A evolução das tecnologias de pagamento transformou significativamente a forma como os consumidores e as empresas conduzem transações/pagamentos comerciais.
Ocorre que, todavia, para os Empresários essa evolução veio acompanhada de uma série de diretrizes legais e regulamentações que devem ser seguidas estritamente.
Nesse sentido, à medida que a diversidade de meios de pagamentos continua a crescer, os Empresários frequentemente se encontram em um dilema quanto ao que é ou não permitido fazer em relação à utilização desses meios, assim como no que diz respeito aos valores associados à escolha de pagamento feita pelo consumidor.
Considerando isto, neste artigo, exploraremos, por meio de questionamentos, o que é permitido (e o que não permitido) para os Empresário relativo aos meios de pagamento, destacando as diretrizes legais, as restrições e as melhores práticas.
1.Introdução
2.O Empresário é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito ou débito? Se aceitar, é obrigado a passar qualquer valor?
3.O Empresário é obrigado a aceitar cheque como forma de pagamento? Se aceitar, ele é obrigado a aceitar todo tipo de cheque?
4.Se o Empresário aceitar vários meios de pagamento (cheque, cartão, dinheiro, PIX, etc), ele pode utilizar preços diferentes de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor?
5.Ainda não implementei o pagamento pelo PIX na minha empresa.É uma escolha vantajosa?
6.O Empresário pode optar por não vender o seu produto para determinados clientes
7.Conclusão
1.Introdução
A relação de consumo é um pilar fundamental para o funcionamento de qualquer economia, onde Empresários desempenham um papel crucial como fornecedores de produtos e serviços, e os Consumidores desenvolvem o papel de adquirentes desses produtos e serviços. Ocorre que, todavia, essa relação não se limita apenas à troca de bens e serviços; ela se estende ao modo como essas transações são facilitadas, especificamente, as formas de pagamento.
Com a crescente complexidade do mercado e o avanço tecnológico, os meios de pagamento tornaram-se cada vez mais diversos e sofisticados, considerando que, hoje, não estamos mais limitados apenas ao dinheiro físico, uma vez que os cartões de crédito, débito (físicos ou digitais), transferências eletrônicas, PIX, cheques, fazem parte do cotidiano dos consumidores, sendo apenas alguns exemplos das várias opções disponíveis.
Observando-se esse novo contexto, é possível verificar que, acompanhado dessas muitas formas de pagamento, veio, para os Empresários, uma série de oportunidades, assim como desafios significativos em relação ao que é permitido e regulamentado pela Legislação Brasileira.
Considerando essas circunstâncias, e sabendo que a compreensão sobre as formas legais de pagamento e as suas implicações na relação de consumo é essencial para qualquer Empresário que deseja prosperar em um ambiente comercial cada vez mais competitivo, é que vamos explorar os aspectos fundamentais dessas formas de pagamento, abordando os principais questionamentos sobre o tema, à luz da Legislação pertinente.
Logo, passaremos a expor as melhores práticas que você, Empresário, deve observar para garantir os direitos dos seus Consumidores, uma vez que este conhecimento é vital para assegurar que você esteja atuando em conformidade com a Lei, oferecendo uma experiência de compra segura e satisfatória aos seus clientes e, por fim, construindo relacionamentos seguros, duradouros e bem-sucedidos no mercado.
2.O Empresário é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito ou débito? Se aceitar, é obrigado a passar qualquer valor?
Não! O Empresário não é obrigado a aceitar, por Lei, pagamento com cartão de crédito ou débito, visto que a aceitação dessas formas de pagamento é uma decisão comercial que fica a critério do Comerciante.
Apesar disso, muitos Empresários optam por aceitar cartões de crédito e débito devido aos benefícios associados, como a ampliação da base de clientes e a conveniência oferecidos aos Consumidores.
Além disso, é importante destacar que, se você, Empresário, escolher aceitar pagamento com cartão no seu comércio, deve estar ciente das taxas de processamento associadas a essas transações, que geralmente são cobradas pelas empresas de serviços de pagamento.
