Posso demitir funcionário afastado em razão de acidente?

por | 1, set, 2022

Na relação estabelecida entre empregado e empregador, são inúmeras as normas que regulam tanto os direitos quantos os deveres de cada uma dessas figuras.

Por isso, tal qual outros assuntos, falar de afastamento, acidente de funcionário e demissão, é tema que costuma levantar dúvidas e gerar problemas ao pequenos empresários de Juazeiro do Norte.

Sabe-se que a depender da gravidade do acidente, o funcionário pode acabar precisando se afastar do emprego, tendo inclusive direito ao recebimento do auxílio pago pelo INSS.

A grande dúvida nisso tudo mora, principalmente, no fato de que, a depender de onde o funcionário tiver sofrido o acidente, ele pode ter direito à estabilidade.

A questão da estabilidade pós acidente envolve diversos pontos que precisam ser explorados.

Com isso, para evitar que o pequeno empresário de Juazeiro do Norte venha a sofrer algum prejuízo ou punição, convidamos a ler o presente texto e entender melhor como funcionam as regras com relação a isso, e saber se é possível demitir funcionário afastado.

demitir funcionário afastado
1.O que acontece quando um funcionário sofre um acidente?
2.Como diferenciar o acidente comum do acidente de trabalho?
3.Todo acidente gera o direito à estabilidade em favor do empregado?
4. Como funciona a estabilidade após acidente?
5. Caso queira demitir o funcionário no retorno do afastamento, como devo proceder?
6. Conclusão

1.O que acontece quando um funcionário sofre um acidente?

O primeiro ponto a ser observado no caso de um funcionário sofrer o acidente, é se o ocorrido pode ser considerado acidente de trabalho ou se é um acidente comum. Essa informação é importante e deve ser a primeira coisa que a empresa precisa saber.

No caso de se verificar que o funcionário sofreu um acidente comum, ainda assim ele pode buscar o recebimento do auxílio perante o INSS durante seu afastamento, bem como deve apresentar toda a documentação necessária à empresa para comprovar a sua condição.

Importante frisar que nessa situação, enquanto o funcionário está afastado, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador (referente ao período do afastamento em razão do acidente).

Já nas situações em que o acidente sofrido pelo empregado se caracteriza como acidente de trabalho, o procedimento a ser observado pelo pequeno empresário de Juazeiro do Norte é diferenciado e merece total atenção e assessoria.

O primeiro ponto é que, ocorrendo o acidente, a empresa precisa emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que é basicamente um documento reconhecendo que aquele acidente se caracteriza como acidente de trabalho.

O CAT deve ser emitido ainda que o acidente sofrido pelo empregado não gere a necessidade de afastamento.

Atenção! Caso ocorra o evento morte, o CAT deve ser emitido de imediato.

As empresas que não realizam o registro do CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência podem sofrer a aplicação de multa. Por isso, procure realizar esse registro para evitar problemas.

Caso a empresa não realize o registro do CAT dentro do prazo, ele pode ser feito pelo próprio trabalhador, pelo dependente do trabalhador, pela entidade sindical, pelo médico ou outra autoridade pública perante a Previdência Social. Mesmo assim, não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

2.Como diferenciar o acidente comum do acidente de trabalho?

Por acidente de trabalho entende-se o acidente de trabalho, o acidente de trajeto e a doença ocupacional.

O acidente de trabalho é aquele que acontece durante o exercício da atividade profissional a serviço da pequena e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução da capacidade para o trabalho ou, em casos mais extremos, a morte. Essa perda ou redução da capacidade pode tanto ser permanente quanto pode ser temporária.

No caso de acidente de trajeto, a lógica é praticamente a mesma. O que muda é que o acidente não ocorre durante o exercício da atividade, mas no deslocamento entre trabalho>residência ou residência>trabalho que venha a causar incapacidade permanente ou temporária ou, em casos mais graves, a morte do empregado.

Já a doença ocupacional se trata daquela é produzida pelo exercício do trabalho, de forma constante, que acaba gerando algum problema de saúde ou incapacidade para o empregado.

3.Todo acidente gera o direito à estabilidade em favor do empregado?

