Os últimos anos foram muito difíceis para as empresas brasileiras. Muitas empresas não conseguiram quitar suas obrigações tributárias, e acabaram inscritas na Dívida Ativa da União, Estados e Municípios.
E como todo empresário sabe, ter dívidas tributárias inscritas em dívida ativa tem diversas consequências negativas.
Por exemplo, a empresa fica impossibilitada de conseguir crédito junto a Instituições Financeiras públicas, além de ficar impedida de participar de licitações.
Além dessas consequências diretas, existe também o risco de uma execução fiscal ser ajuizada contra a sua empresa.
Por isso, é sempre importante que a empresa se esforce para evitar ser alvo de uma execução fiscal.
Uma das saídas é o Planejamento Tributário.
Dessa forma, sua empresa evita contrair dívidas tributárias, eliminando o risco de execuções fiscais.
Porém, ainda assim pode acontecer de a empresa acabar contraindo dívidas tributárias.
Nesse caso, é importante tentar regularizar as dívidas tributárias da sua empresa. E uma das melhores formas é aderindo a uma Transação de Débitos Tributários.
Continue lendo esse texto, e saiba como evitar que sua empresa seja alvo de uma execução fiscal!
SUMÁRIO
1.O que é o planejamento tributário?
2.O que é a transação de débitos tributários?
3. Parcelamento de débitos junto à Fazenda Estadual do Ceará
4. Conclusão
1.O que é o planejamento tributário?
Fazer o Planejamento Tributário de uma empresa significa encontrar formas de economizar com o pagamento de tributos, sem ferir a legislação tributária.
Ou seja, encontrar formas legais de economizar com tributos. Um dos principais exemplos é a escolha do regime de tributação da empresa.
Existem várias opções para as empresas, como:
- Tributação pelo Lucro Real
- Lucro Presumido
- Simples Nacional
Cada um desses regimes tem vantagens e desvantagens, que devem ser pesadas no momento de fazer a escolha.
Existem outros exemplos de planejamento tributário, como:
- Terceirização de Atividades da empresa
- Reorganização das atividades da empresa
- Reajuste na Distribuição de Lucros e pagamento do Pró-Labore
- Recuperação de tributos pagos indevidamente
- Compensação de prejuízos fiscais
- Gerenciamento das dívidas tributárias
Quer saber mais sobre planejamento tributário? Veja nosso texto sobre o tema.
Realizando o planejamento tributário de forma cuidadosa, é provável que sua empresa não tenha problemas com as Fazendas Públicas.
Porém, e se a empresa acabar com dívidas tributárias? Nesse caso, uma das saídas é aderir a alguma transação de débitos tributários.
2.O que é a transação de débitos tributários?
As transações são uma espécie de acordo, firmado entre o devedor e a Fazenda Pública. Elas servem para facilitar o pagamento da dívida tributária, oferecendo condições facilitadas, como descontos e prazos maiores de pagamento.
Entre as vantagens de aderir a uma Transação, é que a sua empresa irá conseguir emitir a Certidão Negativa com Efeito de Positiva.
Isso porque a transação suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Ou seja, não haverá o risco de uma execução fiscal ser ajuizada contra a sua empresa.
E, se já houver execução fiscal em curso, ela ficará suspensa enquanto durar a transação.
Para ajudar você a melhorar as condições da sua empresa, separamos algumas oportunidades de parcelamento e transação de débitos tributários federais e estaduais, aos quais a sua empresa pode aderir nesse final de 2023.
Fique atento aos prazos e condições de cada modalidade de Transação ou Parcelamento, para escolher a mais adequada para sua empresa:
3. Negociação de dívidas federais
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – que cuida dos tributos federais inscritos em dívida ativa, sempre tem diversas possibilidades de Transação Tributária abertas.
Por exemplo, ate dezembro de 2022, havia diversas modalidades de transação abertas.
Entre os exemplos, podemos citar:
- Programa de Regularização do Simples Nacional
- Transação Extraordinária
- Transação Excepcional
Todas essas modalidades ofereciam ótimas condições para as empresas quitarem suas dívidas.
E, hoje, embora essas modalidades não estejam mais em aberto, sua empresa pode aderir à outras modalidades de transação.
Vamos falar um pouco sobre elas:
Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)
Essa modalidade de transação é destinada a débitos já inscritos na Dívida Ativa da União.
Ela tem como público-alvo as Pessoas Físicas, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Os débitos elegíveis são aqueles de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 79.200,00, que estejam inscritos na dívida ativa há mais de um ano.
A entrada dessa modalidade é de 4% do valor total da dívida, sem desconto, podendo ser dividida em até 4 meses.