Todavia, é de extrema importância mencionar que apesar de alguns estabelecimentos requererem que o cliente consuma/alcance um valor mínimo de compra e/ou serviços para que ele possa realizar o pagamento com o cartão, essa prática é ilegal e passível de multa.
O Código de Defesa do Consumidor – CDC veda, expressamente, em seus artigos 39 e 40, práticas abusivas dos Fornecedores, dentre elas a exigência de limites quantitativos. Logo, está devidamente vedado que os comerciantes condicionem “o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Além disso, o CDC também enfatiza que, em caso de infração a essa regra, os estabelecimentos comerciais podem estar sujeitos a sanções que incluem multas, suspensão temporária de atividades e até mesmo a cassação da licença de funcionamento.
Assim, a aceitação de cartões de crédito e débito é uma escolha que os Empresários podem fazer com base em suas necessidades e estratégias de negócios, não é uma obrigação legal. Todavia, caso ele disponha desses meios para pagamento, não poderá haver limite mínimo para tanto.
3.O Empresário é obrigado a aceitar cheque como forma de pagamento? Se aceitar, ele é obrigado a aceitar todo tipo de cheque?
Não! Da mesma forma do cartão de crédito (anteriormente explicado), o Empresário possui liberdade para decidir se vai aceitar pagamentos feitos em cheques, uma vez que os Comerciantes são obrigados, unicamente, a aceitar pagamentos feitos em dinheiro (moeda corrente). Ademais, o Empresário está assegurado pelo preceito da Constituição Federal que disciplina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
Além disso, se o Empresário optar por não aceitar pagamento por meio de cheque, é necessário que ele exponha tal informação em um local visível para que seus clientes obtenham essa informação de forma clara.
Porém, se o Empresário decide por aceitar cheques como forma de pagamento, ele não é obrigado a aceitar todos os tipos de cheques.
Logo, o Comerciante tem o direito de estabelecer condições para aceitar cheques, como:
- Pode recusar cheques de clientes com restrições de crédito, pendências do SPC ou Serasa;
- Pode negar cheques emitidos por terceiros;
- Pode não aceitar cheques que já estejam preenchidos ou assinados;
- Pode recusar cheques com qualquer indício de rasura ou adulteração;
- Também pode optar por não aceitar cheques de outras cidades;
- Além disso, o Empresário pode solicitar que o cliente realize um cadastro, apresente comprovante de endereço e documentos originais.
Ressalta-se, entretanto, que o Empresário não pode utilizar regras discriminatórias, como aceitar apenas cheques de contas com mais de 03 anos de abertura, por exemplo.
4.Se o Empresário aceitar vários meios de pagamento (cheque, cartão, dinheiro, PIX, etc), ele pode utilizar preços diferentes de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor?
Sim! O Empresário, agora, tem permissão para aplicar preços distintos com base na escolha de pagamento feita pelo Consumidor, seja dinheiro, cartão de crédito ou débito, cheque, respaldado pela Lei Federal n° 13.455/2017.
Apesar dessa prática ser permitida legalmente, o Empresário ainda possui a obrigação, conforme o Código de Defesa do Consumidor, de informar de maneira clara e visível ao Consumidor sobre a cobrança diferenciada. A falta de transferência nesse aspecto pode acarretar sanções.
Nesse sentido, o Empresário deve comunicar de forma destacada e clara que está aplicando a diferenciação de preços, permitindo ao Consumidor fazer uma escolha consciente quanto à forma de pagamento. Importante, ainda, destacar que o CDC adverte que caso essa informação não seja devidamente divulgada o Fornecedor estará sujeito às penalidades previstas na Legislação Consumerista.
Assim, a partir da publicação da Lei 13. 455/2017, foi estabelecido a permissão para que o Empresário adote políticas de preços diferenciados com base na forma de pagamento escolhida pelo Consumidor, bem como para o prazo de pagamento. Isso implica que, na prática, o Empresário está habilitado a estipular valores distintos para pagamento com cartão de crédito, débito e dinheiro em espécie, desde que haja transparência, informando em local e formato visível, desses eventuais descontos.
