Ser alvo de uma Execução Fiscal pode ser bastante prejudicial para as empresas e pessoas físicas.
Além do tempo e energia gastos com sua resolução, o executado ainda sofre diversos riscos.
Por exemplo, ela pode ter o dinheiro em suas contas bloqueado, ou perder bens como veículos e imóveis.
Porém, o que muitas pessoas não sabem é que existem diversas formas de se defender de uma execução fiscal.
Isso porque a legislação sobre Execução Fiscal tem regras muito rígidas que devem ser seguidas.
Se os órgãos públicos não observarem essas regras, os advogados poderão utilizar as defesas cabíveis para extinguir a execução fiscal.
Hoje, vamos falar sobre algumas dessas regras, relacionadas à Certidão de Dívida Ativa.
Leia o texto, saiba como identificar essas falhas na Certidão de Dívida Ativa, e se defender de uma execução fiscal.
1.O que é uma Execução Fiscal?
2.O que é uma Certidão de Dívida Ativa?
3.Quais regras relacionadas à Certidão de Dívida Ativa podem ser usadas para Derrubar a Execução Fiscal?
4.Como os advogados podem utilizar esses erros para derrubar a execução fiscal?
5.Conclusão
1.O que é uma Execução Fiscal?
Vamos começar falando um pouco sobre Execução Fiscal. Nos já explicamos em detalhes o que é uma execução fiscal, e como ela funciona, em outro de nossos textos:
Como funciona a Execução Fiscal de tributos federais contra empresas de Juazeiro do Norte?
Porém, para que você compreenda melhor esse texto, vamos resumir o que é uma execução fiscal.
A Execução Fiscal é o processo que os entes federativos, como um Município, um Estado ou a União utilizam para exigir o pagamento de valores devidos pelo Executado.
Normalmente, esses valores têm origem no não pagamento de algum tributo.
Porém, é possível encontrar Execuções Fiscais cobrando diversos tipos de dívidas Por exemplo:
- Multas diversas
- Custas processuais não pagas
- Anuidades de conselhos profissionais, como OAB, CRC, entre outros.
A Execução Fiscal pode trazer prejuízos muito graves para as empresas e pessoas físicas. A principal delas é a penhora de bens ou dinheiro nas contas do executado.
Hoje, a penhora de valores é feita de forma eletrônica e rápida, sendo bastante prejudicial para o Executado.
A justiça utiliza um sistema chamado de SisbaJud. Ele começou a funcionar no final de 2021, substituindo o antigo BacenJud.
Esse sistema operado pela Justiça em parceria com o Banco Central consegue encontrar e bloquear todos os valores nas contas bancárias do executado.
Ou seja, ele bloqueia quaisquer valores que esteja em contas vinculadas ao CNPJ da empresa.
Outra das possíveis consequências é a penhora de bens da empresa. Por exemplo, a empresa pode vir a perder bens como:
- Imóveis
- Veículos
- Máquinas
- Mercadorias em estoque
Nesse caso, geralmente a penhora é feita pelo oficial de justiça.
Ele vai até o local onde o bem está e realiza uma avaliação. O bem normalmente é deixado com a própria empresa, até que seja levado à leilão.
O valor que a fazenda apurar no leilão será utilizado para quitar a dívida, de forma integral ou parcial.
No caso de veículos, a Justiça também costuma utilizar um sistema chamado RENAJUD.
Você pode estar pensando: “Minha empresa não tem bens ou dinheiro, então não há problema!”.
Mas não é bem assim!
Em alguns casos, também é possível que a Execução Fiscal atinja o patrimônio dos sócios.
Ou seja, bens do sócio, como carros ou imóveis, além de dinheiro em conta, poderão ser tomados pela Justiça.
Portanto, a empresa pode ser extremamente prejudicada por uma execução fiscal.
O procedimento da execução fiscal está regulado pela Lei de Execuções Fiscais – LEF. Essa lei explica, entre outros pontos relevantes sobre Execução Fiscal, quais as regras relacionadas à Certidão de Dívida ativa.
2.O que é uma Certidão de Dívida Ativa?
Os entes públicos, com os Municípios, Estados ou União, além de outros órgãos, como Ministérios, têm o que chamamos de Divida Ativa.
Ela é basicamente um cadastro que lista os devedores do ente e suas dívidas.
Como explicamos no tópico abaixo, essas dívidas geralmente tem origem no não pagamento de tributos.
Porém, elas podem ter outras origens. Qualquer dívida que empresas ou pessoas físicas tenha, com os entes federativos, será inscrita em dívida ativa.
Até mesmo multas de trânsito, por exemplo.
A inscrição em dívida ativa é um passo essencial para que o ente público possa utilizar a Execução Fiscal para cobrar sua dívida.
Quando o ente público inscreve alguém na dívida ativa, ele gera uma Certidão de Dívida Ativa. Essa certidão contêm todas as informações relevantes sobre a dívida.
Vamos falar sobre essas informações um pouco mais a frente.
A certidão de Dívida Ativa é o que chamamos de Título Executivo Extrajudicial.
Quando tratamos de tributos, a certidão de dívida ativa surge a partir de um procedimento administrativo fiscal.
Muitas vezes, é possível anular a dívida tributária ainda na fase do processo administrativo fiscal.
Leia o texto que fizemos sobre o assunto, e saiba como se defender:
3.Quais regras relacionadas à Certidão de Dívida Ativa podem ser usadas para Derrubar a Execução Fiscal?
Como já explicamos, a Lei de Execuções Ficais também trata da Certidão de Dívida Ativa.
A lei estabelece diversos requisitos que devem ser observados pelos órgãos que elaboram a Certidão de Dívida Ativa.
