Qual o Melhor Regime de Tributação para sua Empresa?

por | 9, set, 2021

Todos sabemos que a carga tributária sobre as empresas, no Brasil, é altíssima. Por isso é de extrema importância fazer o planejamento tributário de sua empresa.

Planejamento tributário é o conjunto de medidas que visam reduzir a carga tributária da sua empresa, dentro dos limites da legislação tributária.

Ou seja, são meios legais de reduzir o valor que sua empresa paga em tributos.

Existem vários aspectos do planejamento tributário que podem ser aplicados às empresas, mas um dos mais importantes é a escolha do regime de tributação da empresa.

Sumário
Quais são os regimes de tributação que sua empresa pode escolher?
Como funciona a tributação pelo Simples Nacional?
Como funciona a tributação pelo Lucro Real?
Como funciona a tributação pelo Lucro Presumido?
Conclusão

Quais são os regimes de tributação que sua empresa pode escolher?

São três regimes de tributação que a sua empresa pode adotar: Tributação pelo Lucro Real, Tributação Pelo Lucro Presumido, e Tributação do Simples Nacional.

Cada um desses regimes tem vantagens e desvantagens, que devem ser pesadas com cuidado no momento da escolha. O regime de tributação é definido no início do ano, e só poderá ser alterado no ano seguinte.

Ou seja, uma má escolha pode impactar negativamente a empresa por bastante tempo.

Isso porque a sua empresa pode acabar pagando um valor muito maior do que o necessário, o que, naturalmente, é bastante prejudicial.

Em primeiro lugar, porque ela terá menos recursos em caixa para investir ou utilizar como capital de giro. Ainda, caso sua empresa não consiga cumprir com suas obrigações tributárias, ela pode ser alvo de uma execução fiscal.

Por isso, é importante escolher com muito cuidado o seu regime de tributação. Vamos ler um pouco sobre cada um desses regimes.

Como funciona a tributação pelo Simples Nacional?

Se a sua empresa tem um faturamento anual inferior a 4,8 milhões de reais, é provável que ela possa optar pelo regime de tributação pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime que oferece várias vantagens para sua empresa. Para citar algumas delas:

  • Recolhimento conjunto de diversos tributos;
  • Alíquotas reduzidas nos tributos;
  • Vantagens em licitações públicas;
  • Não recolhimento do INSS na folha de pagamento.

O pagamento dos tributos via Simples Nacional é feito a partir do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para calcular o valor do DAS, é necessário que sejam seguidos alguns passos.

Vejamos como o cálculo é feito.

Primeiro, devemos analisar a Lei Complementar n° 123, que trata do Simples Nacional. Essa conta com 5 Anexos, que mostram as faixas de alíquotas aplicadas sobre cada tipo de atividade.

Vamos usar uma empresa fictícia, chamada Alfa, que trabalha com revenda de produtos, para ilustrar os exemplos de cada regime de tributação.

Digamos que a Alfa teve um faturamento de 220 mil reais no mês de setembro de 2021. Vamos supor também que a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses foi de 2,3 milhões de reais.

Por conta da atividade, a empresa se enquadra no anexo I da Lei Complementar n° 123, e, considerando o faturamento bruto acumulado, se enquadra na 5° faixa de arrecadação, com alíquota de 14,30%.

O cálculo da alíquota nominal funciona da seguinte forma:

Em seguida, essa alíquota de 10,5% deve ser aplicada sobre a receita bruta de setembro de 2021:

R$ 220.000,00 (receita bruta de setembro) x 10,5% = R$ 23.100,00 (valor do DAS de referente a setembro)

Ou seja, o valor que deve ser pago referente ao mês de setembro seria de R$23.100,00. Se ao longo de todo o ano os valores se mantiverem estáveis, temos que a empresa Alfa pagaria, ao longo de todo o ano de 2021, o valor de:

R$ 23.100,00 x 12 = R$ 277.200,00.

Porém, é bom ficar atento a algumas limitações desse regime.

Em primeiro lugar, a tributação incide sobre o faturamento, não sobre o lucro!

Ou seja, mesmo que sua empresa tenha prejuízos, ainda assim ela terá que recolher os tributos do Simples.

Outra limitação é o fato de que as empresas que optam pelo simples não podem destacar na nota fiscal o ICMS e o IPI, e por isso seus clientes não poderão reaproveitar o crédito dos impostos.

Dessa forma, é importante analisar se a opção pelo Simples Nacional não irá afastar alguns clientes, ou atrapalhar negociações.

