Proteja sua Empresa de Execuções Fiscais – Parcelamento e Transação de Débitos Tributários

por | 15, set, 2021

Recentemente, por conta da pandemia do coronavirus, foram criados vários programas de parcelamento ou transação de dívidas tributárias, especialmente federais e estaduais.

Normalmente, negociar as dívidas tributárias pode ser muito vantajoso para sua empresa. O parcelamento ou transação evita uma série de situações que podem prejudicar bastante sua empresa.

Porém, esse é assunto que normalmente gera muitas dúvidas nos empresários. Qual a diferença entre parcelamento e transação? Como funcionam essas negociações? Quais as vantagens de negociar uma dívida tributária?

Continue lendo esse texto, e iremos lhe explicar tudo o que você precisa saber sobre o parcelamento de débitos tributários.

Sumário
1.Quais são as consequências de ter dívidas junto às Fazendas Públicas?
2.O que é o parcelamento de débitos tributários?
3.Exemplo de parcelamento de dívida tributária.
4.O que é a transação de débitos tributários?
5.Exemplo de transação de dívida tributária.
6.Comparação entre Parcelamento e Transação.
7.Quais são os efeitos do parcelamento e da transação antes da execução fiscal?
8.É possível fazer o parcelamento ou transação durante uma execução fiscal?
Conclusão

1.Quais são as consequências de ter dívidas junto às Fazendas Públicas?

Todos sabemos que, infelizmente, a carga tributária brasileira sobre as empresas é muito alta. Claro, existem formas legais de reduzir a carga tributária da empresa, como a escolha de um regime de tributação adequado. Mesmo assim, é muito comum que empresas não consigam cumprir com suas obrigações tributárias.

Assim, as empresas ficam com débitos junto às Fazendas, ou seja, Municípios, Estados e União. Esses débitos, chamados de Créditos Tributários, são inscritos nas Dívidas Ativas de cada ente público, gerando sérias consequências para as empresas.

Por exemplo, será muito difícil conseguir crédito com instituições financeiras, especialmente as públicas.

Ainda, sua empresa não vai conseguir participar de licitações públicas, pois não irá conseguir emitir a Certidão Negativa de Débitos do ente público no qual sua empresa tem dívidas.

Porém, a consequência mais grave é que sua empresa estará sujeita a uma execução fiscal. Todos sabemos que a execução fiscal pode ser bastante prejudicial à sua empresa.

Entre as medidas utilizadas pelas fazendas públicas para recuperar seus créditos, podemos citar:

  • Penhora de bens móveis ou imóveis.
  • Bloqueio de valores das contas da empresa.
  • Penhora de parcela do faturamento da empresa.

Por isso, é sempre recomendado regularizar as pendências tributárias da sua empresa. E para isso, é bastante útil conhecer o parcelamento e a transação.

2.O que é o parcelamento de débitos tributários?

O parcelamento de dívidas provavelmente é algo familiar para você, empreendedor. Com certeza já aconteceu de algum cliente não ter conseguido lhe pagar em dia, e por isso, lhe procurou para parcelar a sua dívida.

No âmbito tributário, o parcelamento segue o mesmo princípio. Normalmente há a exigência do pagamento de uma entrada, e o restante da dívida será dividido em várias parcelas, a serem pagas mensalmente.

Isso naturalmente facilita muito o pagamento das dívidas, que as vezes alcançam valores bem altos.

3.Exemplo de parcelamento de dívida tributária.

Agora que você já sabe o que o parcelamento tributário, vamos ver um exemplo ao qual sua empresa pode aderir.

Suponha que sua empresa tem um débito inscrito na Dívida Ativa da União, e quer uma forma de regularizá-lo.

Uma opção seria utilizar o “Parcelamento sem garantia”, oferecido pela União. Esse parcelamento é aplicável aos débitos inscritos na dívida ativa da União de valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00.

Esse valor pode ser parcelado em até 60 vezes, contanto que seja respeitado o valor mínimo das prestações:

  • Pessoa Física: R$ 100,00 mensais.
  • Pessoa Jurídica: R$ 500,00 mensais.

Quando o devedor utiliza essa modalidade de parcelamento pela primeira vez, não é necessário o pagamento de uma entrada. É necessário apenas que a primeira parcela seja paga até o último dia útil do mês de adesão.

Porém, há alguns casos nos quais será necessário pagar uma entrada:

  • Se a dívida já tiver sido parcelada uma vez, a entrada será de 10% do valor da dívida.
  • Se a dívida já tiver sido parcelada mais de uma vez, a entrada será de 20% do valor da dívida.

