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As relações de trabalho e emprego são essenciais ao funcionamento da sociedade e da economia. É esse movimento da troca de mão-de-obra por capital que possibilita o desenvolvimento de uma região, estado e do país.

A força de trabalho é empregada em diversos segmentos e de maneiras diferenciadas, cada uma com suas peculiaridades e seguindo seus regramentos.

Uma regra comum a praticamente todos os trabalhadores é que estes têm o direito de terem sua CTPS assinada. Isto porque a assinatura e correta alimentação desse importante documento garante ao trabalhador outros diversos direitos, como o FGTS.

Ao passo que a CTPS assinada garante direitos ao trabalhador, exige do empregador a observância a inúmeras regras. O não cumprimento de alguma delas, ressalvadas as exceções cabíveis, pode acabar gerando uma grande dor de cabeça. E essa dor de cabeça é ainda maior para as pequenas empresas em Juazeiro do Norte.

Os empregadores se veem constantemente em dúvidas com relação às possíveis consequências pela não assinatura da CTPS do funcionário. Ou então, sobre quais seriam as consequências de uma assinatura feita de forma indevida.

Para evitar que você, pequeno empresário de Juazeiro do Norte, sofra prejuízos por falta de informação, preparamos esse texto para esclarecer tudo sobre a assinatura ou não da CTPS além de te ensinar as possíveis consequências para cada uma dessas escolhas.

 


1. Qual a importância da CTPS? Posso substituí-la por um contrato simples?
2. Todas as empresas são obrigadas a assinar a CTPS dos funcionários?
3. Todos os trabalhadores tem direito à assinatura da CTPS?
4. Decidi assinar a CTPS do funcionário. Como fazer isso corretamente?
5. Quais as consequências da não assinatura da CTPS?
6. Conclusão

1. Qual a importância da CTPS? Posso substituí-la por um contrato simples?

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é o documento no qual se registra dados do trabalhador. Por exemplo:

Em outras palavras, a CTPS reune todo o histórico do trabalhador que poderá ser utilizado futuramente para a obtenção de benefícios previdenciários, caso ele cumpra todos os requisitos.

Sabendo que a CTPS visa tão somente benefícios ao próprio trabalhador, há pequenos empresários que se perguntam se haveria algum prejuízo para seu negócio o fato de não assinar o documento.

Inicialmente, o prejuízo que pode ser causado à empresa é com relação a condenações trabalhistas. Vejamos que a CTPS precisa refletir a realidade do histórico de trabalho/emprego do funcionário. Ela gera impacto direto na vida e na possível aposentadoria do trabalhador.

A ausência de anotação, por esse simples motivo, já gera para o funcionário o direito de requerer a devida assinatura. Esse pedido pode ser feito por meio de ação judicial. E, normalmente, esse pedido não é feito sozinho.

Ele costuma ser realizado em conjunto com outros pedidos, tais como:

Nesse sentido, para garantir que sua empresa evite o passivo trabalhista, te convido a ler o nosso texto com 03 dicas podem livrar sua empresa de condenações na Justiça do Trabalho.

A CTPS é o documento oficial para essas questões em território nacional. Por isso, um simples contrato não seria capaz de gerar os mesmos efeitos, principalmente previdenciários, para o trabalhador.

Diante disso, caso sua empresa opte pela elaboração apenas de um contrato e não pela assinatura da CTPS, prefira que seja uma medida atípica, temporária e respaldada por uma orientação jurídica fundamentada.

Entenda que ainda que a empresa não assine a CTPS, ela não fica isenta do pagamento dos garantidos ao trabalhador.

Sabe-se que os encargos tributários atualmente envolvidos na anotação da CTPS, por vezes, pesam no bolso do pequeno empresário de Juazeiro do Norte. Esses custos por vezes o motivam a não proceder com a assinatura devida.

Todavia, antes de tomar essa decisão de não manter as carteiras de trabalho de seus funcionários sem a devida anotação, busque orientação jurídica personalizada. É importante que você construa com o profissional do direito a melhor solução para o seu caso.

