Como Cobrar Judicialmente as Dívidas de seus Clientes?

por | 10, dez, 2021

A inadimplência dos clientes é um problema que prejudica muito as empresas.

Segundo alguns estudos, a porcentagem de famílias inadimplentes chegou a 72,9% no mês de agosto de 2021.

Por isso, é importante que as empresas conheçam os meios de cobrar judicialmente os seus clientes inadimplentes.

É sempre interessante cobrar o cliente a partir de métodos extrajudiciais. Eles normalmente são mais rápidos e baratos do que as ações judiciais.

Porém, quando eles falham, a única forma é a cobrança judicial das dívidas.


COMO COBRAR A DÍVIDA EXTRAJUDICIALMENTE
QUAIS SÃO AS AÇÕES JUDICIAIS QUE PODEM SER USADAS PARA COBRAR UMA DÍVIDA?
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AÇÃO MONITÓRIA
AÇÃO DE COBRANÇA
CONCLUSÃO

COMO COBRAR A DÍVIDA EXTRAJUDICIALMENTE

Existem diversas modalidades de cobrança extrajudicial, cada uma com suas vantagens e desvantagens, que devem ser pesadas pela empresa.

Vamos pensar no caso de um cliente recorrente, que costuma ser um bom pagador, mas que apenas atrasou algumas parcelas.

Naturalmente, o ideal é que a cobrança seja feita de forma amigável. Por exemplo, a partir ligações ou e-mails, fazendo com que o cliente pague a dívida, sem conflitos com sua empresa.

Assim, sua empresa recebe o valor devido, mas ainda continuará com o cliente. Porém, sabemos que nem sempre a cobrança amigável surte efeitos, e alguns devedores não têm qualquer interesse em quitar o débito.

Nesses casos, pode ser necessário o uso de medidas mais rígidas. Alguns exemplos são o protesto de dívidas em cartório e a inscrição do nome do cliente nos cadastros de inadimplentes, como o SPC ou o SERASA.

5 Cuidados que sua Empresa deve ter ao Negativar um Devedor!

Porém, um método que poucos empreendedores costumam usar é a cobrança extrajudicial por meio de empresas especializadas em cobrança e escritórios de advocacia.

Cobrança extrajudicial através de empresas de cobrança e escritórios de advocacia

Existem no mercado diversas empresas especializadas em cobranças judiciais, que utilizam tecnologias e técnicas modernas para dar mais eficiência às cobranças.

Além dessas empresas, também é possível realizar a cobrança extrajudicial por meio de escritórios de advocacia.

Embora o mais comum seja que os escritórios de advocacia atuem na cobrança judicial de dívidas, eles também podem atuar na cobrança extrajudicial, especialmente através das notificações extrajudiciais.

Embora essas notificações não tenham a força legal de uma cobrança judicial, elas geram uma certa pressão no devedor, que percebe que, caso não pague, poderá sofrer um processo judicial.

Por isso, ao serem notificados, os devedores normalmente procuram o escritório de advocacia ou a empresa credora para negociar a dívida.

Outra vantagem é que, caso a cobrança extrajudicial não surta efeitos e seja necessário ingressar com uma ação judicial, o escritório já terá um conhecimento mais aprofundado sobre a dívida e sobre devedor, facilitando e acelerando o processo.

Ou seja, optar pela cobrança extrajudicial pode ser bastante vantajoso para sua empresa, especialmente quando feita através de empresas especializadas em cobrança ou de escritórios de advocacia.

QUAIS SÃO AS AÇÕES JUDICIAIS QUE PODEM SER USADAS PARA COBRAR UMA DÍVIDA?

Depois de frustradas as tentativas de cobrança amigável, será necessário passar para a cobrança judicial!
Como já explicamos, há três ações possíveis para que a empresa possa cobrar as dívidas dos clientes.
  • Execução de Título Extrajudicial
  • Ação Monitória
  • Ação de Cobrança

As três tem o mesmo intuito: Permitir que o credor cobre uma dívida de algum devedor. Porém, as três tem algumas diferenças, tanto na sua origem, quanto no seu procedimento.

