As empresas de Juazeiro do Norte, assim como do restante do país, tem sofrido muito com a crise econômica pela qual o Brasil vem passando.
Além disso, a alta carga tributária do Brasil acaba prejudicando muito a saúde financeira das empresas.
Por isso, é muito comum que nem todas as empresas consigam arcar com suas obrigações tributárias junto aos Municípios, aos Estados ou à União.
Essas dívidas acabam sendo inscritas na Dívida Ativa dos respectivos entes públicos. Assim, para cobrar esses valores eles irão entrar com um processo de Execução Fiscal contra a empresa.
É importante que você, empresário de Juazeiro do Norte, saiba o que fazer quando receber a citação de uma execução fiscal.
SUMÁRIO
1. O que é uma Execução Fiscal?
2. Quais são as consequências de uma Execução Fiscal para as empresas de Juazeiro do Norte?
3. Quais são as opções da empresa ao ser citada em uma Execução Fiscal?
3.1. Pagar a dívida
3.2. Aderir a um programa de transação ou parcelamento de dívida tributária
3.3. Apresentar alguma defesa contra a Execução Fiscal
4. O que é uma Exceção de Pré-Executividade?
5. O que são os Embargos à Execução Fiscal?
6. Conclusão
1. O que é uma Execução Fiscal?
Explicamos em detalhes o que é uma execução fiscal, e como ela funciona, em outro de nossos textos:
Porém, que você não fique com dúvidas ao ler esse texto, vou resumir o que é uma execução fiscal.
A execução fiscal é o processo judicial que os entes federativos, ou seja, Municípios, Estados ou União, utilizam para exigir o pagamento de créditos previstos na Certidão de Dívida Ativa.
Normalmente, esses valores têm origem no não pagamento de algum tributo. Porém, é possível encontrar Certidões de Dívidas originadas de outros débitos. Por exemplo:
- Multas diversas
- Custas processuais não pagas
- Anuidades de conselhos profissionais
A certidão de Dívida Ativa é o que chamamos de Título Executivo Extrajudicial, que surge título surge a partir de um procedimento administrativo fiscal.
O procedimento da execução fiscal está regulado pela Lei de Execuções Fiscais – LEF.
2. Quais são as consequências de uma Execução Fiscal para as empresas de Juazeiro do Norte?
Ser alvo de uma execução fiscal pode trazer consequências muito negativas para as empresas.
Ter com o nome inscrito na Dívida Ativa da União já gera, por si só, diversas consequências negativas.
Por exemplo, a empresa pode ter dificuldade em conseguir crédito em bancos, especialmente os públicos. Além disso, ela não conseguirá participar de licitações em órgãos públicos.
É muito fácil descobrir se uma empresa está ou não inscrita na Dívida Ativa da União. Somente é preciso acessar o sistema da Receita Federal, incluir o CNPJ da empresa, e ver se ela está ou não inscrita na Dívida Ativa da União.
É possível fazer isso através desse link.
Porém, a principal consequência negativa é, com certeza, o fato de a empresa poder ter bens e valores penhorados pelo ente exequente.
Ou seja, ela poderá perder bens ou valores valiosos para o funcionamento da empresa.
Além disso, em alguns casos, os sócios das empresas podem sofrer também prejuízos em seu patrimônio pessoal.
3. Quais são as opções da empresa ao ser citada em uma Execução Fiscal?
Ao receber a citação acerca de uma Execução Fiscal, a primeira coisa a se fazer é procurar, imediatamente, auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Tributário.
Esses profissionais irão conseguir analisar seu caso e encontrar as melhores soluções.
Muitas empresas acabam cometendo o erro grave de não fazer nada ao receber a citação.
Não cometa esse erro! Como já mostramos, a Execução Fiscal tem consequências muito graves para a empresa e para o sócio.
Além disso, a dívida tributária vai crescendo a cada dia que passa, em razão do acréscimo de:
- Multa
- Juros de Mora
- Correção Monetária
É essencial ter o acompanhamento de advogados especializados. Eles vão saber o que fazer para minimizar os riscos para sua empresa.
Vamos ver algumas atitudes que sua empresa pode tomar:
3.1. Pagar a dívida
A primeira opção é pagar integralmente a dívida cobrada. Basta gerar o Documento de Arrecadação do ente respectivo e pagar a dívida.
O pagamento integral do crédito tributário executado vai levar à extinção da Execução Fiscal.
E, normalmente, ao pagar a dívida logo após a citação sua empresa receberá desconto nos valores das custas e honorários advocatícios.
A opção de pagar a dívida pode ser interessante quando nenhuma das outras alternativas é viável.
Assim, sua empresa evita que a dívida vá crescendo ao longo do tempo.
3.2. Aderir a um programa de transação ou parcelamento de dívida tributária
Outra saída que o advogado pode apresentar é a negociação da dívida tributária junto ao exequente.
- A União, os Estados e grande parte dos Municípios permite que essa negociação seja feita pela internet.Uma das principais modalidades de negociação de dívidas tributárias é a transação.
- Normalmente, a transação garante ao devedor vantagens para o pagamento da dívida.
- Por exemplo, existe a possibilidade de pagamento parcelado ou descontos na multa e juros.
- Recentemente, lançamos um e-book, 100% gratuito, com as principais oportunidades de transação de dívidas tributárias federais em 2022.Nele, mostramos algumas oportunidades de transação tributária junto à União. Vamos ver um exemplo, para mostrar as vantagens de aderir a um programa de transação tributária.Uma das modalidades de transação que apresentamos foi a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional.
