Analisar o Simples Nacional é extremamente importante na hora de realizar o Planejamento Tributário da sua empresa.
Ele tem sido bastante comentado nos últimos dias. Isso porque Janeiro é o mês no qual as empresas escolhem se vão ou não optar pelo Simples Nacional.
Continue lendo, e saiba tudo sobre esse regime de tributação tão famoso.
SUMÁRIO
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
QUEM PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
QUEM É PROIBIDO DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL?
COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?
QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL?
SEMPRE É VANTAJOSO OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
COMO ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?
CONCLUSÃO
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime tributário, opcional, criado pela Lei Complementar n° 123/2006.
Essa é a mesma lei que trata dos Microempreendedores Individuais-MEI. Porém, o MEI tem diversas diferenças em comparação com as outras empresas optantes do Simples Nacional.
Por isso, não vamos entrar em muitos detalhes acerca do MEI nesse texto. Mas, caso queira ler mais, já falamos bastante sobre o MEI em outro texto.
O Simples Nacional tem o objetivo de dar tratamento diferenciado e facilitado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Assim, essas empresas têm algumas facilidades, especialmente em relação à arrecadação de tributos.
QUEM PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
Existem algumas regras a respeito de quem pode optar pelo Simples Nacional.
Em primeiro lugar podem optar pelo MEI as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte.
É importante fazermos uma diferenciação. As denominações de Microempresa e EPP são apenas classificações tributárias, e não tipos societários.
Ou seja, elas não definem como a empresa está organizada, sendo um critério utilizado para fins tributários.
Dessa forma, podem ser classificadas como EPPs ou Microempresas:
- Sociedades Empresárias;
- Sociedades Simples
- Sociedades Unipessoais
- Empresários Individuais
O critério que irá definir se a empresa ou empresário é uma Microempresa ou EPP, será o seu faturamento.
O que é uma Microempresa? – Empresário ou pessoa jurídica, com receita bruta de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
O que é uma Empresa de Pequeno Porte? – Empresário ou pessoa jurídica, com receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Portanto, a receita bruta máxima que uma empresa pode ter, para optar pelo Simples, é R$ 4.800.000,00.
Outro requisito da empresa que quer optar pelo Simples Nacional é ter as inscrições necessários.
A empresa deve ter, obrigatoriamente, inscrição no CNPJ (Federal) e a inscrição municipal.
A inscrição estadual só é exigida quando a empresa exercer atividades sujeitas ao recolhimento do ICMS.
Ou seja, quando ela trabalhar com circulação (compra e venda) de mercadorias.
QUEM É PROIBIDO DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
Além do limite de faturamento que explicamos acima, existem algumas vedações sobre quem pode optar pelo simples.
Algumas vedações se referem à estrutura da própria pessoa jurídica. Por exemplo, a Pessoa Jurídica não pode integrar o Simples se:
- Ela fizer parte do capital de outra Pessoa Jurídica
- Outra Pessoa Jurídica fizer parte do seu capital
- For constituída sob a forma de Cooperativas, salvo se for de consumo
- Tiver a forma de Sociedade por Ações
Ainda no mesmo sentido, algumas vedações se referem ao sócio da empresa. Estão vedadas do Simples Nacional as Pessoas Jurídicas cujo sócio ou titular:
- Seja inscrito como empresário ou seja sócio de outra empresa que opte pelo Simples Nacional.
- Participe com mais de 10% da capital de outra empresa, que não seja optante do Simples Nacional.
- Seja administrador de outra empresa.
Nos três casos, a vedação é aplicada se o faturamento das duas Pessoas Jurídicas for superior ao Limite do Simples.
Ou seja, se a soma dos faturamentos ultrapassar R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Também não pode optar pelo Simples Nacional a empresa que tenha sócio domiciliado no exterior.
A LC 123/06 também traz uma lista de atividades que não podem ser exercidas pelas empresas optantes do Simples. Vamos ver alguns exemplos:
- Atividades Financeiras, como: Bancos, Sociedades de crédito, corretoras, empresas de arrendamento mercantil, seguradoras, empresas de previdência complementar, e outras similares;
- Serviços de Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Produção de alguns produtos: Cigarros, charutos, armas de fogo, munições, explosivos, bebidas alcoólicas (exceto se forem pequenos produtores), refrigerantes, entre outros.