Ainda, é importante atentar-se ao sublimite anual de 3,6 milhões de reais para o recolhimento do ISS e ICMS pelo regime do simples nacional.

Ou seja, se a sua empresa acabar faturando mais que 3,6 milhões, ela pagará o ISS e o ICMS da forma comum, com alíquotas maiores, e de forma menos simplificada.

Conheça as Vantagens do Simples Nacional para sua Empresa!

Como funciona a tributação pelo Lucro Real?

As empresas que não podem se enquadrar no simples nacional estão automaticamente inseridas no regime de Tributação pelo Lucro Real.

Além disso, o Simples nacional é um regime opcional, e pode acabar sendo mais vantajoso aderir ao regime de tributação pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido, mesmo podendo aderir ao simples

No regime lucro real, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro, com um adicional de mais 10% para a quantia que ultrapassar 240 mil reais ao ano (ou 20 mil reais por mês), a alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro, enquanto as alíquotas do PIS e COFINS são de respectivamente 1,65% e 7,6% sobre a receita (não lucro).

Façamos uma simulação com a empresa Alfa, do exemplo passado. Se considerarmos que ela manterá a média de receita ao longo do ano de 2021 (2,3 milhões), com uma margem de lucro de 20%, ou seja, de 460 mil reais por ano.

Nesse caso o valor a recolher em relação ao IRPJ e CSLL será:

R$ 460.000,000 (lucro anual) x 24% = R$ 110.400,00 (15% de IRPJ + 9% de CSLL).

Há também o adicional de 10% do IRPJ:

R$ 460.000,00 (lucro anual) – R$ 240.000,00 = R$ 220.000,00
R$ 220.000,00 x 10% = R$22.000,00 (adicional de 10% da CSLL)
Já o valor a recolher em relação ao PIS e a COFINS será de:
R$ 2.300.000,00 x 9,25% = R$ 212.750,00 (1,65% de PIS e 7,6% de COFINS).
O valor total dos 4 tributos seria então de:
R$ 212.750,00 + R$ 110.400,00 + R$ 22.000,00 = R$ 345.150,00

Ou seja, isso significa que o Simples Nacional seria necessariamente mais vantajoso para a empresa Alfa do que o Regime de Lucro Real?

Nem sempre!

Em primeiro lugar, na tributação pelo Lucro Real, o PIS e a COFINS são não cumulativos.

Isso significa que há alguns custos que, se já foram tributados pelo PIS e pela COFINS, geram créditos para sua empresa.

Esses créditos são descontados do valor que a empresa deve pagar. Alguns exemplos, previstos no artigo 3°da Lei n°10.833 são:

  • Bens adquiridos para a revenda (com algumas exceções)
  • Energia elétrica consumida no estabelecimento da empresa
  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

Se a empresa Alfa conseguisse abater 30% (É possível que o abatimento seja maior ou menor) do valor devido de PIS e COFINS, ela teria que recolher somente:

R$ 2.300.000,00 x 70% = R$ 1.610.000,00
R$ 1.610.000,00 X 9,25% = R$ 148.925,00

Ou seja, nesse cenário a empresa Alfa teria uma economia de R$ 63.825,00, por conta dos créditos de PIS e COFINS.

Outra possibilidade de economia no Lucro Real é a exclusão, no lucro, dos prejuízos acumulados dos exercícios anteriores. Essa exclusão é limitada a 30% do valor do lucro líquido.

Vamos colocar em números:

No nosso exemplo, a Alfa teve um lucro líquido de 460 mil reais em 2021. Digamos que os prejuízos acumulados dos anos anteriores são de 190 mil reais.

A Alfa poderia excluir da tributação até 30% lucro líquido de 2021 ou seja, 138 mil reais. E ainda teria 42 mil reais de prejuízos acumulados que poderiam ser aproveitados nos anos posteriores.

Assim, o valor devido de IRPJ e CSLL seria:

R$ 460.000,00 – R$ 138.000,00 = R$ 322.000,00 (Lucro líquido)
R$ 322.000,00 x 24% = R$ 77.280,00 (15% de IRPJ + 9% de CSLL)
R$ 322.000,00 – R$ 240.000,00 = R$ 82.00,00 x 10% = R$ 8.200,00 (Adicional de 10% do IRPJ)
Total: R$ 77.280,00 + R$ 8.200,00 = R$ 85.480,00

Dessa forma, utilizando esses dois benefícios: os créditos do PIS e da COFINS e a exclusão dos prejuízos do lucro líquido, temos que a Alfa pagaria, em 2021:

R$ 148.925,00 (PIS e COFINS) + R$ 85.480,00 (IRPJ e CSLL) = R$ 234.405,00.
Ou seja, R$ 42.795,00 a menos do que no regime do Simples Nacional.

