Ser alvo de uma execução fiscal é algo que assusta bastante os empresários de Juazeiro do Norte.
“O que vai acontecer com minha empresa?” “Minha casa vai ser penhorada?”. São perguntas que sempre ouvimos de empresários que se deparam com uma execução fiscal.
E, realmente, ela não pode ser subestiamada. Uma execução fiscal pode ter consequências muito graves para a empresa e para os sócios.
Nesse texto, você vai aprender quais são essas consequências, e como evitá-las!
SUMÁRIO
1. Relembrando: O que é uma execução fiscal?
2. Quais podem ser as consequências da Execução Fiscal para as empresas de Juazeiro do Norte?
3. E quais podem ser as consequências da Execução Fiscal para os sócios dessas empresas?
4. O que é a penhora?
5. Todos os bens podem ser penhorados?
6. Como liberar os bens ou valores penhorados?
7. Conclusão
1. Relembrando: O que é uma execução fiscal?
Explicamos em detalhes o que é uma execução fiscal, e como ela funciona, em outro de nossos textos:
Porém, para facilitar a compreensão desse texto, vamos resumir o que é uma execução fiscal.
A execução fiscal é o processo que os entes federativos, como um Município, um Estado ou a União utilizam para exigir o pagamento de valores previstos na Certidão de Dívida Ativa.
Normalmente, esses valores têm origem no não pagamento de algum tributo. Porém, é possível encontrar Certidões de Dívidas ativas de outras origens. Por exemplo:
- Multas diversas
- Custas processuais não pagas
- Anuidades de conselhos profissionais
A certidão de Dívida Ativa é o que chamamos de Título Executivo Extrajudicial. Esse título surge a partir de um procedimento administrativo fiscal.
O procedimento da execução fiscal está regulado pela Lei de Execuções Fiscais – LEF.
2. Quais podem ser as consequências da Execução Fiscal para as empresas de Juazeiro do Norte?
Ser alvo de uma execução fiscal é muito prejudicial para as empresas.
Ter com o nome inscrito na Dívida Ativa da União já traz, por si só, várias consequências negativas.
Por exemplo, empresa dificuldade em conseguir crédito em bancos, especialmente os estatais. Além disso, ela não conseguirá participar de licitações.
É muito fácil descobrir se uma empresa está ou não inscrita na Dívida Ativa da União. Somente é preciso acessar o sistema da Receita Federal, incluir o CNPJ da empresa, e ver se ela está ou não inscrita na Dívida Ativa da União.
É possível fazer isso através desse link.
Porém, a principal consequência negativa é, com certeza, o fato de a empresa poder ter bens e valores penhorados pelo ente exequente.
Vamos explicar um pouco sobre a penhora nos próximos tópicos.
3. E quais podem ser as consequências da Execução Fiscal para os sócios dessas empresas?
Em regra, o patrimônio do sócio não será atingido pela Execução Fiscal ajuizada contra a empresa.
Existe uma separação entre o patrimônio do sócio e da pessoa jurídica. Assim, normalmente a execução irá atacar apenas o patrimônio da empresa.
Porém, como ocorre em tudo no Direito, existem exceções para essa regra.
Uma possibilidade é o ente público ingressar com a execução fiscal diretamente contra o empresário. Por exemplo, digamos que um empresário, chamado Carlos, teve seu nome inscrito na Dívida Ativa da União.
Vamos imaginar que Carlos acabou não declarando corretamente o seu Imposto de Renda. Assim, contraiu uma dívida tributária junto à União.
Nesse caso, a União irá ingressar com a ação de execução fiscal diretamente contra Carlos. Isso porque não são débitos contraídos pela pessoa jurídica.
Assim, o Estado poderia penhorar os bens do próprio empresário, exceto nos casos de impenhorabilidade, que iremos explicar mais à frente.
Outra possibilidade é a execução fiscal ser redirecionada para o sócio.
Normalmente, o redirecionamento acontece em razão da dissolução irregular da empresa.
A dissolução irregular ocorre quando a empresa para de funcionar, ou muda seu local de funcionamento sem comunicar aos entes públicos.
O redirecionamento também pode acontecer por conta de alguma infração legal cometida pelos sócios administradores.
Com o redirecionamento, e o patrimônio do sócio passa a responder pela dívida. Ou seja, usando nosso exemplo, pode acontecer que os bens de Carlos sejam penhorados ou bloqueados.
Por isso, é imprescindível procurar uma assessoria jurídica para seguir os procedimentos corretos caso a empresa mude de local ou pare de funcionar.
4. O que é a penhora?
A penhora é o que chamamos de medida constritiva. Ela consiste na tomada, pela Justiça, de bens ou valores do executado empresa.
Esses valores e o valor advindo da venda desses bens serão usadas para pagar a dívida.
O artigo 11 da Lei de Execuções fiscais apresenta uma ordem de preferência sobre o que será penhorado:
- Dinheiro;
- Título da dívida pública ou crédito que tenham cotação em bolsa;
- Pedras e metais preciosos;
- Imóveis;
- Navios e aeronaves;
- Veículos;
- Móveis ou semoventes (animais);
- Direitos e ações.
