Quer abrir um negócio? Veja qual tipo societário escolher!

por | 19, ago, 2021

 

O direito brasileiro prevê uma série de formas de organização de empresas, ou “Tipos Societários”. São vários exemplos que podemos citar. Empresário Individual, EIRELI, Sociedades Limitadas, Sociedades Simples, entre outras.

Essa diversidade de formas pode gerar uma confusão para quem pretende empreender, assim como para quem já atua e precisa alterar o modelo societário.

Cada modelo tem suas limitações e características particulares, que devem ser levadas em conta no momento de se abrir uma empresa ou alterar seu tipo societário.

A maior parte das diferenças entre os regimes diz respeito à responsabilização dos sócios e à exigência ou não de capital social mínimo.

Continue lendo esse texto, e saiba como escolher o melhor tipo de empresa para seu negócio.

Sumário
O que é o capital social de uma empresa?
O que é o Empresário Individual?
Como Funciona a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?
O que é uma Sociedade Limitada?
E como funciona a Sociedade Simples?
Existem outros tipos societários?
Conclusão

O que é o capital social de uma empresa?

O capital social pode ser conceituado como aquele patrimônio que os sócios destinam à empresa no momento da sua abertura.

Esse patrimônio servirá para cumprir eventuais dívidas e obrigações da empresa. Ele também é levado em conta na hora de conseguir empréstimos, por exemplo.

Isso porque, quanto maior o capital social da empresa, mais fácil será para os credores conseguir bens ou valores da empresa.

O capital social é dividido em cotas, que são distribuídas entre os sócios da empresa, se houver.

Em regra, a empresa tem liberdade para definir o valor do capital social e o valor cada quota.

Porém, há casos em que existe um valor mínimo de capital social, como iremos explicar a seguir.

 

O que é o Empresário Individual?

Essa é uma opção bastante comum, até por conta da simplicidade do procedimento de formalização. É possível fazer a inscrição de forma on-line, através do site REDESIM, do Governo Federal.

Para tornar-se Empresário Individual não há a exigência capital social mínimo. É necessário apenas criar o CNPJ, pois a legislação determina que atos de comércio sejam realizados por empresas ou empresários.

É através do CNPJ que a empresa será identificada para a realização de suas atividades e para o cumprimento de suas obrigações tributárias.

Atente-se a um detalhe muito importante! Não confunda Empresário Individual com o Micro Empreendedor Individual – MEI.

O MEI é um regime de tributação que pode ser adotado por empresários individuais que tenham um faturamento anual inferior a 81 mil reais.

A principal vantagem de tornar-se MEI é a isenção de impostos e contribuições federais (IRPJ, IPI, PIS/Cofins e CSLL).

O recolhimento dos tributos é feito a partir do pagamento de uma taxa fixa. Em 2022, essa taxa será de:

  • Indústria ou Comércio – R$ 61,60
  • Prestação de Serviços – R$ 65,60
  • Comércio e Serviços – R$ 66,60

É importante frisar que nem todo empresário individual pode ser MEI.

Os empresários individuais cujo faturamento anual seja superior a R$ 81.000,00 devem optar pelos regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para uma explicação detalhada a respeito desses regimes tributários, acesse o texto que fizemos sobre o tema clicando aqui.

A principal desvantagem em se atuar como empresário Individual é o fato de que a responsabilidade do empreendedor é ilimitada.

Juridicamente, isso significa que o patrimônio pessoal do empresário também responderá pelas dívidas que contrair através do CNPJ.

Na pior das hipóteses, bens pessoais do empresário podem ser penhorados para quitar dívidas que ele tenha contraído com credores. Isso se aplica, inclusive, às execuções fiscais.

Para proteger-se contra esse risco, ou caso seja o momento de expandir a empresa e trazer sócios para auxiliá-lo no negócio, será necessário optar por outra forma de empresa.

 

Como Funciona a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?

Até abril de 2019, a única forma de se ter uma empresa sem a necessidade de buscar mais sócios era criando uma EIRELI.

A EIRELI é uma pessoa jurídica cujo patrimônio é separado do patrimônio do sócio. É por isso que seu nome traz Responsabilidade Limitada, pois em caso de dívidas, os bens do sócio não serão afetados, apenas o patrimônio da empresa, o que garante uma proteção ao pequeno empresário, dando-lhe mais tranquilidade na hora de explorar alguma atividade econômica.

Uma curiosidade interessante é que a EIRELI pode ser criada tanto por pessoas físicas quanto por outra pessoa jurídica.

Ou seja, caso uma empresa já existente queira explorar uma nova atividade econômica sem arriscar o patrimônio principal da empresa, ela pode constituir uma ou mais de uma EIRELI para essa nova atividade.

É importante lembrar que a pessoa física pode constituir apenas uma EIRELI.

Quanto ao regime de tributação, a EIRELI terá que optar entre os regimes de Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, analisando as regras e as vantagens e desvantagens de cada um.

A principal desvantagem da EIRELI é a exigência de um capital social mínimo para a sua constituição, no valor de 100 salários mínimos.

Calculando com base no valor atual, o empresário que desejasse constituir uma EIRELI teria que integralizar um capital social no valor de R$ 104.500,00, uma quantia que pode ser alta para pequenos negócios.

Vale ressaltar que, embora o valor do salário mínimo seja atualizado anualmente, não há a necessidade de se atualizar o capital social da EIRELI, devendo ser levado em conta apenas o valor do salário mínimo no momento da constituição da empresa.

Esse valor pode ser composto por dinheiro, bens, crédito ou quotas de outras empresas. A razão para essa exigência é dar aos credores e fornecedores a segurança de que a empresa tem capital suficiente para cumprir com suas obrigações, ou pelo menos com parte delas.