Já iniciamos esse tópico dizendo que não. Não é todo acidente que gera direito à estabilidade em favor do empregado.

Quando falamos de acidente comum, não há direito à estabilidade no emprego além do que a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o período em que o trabalhador está recebendo o auxílio pelo INSS.

Agora, no caso de acidente de trabalho (seja no exercício da função, no trajeto ou em razão de doença ocupacional), além de a empresa ser obrigada a continuar depositando os valores referentes ao FGTS ao empregado, ele tem a chamada estabilidade no emprego.

De forma simples, a estabilidade no emprego significa que  o empregado não pode ser demitido por um certo período de tempo. Nessa situação, a estabilidade dura por 12 meses contados do retorno ao trabalho.

Essa é mais uma das muitas formas previstas pela legislação brasileira para proteger o trabalhador em situações em que este se encontra mais vulnerável, como é o caso do acidente.

Além disso, é necessário que o acidente obrigue o trabalhador a se afastar de suas atividades por mais de 15 dias.

4.Como funciona a estabilidade após acidente?

Como já mencionamos, a estabilidade pós acidente dura por 12 meses contados do retorno ao trabalho.

Para retornar ao trabalho, é necessário que o funcionário seja examinado pelo médico para atestar que ele realmente está em condições de retomar as suas atividades profissionais.

Durante o período de estabilidade, caso ele tenha sofrido acidente capaz de deixa-lo incapacitado permanentemente ou temporariamente, pode ser que seja necessário alterar a função que ele exerce para que se adeque à sua nova realidade e habilidade.

Tudo deve ser feito de acordo com as instruções médicas e a devida assessoria jurídica, evitando qualquer problema futuro perante a Justiça do Trabalho e prejuízo financeiro para a empresa.

Ao longo desse período de estabilidade, o funcionário não pode ser demitido, a não ser que ocorra motivação para a justa causa ou que ele mesmo deseje se desligar da empresa. Nessa situação, o pedido de desligamento do funcionário precisa ser devidamente acompanhado pelo sindicato da categoria à qual pertence, ou por outra autoridade local competente.

5.Caso queira demitir o funcionário no retorno do afastamento, como devo proceder?

Inicialmente, não há qualquer estabilidade se o acidente não é considerado acidente de trabalho, se não causou afastamento ou doença, se o prazo da estabilidade já acabou ou se houver justa causa, sendo plenamente possível demitir o funcionário.

  • Não é acidente de trabalho:

Em se tratando de acidente comum, isso não gera para o empregado a estabilidade, portanto não há qualquer problema em demiti-lo. Ao optar por essa alternativa, certifique-se de ser devidamente assessorado.

Um profissional poderá analisar com detalhes a documentação e orientar a sua empresa a como melhor proceder diante do caso.

  • Não causou afastamento:

A título de exemplo, um funcionário que trabalha em um escritório e sofre um pequeno acidente cortando-se com papel ou tropeçando e caindo ao chão, sofrendo nada além de um arranhão, não terá qualquer direito à estabilidade.

Esse direito é reservado para os casos em que a gravidade da situação exige que o funcionário se afaste de suas atividades, devido à seriedade do mal sofrido por ele.

Portanto, não é qualquer tipo de pequeno acidente que gera para o empregado o direito à estabilidade.

  • O prazo da estabilidade já terminou:

Vamos supor que o funcionário tenha sofrido um acidente de trabalho, tenha se afastado de suas atividades, recuperou-se e retornou ao trabalho gozando de sua estabilidade por 12 meses após o seu retorno. Após 13 meses, a empresa decide que não está mais satisfeita com o trabalho daquele empregado e decide demiti-lo. Para este caso, não há qualquer irregularidade, pois o período previsto para a estabilidade já foi obedecido e não haverá qualquer prejuízo para a pequena empresa em Juazeiro do Norte.

  • Demissão por justa causa:

Sempre que tratamos de justa causa, consideramos ser um tema bastante espinhoso. Evite tentar encaixar todo ocorrido que lhe desagrada enquanto empreendedor dentro das hipóteses da justa causa sem a devida orientação, do contrário isso pode gerar muito prejuízo financeiro para a sua empresa.