Ainda, tenha o máximo de cuidado com acordos feitos diretamente com o funcionário para que a CTPS não seja assinada. Perante a Justiça esses acordos não costumam ter valor algum e podem te gerar um grande prejuízo financeiro.

 

2. Todas as empresas são obrigadas a assinar a CTPS dos funcionários?

A resposta é sim! Todos os funcionários da sua empresa precisam ter a CTPS devidamente anotada com todas as informações de acordo com a realidade.

Todavia, existem alternativas para reduzir os custos que sua empresa terá com esses funcionários, tais como terceirização, trabalho intermitente e home office. Você pode acessar o conteúdo sobre esses temas clicando aqui.

Claro que essas alternativas não são aplicáveis a todos os modelos de negócio.

Por isso, reforçamos que caso a sua empresa não tenha orçamento suficiente para arcar com todos os gastos envolvidos na contratação de um funcionário, busque assessoria jurídica para construir, em conjunto, a melhor alternativa e obter orientação personalizada.

Dessa forma, a sua empresa consegue realizar o gerenciamento dos riscos de forma organizada, prévia e segura.

3. Todos os trabalhadores tem direito à assinatura da CTPS?

Como explicamos há pouco, a CTPS traz a garantia de alguns direitos direcionados ao trabalhador.

Por essa razão, todo e qualquer trabalhador tem o direito a ter sua CTPS devidamente anotada.

Ainda que exista um contrato de trabalho, isso não significa que a CTPS deva ser esquecida. O contrato de trabalho é um complemento. Ele é útil pois a CTPS não tem espaço suficiente para que todas as informações relevantes sejam inseridas.

O contrato de trabalho pode prever com maiores detalhes elementos como:

Por essa razão, o contrato de trabalho e a CTPS devem andar juntos, complementando-se, nunca anulando um ao outro.

4. Decidi assinar a CTPS do funcionário. Como fazer isso corretamente?

Pequenas empresas em Juazeiro do Norte, ao realizarem a assinatura da CTPS, por vezes o fazem sem qualquer auxílio técnico.

O problema disso é que boa parte das informações acabam não sendo devidamente registradas nas bases de dados do Governo.

A primeira dica é que os empresários procurem uma assessoria contábil. Ela fará as devidas inserções nos sistemas do governo e direcionar as porcentagens devidas de cada recolhimento cabível.

A própria contabilidade, inclusive, pode auxiliar no processo de anotação correta da CTPS. Em suma, é necessário que a remuneração, os dados, a data de admissão e alterações de salário sejam todos verídicos.

Não caia na tentação de informar um salário que não condiz com a realidade na CTPS do funcionário visando recolher uma porcentagem menor.

Essa prática pode gerar prejuízos financeiros muito altos, além de manchar a imagem de sua empresa.

Se o seu funcionário é remunerado com dois salários mínimos, garanta que esse valor seja o que consta na CTPS. Inserir um valor fictício visando o recolhimento a menor dos outros encargos definitivamente não é uma boa ideia.

Isto porque, por exemplo, o saldo de FGTS do funcionário será menor do que deveria e ele poderá acionar a sua empresa na Justiça do Trabalho requerendo a complementação desse valor.

Dessa forma, o valor que você teria de depositar em pequena quantidade mês a mês pode ser exigido de você de uma única vez. Isso é, naturalmente, muito prejudicial para a saúde financeira do seu negócio.

Sobre as datas de admissão e demissão, tenha também consigo outros meios de comprovação. Por exemplo, controle de ponto, outros documentos assinados pelo empregado, exames admissional e demissional, comunicação de aviso prévio, etc.

Lembre-se de outra informação importante! A CTPS do funcionário admitido deve ser devidamente anotada no prazo de 48 horas contados do início do trabalho.

Como percebido, inserir informações falsas na CTPS traz muito mais malefícios do que benefícios. Por isso, evite a prática e procure estar em conformidade com a lei trabalhista.

Dessa forma, você garante a saúde financeira da sua empresa e gera um ambiente de trabalho que valoriza o funcionário.

