Você conhece os embargos de terceiro na execução fiscal?

por | 2, set, 2021

Muitas vezes, acontece de um terceiro, que não tem qualquer relação com a execução fiscal, sofrer algum tipo de restrição em seus bens, como uma penhora.

Mas você não quer que isso aconteça com seus bens, quer?

O processo de embargos de terceiro é o instrumento utilizado para proteger os bens de quem estiver nessa situação, buscando evitar que ele perca esses bens.

Leia esse texto e aprenda tudo o que você precisa saber sobre os Embargos de Terceiro na Execução Fiscal.

  1. O que é a penhora na execução fiscal?
  2. Quando um bem de terceiro será penhorado?
  3. Quando ocorre a fraude à Execução?
  4. O que são os embargos de terceiro em execução fiscal?
  5. Qual o prazo para entrar com os embargos de terceiro?
  6. Quais são os efeitos dos embargos de terceiro?
  7. Como evitar problemas ao comprar bens?
  8. O que fazer se eu perder o processo de embargos de terceiro?
  9. Conclusão

1. O que é a penhora na execução fiscal?

Quando o devedor recebe a citação de uma execução fiscal, é bastante incomum que ele pague a dívida voluntariamente. Assim, o credor precisa encontrar formas de conseguir a quantia que está cobrando.

E a principal dessas formas é a penhora de bens. A penhora consiste na apreensão de bens ou de valores que pertencem ao executado. Em outras palavras, o bem será tomado do executado, e será utilizado para quitar a sua dívida.

A penhora é um instrumento bastante utilizado nas execuções em geral, incluindo a execução fiscal. Ou seja, a Fazenda Pública, para conseguir a satisfação de seu crédito, irá procurar bens pertencentes ao executado.

Segundo a Lei de Execuções Fiscais, a ordem de preferência dos bens a serem penhorados é:

  1. Dinheiro;
  2. Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
  3. Pedras e metais preciosos;
  4. Imóveis;
  5. Navios e aeronaves;
  6. Veículos;
  7. Móveis ou semoventes (animais);
  8. Direitos e ações.

Você deve ter percebido que praticamente todas as espécies de bens podem ser penhoradas. Assim, o credor tem várias possibilidades para conseguir recuperar o seu crédito.

É importante destacar que existem alguns bens que a lei considera como impenhoráveis. Um dos principais exemplos é o imóvel no qual o devedor vive com sua família.

É importante conhecer a lista de bens impenhoráveis. Isso porque, caso um deles seja alvo de penhora, é possível utilizar os meios legais para desconstituí-la.

2.Quando um bem de terceiro será penhorado?

Em uma execução fiscal, a regra é que os bens do devedor poderão ser utilizados para pagar sua dívida.

Ocorre que há situações nas quais um bem de um terceiro, que não é o executado, acaba sendo ameaçado de constrição, ou mesmo penhorado.

Vamos ver um dos principais exemplos que dão causa aos embargos de terceiro em execuções fiscais.

Vamos supor que Luciana tenha adquirido de João um imóvel, na data de 04/07/2014. Os dois firmaram contrato de compra e venda, com testemunhas, e Luciana tem toda a comprovação de que realizou o pagamento necessário.

Porém, os dois esqueceram de fazer constar a alienação na matrícula do imóvel. Para a regular transferência do imóvel, é essencial que a alienação esteja averbada na matrícula do imóvel.

Pouco tempo depois, em 12/08/2014, a Fazenda Estadual inscreve uma dívida tributária, de João, na Dívida Ativa. Meses depois, a Fazenda Estadual ingressa com uma execução fiscal contra João, e, no curso desse processo, acaba por requerer a penhora do referido imóvel.

Como na matrícula do imóvel não consta a transferência de propriedade, a Justiça entende que o imóvel ainda é de propriedade de João, e defere a penhora.

Esse é um exemplo bastante comum de acontecer.

Muitas pessoas realizam alienações de imóveis sem, no entanto, averbar a transferência de propriedade da matrícula do imóvel.

Esse descuido leva a Fazenda Pública a requerer penhora desses imóveis, por entender que eles ainda pertencem ao executado.

Nesse caso, a solução que Juliana poderia utilizar seria ajuizar os Embargos de Terceiro.

3. Quando ocorre a fraude à Execução?

Essa é uma questão que precisa de bastante atenção. Em regra, a fraude à execução significa que o executado, se desfez dos seus bens como uma forma de escapar da execução fiscal.

