Por conta da alta carga tributária do Brasil e das sucessivas crises econômicas pelas quais o país tem passado, especialmente com a pandemia do novo coronavírus, é normal que muitas empresas estejam com débitos junto aos Entes Públicos.
Assim, por conta dessas dívidas, muitas empresas acabam sendo alvo de Execuções Fiscais.
Hoje, vamos falar sobre as Execuções Fiscais de Tributos Federais, ajuizadas pela União.
É essencial que você, empresário de Juazeiro do Norte, saiba como funcionam essas execuções fiscais, e o que fazer para reduzir os prejuízos da sua empresa.
1.O que é uma Execução Fiscal?
2.Quem pode ser alvo de uma execução fiscal?
3.Quais são os tributos federais?
4.Quais são consequências da Execução Fiscal para as empresas de Juazeiro do Norte?
5.Quais podem ser as consequências da Execução Fiscal para os sócios dessas empresas?
6.Como se inicia a Execução Fiscal?
7.Como as empresas podem agir ao receber a citação em uma execução fiscal?
8.O que significa indicar bens à penhora?
9.Como funciona o parcelamento e a transação de débitos tributários?
10.O que é a Exceção de Pré-executividade?
11.O que são os Embargos à Execução Fiscal?
12.Quando à Execução Fiscal chega ao fim?
13.Conclusão
1.O que é uma Execução Fiscal?
No Direito, uma execução é uma espécie de processo judicial que é sado para exigir uma obrigação prevista em um Título Executivo.
Esse título Executivo pode ser Judicial ou Extrajudicial. Os títulos judiciais são aqueles que se originam da Justiça. O principal exemplo é uma sentença proferida em um processo judicial.
Nesse caso, quando uma parte tem uma sentença favorável, ela irá executar a sentença, a partir de um procedimento que chamamos de cumprimento de sentença.
Falamos sobre o cumprimento de sentença no nosso texto sobre a restituição do imposto de renda sobre a aposentadoria de portadores de doenças graves.
Porém, o que mais importa para esse texto são os títulos executivos extrajudiciais.
Alguns exemplos mais comuns para os empresários são as notas promissórias, cheques, duplicatas ou letras de câmbio.
Quando o devedor não cumpre a obrigação que está prevista no título executivo, que normalmente consiste na obrigação de pagar determinada quantia, o credor terá direito a cobrar esses valores.
E essa cobrança é feita, geralmente, a partir de uma execução um tipo de processo mais rápido se comparado a outras formas de cobrança de dívidas.
Na execução, não há audiências, não há produção de provas, oitiva de testemunhas, ou outros atos que existem em processos comuns. É um processo bastante ágil, focado apenas na quitação da dívida.
Na execução, o credor será chamado de Exequente, e o devedor de Executado.
E quanto à Execução Fiscal?
A execução fiscal ocorre quando um dos entes federativos, como um Município, um Estado ou a União exige o pagamento de valores previstos na Certidão de Dívida Ativa.
Geralmente, esses valores têm origem no não pagamento de algum tributo, mas podem ter outras origens. Por exemplo:
- Multas diversas
- Custas processuais não pagas
- Anuidades de conselhos profissionais
A certidão de Dívida Ativa também é uma espécie de Título Executivo Extrajudicial, que surge a partir de um procedimento administrativo fiscal.
O procedimento da execução fiscal está regulado pela Lei n° 6.830/80, também conhecida como Lei de Execuções Fiscais – LEF.
2.Quem pode ser alvo de uma execução fiscal?
A Execução Fiscal pode ser ajuizada contra qualquer um que tenha débitos com algum Ente Federativo. Ou seja, pessoas físicas, empresas ou até mesmo outros entes públicos.
Basta apenas que eles tenham uma ou mais dívidas inscritas na Dívida Ativa das fazendas municipais, estaduais ou federal.
Caso a execução fiscal seja ajuizada apenas contra a empresa, o patrimônio dos sócios não será, em regra, atingido.
Porém, em alguns casos, é possível que o patrimônio do sócio também sofra atos expropriatórios¸ como penhoras ou bloqueios. Vamos falar disso em um dos tópicos mais a frente.
Também é possível que a exceção seja ajuizada, ao mesmo tempo, contra o sócio e contra a empresa.
Isso pode acontecer quando a Fazenda, na fase administrativa, verifica que o sócio também teve participação no não pagamento do tributo.
Nesse caso, o patrimônio do sócio pode ser diretamente atingido.
3.Quais são os tributos federais?
Hoje, vamos tratar das execuções fiscais ajuizadas pela União, ou seja, a Fazenda Nacional.
