Tudo Sobre Execução Fiscal de Anuidade de Conselho de Classe

por | 25, ago, 2022

Hoje, vamos falar sobre uma situação que, infelizmente, é muito comum entre os profissionais liberais. 

Vamos falar da Execução Fiscal ajuizada pelos Conselhos, para cobrar valores devidos pelo profissional liberal.

É uma situação que pega muitos profissionais de surpresa! Isso porque, quando falamos em Execução Fiscal, é comum que as pessoas pensem em processos contra empresas.

E, embora realmente a maioria das Execuções Fiscais seja contra empresas, elas também podem ser usadas para cobrar outros tipos de dívidas.

Você é um profissional liberal, e está sofrendo com uma Execução Fiscal ajuizada por seu Conselho Profissional?

Leia esse texto, e aprenda tudo sobre o tema.

 
1.O que são os Conselhos de Classe?
2.Como funciona a cobrança da anuidade dos conselhos de classe?
3.Qual o prazo para que o conselho de classe utilize a Execução Fiscal?
4.O que é uma Execução Fiscal?
5.Quais podem ser as consequências de uma Execução Fiscal?
6.Como funcionam as defesas em Execução Fiscal?
7.Conclusão

1.O que são os Conselhos de Classe?

Os Conselhos de Classe são também chamados de Conselhos Profissionais. Eles são os órgãos que fiscalizam a atuação de profissionais de áreas específicas.

Esses órgãos determinam as regras para atuação desses profissionais, bem como fiscalizam a atuação desses profissionais.

Um dos exemplos mais conhecidos é, com certeza, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Para que alguém formado em Direito possa trabalhar como advogado, ele deve, obrigatoriamente, estar inscrito na OAB.

A mesma regra vale para os outros Conselhos Profissionais. Cada profissional só poderá atuar na área se estiver devidamente inscrito.

Podemos citar vários outros exemplos de Conselhos de Classe. Vamos utilizar o nome das seções regionais de cada conselho, como são mais conhecidos :

  • CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
  • CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis
  • CRM – Conselho Regional de Medicina
  • CORE – Conselho Regional de Representantes Comerciais
  • CRC – Conselho Regional de Contabilidade

Citamos apenas cinco, mas existem dezenas de conselhos profissionais no nosso país.

2.Como funciona a cobrança da anuidade dos conselhos de classe?

Cada conselho tem a liberdade de definir a anuidade que será cobrada dos seus membros. Porém, existem algumas leis que irão definir os limites dessa liberdade, para evitar cobranças abusivas.

Apenas para exemplificar, vamos mostrar como alguns conselhos fazem a sua cobrança.

O primeiro exemplo é dos Contadores. Em 2022, o valor da anuidade foi de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais).

O vencimento dessa anuidade era em 31 de março, mas foi possível parcelar o valor em até 3 parcelas mensais.

No caso dos contadores, a definição do valor e das condições foi feita pelo Conselho Federal de Contabilidade. Ou seja, contadores de todos os Estados do Brasil seguiram a mesma regra, e pagaram o mesmo valor.

Vamos dar outro exemplo, o dos advogados. Nesse caso, cada seção da OAB (cada seção corresponde a um Estado) define o valor da anuidade e as condições de sua anuidade.

No caso do Ceará, o valor da anuidade em 2022 foi de R$ 883,29, podendo ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.

Porém, diferente do caso dos contados, o prazo para pagamento ou parcelamento foi até 31 de março.

Esses exemplos ensinam uma lição importante: Fique atento aos prazos e condições de pagamento do seu conselho.

Cada conselho estabelecerá punições para quem não pagar o anuidade no prazo. Por exemplo, a incidência de multa, juros e correção monetária. 

3.Qual o prazo para que o conselho de classe utilize a Execução Fiscal?

Esse é um ponto muito importante, pois sofreu mudanças muito recentes. Vamos dizer que determinado profissional deixou de pagar a anuidade no ano de 2022.

O seu Conselho fez diversas cobranças, mas sem sucesso. Isso pode deixar o profissional bastante apreensivo.

O conselho já poderá ingressar com a Execução Fiscal?

A resposta é não!

Até 2021, a Lei n° 12.514/11 determinava que só poderiam ser executadas dívidas cujo valor fosse igual ou superior a quatro vezes o valor da anuidade.

Porém, isso foi alterado em 2021, de forma mais benéfica para os profissionais liberais! Agora, só podem ser executadas dívidas iguais ou superiores a cinco anuidades, não quatro.

Essa regra, de determinar um limite mínimo para a execução, tem uma consequência processual importante.

O prazo prescricional para que o órgão ingresse com a Execução Fiscal só começa a ser contado a partir da data em que a dívida chega ao patamar mínimo para ser cobrado.

Certo, mas e quando as dívidas se acumulam, o Conselho entra com a Execução Fiscal? O que acontece agora?

4.O que é uma Execução Fiscal?

