3 alternativas para as empresas de Juazeiro do Norte reduzirem custos com funcionários

por | 5, maio, 2022

Dentre os vários custos que uma empresa traz, um dos mais expressivos são os gastos com os empregados. Verdade que essa mão de obra necessária é o que garante boa parte do sucesso da empresa.

Todavia, ela costuma pesar muito no bolso principalmente do pequeno empresário.

Com isso, muitos empresários acabam optando por não cumprir todos os requisitos exigidos em lei para a contratação de funcionários. A alternativa mais comum é a não anotação devida na CTPS.

Essa prática, embora muito comum, pode acabar trazendo consequências indesejadas para o empregador. Se você deseja entender melhor quais podem ser essas consequências, acesse nosso conteúdo sobre assinatura na CTPS dos funcionários clicando aqui.

Sabendo que os pequenos empresários de Juazeiro do Norte estão sempre em busca de maneiras para manter vivo seu negócio e economizar, apresentamos algumas alternativas para reduzir custos no momento de contratar funcionários.

Ao final desse texto, você conseguirá entender se essas alternativas são aplicáveis ao seu negócio e os benefícios e contraindicações de cada uma delas.


1. Qual é o custo médio de uma empresa para cada funcionário com CTPS assinada?
2. Como manter funcionários, reduzir custos e não contrariar as leis trabalhistas?
3. Modalidades de contratação com custos reduzido
3.1. Terceirização
3.2. Trabalho intermitente
3.3. Home office e teletrabalho
4. Conclusão

1. Qual é o custo médio de uma empresa para cada funcionário com CTPS assinada?

É muito comum que pequenos empresários contratem funcionários e deixem de anotar as CTPS alegando que não tem condições financeiras de fazê-lo.

A verdade é que apesar de, inicialmente, parecer uma alternativa econômica, contratar um trabalhador sem carteira assinada pode resultar em grandes prejuízos para o seu pequeno negócio.

Muitas vezes, embora muito se fale dos custos, muitos empregadores não têm a real noção de quais custos são esses envolvidos numa contratação. Por vezes é o principal motivo a dificultar a anotação na CTPS do empregado e acaba gerando prejuízos tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Então, quais custos seriam esses dos quais estamos falando?

Bem, vamos considerar um funcionário que recebe remuneração equivalente a R$ 2.000,00, por exemplo. Os custos médios que um empregador teria somente em encargos e obrigações trabalhistas (sem contar benefícios), totalizariam algo próximo a R$ 3.466,60 em gastos mensais.

Os custos principais são:

  • 8% de FGTS + 8% do valor anual
  • Férias + 1/3 adicional sobre férias
  • 13º salário
  • pode chegar até 28,5% de contribuição para o INSS por parte patronal (para optantes do Simples Nacional não tem custo patronal, mas há exceções)
  • Vale-transporte (o empregador pode descontar até 6% do salário para abater esse custo)
  • Adicionais de R$ 600,00 mensais (benefícios solicitados em convenções ou espontâneos, tais como o vale-refeição, ajuda de custo, etc).

Vale lembrar que esse custo pode aumentar ou diminuir. dependendo dos acordos coletivos e convenções trabalhistas de algumas categorias profissionais e do regime tributário escolhido pela empresa.

No Simples Nacional, por exemplo, como é o caso de grande parte dos pequenos empresários em Juazeiro do Norte, algumas alíquotas são menores e aliviam os custos com a contratação de funcionários.

Nesse caso, os custos para a pequena empresa em Juazeiro do Norte para a contratação de um funcionários com salário bruto de R$ 2.000,00 seriam os seguintes:

  • 8% de FGTS mensal = R$ 160,00
  • Férias anuais = R$ 666,66 1/3 do salário (R$ 222,22 mensais)
  • 13º salário = R$ 2.000,00 anuais (R$ 166,66 mensais)
  • 8% de FGTS do valor anual (férias + 13º) = R$ 373,33 (R$ 31,11 mensais)
  • Vale-transporte = R$ 330,00 mensais (em média)
  • Margem de adicional R$ 600,00 mensais (Podendo ser alguns benefícios solicitado em convenções ou espontâneos, exemplo o vale-refeição, ajuda de custo, etc)
  • Total = R$ 2.000,00 de salário + R$ 1509,99 de custos mensais = R$ 3.509,99.