Cada ente federativo é responsável pela criação e recolhimento de determinados tributos. Isso está definido na Constituição Federal.
Por exemplo, os Municípios instituem e recolhem IPTU, ISS, ITBI, Contribuição Social para o Custeio da Iluminação Pública. Já os Estados são responsáveis pelo ICMS, IPVA, ITCD, entre outros tributos.
No caso da União, os principais tributos que ela recolhe das empresas são:
- Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ
- Contribuição Previdenciária Patronal – CPP
- Imposto de Importação – II
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
- Imposto de Exportação – IE
- Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
- Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF
Assim, se a sua empresa tiver débitos relativos a qualquer um desses tributos, é possível que ela seja alvo de uma Execução Fiscal por parte da União.
E no caso das empresas optantes pelo SIMPLES?
O Simples Nacional unifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais. Nesse caso, há duas possibilidades:
Em regra, os débitos do Simples Nacional são cobrados pela União. Porém, os Estados e Municípios podem firmar convênio com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
Se houver esse convênio, os impostos de competência dos Estados (ICMS) e Municípios (ISS) serão cobrados por cada um desses entes, não pela União.
4.Quais são consequências da Execução Fiscal para as empresas de Juazeiro do Norte?
As consequências de uma execução fiscal podem ser muito negativas para as empresas.
O simples fato de o nome da empresa estar inscrito na Dívida Ativa da União já traz várias consequências negativas.
A empresa terá muitas dificuldades em conseguir crédito em bancos, especialmente os estatais.
Além disso, é muito fácil descobrir se uma empresa está ou não inscrita na Dívida Ativa da União. Basta acessar o sistema da Receita Federal, incluir o CNPJ da empresa, e ver se ela está ou não inscrita na Dívida Ativa da União.
Com isso, possíveis investidores ou sócios podem acabar tendo receio de investir na empresa.
A execução fiscal em si pode ter consequências muito graves para a empresa. Uma das principais consequências é a penhora de bens ou de dinheiro da empresa.
A penhora significa a constrição, a tomada de bens ou valores da empresa. Esses valores e o valor advindo da venda desses bens serão usadas para pagar a dívida.
O artigo 11 da Lei de Execuções fiscais traz uma ordem de preferência acerca do que será penhorado:
- Dinheiro;
- Título da dívida pública ou crédito que tenham cotação em bolsa;
- Pedras e metais preciosos;
- Imóveis;
- Navios e aeronaves;
- Veículos;
- Móveis ou semoventes (animais);
- Direitos e ações.
Hoje, a penhora de dinheiro é feita a partir de um sistema nomeado SisbaJud. Ele começou a operar no final de ano 2021, substituindo o antigo sistema BacenJud.
Esse software, por ser operado pela Justiça em parceria com o Banco Central, consegue atingir todas as contas bancárias da empresa. Ou seja, ele bloqueia quaisquer valores que esteja em contas vinculadas ao CNPJ da empresa.
Vale mencionar que esse sistema também pode ser utilizado por você, para cobrar seus créditos em execuções contra outras pessoas ou empresas.
Já a penhora de outros bens, como imóveis e veículos é feita pelo oficial de justiça, que avalia o bem e emite o auto de penhora.
Esses bens são levados a leilão, com o valor da venda sendo utilizado para quitar o crédito tributário. Caso o valor arrecadado seja insuficiente, a execução fiscal continua, de forma a cobrar a dívida na sua integralidade.
Ou seja, a execução fiscal pode ser muito prejudicial para sua empresa. Ela pode perder bens importantes para seu funcionamento, e ter grandes prejuízos.
5.Quais podem ser as consequências da Execução Fiscal para os sócios dessas empresas?
Como já explicamos, em regra, o patrimônio do sócio não é atingido pela Execução Fiscal.
Isso acontecerá, em regra se a Execução Fiscal for redirecionada. Normalmente, o redirecionamento acontece em razão da dissolução irregular da empresa ou de alguma infração legal cometida pelos sócios administradores.
Quer saber mais sobre o redirecionamento da Execução Fiscal, e sobre como isso pode afetar o seu patrimônio pessoal? Explicamos em detalhes em outro texto.
Algumas perguntas podem estar passando pela sua cabeça nesse momento: todos os bens podem ser penhorados? A casa onde eu moro pode ser penhorada? Nós respondemos todas essas perguntas, em detalhes, em um de nossos textos.
6.Como se inicia a Execução Fiscal?
Em regra, o primeiro passo é um procedimento administrativo fiscal executado pela Fazenda Pública.
Por meio dele, a Fazenda irá verificar se a sua empresa tem algum débito tributário não pago.
