Embora seja um assunto amplamente comentado, muitas pessoas desconhecem ou têm uma compreensão parcial ou equivocada sobre o que é assédio moral. Esta publicação se propõe a conscientizar o pequeno empresário em Juazeiro do Norte sobre o tema, a partir de diferentes perspectivas.
Importante que o pequeno empresário de Juazeiro do Norte se conscientize e sensibilize de que o assédio moral é prejudicial tanto para os funcionários quanto para a organização da empresa como um todo.
Para evitar que sua empresa atinja níveis impossíveis de administrar, importante contar com uma assessoria especializada e manter o controle rigoroso sobre o assunto.
- O que é assédio moral?
- O que a lei diz sobre o tema?
- Tipos de assédio moral
- Situações de assédio moral
- O que não caracteriza assédio moral
- Causas e consequências do assédio moral
- Como prevenir
- Conclusão
1.O que é assédio moral?
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
O assédio moral é qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Se trata de uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte. Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
2.O que a lei diz sobre o tema?
A Constituição Federal tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, além de assegurar o direito à saúde, ao trabalho e à honra.
O Código Civil prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
No mesmo sentido, as leis trabalhistas visam proteger a saúde do trabalhador, bem como evitar que o ambiente de trabalho se torne nocivo tanto para os funcionários quanto para os dirigentes.
3.Tipos de assédio moral
No ambiente de trabalho, o assédio moral pode ser classificado de acordo com a sua abrangência. Importante que o pequeno empresário de Juazeiro do Norte entenda os tipos possíveis para que os evite entre seus funcionários e garanta o bom clima organizacional da empresa.
Vamos aos tipos:
Assédio moral interpessoal:
Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
Assédio moral institucional:
Ocorre quando a própria empresa incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.
Além disso, existem outras classificações para o assédio moral:
Assédio moral vertical
Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:
– Assédio moral descendente: Assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o funcionário em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, a fim de puni-lo pelo cometimento de algum erro, por exemplo.
– Assédio moral ascendente: Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.
Assédio moral horizontal
Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.
Assédio moral misto
Consiste na acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e por colegas de trabalho. Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.
4.Situações de assédio moral
Dentre as atitudes que caracterizam o assédio, vamos listar algumas para que o pequeno empresário de Juazeiro do Norte mantenha-se atento a fim de evitar a prática de qualquer delas dentro do ambiente de trabalho em desfavor de seus funcionários.
– Retirar a autonomia do trabalhador ou contestar suas decisões em todas as situações;
– Sobrecarregar o funcionário com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente ele executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
– Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
– Passar tarefas humilhantes;
– Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
– Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
– Não levar em conta os problemas de saúde do trabalhador;
– Criticar a vida particular da vítima;
– Atribuir apelidos pejorativos ou permitir que os demais colegas de trabalho atribuam;
– Impor punições vexatórias (como exemplo, dancinhas);
– Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
– Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;
– Isolar fisicamente o funcionário para que não haja comunicação com os demais colegas;
– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
– Retirar cargos e funções sem motivo justo;
– Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais, de modo que este se sinta inferiorizado;
– Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
– Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o trabalhador realize suas atividades;
– Vigilância excessiva;
– Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
– Advertir o funcionário sem o devido fundamento e da maneira incorreta;
– Instigar o controle de um funcionário por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.
5. O que não caracteriza assédio moral
Mesmo existindo inúmeras situações que caracterizam o assédio moral, como explicamos no tópico anterior, é importante esclarecer o que não é assédio moral e, portanto, não deve ser combatido ou evitado.
- Exigências profissionais
Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas não é assédio moral. Toda atividade apresenta certo grau de imposição a partir da definição de tarefas e de resultados a serem alcançados. No cotidiano do ambiente de trabalho, é natural existir cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional dos trabalhadores, desde que feitos da maneira correta. Por isso, eventuais reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência não configuram assédio moral.
- Aumento do volume de trabalho
Dependendo do tipo de atividade desenvolvida, pode haver períodos de maior volume de trabalho. A realização de serviço extraordinário é possível, se dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço. A sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.
