Como as empresas de Juazeiro do Norte podem evitar ser alvo de uma Execução Fiscal?

por | 16, jun, 2022

Os anos de 2020 e 2021 foram muito difíceis para as empresas de Juazeiro do Norte. Muitas empresas não conseguiram quitar suas obrigações tributárias, e acabaram inscritas na Dívida Ativa da União, Estados e Municípios.

E como todo empresário sabe, ter dívidas tributárias inscritas em dívida ativa tem diversas consequências negativas.

Por exemplo, a empresa fica impossibilitada de conseguir crédito junto a Instituições Financeiras públicas, além de ficar impedida de participar de licitações.

Além dessas consequências diretas, existe também o risco de uma execução fiscal ser ajuizada contra a sua empresa.

Por isso, é sempre importante que a empresa se esforce para evitar ser alvo de uma execução fiscal.

Uma das saídas é o Planejamento Tributário.

Dessa forma, sua empresa evita contrair dívidas tributárias, eliminando o risco de execuções fiscais.

Porém, ainda assim pode acontecer de a empresa acabar contraindo dívidas tributárias.

Nesse caso, é importante tentar regularizar as dívidas tributárias da sua empresa. E uma das melhores formas é aderindo a uma Transação de Débitos Tributários.

Continue lendo esse texto, e saiba como evitar que sua empresa seja alvo de uma execução fiscal!

SUMÁRIO
1.O que é o planejamento tributário?
2.O que é a transação de débitos tributários?
2.1. Transação na Dívida Ativa de FGTS
2.2. Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor
2.3. Transação Excepcional na Cobrança da Dívida Ativa da União
2.4. Transação Extraordinária na Cobrança da Dívida Ativa da União
2.5. Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
2.6. Programa de Regularização do Simples Nacional
3. Parcelamento de débitos junto à Fazenda Estadual do Ceará
4. Conclusão

1.O que é o planejamento tributário?

Fazer o Planejamento Tributário de uma empresa significa encontrar formas de economizar com o pagamento de tributos, sem ferir a legislação tributária.

Ou seja, encontrar formas legais de economizar com tributos. Um dos principais exemplos é a escolha do regime de tributação da empresa.

Existem várias opções para as empresas, como:

  • Tributação pelo Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional

Cada um desses regimes tem vantagens e desvantagens, que devem ser pesadas no momento de fazer a escolha.

Existem outros exemplos de planejamento tributário, como:

  • Terceirização de Atividades da empresa
  • Reorganização das atividades da empresa
  • Reajuste na Distribuição de Lucros e pagamento do Pró-Labore
  • Recuperação de tributos pagos indevidamente
  • Compensação de prejuízos fiscais
  • Gerenciamento das dívidas tributárias

Quer saber mais sobre planejamento tributário? Veja nosso texto sobre o tema.

 

 

Realizando o planejamento tributário de forma cuidadosa, é provável que sua empresa não tenha problemas com as Fazendas Públicas.

Porém, e se a empresa acabar com dívidas tributárias? Nesse caso, uma das saídas é aderir a alguma transação de débitos tributários.

2.O que é a transação de débitos tributários?

As transações são uma espécie de acordo, firmado entre o devedor e a Fazenda Pública. Elas servem para facilitar o pagamento da dívida tributária, oferecendo condições facilitadas, como descontos e prazos extensos de pagamento.

Entre as vantagens de aderir a uma Transação, é que a sua empresa irá conseguir emitir a Certidão Negativa com Efeito de Positiva.

Isso porque a transação suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Ou seja, não haverá o risco de uma execução fiscal ser ajuizada contra a sua empresa.

E, se já houver execução fiscal em curso, ela ficará suspensa enquanto durar a transação.

Para ajudar você a melhorar as condições da sua empresa, separamos algumas oportunidades de parcelamento e transação de débitos tributários federais e estaduais, aos quais a sua empresa pode aderir em 2022.

Fique atento aos prazos e condições de cada modalidade de Transação, para escolher a mais adequada para sua empresa:

2.1. Transação na Dívida Ativa de FGTS

Órgão: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Prazo:  Originalmente, seria até 28/02/2022, às 19h. porém, esse prazo foi prorrogado para 29/04/2022. Posteriormente, no último dia do prazo, foi prorrogado para 30/12/2022, as 19h.

Quem pode aderir? Pessoas Físicas e Jurídicas, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional, com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Ao contrário da Transação Excepcional, não é necessário que tenha havido uma redução nos rendimentos da Pessoa Física ou Jurídica.

