Por isso, não é incomum que empresários acabem tendo problemas com o fisco. Com o tempo, eles acabam se habituando a cobranças administrativas, execuções fiscais, e outros procedimentos ligados à tributação.
Porém, para empreendedores com menos “tempo de estrada”, algumas situações podem pegá-los de surpresa.
E uma dessas situações é o recebimento de um auto de infração tributário. Muitos empresários acabam não sabendo como agir quando são surpreendidos com esse documento.
Continue lendo, e você saberá como agir ao receber um auto de infração tributário, e o que fazer para proteger sua empresa.
Sumário
Como funciona o lançamento de tributos?O que é um auto de infração tributárioO que fazer depois de receber o auto de infraçãoPagamento da dívida tributária.Como funcionam o parcelamento ou a transação de dívidas tributárias?Como funciona a impugnação do crédito tributário?Qual a estrutura de uma impugnação?Como funciona o julgamento da impugnação e seus recursos?Entrar com a impugnação retira o direito de questionar a dívida judicialmente?Conclusão
Como funciona o lançamento de tributos?
Antes de tudo, vamos tratar um pouco sobre como funciona o lançamento de tributos. Em outras palavras, como nasce a obrigação de pagar o tributo?
Existem duas principais formas de lançamento de tributos.
A primeira é o lançamento por homologação. Sob essa sistemática, é o próprio contribuinte quem avalia a ocorrência do fato gerador do tributo, e calcula o valor que deve pagar.
Um bom exemplo é o ICMS. São as próprias empresas que, mensalmente, fazem o cálculo do valor que devem pagar ao Estado.
Hoje em dia, a maior parte dos tributos pagos pelas empresas está sujeita ao lançamento por homologação. Por exemplo: ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, entre outros.
Depois que a empresa declara e faz o pagamento, a Fazenda Pública tem o prazo de 5 anos para homologar o recolhimento do tributo.
Ou seja, a Fazenda poderá analisar se o pagamento realmente ocorreu, ou se o valor está correto. Passado esse prazo, ocorre a homologação tácita.
Isso significa que mesmo que o pagamento tenha sido feito em valor incorreto, a Fazenda não poderá mais questioná-lo.
A outra modalidade de lançamento é o chamado lançamento de ofício.
Nesse caso, é o próprio ente público que verifica a ocorrência do fato gerador e calcula o valor do tributo devido. Assim, o ente público envia a cobrança do tributo para o contribuinte.
Um bom exemplo é o IPTU. Todos os anos, os proprietários de imóveis recebem a cobrança com o valor exato do IPTU que devem pagar.
Também existe o lançamento suplementar de ofício. Ele acontece quando a Fazenda identifica que o contribuinte não recolhe o valor correto no caso de tributos com lançamento por homologação.
O que é um auto de infração tributário?
O auto de infração é o documento que formaliza a cobrança de um crédito, originado pelo descumprimento de alguma obrigação tributária por parte do contribuinte.
Inicialmente, é importante explicar que existem dois tipos de obrigações tributárias. O primeiro tipo é a obrigação principal, que é a obrigação de pagar o tributo.
E temos as obrigações acessórias, que são aquelas ligadas à fiscalização do tributo ou a algum procedimento que o contribuinte tem que cumprir.
Para ilustrar a diferença entre as duas espécies de obrigações, vamos pensar no ICMS. Ao realizar uma operação de circulação de mercadorias, o empresário terá duas obrigações.
A primeira é a obrigação principal, ou seja, de pagar o ICMS relativo à operação. Porém, o empresário também tem a obrigação acessória de emitir a nota fiscal referente à transação realizada.
Dessa forma, quando a Fazenda verifica que a empresa deixou de pagar algum tributo ou cometeu alguma infração, ela irá lavrar o Auto de Infração.
- Nome da empresa;
- CNPJ;
- Endereço da sede da empresa;
- Número de inscrição municipal ou estadual, se for o caso.
O que fazer depois de receber o auto de infração?
Ao receber o auto de infração, o contribuinte tem, normalmente, o prazo de 30 dias para tomar uma dessas ações.
- Pagar o valor cobrado no auto de infração.
- Negociar a dívida cobrada.
- Impugnar o crédito cobrado.