Se houver débitos, a Fazenda irá proceder com a cobrança do débito. Normalmente, quando se trata de tributos, eles enviarão um auto de infração para sua empresa.
Ao receber o auto de infração, a sua empresa tem um prazo, que normalmente é de 30 dias, para:
- Pagar o valor que está sendo cobrado no auto de infração.
- Aderir a algum programa de transição ou parcelamento
- Impugnar o crédito exigido.
- Não fazer nada.
A impugnação do crédito cobrado pode ser uma opção muito boa para sua empresa. Muitas vezes, é possível desconstituir a dívida exigida, ainda na fase administrativa. Leia mais sobre o processo administrativo fiscal clicando aqui.
Caso a empresa seja derrotada no processo administrativo fiscal, ou caso não faça o pagamento da dívida, a Fazenda irá inscrevê-la na Dívida Ativa.
Cada ente público tem a sua Dívida Ativa, onde constam todos os débitos de empresas e pessoas físicas.
Despois da inscrição da dívida, o ente público ingressa com a execução fiscal na justiça competente. Ou seja:
- Justiça Estadual no caso de execuções fiscais ajuizados pelos Municípios, Estados ou Distrito Federal.
- Justiça Federal para as execuções fiscais ajuizadas pela União.
Após a justiça dar entrada no processo, o juiz mandará citar o executado.
A citação será feita, em primeiro lugar, por meio de carta com Aviso de Recebimento. Se a citação por carta não surtir efeito, ela será feita a partir de um mandado entregue por oficial de justiça.
Se novamente a citação não for bem sucessidaa, ela será feita por meio de Edital. Ou seja, será publicado, na internet, um edital informando o devedor da execução fiscal.
Porém, é muito difícil que as pessoas ou empresas fiquem atentas aos Editais publicados pela justiça.
7.Como as empresas podem agir ao receber a citação em uma execução fiscal?
Ao receber a citação de uma execução fiscal, as empresas de Juazeiro do Norte devem procurar imediatamente um escritório de advocacia especializado em direito tributário.
São esses profissionais que tem a competência e experiência para lhe indicar qual o melhor caminho a seguir.
É importante que você aja com rapidez, pois os prazos na execução fiscal são curtos, e as consequências podem ser muito graves para sua empresa caso você perca um deles, já que você pode perder a chance de se defender.
As medidas mais comuns que seu advogado poderá propor são:
- Pagar a dívida integralmente.
- Indicação de bens à penhora para garantir a dívida.
- Parcelamento ou transação do débito tributário.
- Apresentação de Exceção de Pré-Executividade
- Oposição de Embargos à Execução Fiscal
Vamos falar um pouco sobre cada uma dessas opções.
8.O que significa indicar bens à penhora?
O pagamento integral da dívida causa a extinção do processo de execução fiscal, já que não haverá mais valores para serem cobrados.
Já a indicação dos bens à penhora tem outra utilidade: garantir a execução fiscal.
A Lei de Execuções Fiscais exige a garantia da dívida para que o executado utilize os Embargos à Execução Fiscal. Ou seja, essa defesa não será recebida pelo juiz se a empresa não realizar a garantia da dívida.
Em alguns casos raros, a justiça permite que a empresa seja dispensada da garantia. Isso pode acontecer quando é comprovado que o executado não tem condições de oferecer garantia.
Mesmo que a garantia seja dispensada, ela é essencial para conferir efeito suspensivo às ações que questionam a dívida tributária.
Assim, enquanto a outra ação estiver em curso, a execução fiscal ficará suspensa, evitando atos como a penhora de valores ou bens.
Após a indicação de bens, a União vai se manifestar informando se aceita ou não os bens que foram indicados.
Se os bens não forem aceitos como garantia, a União continuará com o processo de execução, podendo pedir o bloqueio de valores nas contas do executado ou a penhora de outros bens.
9.Como funciona o parcelamento e a transação de débitos tributários?
Uma das saídas que o advogado pode sugerir é a negociação da dívida tributária junto ao exequente. No caso da União, esse procedimento é feito de forma online, através do site Regularize
Uma espécies de negociação de débitos tributários é a Transação. Normalmente, ela vem acompanhada de um desconto nos valores de juros e multa. Assim, o devedor poderá pagar a dívida em parcelas de valor razoável.
A principal vantagem de um desse é que ele suspende a exigibilidade da dívida. Isso significa que o processo de execução fiscal ficará suspenso enquanto perdurar o parcelamento, não ocorrendo nenhuma medida de penhora de bens ou de valores.