- Loteamento e incorporação de imóveis.
- Locação de imóveis próprios.
O Simples Nacional é um regime que oferece várias vantagens para sua empresa.
A principal vantagem é o cálculo e recolhimento conjunto de diversos tributos, tanto Federais quanto Estaduais e Municipais.
Isso facilita bastante a contabilidade da empresa e diminui o risco de erros no cálculo desses tributos.
Os Tributos recolhidos de forma unificada são:
- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços*;
- ISS – Imposto sobre Serviços*;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
Uma atenção especial deve ser dada aos impostos marcados com um *: ICMS e ISS.
Como já explicamos, o limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00.
Porém existe um sublimite para o recolhimento do ICMS e do ISS, que é de:
- R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no Estado do Amapá.
- R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal.
Se a empresa, optante do Simples, ultrapassar esse faturamento, ela passa a recolher o ICMS e ISS da forma comum.
Ou seja, os dois impostos não serão recolhidos de forma conjunta com os demais tributos. Ainda, sua alíquota será, em regra, maior que a do Simples Nacional.
Outra vantagem para os optantes do Simples Nacional é que a carga tributária é, normalmente, menor que nos outros regimes tributários.
Claro, existem casos em que pode ser mais vantajoso optar pelo pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Mas, em regra, o Simples Nacional garante uma carga tributária menos onerosa.
O pagamento dos tributos via Simples Nacional é feito a partir do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para calcular o valor do DAS, é necessário que sejam seguidos alguns passos. Vejamos como o cálculo é feito no tópico seguinte.
COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?
Para melhor ilustrar o cálculo da tributação, iremos simular o calculo do valor que deve ser recolhido, por uma empresa fictícia, relativo ao mês de Dezembro de 2021.
Primeiro, devemos analisar a Lei Complementar n° 123/06. A lei conta com 5 Anexos, que mostram as faixas de alíquotas aplicadas para cada tipo de atividade.
No nosso exemplo, vamos usar a empresa fictícia “ABC Digital Ltda”. Essa empresa produz softwares, ou seja, programas de computador.
Portanto, essa empresa é tributada conforme o Anexo III da Lei Complementar n° 123/06:
Como se vê da tabela, cada anexo é divido em faixas, a depender da Receita Bruta da empresa nos últimos 12 meses.
Digamos que a ABC teve um faturamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em dezembro de 2021.
Vamos supor também que a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses foi de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Assim, a “ABC” se enquadra na 4° faixa de arrecadação, com alíquota nominal de 16%.
Porém, não basta aplicar a alíquota nominal ao faturamento. É necessário encontrar a alíquota efetiva.
O cálculo da alíquota efetiva será obtido a partir do seguinte cálculo:
Efetuando esse cálculo, chegamos à alíquota efetiva, no mês de Dezembro, de 11,545%.
Em seguida, basta aplicar essa alíquota de 11,545% sobre a receita bruta de dezembro de 2021:
R$ 70.000,00 (receita bruta de dezembro) x 11,545,5% = R$ 8.081,50 (valor do DAS de referente a dezembro)
Ou seja, o valor que a empresa deve recolher, relativo a Dezembro de 2021, é R$ 8.081,50.
Explicando assim, até que o cálculo não fica tão complicado, certo?
QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL?
1- Dívidas tributárias.
Uma das principais causas de exclusão do Simples nacional é a empresa ter débitos tributários.
Ou seja, a empresa pode ser excluída se contrair débitos com o INSS ou com as Fazendas Municipais, Estaduais e Federais.
No caso de débitos com a Receita Federal/União, a empresa é notificada e tem o prazo de 30 dias para:
- Contestar o termo de exclusão; ou
- Regularizar a dívida.
Para regularizar a dívida, a sua empresa pode pagar à vista o valor devido, ou aderir a algum dos programas de transação ou parcelamento de dívidas tributárias.
Proteja sua Empresa de Execuções Fiscais – Parcelamento e Transação de Débitos Tributários
2- Alta porcentagem de despesas ou custos
Essas são duas hipóteses de exclusão que poucos empresários conhecem:
- Quando, durante o ano-calendário, o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período.