O artigo 2°, §5° da Lei de Execução fiscal, prevê que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I – O nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II – O valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III – A origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV – A indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V – A data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI – O número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
São muitas informações, não é mesmo? Todas essas informações são essenciais para que o Executado saiba porque está sendo cobrado, e como se defender.
É por isso que a Fazenda Pública é obrigada a preencher todos esses dados com atenção. Justamente para evitar uma cobrança injusta contra o contribuinte!
Normalmente, as Fazendas Públicas contam com profissionais muito capacitados, que emitem essas CDAs com muito cuidado.
Porém, como eles têm uma alta carga de trabalho, é natural que algumas Certidões de Dívida Ativa sejam emitidas com erros.
Vamos falar sobre os erros mais comuns que podem ser utilizados pelos advogados para extinguir as Execuções Ficais.
Indicação do Sócio como Responsável pelo Tributo
Por exemplo, as vezes o Fisco emite a CDA contra o sócio de uma empresa, quando na caso, é apenas a empresa quem deve pagar o tributo cobrado.
Isso pode ser extremamente prejudicial para o sócio da empresa. A Fazenda poderá indicar, diretamente, bens do sócio para serem penhorados.
E, como já explicamos em outros textos, esse não é o procedimento correto para responsabilizar o sócio. Só em algumas hipóteses é que o sócio pode ser responsabilizado por dívidas da empresa.
Isso gera uma situação muito ruim para o sócio! Isso porque, seu dinheiro e seu patrimônio já estarão ao alcance da Justiça, desde o início do processo.
Dessa forma, é essencial que o advogado aponte a existência dessa falha. Normalmente, isso não irá causara extinção da Execução Fiscal.
Porém, o juiz irá determinar que o sócio seja excluído da execução fiscal. Assim, apenas a empresa prosseguirá como Executada.
Não indicação da origem da dívida.
Essa é uma falha bastante comum. Toda dívida que é cobrada em uma Execução Fiscal tem, naturalmente, uma origem.
Vamos tomar por exemplo, uma dívida tributária. Ela pode ter diversas origens. O contribuinte pode ter declarado a dívida, mas não pagou.
A Fazenda pode ter identificado uma infração fiscal, e lavrado um Auto de Infração que originou a dívida. São muitas possibilidades.
Por isso, é obrigatório que a CDA informe qual a origem da dívida. Digamos que a dívida tem origem em um processo administrativo.
É essencial que a CDA informe o número do processo. Isso porque, de posse dessa informação, o contribuinte e seus advogados poderão apurar se:
- Trata-se de uma dívida que já foi paga
- É um valor que esta sendo cobrado em duplicidade
- O processo administrativo seguiu as regras da legislação
- Entre outras possibilidades
Em qualquer um desses casos, o contribuinte terá meios de se defender da execução. Portanto, a ausência dessa informação é muito prejudicial para o executado, e não pode ser tolerada.
É bastante comum que Execuções Fiscais, as vezes de valores milionárias, sejam derrubadas por essa falha.
Cálculos incorretos do valor cobrado.
Pode ocorrer também de o cálculo do tributo ser feito de maneira incorreta, com a adição de encargos não previstos em lei. Por exemplo, alguma multa que não esteja prevista na lei.
Ou ainda, a multa pode estar prevista, mas o percentual dela na lei é diferente do que consta da CDA.
Também é possível que a correção monetária ou os juros moratórias estejam sendo calculados com base em índices incorretos.
Todas essas falhas podem ser alegadas por um advogado especialista em Direito Tributário.
Mesmo que elas não sejam suficientes para anular a execução fiscal, elas podem servir para reduzir em muito o valor cobrado.
Não indicação da fundamentação legal para a dívida.
Outro erro que vemos com certa frequência é a não indicação da lei que prevê o tributo. Existe uma máxima do direito tributário, que apenas uma lei pode criar um tributo, e não outros atos normativos, como decretos ou portarias.
Porém, além da lei que institui o tributo, há diversas outras normas que regulam esse tributo, estabelecendo regras para sua cobrança, como as resoluções das Secretarias da Fazenda ou da Receita Federal, decretos do chefe do poder executivo, entre outros.
Assim, as vezes acontece de serem indicadas na CDA apenas essas normas reguladoras, e não a lei em si, o que é uma falha que deve ser apontada.
Nem sempre essas falhas extinguem a execução, já que é permitido que, não sendo um vício insanável, a Fazenda substitua a CDA por outra, que siga as determinações legais.
Mas se ela não conseguir corrigir a CDA, é bastante possível que a Execução Fiscal seja extinta.
4.Como os advogados podem utilizar esses erros para derrubar a execução fiscal?
Os erros na Certidão de Dívida Ativa que demonstramos aqui podem e devem ser utilizados pelos advogados para derrubar a Execução Fiscal.
Ou, em alguns casos, ainda que não se derrube a execução inteira, conseguir outros benefícios para o Executado. Por exemplo, a redução do valor, ou a retirada do sócio da Execução.
Porém, o advogado não pode simplesmente falar quais são os erros para o juiz. É necessário que o profissional siga regras bem específicas.
Ou seja, é necessário que os advogados saibam utilizr as defesas em Execução Fiscal.
Existem diversas defesas que os advogados podem escolher para usar.
Porém, caso a única falha da Execução seja a Certidão de Dívida Ativa, essa escolha não é muito difícil.
Normalmente, eles utilizarão a Exceção de Pré-Executividade.
Essa é a defesa que não precisa de garantia da dívida executada. Ela é utilizada para demonstrar falhas na execução fiscal ou na dívida cobrada.
É uma defesa rápida, e com poucas consequências negativas, caso o juiz não concorde com os argumentos apresentados.
5.Conclusão.
Agora você já sabe quais erros da Certidão de Dívida Ativa podem levar à extinção da Execução Fiscal.
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Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.