- Não fazer nada.
Vamos agora explicar cada uma dessas ações.
Pagamento da dívida tributária.
Normalmente, os autos de infração já trazem a possibilidade de o devedor pagar a dívida. Eles geralmente trazem o código de barras para que o empresário já proceda com o pagamento.
Nessa hipótese, não há qualquer complicação. O pagamento integral da dívida causa a extinção do crédito tributário.
Ou seja, não haverá mais valores para serem cobrados.
Assim não haverá processo administrativo fiscal, muito menos processo de execução fiscal.
Um detalhe interessante é que normalmente a multa é reduzida quando o devedor realiza o pagamento após receber o auto de infração.
Quando se trata do Processo Administrativo Tributário Federal, essa redução é de 50% do valor da multa.
O pagamento pode ser uma opção viável quando o tributo realmente é devido. Assim, por não haver possibilidade de desconstituir a dívida, o contribuinte prefere quitá-la.
Porém, muitas dívidas tributárias chegam a valores altíssimos, o que dificulta o pagamento integral da dívida.
Nessas situações, a melhor solução pode ser aderir a algum programa de parcelamento ou transação.
Como funcionam o parcelamento ou a transação de dívidas tributárias?
Uma das atitudes que o empresário pode tomar ao receber o auto de infração é negociar a dívida tributária.
Isso é feito aderindo aos programas de parcelamento ou transação oferecidos pelas Fazendas Públicas.
Assim, será possível pagar o débito tributário de forma dividida, em várias parcelas, no lugar de pagar o valor inteiro de uma só vez.
Muitos programas de transação também oferecem várias vantagens aos devedores. Por exemplo, podem ser oferecidos descontos, abatimento de multas ou juros, entre outros.
Uma outra grande vantagem de negociar o débito é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ou seja, enquanto o empresário estiver pagando as parcelas, ele não pode ser objeto de uma execução fiscal.
Além disso, será possível para a empresa emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Com essa certidão a empresa poderá, por exemplo, participar de licitações públicas ou programas governamentais.
Outra vantagem de parcelar a dívida é a redução da multa oferecida pelas Fazendas. À nível federal, essa redução é de 40% do valor da multa aplicada, se o parcelamento for feito dentro do prazo para impugnação.
Como funciona a impugnação do crédito tributário?
Dentro do prazo de 30 dias do recebimento do auto de infração, a empresa poderá impugnar o crédito tributário.
Com a impugnação, tem início a fase litigiosa do Procedimento Administrativo Tributário – PAT.
Ou seja, a empresa e o fisco irão discutir se aquela dívida realmente é devida.
Vamos explicar as regras relativas ao Procedimento Administrativo Tributário federal, ou seja, aplicável a tributos federais.
Isso porque cada Estado ou Município pode editar regras diferentes para o PAT. Porém, normalmente eles acabam criando regras muito parecidas como as federais.
Ou ainda, no caso de as regras do Estado ou Município serem omissas em algum ponto, serão aplicadas as regras do PAT Federal.
Muitos empresários ficam em dúvida em relação a um ponto. É necessário um advogado para realizar a impugnação?
A resposta é não. O próprio devedor pode realizar a sua defesa. Porém, é extremamente recomendável que a impugnação seja feita por um advogado(a).
Todos sabemos que o direito tributário é bastante complexo. Para cada assunto há inúmeras leis e decretos, sem falar nos entendimentos dos Tribunais, que influenciam diretamente na aplicação da legislação tributária.
Além disso, há uma série de requisitos formais que devem ser cumpridos na impugnação. Alguém sem experiência pode acabar deixando passar alguns desses requisitos, e perder a impugnação.
Portanto, especialmente em casos mais complexos, somente um advogado poderá elaborar uma impugnação de qualidade.
Qual a estrutura de uma impugnação?
A impugnação se parece muito com uma defesa em um processo judicial.
Deve ser indicada a autoridade para quem a impugnação é dirigida. Também deve ser indicada a qualificação de quem está impugnando.
Ou seja, devem ser apresentados os dados do impugnante, como nome da empresa, endereço sede, representante legal, CNPJ.
Além desses elementos mais estruturais, a impugnação deve demonstrar o porque daquela cobrança ser indevida.