Porém, se o parcelamento ocorrer após ter sido realizada a penhora de um bem ou de dinheiro, eles só serão liberados após a quitação de todas as parcelas do parcelamento.
Se ocorrer o pagamento integral da dívida parcelada, o débito é extinto. Dessa forma, o processo de execução será também extinto.
Porém, se o devedor deixar de pagar as parcelas do parcelamento, ele será rescindido. Ou seja, a execução fiscal continuará normalmente.
10.O que é a Exceção de Pré-executividade?
Essa é uma forma de defesa bastante curiosa, pois não está prevista na legislação brasileira. Porém, ela é amplamente aceita pelos tribunais, e é uma das formas de defesa mais usadas pelos devedores na execução fiscal.
A principal vantagem da Exceção de Pré-Executividade é que ela não precisa da garantia da dívida.
A exceção de pré-executividade pode ser usada para questionar as chamadas matérias de ordem pública. São fatos ou elementos que podem ser conhecidos de imediato pelo juiz, sem a necessidade da análise de provas mais complexas.
Alguns exemplos de matérias que podem ser questionadas por meio da Exceção de pré-executividade:
- Decadência do crédito tributário.
- Prescrição do crédito tributário.
- Prescrição intercorrente do processo de execução.
- Nulidade da Citação
- Extinção da obrigação tributária pelo pagamento.
As matérias e argumentos que necessitem da produção de provas devem ser discutidas através dos embargos à execução fiscal.
11.O que são os Embargos à Execução Fiscal?
Os Embargos à Execução Fiscal são a principal defesa do Executado. É um meio de defesa que também é utilizado em outras espécies de execuções promovidas por pessoas físicas ou empresas.
Ao contrário do que ocorre com a Exceção de Pré-Executividade, nos Embargos à Execução Fiscal podem ser alegadas quaisquer matérias que tenham relevância para a execução fiscal. Também é cabível a produção e a análise de provas mais complexas.
Por exemplo, a peça de Embargos à Execução Fiscal pode questionar:
- Nulidades no processo administrativo que deu origem à certidão de dívida ativa.
- Inconstitucionalidade do tributo cobrado.
- Ilegalidade do tributo cobrado.
- Algum erro no cálculo do valor da dívida.
- Nulidade na Certidão de Dívida Ativa.
- Ilegitimidade passiva da empresa ou do empresário.
Ainda, todos aqueles pontos que podem ser questionados por meio da Exceção de Pré-Executividade podem ser usados nos Embargos.
Uma grande vantagem dos Embargos é a possibilidade de que o juiz conceda o efeito suspensivo. Ou seja, a execução fiscal é suspensa, até que haja a sentença do processo de Embargos. Dentro desse período, não pode ocorrer nenhum ato de constrição de patrimônio, como a penhora de bens.
A suspensão da Execução Fiscal em razão da oposição de Embargos não é automática, dependendo principalmente da garantia integral da dívida, entre outros requisitos.
O prazo para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é de 30 dias. Esse prazo é contado do depósito da garantia ou da intimação da primeira penhora que ocorrer na execução fiscal.
Observar esse prazo é essencial, já que se os embargos forem opostos após esse prazo, eles não serão recebidos. Ou seja, sua empresa perderá a oportunidade de se defender contra uma cobrança que talvez seja indevida.
12.Quando à Execução Fiscal chega ao fim?
Vamos falar agora sobre algumas das principais formas pelas quais a execução fiscal pode se encerrar.
A primeira é a satisfação integral do crédito tributário, que pode ocorrer de diversas formas:
- Com o pagamento voluntário da dívida
- Em razão do pagamento de todas as parcelas da transação ou parcelamento da dívida.
- Por conta da penhora de bens ou dinheiro em valor igual ao da dívida.
A segunda forma de a Execução Fiscal ser extinta é se uma das defesas do executado, for julgada de forma favorável pela Justiça.
Assim, caso a defesa esteja defendendo, por exemplo, que a dívida está prescrita, a execução fiscal inteira será extinta.
Também pode acontecer de a defesa desconstituir somente parte das dívidas. Nesse caso, a execução fiscal continuará, mas somente cobrando parte do valor.
13.Conclusão
Agora você, empresário de Juazeiro do Norte, sabe tudo sobre como funcionam as execuções fiscais de dívidas federais contra sua empresa.
Caso sua empresa seja alvo de uma execução fiscal, a primeira coisa a fazer é buscar ajuda de um Escritório Especializado em Direito Tributário.
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Autor: Dr. Lucas Anderson Cabral da Costa. OAB/CE n° 47.488 – Advogado com atuação nas áreas de direito Tributário e Empresarial.