os idosos são as principais vítimas
4.O que diz a lei sobre descontos indevidos
5.Direitos do aposentado lesado: o que você pode exigir
6.O que fazer na prática: como parar os descontos e recuperar seu dinheiro
7.O papel do advogado em casos de descontos indevidos
8.Conclusão

1.Introdução

Dona Neuza, aposentada há quase vinte anos, sempre teve uma rotina financeira simples: recebia seu benefício no mesmo dia do mês e organizava suas despesas com muito cuidado. Mas, em uma manhã qualquer, ao consultar o extrato do INSS pelo aplicativo, percebeu que o valor disponível estava menor do que o habitual.

No começo, pensou que fosse algum erro temporário — talvez o banco tivesse feito algum ajuste ou o INSS tivesse aplicado algum cálculo diferente. Porém, ao analisar com mais calma, encontrou descontos misteriosos: “Seguro prestamista”, “Reserva de margem consignável”, “Cartão consignado”, entre outros serviços que ela nunca contratou.

A sensação de impotência veio na mesma hora. Dona Neuza não sabia a quem recorrer, muito menos por onde começar.

Ela se perguntou: “Será que fui enganada? Será que realmente assinei algo? Será que isso vai continuar todo mês?”. Em desespero, procurou orientação de conhecidos, mas ouviu respostas desencontradas: “Isso é normal”, “acontece com muita gente”, “não tem o que fazer”, “é só ir no banco”. Foi quando percebeu que não era a única passando por aquilo — milhares de aposentados no Brasil enfrentam descontos indevidos todos os dias, muitos sem perceber ou sem saber como reagir.

E você? Está passando por algo parecido?

2.O que realmente são os descontos indevidos no benefício do INSS

Os descontos indevidos acontecem quando bancos, financeiras ou seguradoras passam a descontar valores diretamente do benefício do aposentado sem que exista uma contratação válida. E essa é a parte mais importante: não basta existir um documento, uma gravação ou uma assinatura. A contratação precisa ser clara, consciente, informada e autorizada.

No dia a dia, porém, é comum que instituições incluam serviços não solicitados, realizem empréstimos consignados fraudulentos ou ativem seguros que o aposentado nunca ouviu falar. A prática é tão comum que existe até nome para isso: “golpe dos descontos indevidos”.

O que poucos sabem é que, juridicamente, a responsabilidade é objetiva. Isso significa que, mesmo que o banco alegue ter agido corretamente ou diga que o aposentado “aceitou sem perceber”, ainda assim ele responde pelos danos. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que serviços não solicitados são nulos e que qualquer valor cobrado indevidamente deve ser devolvido em dobro.

Ou seja: se o banco descontou R$ 300, ele deve devolver R$ 600, corrigidos.

A jurisprudência também é farta no reconhecimento desse direito. Os tribunais entendem que aposentados são consumidores hipervulneráveis, especialmente quando enfrentam descontos indevidos que comprometem sua subsistência.

Não importa se o valor é pequeno: um desconto de R$ 20 pode não parecer muito para um banco, mas para quem depende do benefício para comprar medicamentos, comida e manter o básico, qualquer centavo faz diferença.

3.Por que os idosos são as principais vítimas

A maior parte das vítimas é composta por idosos porque eles recebem benefício de pagamento garantido, o que reduz o risco para as instituições financeiras. Além disso, muitos não têm familiaridade com celulares, aplicativos ou extratos digitais, facilitando o abuso.

Fraudes são cometidas de diversas formas: ligações oferecendo supostos “benefícios”, promessas de revisão na aposentadoria, empréstimos que “não precisam ser pagos”, cadastros que pedem apenas CPF e nome, entre outras estratégias. Em alguns casos, o aposentado sequer fala com uma pessoa — simplesmente aparece o desconto.

O sistema do INSS também contribui para a confusão. Muitas informações ficam escondidas em abas pouco intuitivas e, dependendo do banco, o extrato é apresentado de modo que o aposentado não percebe que está sendo descontado.

Além disso, existe a “Reserva de Margem Consignável” (RMC), usada por bancos para empurrar cartões consignados, um dos maiores responsáveis por descontos indevidos no Brasil.

Tudo isso cria um terreno fértil para abusos, e quem paga a conta é o aposentado — muitas vezes sozinho, com vergonha de pedir ajuda, acreditando que é culpa dele.

4.O que diz a lei sobre descontos indevidos

O Código de Defesa do Consumidor é claro: serviço não solicitado não pode ser cobrado. Isso vale para qualquer tipo de produto financeiro — seguro, cartão, empréstimo, adesão a clube de vantagens, assistências diversas e tudo mais.

Além disso, a lei proíbe práticas abusivas como venda casada, contratação sem consentimento e informação insuficiente.