A principal diferença entre as três ações é a forma como sua empresa pode comprovar a dívida do cliente.

Vamos explicar cada ação, para que fique claro.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

A execução de título Executivo Extrajudicial é a mais célere das três ações que iremos explicar hoje.

Por natureza, as ações de execução tendem a ser mais rápidas e simples do que outras espécies de processo judicial. Isso porque, nessas ações, não é necessário provar a existência do débito cobrado.

Ou seja, já existe uma dívida, contida em um título executivo extrajudicial. A legislação traz uma lista imensa de títulos executivos extrajudiciais, como:

  • Letra de câmbio
  • Nota Promissória
  • Duplicata
  • Debênture
  • Cheque
  • Contrato assinado pelo devedor e duas testemunhas
  • Crédito devidamente documentado, decorrente de aluguel de imóvel, taxas e despesas de condomínio

Ou seja, são todos documentos, previstos em lei, que representam créditos, e que podem ser objeto de execução.

Um outro exemplo de título executivo extrajudicial bastante comum é a Certidão de Dívida Ativa dos entes públicos. A diferença é que, por ser uma dívida do Estado, ele vai exigi-la por meio de uma Execução Fiscal.

Por isso o procedimento da Execução de Títulos Extrajudiciais se parece muito com a Execução Fiscal.

A empresa, ao ingressar com a execução, deverá apresentar:

  • O próprio Título Executivo
  • O demonstrativo do débito, atualizado
  • As informações do executado (nome, endereço, número dos documentos, etc)
  • Bens que possam ser penhorados

Se petição inicial estiver em conformidade com as regras do Código de Processo Civil, o juiz determinará a citação do executado.

Ou seja, ele será comunicado, por um oficial de justiça, da ação de execução que tramita contra ele. Na citação, constará que o executado tem o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento voluntário.

Ao determinar a citação do executado, o juiz irá também adicionar, ao valor da dívida, 10% de honorários advocatícios. Porém, se o executado pagar a dívida dentro dos 3 dias, esse valor é reduzido pela metade.

E se o executado não pagar a dívida?

Nesse caso, o autor, com o auxílio da Justiça, irá buscar bens e valores do executado, para usar no pagamento da dívida.

O Código de Processo Civil traz a ordem de preferência dos bens que podem ser penhorados:

  • Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • Veículos de via terrestre;
  • Bens imóveis;
  • Bens móveis em geral;
  • Semoventes (animais);
  • Navios e aeronaves;
  • Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • Percentual do faturamento de empresa devedora;
  • Pedras e metais preciosos;
  • Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • Outros bens e direitos.

O bloqueio de valores em contas bancárias do executado é, portanto, a medida mais comum de ser adotada.

Isso é feito através do SISBAJUD. Esse é um sistema operado pela Justiça em conjunto com o Banco Central.

Ele permite que a Justiça pesquise todas as contas ligadas ao CPF ou CNPJ do executado, e realize o bloqueio no montante cobrado.

Existem outros sistemas que podem ajudar bastante o credor. Por exemplo, o Renajud é um sistema que vai encontrar qualquer veículo no nome do executado.

Cabe ao advogado do exequente saber quais as melhores medidas tomar, para garantir uma decisão efetiva.

O devedor pode se defender da execução?

Sim, ele pode. Da mesma forma que na execução fiscal, o devedor pode se defender. Os principais meios de defesa à disposição dele são:

  • Embargos à Execução
  • Exceção de Pré-Executividade.

Porém, uma das principais vantagem da Execução, em relação aos outros processos, é que essas defesas não têm, em regra, efeito suspensivo.

Ou seja, a execução não irá ficar parada enquanto as defesas do executado são julgadas. A execução continuará correndo normalmente.

Portanto, poderão ser penhorados bens ou valores de propriedade do executado.

O único meio de os Embargos à Execução suspenderem a execução, é quando a dívida está garantida integralmente.

Isso é bastante positivo para o credor. Pois, caso a defesa do executado seja julgada improcedente, o credor receberá a garantia, quitando seu crédito.