 

Como funciona a tributação pelo Lucro Presumido?

 

Empresas cuja receita anual seja inferior a 78 milhões de reais podem optar pelo regime de lucro presumido.

A apuração dos valores devidos no regime de lucro presumido é mais simples do que no regime de lucro real.

A legislação estabelece diversos percentuais de presunção de lucro, que vão de 1,6% a 32% dependendo da atividade da empresa.

Esses percentuais serão aplicados sobre a receita bruta, para determinar a base de cálculo da tributação.

Sobre o valor do lucro presumido, é aplicado um IRPJ de 15% + o adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 60.000,00 por trimestre (a apuração é feita trimestralmente).

Em relação à CSLL, aplica-se um percentual de lucro presumido de 12% ou 32% sobre a receita bruta, dependendo da atividade, e sobre esse valor aplica-se uma alíquota de 9%.

Os percentuais de PIS e COFINS são de 0,65% e 3% da receita bruta, respectivamente. Porém, não há a possibilidade de creditamento do PIS/CONFINS, como ocorre no Lucro Real.

Além disso, não há a possibilidade de excluir do lucro os prejuízos acumulados nos exercícios anteriores.

Uma vantagem em relação ao Regime de Lucro real é que a contabilidade, no lucro presumido, é bem mais simples.

Ou seja, no lucro real, provavelmente serão necessários mais profissionais para cuidar da contabilidade, ou mais horas de trabalho, além do risco de erros ser maior.

No caso de venda de mercadorias e produtos, o percentual de lucro presumido é de 8%, enquanto a empresa do nosso exemplo, ALFA, tem uma margem de lucro de 20%.

Colocando em números:

R$ 2.300.000,00 (faturamento anual) x 8% = R$ 184.000,00 (lucro presumido)
R$ 184.000,00 x 15% = R$ 27.600,00 (15% de IRPJ)
R$ 2.300.000,00 (faturamento anual) x 12% = R$ 276.000,00 (lucro presumido para fins de CSLL)
R$ 276.000,00 x 9% = R$ 24.840,00 (9% de CSLL)
R$ 2.300.000,00 (faturamento anual) x 3,65% = R$ 83.950,00. (3,65% de PIS e COFINS)
Total = R$ 27.600,00 + R$ 24.840,00 + R$ 83.950,00 = R$ 136.390,00.

Ou seja, para uma empresa nos moldes da Alfa, o regime de tributação mais adequado seria provavelmente o de Lucro Presumido, já que a margem de lucro é muito superior ao percentual de lucro presumido.

Porém, há alguns tipos de empresas cujo percentual de presunção é muito maior, como nas empresas que prestam serviços em geral, onde esse percentual é de 32%.

Ou seja, se o lucro da empresa for menor do que o percentual de presunção, o regime de lucro presumido pode não ser o mais adequado.

Outro fator que deve ser analisado é o creditamento do PIS e da COFINS.

Como vimos, no regime de lucro presumido, os percentuais de PIS/COFINS são menores do que no regime de Lucro Real.

Porém, há empresas que, por estarem no regime de lucro real, conseguem abater uma grande parcela do PIS/COFINS.

Ou seja, é mais um ponto que deve ser analisado e calculado com cuidado, na hora de escolher o regime de tributação da sua empresa.

É importante ficar atento que nos exemplos de Lucro Real e Presumido não levamos em conta o valor do ICMS devido na venda dos produtos.

Isso porque, uma grande parte é compensada, por conta da não cumulatividade, tornando complicado fazer uma estimativa abstrata.

Porém, é um fator que com certeza deve ser levado em conta na hora de analisar as informações de uma empresa.

Além disso, é importante considerar que hoje em dia, o ICMS está excluído da Base de Cálculo do PIS/COFINS. Isso se deve a uma recente decisão do STF, que além de determinar a exclusão, deu às empresas o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

Será que sua empresa tem direito a essa restituição?

Conclusão

Esse texto busca apenas demonstrar como a escolha do regime de tributação mais adequado a sua empresa pode gerar uma grande economia.

Porém, a escolha do regime deve ser feita em conjunto com profissionais preparados, tanto da área jurídica quanto contábil.

Isso porque, há vários outros fatores que devem ser levados em conta em cada um dos 3 regimes. Por isso, é essencial uma análise cuidadosa da realidade e dos números de cada empresa.

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Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e quase 10 anos de atuação em direito Tributário.

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