O aposentado também está protegido por normas específicas do INSS e do Conselho Nacional de Previdência Social, que estabelecem que descontos só podem ser feitos com autorização expressa. Quando um banco descumpre essa regra, ele não apenas viola o CDC, mas também normas previdenciárias, o que reforça o direito à restituição e à indenização.

A jurisprudência do STJ é igualmente firme. Decisões recentes reconhecem que qualquer desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido, porque afeta diretamente a dignidade do idoso. Não é necessário provar sofrimento, o próprio ato ilegal é suficiente.

5.Direitos do aposentado lesado: o que você pode exigir

Quando o aposentado identifica descontos indevidos, ele passa a ter uma série de direitos que podem e devem ser exigidos. O primeiro é o cancelamento imediato do serviço não solicitado. O banco é obrigado a interromper os descontos assim que solicitado, e se não o fizer, responde judicialmente.

O segundo direito é a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. A lei é objetiva quanto a isso, e somente em situações muito excepcionais essa devolução pode ser simples. Na maioria esmagadora dos casos, os tribunais determinam que a repetição seja dobrada e corrigida.

Também existe o direito à indenização por danos morais, principalmente quando o desconto compromete a subsistência ou se prolonga ao longo de meses. A Justiça compreende que o aposentado vive com renda limitada e que qualquer desconto inesperado pode gerar descontrole financeiro, ansiedade, humilhação e insegurança.

Por fim, o aposentado tem o direito de reaver tudo o que perdeu, inclusive eventuais custos com empréstimos assumidos para compensar o valor descontado.

O importante é entender que ele não precisa aceitar “acordos” que devolvem uma parte pequena do que foi tirado. A lei é clara: quem descontou indevidamente deve reparar integralmente o dano.

6.O que fazer na prática: como parar os descontos e recuperar seu dinheiro

Embora os direitos sejam claros, muitos aposentados não sabem por onde começar. O primeiro passo é solicitar ao banco ou financeira a interrupção imediata do desconto.

Essa solicitação deve ser acompanhada de protocolo, para que exista prova de que o pedido foi realizado. Caso o banco se recuse ou ignore, isso fortalece ainda mais o caso judicial.

O segundo passo é reunir os extratos do INSS, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto no caixa eletrônico ou direto na agência. Esses extratos mostram exatamente quando os descontos começaram e quanto foi cobrado. O ideal é reunir extratos dos últimos doze meses, mas qualquer documento já ajuda a comprovar a fraude.

Em seguida, é possível registrar reclamação no Banco Central, que fiscaliza instituições financeiras, ou no Procon. Essas reclamações não resolvem o problema por completo, mas servem como documentação adicional para reforçar a responsabilidade do banco.

Por fim, e esse é o passo mais importante, é necessário procurar um advogado especializado. Isso porque nenhum banco devolve tudo voluntariamente. O comum é oferecer acordos com valores muito menores do que o devido, como “restituições simbólicas” ou cancelamentos sem devolução. Apenas com ação judicial o aposentado consegue a devolução em dobro, indenização por danos morais e, em casos de empréstimo fraudulento, o cancelamento total do contrato.

7.O papel do advogado em casos de descontos indevidos

A atuação jurídica nesses casos é fundamental, porque envolve análise de documentos, identificação da modalidade de fraude, cálculo da devolução correta e elaboração de estratégia processual baseada na jurisprudência aplicável.

Um escritório especializado consegue identificar se o desconto foi gerado por cartão consignado, por seguro não solicitado, por contrato falso, por empréstimo fraudulento ou por manipulação de dados.

Muitas vezes, o aposentado nem sabe o que aconteceu — e não precisa saber. É o advogado que faz a análise completa e comprova que o desconto era indevido. Em ações bem estruturadas, é possível pedir liminar para suspender imediatamente os descontos, evitando que a lesão continue enquanto o processo corre.

Também é o advogado que define o valor adequado dos danos morais, levando em conta a gravidade do caso e decisões anteriores da Justiça.

Além disso, ele pode solicitar perícia documental ou perícia grafotécnica quando o banco apresenta assinaturas falsas, algo extremamente comum nos casos de fraude.

8.Conclusão

Descontos indevidos no benefício do INSS não são “coisa normal”, não são “engano do sistema” e muito menos “problema sem solução”. Eles são ilegais, violam o Código de Defesa do Consumidor e atingem diretamente a dignidade do aposentado.

Se você ou alguém da sua família está passando por isso, não aceite explicações vagas do banco. Você tem direitos claros, protegidos por lei, e pode recuperar tudo o que foi tirado — com correção, com devolução em dobro e com indenização por danos morais quando aplicável.

Não espere que o problema aumente. Cada mês de desconto é mais dinheiro perdido. Procure orientação jurídica, reúna seus documentos e inicie o processo de recuperação dos valores. Você não está sozinho e não precisa enfrentar isso sem apoio — a Justiça está do seu lado, e o seu direito é garantido por lei.

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