- Uso de mecanismos tecnológicos de controle
Para gerir o quadro de pessoal, as organizações cada vez mais se utilizam de mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico. Essas ferramentas não podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez que servem para o controle da frequência e da assiduidade dos trabalhadores.
- Más condições de trabalho
A condição física do ambiente de trabalho (ambiente pequeno e pouco iluminado, por exemplo) não representa assédio moral, a não ser que o profissional seja colocado nessas condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos demais colegas de trabalho.
6.Causas e consequências do assédio moral
As causas do assédio moral no ambiente de trabalho estão ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais. A principais causas classificadas são: Abuso do poder diretivo; Busca incessante do cumprimento de metas; Cultura autoritária; Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas; Rivalidade no ambiente de trabalho; e Inveja.
- Consequências
O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho, as organizações e até o Estado se pensarmos que, posteriormente, haverá a necessidade de assegurar o devido tratamento à saúde por meio do SUS ou até a concessão de algum benefício em razão do desenvolvimento da incapacidade para o labor.
- Consequências para a empresa
– Redução da produtividade;
– Rotatividade de pessoal;
– Aumento de erros e acidentes;
– Absenteísmo (faltas);
– Licenças médicas;
– Exposição negativa da marca;
– Indenizações trabalhistas; e
– Multas administrativas.
- Consequências para o funcionário:
– Dores generalizadas;
– Palpitações;
– Distúrbios digestivos;
– Dores de cabeça;
– Hipertensão arterial;
– Alteração do sono;
– Irritabilidade;
– Crises de choro;
– Abandono de relações pessoais;
– Problemas familiares;
– Isolamento;
– Depressão;
– Síndrome do pânico;
– Estresse;
– Esgotamento físico e emocional;
– Perda do significado do trabalho; e
– Suicídio.
Todas essas consequências, além de prejudicarem a saúde do trabalhador, podem gerar prejuízos financeiros imensos para empresa e condenações perante a Justiça do Trabalho.
7.Como prevenir
Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.
Para garantir que seus funcionários e dirigentes tenham informações com relação a isso, conte com a assessoria jurídica especializada voltada à ministração de treinamentos sobre o tema, evitando prejuízos financeiros futuros.
Veja algumas medidas de prevenção:
– Incentivar a efetiva participação de todos os funcionários na vida da empresa, com definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho;
– Instituir e divulgar um código de ética da instituição, enfatizando que o assédio moral é incompatível com os princípios organizacionais;
– Promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto;
– Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de ritmos de trabalho;
– Ampliar a autonomia para organização do trabalho, após fornecer informações e recursos necessários para execução de tarefas;
– Reduzir o trabalho monótono e repetitivo, sempre que possível;
– Observar o aumento súbito e injustificado de faltas ao trabalho;
– Realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
– Garantir que práticas administrativas e gerenciais na empresa sejam aplicadas a todos os colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso;
– Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas, evitando se omitir diante de situações de assédio moral;
– Oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral;
– Estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias a fim de trabalhar em maneiras de extinguir as causas.
8.Conclusão
O assédio moral é um mal que pode gerar consequências muito sérias tanto para os funcionários quanto para a empresa como um todo.
Um ambiente de trabalho tomado por situações de assédio, prejudica até mesmo a imagem da empresa perante clientes e fornecedores, podendo diminuir consideravelmente até o alcance das estratégias de negócio.
No presente texto, apresentamos inúmeras situações que caracterizam o assédio moral na intenção de orientar o pequeno empresário de Juazeiro do Norte a entender e evitar cada uma delas.
Cuidar de sua empresa e de seus funcionários é essencial para garantir que seu negócio tenha sucesso, por isso conte com a assessoria jurídica especializada para ministrar treinamentos para os dirigentes e funcionários.
Investir em informação e conhecimento evita diversos prejuízos e até mesmo condenações perante a Justiça do Trabalho.
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Até o próximo texto!
Autora: Dra. Pryscila S. S. Regazzini, advogada, inscrita na OAB/CE sob o n° 42.428, com ampla experiência na área do direito do trabalho para empresas