Desses total ainda são feitos os descontos dos valores que são recolhidos do funcionário (no caso, desconto do vale-transporte e INSS).

Em resumo, pode-se dizer que aproximadamente 45% do gasto com um funcionário é revertido para fins de impostos diversos calculados sobre a remuneração do empregado.

Conheça as Vantagens do Simples Nacional para sua Empresa!

2. Como manter funcionários, reduzir custos e não contrariar as leis trabalhistas?

Para garantir o sucesso de sua empresa, é sempre importante que se invista em bem estar para os funcionários que garantem o bom funcionamento da sua empresa.

Empregados motivados e que se sentem valorizados sempre entregam melhores resultados e sua empresa passa a ser referência de respeito e valorização.

O efeito disso é positivo tanto dentro quanto fora da empresa, porque ainda que você venha a perder ou necessite demitir algum funcionário, sempre haverá pessoas interessadas e fazer parte do seu quadro de funcionários por saber dos inúmeros benefícios oferecidos, além do excelente tratamento destinados aos funcionários.

Melhorando a atratividade e a retenção de funcionários só leva sua empresa a ganhar. Quanto mais tempo você retém um funcionário, menor é a periodicidade com que é necessário realizar treinamentos para novos funcionários. Além disso, sabemos que na transferência de informações algo sempre acaba escapando e pode prejudicar o bom andamento do seu negócio por algum tempo.

Além do tempo que pode vir a ser perdido, ainda precisa ser levado em conta os eventuais custos com a contratação, o que inclui exames admissionais, treinamentos, uniformes, e outros gastos eventuais.

Por isso, a política interna da empresa e o bom relacionamento para com os funcionário é um ponto extremamente importante e que merece atenção e investimento do pequeno empresário com vistas a garantir a boa saúde de seu negócio.

Diante das informações trazidas no tópico anterior e sabendo dessa realidade de encargos tributários existente, por vezes é muito difícil para o pequeno empresário arcar com todos esses custos e acaba por infringir as leis trabalhistas.

E o resultado disso pode ser muito ruim!

Se não receber todos os direitos que são assegurados, o funcionário pode requerer todos perante a Justiça do Trabalho.

Isso acaba gerando um impacto financeiro ainda maior para o empresário. E esse impacto é maior quando contabilizado o tempo pelo qual o empregado prestou serviços na empresa.

Com isso, na tentativa de garantir que os empresários tenham a mão-de-obra devida e, ao mesmo tempo, consigam cumprir com todos os direitos trabalhistas assegurados aos empregados, é possível que o empregador faça uso de alternativas legais.

Essas alternativas legais permitem que o empresário tenha acesso à mão-de-obra necessária e ao mesmo tempo evite ter de enfrentar o eventual passivo trabalhista.

Dentre as alternativas cabíveis, podemos destacar a terceirização, o home office e o trabalho intermitente.

Há situações em que essas modalidades de trabalho não serão aplicáveis ao negócio por sua própria natureza.

Todavia, se for possível para o seu negócio, será capaz de representar uma diminuição nos custos. Ela também é uma maneira interessante de cumprir com a função social da sua empresa sem ferir direitos assegurados aos trabalhadores.

No tópico a seguir traremos informações adicionais sobre cada uma dessas modalidades de trabalho que podem reduzir custos para a sua empresa.

Ao término da leitura do tópico a seguir, você será capaz de entender a diferença entre cada uma dessas modalidades. 

Assim, você poderá verificar se alguma das três possibilidades apresentadas é aplicável à sua empresa.

3. Modalidades de contratação com custos reduzido

A legislação trabalhista tem se atualizado cada vez mais. Situações que antes não contavam com a devida regulamentação legal, hoje gozam do devido regramento e podem ser tranquilamente utilizadas pelas empresas.