Quais débitos estão incluídos na Transação? Débitos inscritos na Dívida Ativa da União do FGTS.

É a única das modalidades de transação que abrange dívidas do FGTS

Quais são as condições da transação?

Essa modalidade de transação trata de várias situações relacionadas a dívidas do FGTS, e estabelece condições para cada situação.

Vamos apresentar a regra geral, que irá abranger a maior parte dos casos.

Porém, caso a sua empresa tenha dívidas de FGTS, é importante consultar um Escritório de Advocacia Especialista em Direito Tributário, para analisar se a sua empresa se enquadra em alguma das situações mais específicas.

Alguns exemplos de situações que têm regras específicas são:

  • Débitos de Pessoas Jurídicas com o CNJP baixado.
  • Dívidas de devedores falidos ou em recuperação extrajudicial.
  • Débitos de FGTS inscritos há mais de 15 anos.

Pessoas jurídicas em geral:

Uma das opções é pagar o débito integralmente, em uma única parcela, com redução de até 50% do valor total.

Também é possível parcelar a dívida, em até 83 parcelas. Porém, essas parcelas serão divididas em duas espécies:

  • Parcelas para liquidar o montante devido aos Trabalhadores.
  • Parcelas para liquidar os valores devidos ao FGTS.

Assim, as condições do parcelamento irão variar, conforme muda a distribuição dessas parcelas:

Pessoas Físicas, Empresários Individuais, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, e Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino:

Uma das opções é pagar o débito integralmente, em uma única parcela, com redução de até 50% do valor total.

Também é possível parcelar o débito, de forma similar ao que acontece com as pessoas jurídicas em geral, com a diferença de que a quantidade máxima de parcelas é de 144 meses:

2.2. Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor

Órgão: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Prazo: 30/06/2022

Quem pode aderir? Pessoas físicas e Jurídicas, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional, com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Quais débitos estão incluídos? Os débitos elegíveis são aqueles inferiores a 60 salários-mínimos, ou seja, R$ 72.720,00, que estejam inscritos na Dívida Ativa há mais de um ano, e que não sejam dívidas do FGTS.

Quais são as condições da transação?

É necessário pagar uma entrada, de 5% do valor total da dívida, incluindo juros e multa, que pode ser dividida em até 5 meses.

Caso o contribuinte já tenha parcelado os débitos anteriormente, a entrada deverá ser de 10% do valor total.

O restante do débito pode ser pago de forma parcelada, com descontos. A porcentagem do desconto vai depender da quantidade de parcelas que o contribuinte escolher:

O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00.

2.3. Transação Excepcional na Cobrança da Dívida Ativa da União

Órgão: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Prazo: 30/06/2022 às 19h

Quem pode aderir? Pessoas Físicas e Jurídicas, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional, com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que tenham tido redução nos seus rendimentos.

Como é calculada essa redução nos rendimentos?

  • Pessoas físicas: Redução do rendimento bruto mensal entre março e o final de dezembro de 2020, em comparação com o período de março até o final de dezembro de 2019.
  • Pessoas Jurídicas: Redução da receita bruta mensal entre março e o final de dezembro de 2020, em comparação com o período de março até o final de dezembro de 2019.

Quais débitos estão incluídos? Os débitos elegíveis são aqueles inferiores a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) que estejam inscritos na Dívida Ativa há mais de um ano, mesmo que já sejam objeto de execução fiscal, e que sejam considerados, pela PGFN, como sendo de difícil recuperação ou irrecuperáveis, e que não sejam dívidas do FGTS.

Quais são as condições da transação?

Os benefícios da Transação Excepcional são:

  • Parcelamento da Dívida
  • Descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos-legais.

Porém, esses descontos não podem superar determinado limite, que irá variar, conforme a natureza do devedor, e conforme a quantidade de parcelas.

Quanto maior a quantidade de parcelas, menor será o limite do desconto oferecido pela PGFN.

Além disso, ao oferecer as condições da Transação, a PGFN irá levar em conta o nível da redução da receita da Empresa ou da Pessoa Física.

Após o contribuinte apresentar todas as informações necessárias, a PGFN irá apresentar as condições do parcelamento conforme o perfil da sua empresa.

Vamos ver agora como são as condições para cada um dos grupos.

Pessoas Jurídicas em Geral:

 

Empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil:

Quando se tratar de débitos previdenciários, o prazo de parcelamento será de no máximo 48 meses, além das 12 parcelas da entrada.