5.Ainda não implementei o pagamento pelo PIX na minha empresa.É uma escolha vantajosa?
Implementar o pagamento pelo PIX em sua empresa pode ser sim uma escolha vantajosa por várias razões. Primeiro, o PIX oferece rapidez e conveniência, permitindo transações instantâneas durante 24h, todos os dias da semana, o que melhora a experiência do cliente.
Além disso, por meio do pagamento do PIX ocorre uma redução dos custos associados a outras formas de pagamento, como taxas de cartão de crédito e boletos. O PIX é, também, altamente seguro, com autenticação biométrica e criptografia robusta.
Ademais, ao utilizar o PIX como modalidade de pagamento pode ser é uma forma de combater a inadimplência, uma vez que este permite o recebimento imediato. Assim, o pagamento instantâneo representa uma inovação significativa tanto para Empresas, quanto para os Consumidores.
Para o Empresário, o PIX simplifica o processo de pagamento, resultando em uma melhor experiência do cliente, aumentando a satisfação e a fidelidade. Além disso, é possível oferecer descontos ou incentivos financeiros aos clientes que utilizam o PIX, mostrando-se, assim, como uma boa estratégia de marketing, sendo eficaz para atrair mais consumidores.
Dessa forma, para o Empresário, o PIX oferece conveniência e agilidade nas transações financeiras do dia a dia, eliminando a necessidade de esperar por compensações bancárias e reduzindo a exposição a riscos de segurança, uma vez que não é necessário compartilhar dados sensíveis, como números de cartão de crédito.
Assim, é possível concluir que o PIX é uma inovação que beneficia tanto as Empresas como os Consumidores, tornando os pagamentos mais eficientes e satisfatórios.
6.O Empresário pode optar por não vender o seu produto para determinados clientes?
O Empresário tem o direito de optar por não vender seu produto ou prestar seus serviços para determinado cliente, desde que essa decisão não viole as Leis de não discriminação ou os Direitos Humanos.
Tal atitude pode ocorrer por diversos motivos, podendo acontecer quando o Empresário, por exemplo, identificar que o Cliente não está em sintonia com as diretrizes do negócio, observando o histórico de comportamento inadequado e o risco de inadimplência, circunstâncias que não contribuirão de forma positiva para o comércio.
Nesse sentido, um vendedor de carros usados pode se negar a vender um veículo a alguém sem uma habilitação válida, considerando o risco legal envolvido. Logo, percebe-se que a capacidade de pagar pelo serviço ou produto não é o único fator a ser avaliado na relação de consumo.
No entanto, é sempre de grande importância que essa recusa seja baseada em critérios objetivos e não discriminatórios, a fim de evitar possíveis alegações de discriminação ilegal. As Leis de não discriminação variam de acordo com a localização e devem ser sempre respeitadas.
7.Conclusão
Ante o exposto, percebemos que as diferentes formas de pagamentos desempenham um papel fundamental na relação entre Empresas e consumidores. Nesse sentido, com as diversificações das várias opções e formas de pagamento, desde os métodos tradicionais até as inovações digitais, como PIX, surge a necessidade de uma compreensão profunda sobre as regras e regulamentações para que se possa garantir uma eficiência operacional, assim como satisfação do cliente e uma boa rentabilidade dos negócios.
Dessa forma, obtendo o conhecimento necessário sobre as diretrizes dos métodos de pagamento, o Empresário pode aproveitar essas opções como estratégia de marketing para atrair e reter clientes.
Por último, percebemos que a priorização da segurança, a transparência e a experiência do consumidor é o caminho para o sucesso duradouro do seu negócio.
Portanto, você, Empresário, deve estar atualizado, além de buscar sempre adaptar-se às mudanças no cenário de pagamento, visto ser uma necessidade constante para os Empresários que buscam otimizar suas estratégias financeiras, proporcionando uma excelente experiência ao consumidor e, por fim, atingindo o sucesso da sua Empresa.
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Abraço! Te espero no próximo texto!
Wyllyara Gomes Aguiar, OAB/CE 49.623. Advogada atuante nas áreas de Direito de Família e Direito do Consumidor.