Importante ressaltar, de logo, que qualquer uma dessas modalidades deve ser analisada com cuidado e com o devido amparo profissional, além de ser elaborado o instrumento competente para assegurar a sua empresa.

Cada uma dessas modalidades tem aspectos e detalhes diferenciados, tanto com relação à forma da prestação de serviço quanto ao controle exercido pelo empregador.

Por isso, antes de se arriscar em utilizar qualquer uma delas, garanta que é realmente cabível ao seu modelo de negócio.

3.1. Terceirização

Com a aprovação da Lei n.º 13.429, que permitiu a terceirização de qualquer atividade da empresa, a anterior restrição para que as atividades fim fossem terceirizadas cessou e agora as opções alcançam um número muito maior de segmentos.

De forma resumida, ao optar por esse tipo de contrato, a empresa paga apenas o valor contratado à prestadora de serviços, que enviará os trabalhadores conforme acordado e se responsabilizará pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas.

Terceirizar, basicamente, significa delegar. Pela terceirização o que irá ocorrer é que as atividades serão delegadas para outras empresas que gerenciem a prestação de serviços e os respectivos funcionários.

Para aderir à terceirização a empresa interessada contrata um prestador de serviço para realizar o processo. Geralmente as pessoas que prestam serviços de forma terceirizada não estão relacionadas ao objeto principal da empresa.

O exemplo disso é que uma empresa que dedica ao segmento de venda de móveis, por exemplo, pode contratar pessoas para cuidar da limpeza do prédio de forma terceirizada.

Vejamos, que embora essencial, a limpeza do prédio não é a atividade principal, mas sim a venda de móveis.

O fato de terceirizar determinadas atividades pode garantir que a empresa consiga atingir seus objetivos profissionais de forma mais eficaz. Ela também terá mais tempo para cuidar de outros assuntos.

Tenha sempre cuidado, no entanto, em verificar de forma criteriosa os contratos sociais das empresas contratadas, verificando as cláusulas que designam os seus objetos sociais, para assim conhecer as áreas que são possíveis de terceirização e não ter preocupações no futuro.

Para isso, conte com uma assessoria jurídica especializada que poderá te assegurar a melhor escolha de acordo com o seu segmento.

 

3.2. Trabalho intermitente

No trabalho intermitente o trabalhador só presta seus serviços em determinados períodos e precisa ser previamente avisado. O recebimento de sua remuneração depende, diretamente, da quantidade de horas que ele dedicou à prestação de seus serviços.

Importante também esclarecer que não há carga horária estabelecida previamente para essa modalidade de serviço. O empregado é quem combina a quantidade de horas a ser trabalhada diretamente com seu empregador, a depender da necessidade e disponibilidade de ambos.

Podemos então concluir que a atividade do trabalho intermitente é esporádica e o contrato de trabalho com esse funcionário regulamenta apenas essas situações que ocorrem eventualmente.

A subordinação direta para com o empregador existe, diferente da terceirização, mas não há continuidade na relação entre empregador e empregado, já que pode durar apenas um ou poucos dias.

Essa modalidade de trabalho pode ser utilizada pelo pequeno empresário em Juazeiro do Norte para atender demandas esporádicas de sua empresa e que não valha a pena manter um funcionário fixo para atendê-la diariamente e remunerá-lo como aos demais.

Aceitando a convocação, o profissional fica subordinado à empresa durante o período estabelecido para a prestação de serviços e sua CTPS tem de ser assinada para registro e garantia de todos os direitos e deveres inerentes ao caso.

O profissional intermitente pode atuar apenas nos momentos de maior demanda na sua área de atuação, e precisa sempre estar ciente com antecedência para dizer se aceita ou não, já que pode ter vínculo com mais de uma empresa.

Reforçamos que há vínculo empregatício, porém não há carga horária mínima que precise ser cumprida.

O que há é o limite máximo de 44 horas semanais ou 220 horas mensais.