Vejamos um exemplo de integralização de bens. Suponha que você pretende abrir a empresa “Alfa revenda de produtos eletrônicos EIRELI”. Uma possível divisão dos bens seria:

Tipo Societário

Porém, muitas vezes as empresas que ainda estão iniciando suas atividades não têm como arcar com esse custo, impedindo-as de constituir EIRELI, e privando o empresário de ter uma empresa de responsabilidade limitada sem sócios.

Essa situação mudou em 2019, com a edição da MP n° 881/2019 em 30/04/2019, e convertida na lei n° 13.784/2019 em 20/09/2019. Essa lei alterou o código civil, criando a possibilidade de se constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

 

O que é uma Sociedade Limitada?

Espécie de sociedade bastante comum no Brasil, especialmente entre as pequenas e médias empresas, pela flexibilidade que a lei garante aos empresários ao decidir sobre como a empresa funcionará. Ela é formada por um ou mais sócios, ligados por um contrato social, ou por um documento de constituição de sócio único.

Da mesma forma que a EIRELI, a Sociedade Limitada oferece aos sócios a garantia da responsabilidade limitada ao valor de suas quotas, no limite do capital social, que pode ser livremente ajustado pelos sócios no momento da constituição da empresa.

O capital social é dividido em quotas, e cada sócio terá uma participação na divisão de lucros e no poder de voto na medida da quantidade de quotas que detiverem. Para a composição do capital social podem ser usados dinheiro e outros bens, tanto moveis quanto imóveis. Vejamos um exemplo:

José e Pedro resolvem abrir a empresa “Alfa serviços Ltda”, e acordam no contrato social que o capital social da empresa será de R$ 240.000,00, divido em 240 mil quotas de um real, e que cada um terá metade das quotas. Vejamos como poderia ser essa divisão:

Tipo Societário 2

Porém, o capital social pode ser dividido em quantas quotas os sócios desejarem.

Ou seja, a nossa empresa poderia ter 240 quotas de R$ 1.000,00, ou 120 mil quotas de R$ 2,00 reais, ou seja lá qual valor os sócios escolherem.

Porém, há um cuidado que deve ser tomado.

Como já explicamos, os sócios tem a sua responsabilidade limitada ao valor do capital social. Porém, eles são solidariamente responsáveis pela integralização do capital social.

Ou seja, se Pedro transferir para a empresa apenas R$ 40.000,00, e houver a necessidade de se usar o patrimônio completo da empresa, por exemplo, em uma execução de uma dívida, tanto Pedro quanto José, que cumpriu com sua obrigação, poderão ter seus bens penhorados para o pagamento da dívida.

José até poderá, posteriormente, ingressar com ação de regresso para cobrar de Pedro o valor que deveria ter integralizado.

Todavia, como todo processo judicial, há a demora da justiça, e o risco de Pedro não ter patrimônio em seu nome para cobrir o valor necessário. Por isso, para evitar tamanho problema, é importante escolher bem os seus sócios.

No tocante ao regime de tributação, a sociedade limitada pode optar pelo regime de Lucro Real, ou pelos regimes de Lucro Presumido ou Simples Nacional, caso se enquadre nas regras desses regimes.

 

E como funciona a Sociedade Simples?

Outro caso bastante específico é da Sociedade Simples. Essa sociedade é formada por dois ou mais profissionais que atuam com serviços intelectuais, de natureza científica, literária ou artística.

Por exemplo, podemos ter Sociedades Simples formadas por:

  • Advogados
  • Médicos
  • Artistas plásticos
  • Arquitetos
  • Dentistas

Como você pode ver, é esse o melhor tipo societário para os Profissionais Liberais.

Porém, é necessário que seja analisada a estrutura do negócio, para avaliar se ela é ou não uma sociedade simples.

A sociedade Simples é pautada em uma prestação de serviços de cunho mais pessoalizado. Vamos ver um exemplo.

Vamos imaginar uma clínica composta por apenas dois médicos, que administram o negócio em conjunto, dividindo obrigações e serviços. Essa clínica pode ser caracterizada como uma sociedade simples.

Porém, um grande hospital, com dezenas de médicos contratados que não são sócios. Ainda, esse hospital conta com uma estrutura hierárquica, com divisão de tarefas.

Esse hospital perde o caráter de não pode ser classificada como Sociedade Simples.

Existem outros tipos societários?

A legislação brasileira prevê outros tipos societários, além dos que já explicamos aqui.

Porém, não iremos abordá-los nesse texto, pois eles fogem da realidade da maioria dos empreendedores de pequeno e médio porte.

Alguns tipos de sociedade praticamente não são mais usados pelas empresas. Por exemplo, podemos citar as sociedades em:

  • Comandita simples,
  • Nome coletivo,
  • Conta de participação.

Há também a Sociedade Anônima, cuja organização é bem mais complexa. Ela conta com diversos órgãos que cuidam de aspectos de sua administração, a exemplo de:

  • Assembleia-geral
  • Conselho de Administração
  • Diretoria e Conselho Fiscal,

Existe inclusive uma lei que trata apenas das sociedades anônimas. Essa lei traz diversas outras exigências que essas sociedades devem seguir.

Por isso, esse tipo societário normalmente só é utilizado por grandes empresas, como aquelas listadas na Bolsa de Valores, e não por médias e pequenas empresas.

 

Conclusão

Agora você já viu algumas dicas de como escolher o melhor tipo societário na hora de abrir uma empresa.

Porém, como é um assunto que pode ser complicado para os empreendedores que ainda, é sempre bom contar com a assessoria de um escritório de advocacia especialista em direito empresarial.

É só clicar no botão abaixo e conversar com a nossa equipe.

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Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.

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