O parcelamento será rescindido se o devedor deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. Por isso, é necessário bastante atenção.

4.O que é a transação de débitos tributários?

Agora que você já entendeu como funciona o parcelamento de débitos tributários, vamos explicar o instituto da transação.

Muitas pessoas confundem o parcelamento com a transação, e eles realmente são bastante parecidos.

Porém, na transação, o devedor normalmente terá condições facilitadas para a regularização da dívida. Uma dessas condições é o parcelamento da dívida, por isso a confusão entre os dois institutos.

Outro exemplo de condições facilitadas são os descontos. Já houve programas de transação que ofereceram descontos de até 50% do valor da dívida.

Para facilitar o seu entendimento, vamos ver um exemplo de transação à qual sua empresa poderia aderir.

5.Exemplo de transação de dívida tributária.

Um bom exemplo de possibilidade de transação de uma dívida tributária é a “Transação Excepcional na Cobrança da Dívida Ativa da União”.

Essa modalidade de transação teve início em julho de 2020. O seu intuito foi forma de ajudar as empresas e pessoas que tiveram prejuízos com a pandemia do Covid-19.

O programa de transação foi posteriormente renovado, com o prazo reaberto até 30 de setembro de 2021.

Vamos listar alguns dos benefícios e condições concedidos aos devedores que aderirem à Transação Excepcional.

Em primeiro lugar, é necessário dar uma entrada para aderir à transação. O valor da entrada é de 4% do débito total, mas ela pode ser parcelada em 12 meses.

O restante do débito também pode ser parcelado, conforme as regras previstas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Além disso, o empreendedor pode contar com a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais.

No entanto, há um limite para essa redução, que varia conforme a quantidade de parcelas. Quanto maior for a quantidade de meses na qual o débito for parcelado, menor será o limite do desconto, e vice-versa.

Temos uma primeira categoria de devedores:

  • empresários individuais;
  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte;
  • instituições de ensino; Santas Casas de Misericórdia;
  • sociedades cooperativas;
  • demais organizações da sociedade civil.

Para esses entes, a transação pode ser feita com as seguintes condições:

Para essas pessoas jurídicas, o valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00.

As pessoas físicas só têm uma opção de negociação, que é bastante vantajosa. Eles terão o direito de parcelar a dívida em até 133 meses, e o seu limite de redução será de 70%. Ainda, o valor mínimo das parcelas também é de R$ 100,00.

Para pessoas jurídicas em geral, as condições são as seguintes:

Para essas empresas, o valor mínimo das parcelas será de R$ 500,00.

Débitos previdenciários também podem ser objeto da Transação Excepcional. Porém, esses débitos podem ser parcelados em no máximo 60 meses, por conta da previsão constitucional.

Para comprovar que têm direito aos benefícios, os interessados devem demonstrar que tiveram redução de ganhos ou rendimentos. Essa análise é feita comparando os rendimentos ou receitas dos devedores entre o período de Março de 2020 até o final de Dezembro de 2020 e o mesmo período de 2019.

Após receber todas as informações, a PGFN irá apresentar as condições do parcelamento conforme o perfil da sua empresa.

6.Comparação entre Parcelamento e Transação.

Com os exemplos que mostramos de parcelamento e transação de débitos tributários, fica fácil ver as diferenças entre os dois institutos.

A transação normalmente é muito mais benéfica ao devedor, oferecendo diversas vantagens além do simples parcelamento da dívida.

Ocorre que nem sempre há um programa de transação disponível para adesão, ou as empresas não conseguem cumprir com os requisitos exigidos. Por isso, o parcelamento as vezes acaba sendo uma ótima opção ao devedor.

Porém, mesmo sendo institutos diferentes, os efeitos de ambos são muito parecidos.

7.Quais são os efeitos do parcelamento e da transação antes da execução fiscal?

O principal efeito é que quando seu débito é negociado, a sua exigibilidade fica suspensa. Ou seja, mesmo que o débito já esteja inscrito em dívida ativa, o ente público não poderá ingressar com uma execução fiscal para cobrá-lo.

Outra grande vantagem de parcelar a sua dívida é a possibilidade de emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

A famosa “Certidão Negativa” é aquela que é emitida por um dos entes públicos, e demonstra que a sua empresa não tem débitos inscritos em dívida ativa. Essa certidão é exigida para diversos atos, como participar de licitações.