Em outras palavras, a impugnação deve demonstrar porque a dívida não precisa ser paga. Naturalmente, isso depende de cada situação, e é isso que deve ser analisado com cuidado pelo advogado.
Entre as matérias que a impugnação pode alegar, podemos citar:
- Pagamento prévio do crédito.
- Decadência do crédito cobrado
- Ilegitimidade passiva do impugnante;
- Não ocorrência do fato gerador;
- Erro na apuração do valor do tributo.
A impugnação também deve apresentar todas as provas que a empresa tem das suas alegações.
Um bom exemplo é quando aquele crédito tributário que está sendo cobrado já havia sido pago. Nesse caso, é essencial que a impugnação apresente os comprovantes de pagamento desse crédito.
Além disso, também é possível requerer a produção de outras provas. Um bom exemplo é o pedido de realização de perícia.
Quando se alega que o valor do tributo ou das penalidades aplicadas foi calculado de forma incorreta, a melhor maneira de provar isso é através de uma perícia.
Dessa forma, a impugnação precisará conter o pedido de realização de perícia, bem como os dados pessoais do perito.
Um detalhe muito importante, para o qual os empresários precisam estar atentos. Não basta apenas requerer a produção de uma prova ou de uma diligência.
É necessário fundamentar esse pedido, explicando o porquê de ele ser necessário para a resolução da situação.
Sem essa fundamentação, o pedido de produção de provas será indeferido. Esse é um ponto que muitas vezes é negligenciado por quem elabora uma impugnação sem ser um profissional da área.
Como funciona o julgamento da impugnação e seus recursos?
Depois de recebida a impugnação, o Processo Administrativo Fiscal será levado a julgamento pelo órgão competente.
Esse julgamento é feito por um órgão colegiado, ou seja, composto por vários julgadores. No âmbito federal, esse julgamento é feito pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Naturalmente, o resultado do julgamento pode ser favorável ou desfavorável ao contribuinte.
Sendo o julgamento desfavorável ao contribuinte, ele poderá apresentar o Recurso Voluntário, para recorrer da decisão.
Já quando o julgamento é favorável ao contribuinte, a Fazenda também poderá recorrer da decisão. Nesse caso, o recurso é chamado de Recurso de Ofício.
Depois desses recursos, ainda é possível, em alguns casos, utilizar o Recurso Especial. Contudo, ele só pode ser interposto em algumas hipóteses, o que faz muitos processos pararem depois do Recurso Voluntário ou de Ofício.
Terminado o processo, podem ocorrer duas coisas. O empresário pode sair vitorioso, desconstituindo a dívida tributária.
Ou pode acontecer de o fisco sair vitorioso. Assim, a dívida tributária continuará plenamente exigível.
Nesse caso, o fisco estará livre para, por exemplo, ingressar com uma Execução Fiscal contra a empresa.
Entrar com a impugnação retira o direito de questionar a dívida judicialmente?
Essa é uma dúvida bastante comum. Alguns empresários acabam ficando com medo de impugnar o auto de infração, por acharem que isso os impedirá de questionar a dívida na justiça.
Mas isso não é verdade! A Constituição Federal prevê o chamado “Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional”.
Vamos explicar de forma mais clara. A Justiça não pode deixar de analisar um processo unicamente porque o contribuinte perdeu na esfera administrativa.
Ou seja, mesmo que no final do PAT, o contribuinte saia derrotado, ele ainda poderá questionar a dívida na justiça.
Da mesma forma, a empresa também é livre para não questionar a dívida administrativa, deixando a discussão somente para o campo judicial.
O Processo Administrativo Tributário tem duas grandes vantagens em relação aos processos judiciais. A primeira é que não há pagamento de custas processuais no PAT.
Ainda, o Processo Administrativo Tributário costuma ser mais rápido que os processos judiciais.
Portanto, questionar débitos tributários administrativamente pode ser muito útil para sua empresa.
Conclusão
Agora você já aprendeu o que é e como funciona a impugnação e o Procedimento Administrativo Tributário.
Se você receber um auto de infração tributário, o melhor a fazer é procurar rapidamente um escritório de advocacia.
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Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e quase 10 anos de atuação em direito Tributário.