Nos casos de trabalhos ultrapassem seis horas diárias, é obrigatório oferecer, no mínimo, uma e, no máximo, duas horas livres para que o contratado tenha seu intervalo. O tempo pode ser diminuído para trinta minutos, desde que seja negociado previamente entre ambos.

Importante destacar que trabalho intermitente é diferente de freelancer. O freelancer não é subordinado ao patrão.

Além disso, o intermitente é realmente contratado pela empresa com assinatura em carteira e é subordinado, tendo inclusive direito a verbas trabalhistas proporcionais às horas que presta serviços.

O freelancer, todavia, é autônomo e não tem garantia de verbas trabalhistas nem anotação em sua CTPS.

 

3.3. Home office e teletrabalho

Outra modalidade de trabalho que diminui os custos para a empresa e que pode ser estudado para ser aplicado na pequena empresa (a depender do segmento), é o home office, assim como o teletrabalho.

O home office ainda causa um pouco de confusão por ser constantemente confundido com o teletrabalho. Por isso, algumas empresas acabam não entendendo exatamente como funciona.

Basicamente essa modalidade funciona como se o empregado levasse a empresa para casa. Tudo o que faria na empresa ele faz de sua casa.

Por outro lado, caso o funcionário precise, também tem à disposição um espaço físico na empresa para suprir uma eventual necessidade, como queda de internet, obras em casa, entre outros motivos que podem afetar sua produtividade.

Nessa modalidade é preciso exercer o controle de jornada dos colaboradores, pois apesar de ser remoto é regido pelas regras da CLT tal qual com o trabalho presencial, cabendo o pagamento de horas extras, intrajornada, adicional noturno, dentre outros.

Outro ponto importante é que o empregador precisa fornecer os materiais para que o seu funcionário tenha o mesmo ambiente de trabalho, tanto na empresa, quanto em casa.

O teletrabalho, por sua vez, é aquele executado fora das dependências da empresa do empregador e tem como principal característica o fato de que é executado por meios eletrônicos.

Não se trata de uma modalidade de trabalho que seja executado no escritório da empresa ou em qualquer outra localidade que tenha vínculo com o empregador.

Com a reforma trabalhista de 2017, essa modalidade de trabalho foi incluída na CLT e tem um regimento próprio de acordo com as suas necessidades.

Além disso, o trabalhador na modalidade de teletrabalho não está submetido ao controle de jornada. Por consequência, ele não possui gratificação por trabalhar em eventuais horas extras.

Também é definido que quaisquer dos custos com o teletrabalho, em regra, são ônus do empregador e não integrarão a remuneração do empregado.

Todas as informações necessárias à execução do teletrabalho devem constar no contrato de trabalho firmado com o empregado.

4. Conclusão

Nesse texto te explicamos algumas possibilidades para reduzir os gastos com funcionário na sua pequena empresa em Juazeiro do Norte.

Você aprendeu que os direitos trabalhistas são extremamente importantes e a assinatura na CTPS, em especial, quando não observada, pode acarretar dores de cabeça para sua empresa ao enfrentar uma ação judicial trabalhista e acabar gerando prejuízos financeiros para sua empresa.

O teletrabalho, o home office e a terceirização são opções viáveis e que podem ser aplicadas à sua empresa a depender do segmento. Elas podem te ajudar a economizar e manter o funcionamento regular de seu negócio.

Caso pretenda aderir a alguma dessas modalidades, busque sempre um profissional habilitado a prestar os devidos esclarecimentos e assessorar sua empresa na melhor escolha, evitando o passivo trabalhista.

Separei alguns textos sobre direito do trabalho que irão lhe interessar:

Posso descontar do salário os danos causados pelo empregado?

As 6 dúvidas mais comuns sobre advertência para o empregado!

CTPS: assinar ou não? Conheça as consequências dessa decisão para as pequenas empresas de Juazeiro do Norte

 Até o próximo texto!

Autora: Dra. Pryscila S. S. Regazzini, advogada, inscrita na OAB/CE sob o n° 42.428, com ampla experiência na área do direito do trabalho para empresas.

 

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