Essa modalidade está aberta até 30 de junho de 2022, para as empresas do Simples Nacional.Para aderir, basta que a empresa faça o pagamento de 1% do valor da dívida. Essa entrada pode ser dividida em até 3 parcelas.
Já o restante da dívida pode ser parcelada da seguinte forma:
Ou seja, nesse caso, as empresas terão descontos no valor total da dívida. É extremamente vantajoso!
Já o parcelamento consiste apenas no pagamento da dívida de forma parcelada, sem descontos.
A principal vantagem dessas negociações é que elas suspendem a exigibilidade da dívida. Isso significa que o processo de execução fiscal ficará suspenso enquanto perdurar o parcelamento ou transação.
Assim, não ocorrerá nenhuma medida de penhora de bens ou de valores.
Porém, se a negociação ocorrer após ter sido realizada alguma penhora, a situação será diferente. Os bens ou valores penhorados só serão liberados após a quitação de todas as parcelas do parcelamento.
Se ocorrer o pagamento integral da dívida, o débito será extinto. Dessa forma, o processo de execução será também extinto, sendo liberadas as penhoras realizadas. Todavia, se o devedor deixar de pagar parcelamento, ele será rescindido. Assim, a Execução Fiscal continuará normalmente.
Por exemplo, são exigidas entradas maiores para aderir a novos parcelamentos ou transações.
3.3. Apresentar alguma defesa contra a Execução Fiscal
Por fim, a medida que pode ser mais interessante para as empresas é apresentar alguma defesa contra a Execução Fiscal.
Com essas defesas, existe a possibilidade de a execução fiscal ser extinta! Assim, a empresa estará completamente livre de riscos.
Vamos falar um pouco sobre as duas principais defesas:
- Exceção de Pré-Executividade
- Embargos à Execução Fiscal
4. O que é a Exceção de Pré-Executividade?
Essa é uma forma de defesa bastante interessante, pois não está prevista na legislação brasileira. Porém, ela é amplamente aceita pelos tribunais, sendo uma das formas de defesa mais usadas pelos devedores na execução fiscal.
A exceção de pré-executividade pode ser apresentada para tratar das chamadas matérias de ordem pública. Ou seja, fatos que podem ser conhecidos de imediato pelo juiz, sem a necessidade da análise de provas mais complexas.
Alguns exemplos de matérias que podem ser alegadas através da Exceção de pré-executividade:
- Decadência do crédito tributário.
- Prescrição do crédito tributário.
- Prescrição intercorrente do processo de execução.
- Nulidade da Citação
- Extinção da obrigação tributária pelo pagamento.
Matérias mais complexas e que demandem a análise de muitas provas devem ser discutidas pelos embargos à execução fiscal, que iremos explicar a seguir.
A Exceção de Pré-Executividade deve ser apresentada por meio de uma petição, juntada nos autos do processo de execução fiscal.
5. O que são os Embargos à Execução Fiscal?
O processo de Embargos à Execução Fiscal é o principal instrumento de defesa do executado. Ele está previsto no artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais. É um meio de defesa que também existe no caso de execuções promovidas por pessoas físicas ou empresas.
Ao contrário do que ocorre com a Exceção de Pré-Executividade, nos Embargos à Execução Fiscal podem ser alegadas quaisquer matérias que tenham relevância para a execução fiscal. Também é cabível a produção e a análise de provas mais complexas.
Por exemplo, a peça de Embargos à Execução Fiscal pode questionar:
- Nulidades no processo administrativo que deu origem à certidão de dívida ativa.
- Inconstitucionalidade do tributo cobrado.
- Ilegalidade do tributo cobrado.
- Algum erro no cálculo do valor da dívida.
- Nulidade na Certidão de Dívida Ativa.
- Ilegitimidade passiva da empresa ou do empresário.
Também podem ser levantados outros pontos relacionados à execução fiscal.
Isso inclui aqueles que podem ser alegados por meio da exceção de Pré-Executividade, como a prescrição ou a decadência.
Um detalhe importante é que os Embargos à Execução Fiscal são um processo separado da Execução Fiscal. Ele fica apensado ao processo de execução fiscal, mas ambos correm em autos separados e têm números diferentes.
Como já explicado no início, é possível que o juiz conceda o efeito suspensivo aos Embargos à execução fiscal. Ou seja, a execução fiscal ficará suspensa, aguardando a decisão do processo de Embargos. Dentro desse período, não pode ocorrer nenhum ato de constrição de patrimônio, como a penhora de bens.
A suspensão da Execução Fiscal em razão da oposição de Embargos não é automática, dependendo principalmente da garantia integral da dívida, entre outros requisitos.
O prazo para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é de 30 dias. Esse prazo é contado do depósito da garantia ou da intimação da primeira penhora que ocorrer na execução fiscal.
Observar esse prazo é essencial, já que se os embargos forem opostos após esse prazo, eles não serão recebidos. Ou seja, sua empresa perderá a oportunidade de se defender contra uma cobrança que talvez seja indevida.
6. Conclusão
Depois de ler esse texto, você, empresário de Juazeiro do Norte, já sabe o que fazer se receber uma citação acerca de uma Execução Fiscal.
O primeiro passo é procurar um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário.
Esses profissionais saberão identificar a melhor estratégia para sua empresa. Assim, sua empresa terá menos riscos na Execução Fiscal.
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Autor: Dr. Lucas Anderson Cabral da Costa. OAB/CE n° 47.488 – Advogado atuante nas áreas de Direito Tributário e Empresarial.