A demissão por justa causa, quando ocorre durante o período de estabilidade, faz com que o empregado perca o direito à estabilidade, justamente em razão do cometimento da falta grave que motivou a justa causa.

Dessa forma, essa modalidade de extinção do contrato de trabalho pode ser utilizada com as devidas cautelas.

Se você tem dúvidas sobre as diversas formas de extinção do contrato de trabalho, acesse nosso texto “O Guia Completo das Penalidades e formas de encerramento do contrato de trabalho”.

  • Demissão após retorno do afastamento:

Se o funcionário retornou do afastamento e a empresa deseja demiti-lo, tenha a cautela de contar com uma assessoria jurídica especializada para orientar a melhor tomada de decisão.

Nos casos em que o funcionário foi afastado em razão de acidente comum, é possível que ele seja demitido assim que retornar para o trabalho.

Entretanto, sempre verifique se não há qualquer possibilidade de reversão do código do benefício concedido a ele durante o afastamento que seja capaz de garantir a ele o direito de ter garantida a estabilidade por meio de processo judicial.

Para evitar ou pelo menos diminuir os riscos desse tipo de acontecimento, busque sempre assessoria jurídica especializada para garantir a melhor decisão para a sua empresa e a saúde financeira do seu negócio.

6. Conclusão

Vimos no presente texto que o empregado que sofre um acidente tem garantidos alguns direitos que visam protegê-lo, dentre os quais se destaca a estabilidade no emprego.

O pequeno empresário de Juazeiro do Norte precisa se atentar sempre que isso ocorrer para fazer o devido registro do CAT e ter consigo toda a documentação necessária.

Orientamos ao longo do texto e reforçamos agora na conclusão que toda cautela é necessária quando se fala de estabilidade, por isso verifique detalhadamente os documentos e conte com uma assessoria jurídica especializada.

Nos casos em que o acidente sofrido pelo empregado for um acidente de trabalho, não há dúvidas de que o trabalhador tem o direito à estabilidade por 12 meses contados a partir do retorno ao trabalho.

Já nas situações em que for possível a aplicação da justa causa, essa estabilidade não impede a demissão.

O importante é que realmente exista motivação idônea para a aplicação da justa causa, bem como que seja devidamente fundamentada para evitar problemas futuros à sua pequena empresa em Juazeiro do Norte.

Sabemos, então, que assim como não é todo acidente que gera o afastamento do empregado, não é todo acidente que dará a ele o direito à estabilidade.

Destacamos que é necessário que o afastamento inicial se dê por mais de 15 dias, além do que se tratando de acidente comum não há que se falar em estabilidade, estando a empresa livre para demitir o funcionário se assim desejar.

Inclusive, situações de acidentes mais leves que não geram qualquer dificuldade para o desenvolvimento da atividade do empregado, não geram sequer o direito ao afastamento.

Nas situações em que o empregado fica afastado, caso tenha sofrido um acidente comum, o pequeno empresário não tem a obrigação de recolher o valor referente ao FGTS durante o período do afastamento. Essa realidade é diferente no caso de acidente de trabalho, que o pequeno empresário precisa continuar recolhendo normalmente o valor durante o período de afastamento do funcionário.

Por fim, sempre que estiver diante de uma situação que envolva um acidente, busque assessoria jurídica especializada para que faça a devida análise de toda a situação ocorrida. Por vezes o afastamento do funcionário é feito por um código equivocado que indica que o acidente foi comum, mas há meios de o funcionário comprovar o contrário e acabar alcançando o direito à estabilidade, fazendo com que a empresa acabe tendo um prejuízo.

Está precisando de assessoria jurídica na área trabalhista?

Clique no botão abaixo e converse com um de nossos especialistas.

As 6 dúvidas mais comuns sobre advertência para o empregado!

CTPS: assinar ou não? Conheça as consequências dessa decisão para as pequenas empresas de Juazeiro do Norte

Como o pequeno empresário de Juazeiro do Norte pode diferenciar faltas abonadas de faltas justificadas

 Até o próximo texto!

Autora: Dra. Pryscila S. S. Regazzini, advogada, inscrita na OAB/CE sob o n° 42.428, com ampla experiência na área do direito do trabalho para empresas

[wpcode id="16634"]