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Minha casa pode ser penhorada?” Essa é uma das dúvidas que mais ouvimos de quem nos procura após ser alvo de uma Execução Fiscal relacionada a dívidas de Conselhos de Classes.

E é uma dúvida bastante justificável. Você pode imaginar a dor de perder um bem importante para sua família, conquistado com muito esforço?

Hoje, vamos tirar essa e outras dúvidas relacionadas a penhora de bens em Execuções Fiscais de dívidas junto a Conselhos de Classe.

sua casa pode ser penhorada
1.Introdução: O que é a Execução fiscal de Anuidade de Conselhos de Classe?
2.O que é a penhora? E que tipos de bens podem ser penhorados?
3.Existem bens que não podem ser penhorados na Execução Fiscal de Conselhos Profissionais?
4.Como agir para liberar um bem impenhorável que foi penhorado?
5.O que fazer se for penhorado um bem que já havia sido vendido?
6.Conclusão

1.Introdução: O que é a Execução fiscal de Anuidade de Conselhos de Classe?

A Execução Fiscal é o processo que os entes públicos, como os Municípios, Estados ou a União, ou órgãos como os Conselhos Profissionais,  utilizam para exigir o pagamento de valores devidos pelo Executado.

Normalmente, esses valores têm origem no não pagamento de algum tributo.

Porém, naturalmente, é possível encontrar Execuções Fiscais cobrando diversos tipos de dívidas.

Um exemplo muito comum é o ponto principal desse texto: as anuidades dos conselhos de classe.

Também é possível que os conselhos de classe cobrem, na execução fiscal, outros valores, como multas e outras taxas não pagas.

Outros exemplos que podemos citar são:

A Execução Fiscal é um processo muito ágil, sendo muito efetivo para tirar patrimônio do executado.

Nele, diferente de processos comuns, não teremos audiências, entrevista de testemunhas, ou coisas similares.

É um processo muito direto, que pode trazer graves consequências, se você não estiver bem defendido.

2.O que é a penhora? E que tipos de bens podem ser penhorados?

A penhora é uma das consequências mais graves de ser alvo de uma Execução Fiscal. Mas o que é a penhora? A penhora acontece quando a Justiça toma bens ou valores (dinheiro) do devedor. 

Quais bens são esses?

 A lei que trata das Execuções Fiscais traz uma lista de bens que podem ser penhorados, em ordem de prioridade:

I – dinheiro;

II – título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

III – pedras e metais preciosos;

IV – imóveis;

V – navios e aeronaves;

VI – veículos;

VII – móveis ou semoventes; e

VIII – direitos e ações.

E como acontece a penhora?

Hoje, a penhora de valores é feita de forma eletrônica e rápida. A justiça utiliza um sistema chamado de SisbaJud. Ele começou a funcionar no final de 2021, substituindo o antigo BacenJud.

Esse software operado pela Justiça em parceria com o Banco Central consegue encontrar e bloquear todas as contas bancárias do executado.

Ou seja, ele bloqueia quaisquer valores que esteja em contas vinculadas ao CPF do profissional.

Outra das possíveis consequências é a penhora de bens de propriedade do executado. Por exemplo, imóveis ou veículos,

Nesse caso, geralmente a penhora é feita pelo oficial de justiça. Ele vai até o local onde o bem está e realiza uma avaliação. O bem normalmente é deixado com o própria profissional, até que seja levado à leilão.

No caso de veículos, a Justiça também costuma utilizar um sistema chamado RENAJUD.

Trata-se de um sistema bastante efetivo!

Ele localiza quaisquer veículos ligados ao CPF do devedor. Depois, ele pode colocar diversas restrições sobre o veículo.

A mais comum é a restrição de transferência. Com ela, o profissional não será capaz de tirar o veículo do seu nome.

Porém, a restrição mais severa é, com certeza, a de circulação. Com ela, caso o veículo seja parado pela polícia, ou por agentes de trânsito, eles irão apreender o veículo.

Isso impede que os executados  possam simplesmente esconder os veículos.

3.Existem bens que não podem ser penhorados na Execução Fiscal de Conselhos Profissionais?

Sim, existem! São os chamados bens impenhoráveis. Ou seja, a Justiça não poderá penhorá-los ou tomá-los de outra forma.

O principal exemplo é o imóvel onde o executado vive sozinho ou com sua família. Porém, existem vários outros exemplos, previstos no Código de Processo Civil:

I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI – o seguro de vida;

VII – os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII – os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

Infelizmente, mesmo com a proteção legal, é possível que a Justiça permita a penhora de um desses bens.  Nesse caso, será necessário agir com urgência, buscando a ajuda de um advogado especialista em execução fiscal.

4.Como agir para liberar um bem impenhorável que foi penhorado?

Somente um advogado ou escritório especialista em Execução Fiscal poderá lhe ajudar.

Caso a penhora tenha sido permitida, mas ainda não efetivada, o advogado poderá, com urgência, conseguir uma “liminar”, para suspender esse ato.

E, caso a penhora já tenha acontecido, os advogados terão que revertê-la, para devolver o bem ao dono.

Como eles farão isso?Há várias formas pelas quais o advogado pode atuar.

É possível, por exemplo, que além de a penhora ter sido indevida, a própria execução tenha algum vício ou nulidade.

Nesse caso, o advogado poderá utilizar uma das defesas comuns em execução fiscal, e dentro da defesa, também alegar a irregularidade da penhora.

Entre essas defesas, podemos citar a Exceção de Pré-Executividade ou os Embargos à Execução Fiscal. Assim, pode acontecer de a própria execução fiscal ser extinta, resultando na liberação dos bens penhorados.

Ainda que a execução prossiga, é possível que seja reconhecida a impenhorabilidade dos bens.

Mesmo que não haja a possibilidade de se utilizar uma dessas defesas mais comuns, ainda há solução. É possível, por meio de uma simples petição, argumentar pela impenhorabilidade dos bens penhorados.

Ou seja, há muitas formas de buscar a liberação dos bens penhorados. 

5.O que fazer se for penhorado um bem que já havia sido vendido?

Essa é uma situação um pouco diferente. Digamos que o executado vendeu um imóvel para um terceiro, muito antes de haver a Execução Fiscal.

Porém, eles acabaram esquecendo de retirar o imóvel do nome do vendedor. Isso é algo que, infelizmente, acontece com bastante frequência.

Quando o vendedor for alvo de uma Execução Fiscal, é possível que a Justiça tome esse imóvel, pois ele ainda irá constar como sendo do vendedor.

Nesse caso, o que fazer?

O comprador precisará agir rápido, procurando um advogado especialista em execução fiscal, para entrar com um processo chamado de Embargos de Terceiro.

É um processo separado da Execução Fiscal, mas que fica apenso, ou seja, “colado” na Execução.

Nesse processo, o comprador poderá demonstrar que é o atual dono do imóvel, afastando a penhora.

 

6.Conclusão

Agora você já sabe como funciona a penhora em uma Execução Fiscal movida por um Conselho Profissional.

Você aprendeu também quais bens são impenhoráveis, e como protegê-los.

Assim, caso essa situação aconteça com você, já sabe o que fazer!

Procure ajuda de um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário, como o Morais Borges Advocacia.

Temos mais de 10 anos de experiência atuando na área de Direito Tributário, com foco em Execução Fiscal.

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Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.

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