Hoje, a penhora de dinheiro é feita de forma eletrônica e rápida. A justiça utiliza um sistema chamado de SisbaJud. Ele começou a funcionar no fim de 2021, substituindo o antigo sistema BacenJud.
Esse software operado pela Justiça em parceria com o Banco Central consegue encontrar e bloquear todas as contas bancárias da empresa. Ou seja, ele bloqueia quaisquer valores que esteja em contas vinculadas ao CNPJ da empresa.
Caso a execução fiscal seja redirecionada ou ajuizada contra o sócio, o sistema funciona da mesma forma. O SisbaJud irá encontrar todas contas vinculadas ao CPF do sócio.
Já a penhora de outros bens, como imóveis e veículos é feita pelo oficial de justiça. Ele vai até o local onde o bem está e realiza uma avaliação.
E qual é o destino desses bens?
Esses bens normalmente levados a leilão, e o valor da arrematação é utilizado para quitar o crédito tributário.
Caso o valor arrecadado seja insuficiente, a execução fiscal continua, de forma a cobrar a dívida na sua integralidade.
5. Todos os bens podem ser penhorados?
A legislação brasileira prevê alguns casos de impenhorabilidade. Ou seja, bens que não podem ser penhorados, mesmo em uma execução fiscal.
Essas hipóteses normalmente se aplicam às execuções contra as pessoas físicas.
Um dos principais exemplos de impenhorabilidade é o bem de família. Ou seja, o imóvel no qual a família reside.
Essa hipótese está prevista na lei n° 8.009/90. O artigo 1° dessa lei proíbe que seja o imóvel residencial próprio do casal ou da familia seja alvo de penhora.
Segundo essa lei, a impenhorabilidade abrange tanto o terreno sobre o qual está a construção, quanto:
- As plantações.
- As benfeitorias de qualquer natureza.
- Todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional.
- Móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Deve ficar claro que outros imóveis que o executado pertençam podem ser penhorados livremente.
Existem algumas exceções para essa regra. Dentro do tema de execução fiscal, um exemplo são as dívidas tributárias relacionadas ao próprio imóvel, como uma dívida referente ao IPTU.
Nesse caso, o município poderá pedir a penhora do imóvel. Ou seja, é preciso muito cuidado por parte do empresário com as dívidas referentes ao próprio imóvel!
Uma situação que merece atenção é a dos imóveis alugados.
Vamos imaginar que Carlos, o empresário do nosso exemplo, more em imóvel alugado. Se Carlos for alvo de uma execução, esse imóvel não pode ser penhorado, por não lhe pertencer.
Mas vamos pensar em outra situação. Vamos supor que Carlos seja proprietário de um único imóvel, locado para terceiros.
Se Carlos utiliza o valor que recebe, referente ao aluguel do outro imóvel, para pagar o aluguel da casa em que vive com sua família, esse imóvel que está locado não pode ser penhorado.
Essa situação não está prevista em lei, mas é assim que os tribunais têm julgado. Por isso, é bastante possível que o ente público peça a penhora desse imóvel de Carlos.
Assim, é necessário que Carlos conte com um bom escritório de advocacia, para evitar essa penhora.
Outra exceção importante é relacionada aos móveis. Embora, em geral, eles não possam ser penhorados, essa regra não se aplica aos seguintes bens móveis:
- Veículos de transporte
- Obras de arte
- Adornos(decorações) suntuosos
Há outros exemplos de impenhorabilidade?
Sim, há vários outros exemplos de bens impenhoráveis. Uma que sempre está sendo discutida na justiça é a penhora de:
- A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Como o SisbaJud encontra e bloqueia valores de todas as contas do executado, é possível que ocorra essa penhora na poupança do executado.
Assim, será necessário que um advogado atue para liberar esses valores. Quer ver mais situações de impenhorabilidade?
Veja nosso texto sobre o tema:
A sua casa pode ser penhorada em uma execução fiscal?
6. Como liberar os bens ou valores penhorados?
Nesse momento, somente um escritório de advocacia com experiência em direito tributário poderá ajudar você e sua empresa.
Se os valores ou bens forem impenhoráveis, a solução é um pouco mais simples. O advogado(a) deverá informar essa situação no processo.
Isso é feito por meio de uma petição, ou de uma Exceção de Pré-Executividade.
Porém, caso o bem não seja impenhorável, será necessário encontrar formas de acabar com a Execução Fiscal.
Isso é feito por meio das defesas que o devedor pode apresentar. Além da Exceção de Pré-Executividade, uma das defesas mais comuns são os Embargos à Execução Fiscal.
7. Conclusão
Agora você, empresário de Juazeiro do Norte, aprendeu quais as consequências de uma execução fiscal contra sua empresa.
Caso sua empresa seja alvo de uma execução fiscal, ou sofra a penhora de algum valor ou bem, é essencial buscar, imediatamente, ajuda de um Escritório Especializado em Direito Tributário.
O escritório vai identificar a melhor estratégia para liberar seus bens, ou evitar a penhora de outros bens.
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Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.