Funcionários valorizados têm um desempenho muito mais satisfatório e garantem o crescimento exponencial da sua empresa.

5. Quais as consequências da não assinatura da CTPS?

Se você chegou até aqui já deve ter percebido que deixar de assinar a CTPS dos funcionários não é uma boa ideia.

Os prejuízos trazidos à empresa acabam gerando muito mais dor de cabeça do que se organizar mensalmente e fazer a correta gestão de riscos, a depender da realidade de cada empresa.

Agora vamos te apresentar, de forma mais detalhada, quais são as consequências que sua empresa irá enfrentar caso não assine a CTPS e nos casos em que o funcionário requer essa anotação por meio da Justiça do Trabalho.

De forma objetiva, a empresa pode sofrer multas e penalidades como:

Além desses valores, a empresa perde a credibilidade perante outros trabalhadores – o que é ruim, já que pode enfrentar dificuldades em reter bons funcionários por conta dessa prática que os prejudica.

E não são só esses os valores que a empresa pode vir a pagar. O fato de não ter a relação de trabalho ou emprego devidamente registrada, pode gerar uma insegurança imensa.

Por vezes, quando não há registro em carteira também não se realiza o devido controle de ponto, nem há documentação suficiente sobre outros acontecimentos dentro da empresa ao longo do tempo em que o funcionário prestou serviços.

Assim, ao acionar a Justiça do Trabalho requerendo a assinatura da CTPS, o funcionário pode ainda requerer diversas outras verbas.

Caso a empresa não esteja preparada e nem tenha toda a documentação para comprovar que os pagamentos foram feitos da maneira e no momento corretos, ela pode arcar com esses pagamentos novamente acrescido de outras multas previstas na CLT.

6. Conclusão

Nesse texto te explicamos a importância da CTPS para o empregado e o porquê a empresa deve realizar a devida assinatura conforme ordena a lei.

Demonstramos que os prejuízos e as consequências advindas da não observância dessa regra geram muito mais dores de cabeça ao pequeno empresário em Juazeiro do Norte do que fazer um planejamento mensal e arcar com os encargos cabíveis.

Se a sua empresa tem funcionários que não estão devidamente registrados, busque assessoria jurídica e contábil e passe a regularizar a situação.

É muito melhor ter um acompanhamento profissional e gerenciar os possíveis riscos antes que uma ação judicial o obrigue a fazer tudo de uma única vez e prejudique o caixa da sua empresa.

Vimos que a não assinatura da CTPS gera para o trabalhador o direito de requerê-la na Justiça. Juntamente a isso, ele pode pedir outras verbas e acabar as recebendo caso sua empresa não tenha o devido controle de tudo o que é pago aos funcionários.

Diante de todos os riscos mostrados nesse texto, sabemos que você, caso ainda não tenha ainda anotado a CTPS de seus funcionários, certamente buscará meios de fazê-lo e evitar problemas maiores que venham a prejudicar seu orçamento.

Há ainda, alternativas na contratação que podem diminuir os gastos que sua empresa tem com o corpo de funcionários.

Aqui mencionamos o home office, o trabalho intermitente e a terceirização.

Alguma dessas alternativas é possível para seu negócio? Então procure orientação jurídica para implementar as melhores práticas diante dessa modalidade. Assim, você consegue dar fôlego financeiro à sua empresa em Juazeiro do Norte.

Ditos todos esses pontos, nosso conselho é: fique atento e busque ajuda profissional para ajustar qualquer desses pontos que não estejam regulares em sua empresa. Esses cuidados podem evitar gastos ainda maiores, ou até mesmo indevidos.

E lembre-se: não se esqueça de contar com uma boa assessoria jurídica e contábil antes e durante o processo de demissão a fim de se cercar de todos os cuidados possíveis e evitar o passivo trabalhista pelo não cumprimento das regras relacionadas à CTPS.

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Até o próximo texto!

 

Autora: Dra. Pryscila S. S. Regazzini, advogada, inscrita na OAB/CE sob o n° 42.428, com ampla experiência na área do direito do trabalho para empresas.

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