Vamos falar um pouco sobre Execução Fiscal. Nos já explicamos em detalhes o que é uma execução fiscal contra empresas, e como ela funciona, em outro de nossos textos:

Porém, vamos explicar para você, profissional liberal, o que é uma execução fiscal.

A Execução Fiscal é o processo que os entes federativos, como um Município, um Estado ou a União, ou órgãos como os Conselhos Profissionais,  utilizam para exigir o pagamento de valores devidos pelo Executado.

Normalmente, esses valores têm origem no não pagamento de algum tributo.

Porém, naturalmente, é possível encontrar Execuções Fiscais cobrando diversos tipos de dívidas. Um exemplo claro é o foco desse texto, as anuidades dos conselhos de classe.

Outros exemplos que podemos citar são:

  • Multas diversas
  • Custas processuais não pagas

A Execução Fiscal é um processo muito ágil, sendo muito efetivo para tirar patrimônio do executado.

5.Quais podem ser as consequências de uma Execução Fiscal?

A Execução Fiscal pode trazer prejuízos muito graves para os profisisonais. A principal delas é a penhora de bens ou dinheiro de sua propriedade.

Hoje, a penhora de valores é feita de forma eletrônica e rápida. A justiça utiliza um sistema chamado de SisbaJud. Ele começou a funcionar no final de 2021, substituindo o antigo BacenJud.

Esse software operado pela Justiça em parceria com o Banco Central consegue encontrar e bloquear todas as contas bancárias do executado.

Ou seja, ele bloqueia quaisquer valores que esteja em contas vinculadas ao CPF do profissional.

Outra das possíveis consequências é a penhora de bens de propriedade do executado. Por exemplo, imóveis ou veículos,

Nesse caso, geralmente a penhora é feita pelo oficial de justiça. Ele vai até o local onde o bem está e realiza uma avaliação. O bem normalmente é deixado com o própria profissional, até que seja levado à leilão.

No caso de veículos, a Justiça também costuma utilizar um sistema chamado RENAJUD.

Trata-se de um sistema bastante efetivo!

Ele localiza quaisquer veículos ligados ao CPF do devedor. Depois, ele pode colocar diversas restrições sobre o veículo.

A mais comum é a restrição de transferência. Com ela, o profissional não será capaz de tirar o veículo do seu nome.

Porém, a restrição mais severa é, com certeza, a de circulação. Com ela, caso o veículo seja parado pela polícia, ou por agentes de trânsito, eles irão apreender o veículo.

Isso impede que os executados  possam simplesmente esconder os veículos.

Claro que há alguns bens que são impenhoráveis. Por exemplo, o imóvel onde o executado vive com sua família.

Mesmo assim, é possível que a Fazenda peça a penhora desse imóvel. Nesse caso, será necessário buscar a ajuda de um advogado especialista em execução fiscal.

Ele poderá lhe ajudar a liberar esse bem.

Portanto, ser alvo de uma execução fiscal é algo terrível para para você, profissional Liberal.

É por isso que é essencial apresentar alguma defesa contra a Execução Fiscal. Porém, não pode ser utilizada qualquer defesa.

Alguns advogados que não tem tanta experiência com a Execução Fiscal usam defesas erradas, como a contestação.

Isso é muito ruim para você e sua empresa. O juiz não irá aceitar a defesa se feita da maneira correta, ainda que sua empresa esteja certa.

Ou seja, você perderá a única oportunidade que tem para se defender!

 

6.Como funcionam as defesas em Execução Fiscal?

Nesse momento, somente um escritório de advocacia com experiência em direito tributário poderá ajudar você e sua empresa.

Se forem bloqueados valores ou bens impenhoráveis, a solução é um pouco mais simples. O advogado(a) deverá informar essa situação no processo.

Ou seja, provar que aquele bem se enquadra nas regras de impenhorabilidade.

Isso é feito por meio de uma petição, ou de uma Exceção de Pré-Executividade, uma das principais defesas na execução fiscal. 

Porém, caso não se trate de penhora de bens, impenhorável, será necessário encontrar formas de acabar com a Execução Fiscal.

Isso é feito por meio das defesas que o devedor pode apresentar. Além da Exceção de Pré-Executividade, uma das defesas mais comuns são os Embargos à Execução Fiscal.

7.Conclusão.

Agora você já sabe como funciona a Execução Fiscal por dívidas com conselhos de Classe. Se isso acontecer com você, não se desespere!

Procure ajuda de um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário.

Esse escritório irá analisar sua dívida e apresentar a melhor estratégia.

Quer falar com nossa equipe? Clique no botão abaixo!

Separei alguns textos que irão lhe interessar:

Como funciona a Execução Fiscal de tributos federais contra empresas de Juazeiro do Norte?

O que as empresas de Juazeiro do Norte podem fazer ao receber a citação em uma execução fiscal?

Execução Fiscal – Como anular o processo por erros na Certidão de Dívida Ativa? –

 

Autor: Dr. Lucas Anderson Cabral da Costa. OAB/CE n° 47.488 – Advogado com atuação em direito tributário e empresarial.

[wpcode id="16634"]