Qual o valor mínimo das parcelas?

Pessoas Físicas, Empresários Individuais, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: R$ 100,00

Demais casos: R$ 500,00

2.4. Transação Extraordinária na Cobrança da Dívida Ativa da União

Órgão: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Prazo: 30/06/2022 às 19h

Quem pode aderir? Pessoas Físicas e Jurídicas, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional, com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Ao contrário da Transação Excepcional, não é necessário que tenha havido uma redução nos rendimentos da Pessoa Física ou Jurídica.

Quais débitos estão incluídos na Transação? Débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que não estejam relacionados ao FGTS.

Quais são as condições da transação?

Nesse caso, não há descontos sobre o valor da dívida. As vantagens da Transação são:

  • Entrada reduzida e parcelada.
  • Prazos para o parcelamento a dívida maiores que o comum.

As condições variam conforme o contribuinte:

Pessoas Físicas, Empresários Individuais, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, e Organizações da Sociedade Civil:

 Demais Pessoas Jurídicas

Caso o contribuinte já tenha rescindido algum outro parcelamento junto à União, a entrada será de 2% do valor da dívida.

Débitos Previdenciários

No caso dos débitos previdenciários, o contribuinte ira pagar as 3 parcelas da entrada + 57 parcelas.

2.5. Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional

Órgão: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Prazo: 31/03/2022, às 19h.

Quem pode aderir? Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que tenham débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Quais débitos estão incluídos na Transação? Débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de Dezembro de 2022, cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

O desconto oferecido será de até 100% dos juros, multas e encargo legal, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte.

Caso o débito já tenha sido parcelado anteriormente, a entrada será de 2%

2.5. Programa de Regularização do Simples Nacional

Órgão: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Prazo: 31/03/2022, às 19h.

Quem pode aderir? Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que tenham débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Quais débitos estão incluídos na Transação? Débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de Janeiro de 2022.

Quais são as condições da transação?

A PGFN irá analisar se os contribuintes tiveram perdas financeiras durante a pandemia, da seguinte forma:

  • Redução da receita bruta mensal entre março e o final de dezembro de 2020, em comparação com o período de março até o final de dezembro de 2019.

O desconto oferecido será de até 100% dos juros, multas e encargo legal, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte.

3. Parcelamento de débitos junto à Fazenda Estadual do Ceará

E se os débitos da sua empresa forem junto ao Estado do Ceará? Por exemplo, em razão de dívidas de ICMS ou IPVA.

No momento, não há nenhum programa de transação em aberto, para dívidas do Estado do Ceará.

Porém, se sua empresa desejar regularizar dívidas do Estado do Ceará, uma opção pode ser aderir a um programa de parcelamento.

A diferença do parcelamento para a transação é que no parcelamento, não há outras vantagens além da possibilidade de pagar a dívida em parcelas.

Ou seja, não há descontos em multas ou juros. Porém, ainda é uma alternativa interessante. Se o débito tributário for parcelado, sua exigibilidade fica suspensa.

Assim, a Fazenda Estadual não poderá ingressar com Execução Fiscal contra a sua empresa.

No Ceará, os débitos inscritos na Dívida Ativa são administrados pela Procuradoria Geral do Estado.

Eles oferecem, no site do Portal do Contribuinte, diversas oportunidades de parcelamento para as empresas:

Caso a empresa queira tentar um parcelamento em melhores condições, é possível tentar negociar com a PGE, para que o parcelamento seja estendido em até 60 vezes.

4. Conclusão

Agora você já sabe como evitar que sua empresa seja alvo de uma execução fiscal. Existem diversas formas de se livrar de dívidas tributárias.

Quer encerrar as dívidas tributárias da sua empresa? Procure um escritório de advocacia especializado em direito tributário.

Ele saberá direcionar sua empresa, e escolher a melhor oportunidade de transação, além de realizar o planejamento tributário de sua empresa.

Quer falar com nossa equipe? Clique no botão abaixo!

Separei alguns textos que irão lhe interessar:

Como funciona a Execução Fiscal de tributos federais contra empresas de Juazeiro do Norte?

O que as empresas de Juazeiro do Norte podem fazer ao receber a citação em uma execução fiscal?

Como as empresas de Juazeiro do Norte podem economizar com tributos em 2022?

Autor: Dr. Lucas Anderson Cabral da Costa. OAB/CE n° 47.488 – Advogado atuante nas áreas de Direito Tributário e Empresarial

[wpcode id="16634"]