Essa hipótese não se aplica no ano de início de atividade
- Quando durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período.
Essa hipótese também não se aplica no ano de início de atividade
Por isso, é importante ficar atento!
Caso a projeção de ingresso de recursos no ano na sua empresa seja baixa, analise com cuidado os valores das despesas que serão pagas e ao valor das mercadorias que serão adquiridas.
Pese bem quais custos realmente são necessários, para evitar a exclusão da empresa do Simples.
3- Falta de transparência fiscal
Outras causas de exclusão estão relacionadas com o descumprimento das obrigações da empresa de ser transparente com suas informações financeiras.
Por exemplo, a empresa não pode:
- Recusar-se a apresentar livros e documentos fiscais que esteja obrigada a exibir;
- Negar o acesso da fiscalização aos estabelecimentos da sua empresa;
- Não realizar a escrituração do livro-caixa;
- Não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
4- Não emitir notas fiscais
Outro cuidado que sua empresa deve tomar é em relação à emissão da nota fiscal de venda de produtos ou de prestação de serviços.
O descumprimento reiterado da obrigação de emitir a nota fiscal também pode ensejar na exclusão da empresa do Simples.
Vale ressaltar também que a não emissão de notas fiscais pode configurar, Crime de Sonegação Fiscal
5- Cometimento de infrações previstas em lei
A Lei Complementar n° 123/06, que trata das regras relacionadas ao simples nacional, prevê uma série de outras infrações que podem causar a exclusão da sua empresa do Simples Nacional.
Vamos citar alguns exemplos:
- Comercializar produtos que sejam objeto de contrabando ou descaminho;
- Exercer atividades incompatíveis com o Simples Nacional;
- Omitir funcionário da folha de pagamento;
EXISTEM DESVANTAGENS EM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
Normalmente, o Simples Nacional é bastante vantajoso para as empresas. Como já explicamos, ele facilita o recolhimento de tributos e tende a reduzir a carga tributária.
Porém, é bom ficar atento às limitações desse regime. Em primeiro lugar, lembre-se que a tributação incide sobre o faturamento, não sobre o lucro!
Ou seja, mesmo que sua empresa tenha prejuízos, ainda assim ela terá que recolher os tributos do Simples.
Isso não acontece, por exemplo, no Regime de Tributação pelo Lucro Real.
Assim, é importante calcular com cuidado se o Simples Nacional vai realmente trazer alguma economia.
COMO ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?
Aderir ao Simples Nacional é bastante simples. Todo o procedimento pode ser feito pela internet, através do Portal do Simples Nacional.
Basta fazer login utilizando o Certificado Digital da sua empresa, ou através do Código de Acesso criado no Portal.
Será feita uma verificação automática de pendências, junto à União, Estados, Municípios e DF.
Não havendo pendências, o pedido é deferido, e sua empresa passa a fazer parte do Simples Nacional.
Detalhe importante! Só é possível optar pelo Simples Nacional até o dia 31 de Janeiro de cada ano.
A única exceção é no caso de empresas que estejam em início de atividade. Nesse caso, o prazo é de 30 dias, a partir do último deferimento de inscrição realizado.
Porém, não se pode ter decorrido prazo de 60 dias da abertura do CNPJ.
Caso sua empresa perca esses prazos, ela terá que aguardar até o próximo ano para optar pelo Simples Nacional.
Da mesma forma, caso sua empresa opte pelo Simples Nacional, ela ficará presa a esse regime pelo restante do ano.
Ou seja, ela só poderá trocar de Regime em janeiro do ano seguinte.
CONCLUSÃO
Agora você sabe as principais características e vantagens do Simples Nacional. Porém, para fazer uma escolha mais segura, é importante ter o apoio de profissionais especializados.
Está precisando de assessoria jurídica para escolher o melhor regime de tributação para sua empresa? Clique no botão abaixo e fale com um de nossos advogados.
Separei alguns textos que acho que irão lhe interessar:
Guia Completo dos Embargos à Execução Fiscal
O Guia Completo da Exceção de Pré-Executividade
Como Escolher o Melhor Regime de Tributação para sua Empresa
Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.