Vamos falar um pouco sobre planejamento tributário para as empresas de Juazeiro do Norte.
2020 e 2021 foram anos muito difíceis para as empresas de Juazeiro do Norte. A pandemia da covid-19 e a crise econômica que vem atacando nosso país prejudicou muito as atividades das empresas do país.
Esse cenário infelizmente se repetiu na nossa região.
E em meio a esse cenário difícil, as empresas ainda precisam lidar com uma situação muito séria: O pagamento dos tributos devidos pela empresa.
Todo empresário sabe que a carga tributária no Brasil é muito alta. Ou seja,a empresa tem um custo muito alto.
E, se a empresa deixa de cumprir suas obrigações tributárias, ela corre um sério risco! Ela pode de ser alvo de uma Execução Fiscal.
Por essas razões, é sempre importante que a empresa ache formas de economizar no pagamento de tributos.
E uma das formas de tornar a sua empresa mais competitiva é a partir do planejamento tributário.
Leia o texto, e saiba como melhorar a saúde financeira de sua empresa.
1. Qual a importância do planejamento tributário para as empresas de Juazeiro do Norte?
2. Quais medidas de planejamento tributário as empresas de Juazeiro do Norte podem tomar?
2.1. Escolha do Regime de Tributação mais adequado para sua empresa
2.2. Terceirização de Atividades da empresa
2.3.Reorganização das atividades da empresa
2.4. Reajuste na Distribuição de Lucros e pagamento do Pró-Labore
2.5. Recuperação de tributos pagos indevidamente
2.6. Compensação de prejuízos fiscais
2.7. Gerenciamento das dívidas tributárias
3.Conclusão
1. Qual a importância do planejamento tributário para as empresas de Juazeiro do Norte?
Realizar o planejamento tributário é muito importante para qualquer empresa.
Em primeiro lugar, a carga tributária sobre as empresas brasileiras é bastante alta, como todo empresário já sabe.
Isso muitas vezes acaba prejudicando as atividades da empresa. Sobram menos recursos para atividades como:
- Pagamento de despesas de forma adiantada
- Contratação de funcionários
- Ampliação da estrutura
- Aquisição de máquinas, equipamentos ou veículos
- Investimentos em Marketing
Em segundo lugar, contrair dívidas tributárias pode ser péssimo para a sua empresa. Ela pode ficar sujeita a execuções fiscais, acarretando consequências como bloqueio de valores e penhora de bens.
Além disso, existe a possibilidade de o patrimônio dos sócios da empresa ser atingido. Porém as dívidas tributárias têm outras consequências negativas.
Por exemplo, sua empresa não conseguirá participar de licitações. Também será muito difícil conseguir crédito, ou vender bens da empresa.
Por essas razões, é de extrema importância encontrarmos formas, dentro dos limites da legislação, como o Código Tributário Nacional, para fazer com que sua empresa economize o máximo possível com o pagamento de tributos.
Vamos trabalhar com alguns exemplos.
2. Quais medidas de planejamento tributário as empresas de Juazeiro do Norte podem tomar?
Executar o planejamento tributário de uma empresa é algo bastante complexo. As ações possíveis irão
2.1. Escolha do Regime de Tributação mais adequado para sua empresa
Existem diversos regimes de tributação que sua empresa pode escolher, cada um com vantagens e desvantagens:
- Tributação pelo Lucro Real
- Lucro Presumido
- Simples Nacional
Escolher um regime que funcione bem para sua empresa pode significar uma economia muito grande no pagamento de tributos.
Não vamos entrar em detalhes nesse texto., pois já explicamos tudo que você precisa para escolher o regime de tributação da sua empresa no ebook que está disponível nesse link.
2.2. Terceirização de Atividades da empresa
Uma opção que pode ser considerada por sua empresa é a terceirização de atividades-meio da sua empresa. Essas são aquelas atividades que não fazem parte do objetivo principal da empresa, mas que auxiliam nas atividades-fim.
Por exemplo, uma indústria de utensílios domésticos tem como atividade principal, obviamente, a produção desses objetos.
Mas é possível que algumas atividades auxiliares, como a limpeza, serviços de contabilidade, consultoria, manutenção, entre outros, sejam executados por outras empresas do mercado, e não por funcionários contratados diretamente por sua empresa.
Essa medida tem diversas vantagens.
Em primeiro lugar, sua empresa não ficará responsável pela contratação direta dos funcionários, e por consequência, dos problemas envolvendo a justiça do trabalho que podem surgir.
Ainda no âmbito trabalhista, a sua empresa não será responsável pelo recolhimento de contribuição para o FGTS, férias, décimo terceiro, cota patronal do INSS, e diversas outras obrigações.
Se sua empresa for tributada pelo Lucro Real, ela pode ter direito ao crédito de PIS e COFINS relativos à contratação de serviços de pessoa jurídica brasileira, reduzindo o valor pago dessas contribuições, o que não acontece com a contratação de funcionários diretamente.
Portanto, a terceirização de algumas atividades de sua empresa pode gerar uma boa economia para sua empresa.
Porém, devem ser analisados alguns fatores, como a qualidade do serviço prestado, e se o valor pago para a empresa contratada será realmente menor do que o valor que sua empresa irá economizar.
2.3. Reorganização das atividades da empresa
Quando a empresa exerce mais de uma atividade distinta, pode ser uma boa ideia dividi-la em outras empresas, cada uma exercendo uma atividade, para que cada empresa seja enquadrada em um regime tributário diferente.
Por exemplo, digamos que a empresa Zeta tenha duas atividades: a prestação de serviços, com baixo faturamento e alto lucro, e a venda de produtos, com faturamento alto mas um lucro baixo.