Um exemplo seria o executado que, ao receber a citação da execução fiscal, começa a vender todos os seus bens, para evitar que eles sejam penhorados.

Porém, é possível que a Fraude à Execução seja declarada, mesmo que o adquirente esteja agindo de boa-fé. Isso ocorre quando o alienante, no momento de vender o bem, já tinha débitos inscritos em dívida ativa.

Vamos ver um exemplo fictício para ilustrar melhor a situação.

José foi inscrito na dívida ativa federal em 10/09/2015. José então resolve se desfazer o mais rápido possível de seus bens. Em 28/11/2015, quando ainda não havia execução fiscal em curso, José resolve vender um de seus imóveis para Carlos.

Carlos, vendo que não havia qualquer restrição na matrícula do imóvel, compra o imóvel, sem analisar se havia débitos de José inscritos na Dívida Ativa.

Posteriormente, acontece de a Fazenda Nacional ingressa com execução fiscal contra José, e pede a penhora do imóvel em questão. O que vai acontecer com o imóvel?

Atualmente, os tribunais têm sido bastante rígidos em relação à fraude a execução, quando já havia débitos inscritos em dívida ativa no momento da alienação do bem.

Assim, é bastante provável que Carlos acabe perdendo o seu bem, mesmo tendo agido de boa-fé. Porém, existem meios legais para que Carlos não fique no prejuízo.

4. O que são os embargos de terceiro em execução fiscal?

Os embargos de terceiro serão a defesa utilizada pelo terceiro, ou seja, por alguém que não faz parte do processo de execução.

Esse processo tem o intuito de proteger o seu bem de uma penhora ou ameaça de penhora.

Vamos utilizar um dos exemplos dos tópicos anteriores. Juliana foi surpreendida com o oficial de justiça lhe informando da penhora do seu imóvel.

Nesse caso, a solução que resta para Juliana é ingressar com os Embargos de Terceiro, para demonstrar que ela é a legítima proprietária do imóvel. Na ação, ela poderá utilizar diversos meios para provar suas alegações.

Por exemplo, ela poderá utilizar documentos como contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, entre outros. É possível também que ela busque testemunhas que possam comprovar que a alienação realmente ocorreu, e que não houve Fraude à Execução.

Quanto ao Carlos, do tópico anterior, ele também poderá ingressar com os Embargos de Terceiro, para demonstrar a sua boa-fé. Porém, suas chances de sucesso serão bem menores do que as de Juliana.

5. Qual o prazo para entrar com os embargos de terceiro?

O prazo para que o terceiro interessado utilize os Embargos de Terceiro é bastante flexível. Isso porque, ele é de 5 dias úteis, contados a partir de um desses três eventos:

  • Adjudicação
  • Alienação por iniciativa particular
  • Arrematação

Portanto, temos aqui um prazo bastante longo. Esses eventos, como já explicamos, são o “destino final” do bem penhorado.

E, quase sempre, o atual proprietário dos bens é intimado logo que a penhora é realizada.

Entre a ocorrência da penhora e os três citados, geralmente nós temos um lapso temporal bastante grande, que pode chegar a anos.

Porém, mesmo com esse prazo longo, é extremamente importante que o terceiro ingresse com os Embargos o quanto antes.

Vamos explicar a razão para essa urgência no próximo tópico.

6. Quais são os efeitos dos embargos de terceiro?

O intuito dos embargos de terceiro será, quase sempre, de desconstituir a penhora que ocorreu na execução.

Assim o bem penhorado estará livre de qualquer restrição, e poderá ser utilizado e comercializado normalmente pelo seu proprietário.

Porém, devemos sempre nos lembrar da morosidade natural do Judiciário brasileiro. É possível que a decisão final do processo demore anos para chegar, considerando, por exemplo, a possibilidade de diversos recursos dentro do processo.

Por conta dessa demora do processo, uma situação que pode ocorrer é que o bem acabe sendo vendido ou arrematado no processo de execução fiscal.

Ocorre que o valor da venda ou arrematação ficará depositado, aguardando o final do processo de embargos de embargos de terceiro. Porém, caso o embargante tenha sucesso na demanda, ele não receberá o bem de volta, e sim o valor depositado.

Embora o embargante não fique totalmente ‘no prejuízo”, sabemos que é uma situação bastante incômoda. O embargante pode ficar anos sem a posse do bem, até receber o valor depositado.

Assim, a pergunta que surge é: como evitar essa situação? Nesse caso, há duas medidas que podem ser tomadas.