O único meio de os Embargos à Execução suspenderem a execução é quando a dívida está garantida integralmente.

Isso é bastante positivo para o credor. Pois, caso a defesa do executado seja julgada improcedente, o credor receberá a garantia, quitando seu crédito.

 

AÇÃO MONITÓRIA

Vamos agora falar da nossa segunda ação, a Ação Monitória. Essa ação é uma espécie de “intermediária” entre a Execução e a Ação de Cobrança.

Isso porque, para utilizá-la, o credor deve ter um documento escrito, mas que não seja um título executivo extrajudicial, que possa comprovar a dívida.

Alguns exemplos desses documentos são:

  • Duplicata ou triplicata sem aceite
  • Nota Fiscal com prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço
  • Contrato de prestação de serviços
  • Cheque Prescrito
  • Qualquer outro documento escrito que possa comprovar a dívida.

Estando de posse de um desses documentos, o credor poderá ingressar com a Ação Monitória.

Além do documento que comprova a dívida, é essencial apresentar o valor atualizado da dívida, com a memória de cálculo.

E qual o procedimento da Ação Monitória?

Quando o juiz analisar a Petição Inicial, podem ocorrer duas coisas.:

  1. O juiz ficará convencido da existência da dívida.

Nesse caso, ele mandará citar o devedor, para pagar a dívida no prazo de 15 dias.

Ao valor da dívida, será acrescido o adicional de 5% de honorários advocatícios.

Se o devedor não pagar a dívida, o processo passa a seguir o procedimento da execução. Ou seja, ocorrerá a penhora de valores ou bens do executado, para pagar a dívida.

O devedor tem a opção de se defender, apresentando os embargos à ação monitória.

Diferentemente do que acontece com os embargos à Execução, esses embargos suspendem a ação.

Porém, se os embargos forem julgados improcedentes, pelo juiz, o processo volta a correr normalmente.

  1. O juiz não se convence da existência da dívida.

Nesse caso, ele intimará o credor para juntar novas provas, e o caso se torna um processo de cobrança comum, que iremos explicar a seguir.

 

AÇÃO DE COBRANÇA

A última ação que explicaremos hoje é a Ação de Cobrança.

Ela é utilizada quando o credor não tem nem um título executivo extrajudicial nem um documento escrito que comprove a dívida.

A ação de cobrança é uma ação que segue o chamado procedimento comum.

Diferente das outras duas ações, o devedor não será citado para pagar a dívida. Ele será citado para contestar a ação, ou seja, tentar mostrar que o autor está errado.

Assim, a Ação de Cobrança tem um procedimento muito mais lento que o das outras. Teremos audiências, produção de diversos meios de prova como periciais ou testemunhais. Após a sentença, ainda será possível que o devedor recorra para os Tribunais.

Por isso, ela é a ação mais demorada das três. Isso porque, mesmo com a sentença favorável ao credor, o devedor ainda poderá recorrer, atrasando ainda mais o processo.

Além disso, mesmo depois que o processo chegue ao fim, caso o devedor não pague voluntariamente o valor determinado na sentença, o credor precisará ingressar com o Cumprimento de Sentença.

O Cumprimento de Sentença é a execução daquilo que foi determinado na sentença.

Portanto, o ideal é que todas as dívidas dos clientes estejam documentadas.

Dê preferência a títulos executivos extrajudiciais, ou, pelo menos, em documentos escritos que comprovem essa dívida.

Isso facilita enormemente a cobrança de dívidas, pois não será necessário ingressar com uma demorada Ação de Cobrança.

 

CONCLUSÃO

Agora você já sabe como cobrar as dívidas dos seus clientes na justiça, e quais as diferenças entre as três ações de cobrança.

Ainda, você aprendeu que deve sempre documentar as dívidas de seus clientes. Isso facilita muito na hora de ingressar com um processo judicial para cobrar as dívidas.

Está precisando cobrar a dívida de algum cliente? Conte com um escritório de advocacia especialista em defender empresas.

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Até o próximo texto!

 

Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881. Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV, e que conta com mais de 10 anos de atuação na área do Direito Tributário.

 

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