Talvez seja interessante dividir a empresa Zeta em duas a Alfa e a Ômega. A Alfa ficaria com a prestação de serviços, e, por ter um faturamento baixo, seria tributada pelo Lucro Presumido, tendo assim uma economia no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Sobre o Lucro Líquido.
Ao mesmo tempo, a empresa Ômega, que tem uma taxa de lucro baixa, seria tributada pelo regime de lucro real, pagando menos impostos do que se optasse pelo lucro presumido.
Porém, essa operação deve ser feita com acompanhamento contábil e jurídico cuidadoso. Isso porque, muitas empresas acabam fazendo essa reorganização apenas “no papel”, ou seja, fingem uma divisão de empresas para economizar com o pagamento de tributos, mas continuam na prática como uma empresa só.
Essa atitude é bastante combatida pelos órgãos fazendários, como a Receita Federal.
Mas se essa operação for feita de maneira legítima, com a demonstração do fundamento econômico e com a efetiva divisão da empresa, ela poderá ser feita sem problemas com a justiça, gerando apenas vantagens para o empresário.
2.4. Reajuste na Distribuição de Lucros e pagamento do Pró-Labore
Aumentar a distribuição dos lucros e reduzir o pró-labore dos sócios pode ser uma ótima forma de melhorar os rendimentos do sócio, economizando com o pagamento do Imposto de renda. Vejamos a diferença.
O pró-labore é o valor pago mensalmente a título de remuneração dos sócios que efetivamente trabalham na empresa. Sobre esse valor incide o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Já a distribuição dos lucros é quando a empresa entrega uma parcela dos seus lucros aos sócios. Sobre esse valor não há a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física. A empresa deve manter a escrituração contábil, para demonstrar efetivamente o quanto lucrou.
É obrigatório que os sócios que atuam na empresa recebam pró-labore, mas pode ser bem mais interessante para o sócio receber uma parcela maior à título de distribuição dos lucros, e uma parcela menor à título de pró-labore, pagando menos IRPF.
Essa operação deve ser feita com cuidado, devendo a contabilidade apurar com exatidão os lucros da empresa, e só então distribuindo os lucros, quando esses estiverem acumulados.
Não se pode antecipar os lucros para os sócios, pois caso a empresa tenha prejuízos, o valor dado ao sócio será tributado como se fosse remuneração.
2.5. Recuperação de tributos pagos indevidamente
Diariamente surgem novas decisões judiciais ou novos entendimentos jurídicos a respeito dos tributos, gerando alterações nas normas tributárias. Com isso, muitas cobranças de tributos passam a ser consideradas como indevidas, ou devem ter o seu valor modificado.
Por exemplo, em agosto de 2020, o STF decidiu que era inconstitucional a atitude de alguns estados de cobrar o ICMS quando uma empresa levava uma mercadoria para outro estabelecimento pertencente a ela mesma.
Com isso, os Estados passaram a não mais poder efetuar essa cobrança, e ficam obrigados a devolver os valores pagos pelas empresas.
Para receber esses valores, ou para fazer com que a sua cobrança seja interrompida, pode ser necessário um pedido administrativo ou mesmo uma ação judicial contra o ente cobrador do tributo.
Por isso, é importante que sua empresa conte com uma assessoria jurídica especializada, que possa indicar oportunidades de recuperação de tributos (que chamados de Repetição de Indébito) ou de ações para fazer cessar cobranças indevidas de tributo.
2.6. Compensação de prejuízos fiscais
Caso sua empresa seja optante do Lucro Real e tenha tido prejuízo no ano passado, o que infelizmente ocorreu com várias empresas, ela pode usar esse prejuízo para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Essa compensação é limitada a 30% do lucro real no ano no qual vai ocorrer a compensação. Vejamos um exemplo. Vamos supor que sua sua empresa teve R$ 30 mil de prejuízo no ano passado, e um lucro de R$ 80 mil ao final de 2022.
Ela vai poder compensar até 30% do valor do lucro (R$ 80 mil reais), o que dá R$ 24.000,00. Como o prejuízo foi maior que esse valor, ela irá compensar os R$ 24.000,00, e o IRPJ incidirá apenas sobre os R$ 56.000,00 restantes.
2.7. Gerenciamento das dívidas tributárias
Essa dica serve para as empresas que já estão com pendências tributárias junto a Estados, Municípios ou à União.
Esses entes constantemente criam programas de parcelamento ou negociação das dívidas, que podem ser bastante úteis para sua empresa, pois oferecem vantagens como redução das multas e juros, e a opção de dividir o valor em várias parcelas.
Por exemplo, no ano de 2020, a União lançou programas como a Transação Excepcional, Transação de Débitos de Pequeno Valor, e o Estado do Ceará criou o programa de parcelamento de dívidas do IPVA e ICMS.
Portanto, é interessante acompanhar os programas que são criados, para ver quais oportunidades sua empresa pode aproveitar
3.Conclusão
Portanto, siga essas medidas de planejamento tributário, para que sua empresa economize bastante em 2022, e possa seguir gerando emprego e renda para a sua região.
Porém, é sempre importante que essas medidas sejam tomadas com o acompanhamento de profissionais das áreas jurídica e contábil, para evitar problemas com o fisco.
Dessa forma, você garante que essas ações sejam feitas de forma a não causar prejuízos futuros para sua empresa.
Por isso, o primeiro passo que você deve tomar é procurar um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário.
Esses profissionais poderão encontrar a melhor estratégia para liberar as mercadorias da sua empresa.
Dessa forma, você evita prejuízos, como atrasos nas entregas ou cancelamento de encomendas.
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Autor: Dr. Lucas Anderson Cabral da Costa. OAB/CE n° 47.488 – Advogado atuante nas áreas de Direito Tributário e Empresarial.