Ocorre que, se a sua empresa tem débitos inscritos nas dívidas ativas de alguma das Fazendas Públicas, ela não poderá emitir a certidão negativa daquela Fazenda.

Porém, se sua empresa tiver negociado a dívida, a sua exigibilidade será suspensa, e ela poderá emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Ou seja, embora ela tenha débitos, a sua empresa poderá operar ou participar de atos públicos normalmente.

Um detalhe importante é que a negociação da dívida tributária interrompe e suspende a contagem do prazo de Prescrição.

Apenas para relembrar, a prescrição do Crédito Tributário significa que o Fisco perdeu o direito de cobrar aquele débito. Ou seja, a Fazenda não poderá ajuizar uma execução fiscal.

Ocorre que, ao negociar uma dívida com a Fazenda Pública, esse prazo é interrompido, ou seja, “zerado”. E ele continua suspenso, até que a dívida seja quitada, ou até que o parcelamento ou transação seja rescindido.

8.É possível fazer o parcelamento ou transação durante uma execução fiscal?

Sim! Mesmo que os débitos já estejam sendo cobrados em uma execução fiscal, é possível que eles sejam objeto de parcelamento ou transação.

Claro que isso dependerá das regras de cada programa de parcelamento ou de transação. Por exemplo, o “Parcelamento sem garantia”, que você viu no início do texto, pode ser utilizado por sua empresa mesmo no decorrer de uma execução fiscal.

Esse é um tema que gera muitas dúvidas. Muitas pessoas acham que a execução fiscal será extinta, caso o executado negocie a dívida. Mas não é assim que funciona.

Por exemplo, digamos que o Estado do Ceará tenha ajuizado uma execução fiscal contra determinada empresa, para cobrar débitos relativas ao ICMS.

É possível que, no decorrer do processo, o Estado peça a penhora de bens da sua empresa, ou o bloqueio on-line de valores em contas pertencentes à empresa.

Sabemos que ter bens ou valores bloqueados é algo bastante prejudicial ao funcionamento de uma empresa.

Porém, se a dívida for parcelada, o processo não será extinto, mas sim, suspenso, e nenhum ato de restrição ao patrimônio do devedor pode ser realizado.

Mas atenção:

Essa regra só é válida se o parcelamento for feito antes da penhora dos bens ou bloqueio do valor

Por exemplo, suponhamos que um veículo da sua empresa foi penhorado em uma execução fiscal.

Mesmo que logo em seguida sua empresa parcele a dívida ou entre em programa de transação, o veículo não será liberado automaticamente.

Ele permanecerá penhorado, e somente será liberado quando a dívida for integralmente paga. Porém, o veículo não poderá ser vendido ou leiloado, enquanto o parcelamento ou transação estiver vigente.

Caso o parcelamento seja rescindido, a execução fiscal voltará a correr, e o veículo penhorado poderá ser levado a leilão.

Portanto, se sua empresa for citada em uma execução fiscal, é essencial procurar auxílio de um escritório de advocacia especializado.

Isso porque, após a citação, a sua empresa poderá tomar uma série de medidas, a exemplo de:

  1. Indicação de bens à penhora
  2. Parcelamento/Transação do débito tributário.
  3. Apresentação de Exceção de Pré-Executividade
  4. Oposição de Embargos à Execução Fiscal

Portanto, é essencial que essas medidas sejam tomadas o mais rápido possível, para evitar prejuízos para sua empresa.

Outro ponto importante é que a negociação da dívida tributária interrompe e suspende a contagem do prazo de Prescrição Intercorrente.

Em resumo, prescrição intercorrente ocorre quando a execução passa o período de cinco anos “parada”, sem que haja bens penhorados, entre outras hipóteses.

Assim, se a sua empresa negocia o débito tributário, o prazo da prescrição intercorrente é interrompido, e fica suspenso enquanto durarem as parcelas da negociação.

 

Conclusão

Espero que com esse texto você tenha aprendido as principais informações acerca do parcelamento e da transação de débitos tributários.

Com esse conhecimento, você pode, legalmente, se proteger de execuções fiscais, bem como proteger seus bens de serem penhorados, caso já haja uma execução fiscal em andamento.

Para mais detalhes, ou avaliar qual a melhor estratégia para regularizar a situação da sua empresa, é importante ter a assessoria de um escritório de advocacia especializado em direito tributário.

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Até o próximo texto!

Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.

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