  1. Ingressar com os embargos de terceiro o mais rápido possível. Quanto antes for dada entrada no processo de embargos de terceiro, mais cedo virá a sentença. Assim, aumenta-se as chances de que o processo de Embargos de Terceiro se encerre antes de o bem penhorado ser levado a leilão ou vendido.
  2. Pedir uma tutela provisória de urgência no processo de Embargos de Terceiro. A outra opção é que o advogado, ao ingressar com os Embargos de Terceiro, faça o pedido de uma tutela provisória de urgência. É o que popularmente se chama de liminar. Se a justiça deferir esse pedido, o imóvel ou veículo penhorado não poderá ser vendido até que o processo de Embargos de Terceiro chegue ao fim.

O ideal é que as duas medidas explicadas sejam feitas em conjunto. Ou seja, é importante que os Embargos de Terceiro sejam ajuizados o quanto antes possível, e que eles contenham o pedido de liminar.

Esses cuidados aumentam as chances de que o terceiro, embargante, não perca a propriedade do seu bem até o final do processo dos Embargos.

7. Como evitar problemas ao comprar bens?

Você já sabe qual o meio judicial adequado para defender seus bens contra uma execução fiscal, caso você seja um terceiro de boa-fé.

Porém, é essencial saber como agir no momento de comprar um bem, para saber como evitar problemas.

Ao adquirir um imóvel, é importante analisar a sua matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Isso porque, quando um imóvel sofre alguma restrição judicial, como uma penhora, ela será averbada na sua matrícula.

Da mesma forma, ao adquirir um veículo, é importante analisar se ele está com alguma pendência ou restrição. Nesse caso, será necessário

Porém, apenas analisar a certidão do cartório não é suficiente.

É essencial requerer que o vendedor apresente as certidões negativas de tributos Federais, Estaduais e Municipais.

Essa é a certidão que mostra que o comprador não tem débitos inscritos em dívida ativa.

Esse cuidado é essencial! Como já explicamos, se o vendedor tinha débitos inscritos na dívida ativa no momento da alienação do bem, a venda pode ser considerada ineficaz, e você poderá ter seu bem penhorado.

Será possível ingressar com os embargos de terceiro, mas as chances de sucesso serão muito pequenas. Por isso, o ideal é prevenir essa situação de acontecer.

8. O que fazer se eu perder o processo de embargos de terceiro?

Vamos supor que você acabou comprando um bem de alguém que tinha débitos inscritos em dívida ativa, mas que omitiu essa situação no momento da venda.

Essa situação pode ocorrer por inexperiência das partes, ou, como infelizmente acontece bastante, por má-fé do vendedor.

Se esse bem for penhorado em uma execução, pode acontecer de seus embargos de terceiro forem julgados improcedentes, e o bem acabar indo a leilão.

Nesse caso, você ficará no prejuízo? Não! Será possível ingressar com uma ação contra o vendedor do bem, buscando o ressarcimento de todo o prejuízo que você teve.

Porém, vale ressaltar que essa ação pode acabar demorando bastante tempo para terminar. Ainda, mesmo que você acabe ganhando o processo, muitas vezes o vendedor não tem bens no nome dele. Assim, você pode acabar não conseguindo a indenização à qual tem direito.

Por isso, é essencial ter muito cuidado na hora de comprar um bem como um imóvel ou um carro seminovo ou usado. Se você não tem experiência nessas transações, busque o acompanhamento de um advogado, para garantir que problemas como esse não aconteçam.

9. Conclusão

Chegamos ao final do nosso texto!

Espero que com a leitura desse texto, você tenha aprendido:

  • Quais cuidados você deve tomar na hora de comprar um bem, para evitar alegações de fraude à execução.
  • O que são os Embargos de Terceiro, e quando você pode utilizar essa defesa.

O processo de Embargos de Terceiro normalmente tem uma importância imensa para seu patrimônio. Até porque, ninguém quer perder um bem que conquistou com bastante esforço, como um veículo ou um imóvel!

Por isso, caso você necessite ingressar com esse processo, procure um escritório de advocacia com mais de 10 anos de experiência na área do direito tributário!

Assim, você aumenta as chances de ter sucesso nessa demanda tão complexa e importante.

Se você está passando por essa situação, clique no botão abaixo, e agende uma consulta com um de nossos advogados!

Compartilhe esse material, para que mais pessoas possam conhecer seus direitos.

Para finalizar, separei alguns conteúdos relacionados a esse texto. Espero que você se interesse!

Até o próximo texto! Forte abraço!

Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.

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