O contribuinte pode parcelar o restante do débito das seguintes formas:
- até 2 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
Outra vantagem dessa modalidade é que o devedor poderá usar precatórios federais para quitar ou amortizar o débito.
O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 mensais para pessoas físicas, e de R$ 300,00 para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Transação de pequeno valor.
Essa modalidade de transação é muito parecida com a anterior, mas as condições oferecidas são bem diferentes.
Por isso, é importante analisar com muita calma, e ver qual modalidade é melhor para sua empresa.
Essa negociação também se destina a débitos já inscritos na Dívida Ativa da União.
Além das Pessoas Físicas, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), essa transação também está disponível para quem é Microempreendedor Individual (MEI).
Os débitos elegíveis são aqueles de até a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 79.200,00 que estejam inscritos na dívida ativa há mais de um ano.
A entrada dessa modalidade é de 5% do valor total da dívida, sem desconto, podendo ser dividida em até 5 meses.
O contribuinte pode parcelar o restante do débito das seguintes formas:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
- até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
Ou seja, essa modalidade permite um parcelamento muito mais longo, mas com descontos menores. Escolha com muito cuidado!
Nessa modalidade o devedor também poderá usar precatórios federais para quitar ou amortizar o débito.
O valor mínimo da parcela é de R$ 25,00 para os Microempreendedores Individuais, e de R$ 100,00 pra os outros contribuintes.
Existem modalidades de transação para dívidas maiores?
Dependendo do valor da dívida, existem alguns programas de Transação Individual.
Por exemplo, se você tem um débito cujo valor está entre 1 e 10 milhões de reais, é possível propor um acordo de transação individual simplificado.
Nele, o contribuinte deverá apresentar as garantias e as condições pretendidas do acordo. As condições irão variar conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Também é possível propor acordos em outras situações:
- Débitos com o FGTS em valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) suspensos por alguma garantia.
- Empresas falidas ou em recuperação judicial ou extrajudicial
Quer saber se sua empresa se enquadra em alguma dessas opções? É importante entrar em contato com um escritório de advocacia especialista em Direito Tributário.
Além das opções de transação que mostramos a você, também é possível parcelar as dívidas da sua empresa.
Para dívidas inferiores a quinze milhões de reais, é possível aderir ao parcelamento sem garantia.
É uma modalidade muito útil para as empresas, pois permite que o parcelamento seja iniciado mesmo que empresa não tenha algum bem para dar como garantia.
E quais são as condições desse parcelamento?
As dívidas podem ser parceladas em até 60 vezes, com os seguintes valores mínimos de cada parcela.
- Empresas: R$ 500,00
- Pessoas físicas: R$ 100,00
- Empresas falidas ou em recuperação: R$ 100,00
É necessário que seja paga uma entrada, que será de 10% ou 20%, a depender de quantas vezes as dívidas já foram parceladas.
4. Negociações de débitos junto às Fazendas Estaduais e Municipais
Quando falamos de débitos estaduais ou municipais, não é possível indicar uma única modalidade de transação ou parcelamento.
Isso porque, cada ente terá sua própria legislação, e pode optar ou não por criar um programa de parcelamento ou transação.
Por exemplo, no Estado do Ceará, não há nenhum programa de transação em aberto no momento.
Porém, se sua empresa desejar regularizar dívidas do Estado do Ceará, uma opção pode ser aderir a um programa de parcelamento.
A diferença do parcelamento para a transação é que no parcelamento, não há outras vantagens além da possibilidade de pagar a dívida em parcelas.
Ou seja, não há descontos em multas ou juros. Porém, ainda é uma alternativa interessante. Se o débito tributário for parcelado, sua exigibilidade fica suspensa.
Assim, a Fazenda Estadual não poderá ingressar com Execução Fiscal contra a sua empresa.
No Ceará, os débitos inscritos na Dívida Ativa são administrados pela Procuradoria Geral do Estado.
Eles oferecem, no site do Portal do Contribuinte, diversas oportunidades de parcelamento para as empresas:
Caso a empresa queira tentar um parcelamento em melhores condições, é possível tentar negociar com a PGE, para que o parcelamento seja estendido em até 60 vezes.
E se a sua empresa for localizada em outro Estado?
Em praticamente todos os Estados, será possível parcelar a dívida tributária, conforme explicado aqui.
Por exemplo, a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro permite que o parcelamento seja feito on-line, através de uma página online.
Da mesma forma, o Estado do Paraná permite a negociação on-line dos débitos tributários na sua página online.
Assim, não importa qual seja o seu estado. Basta que você procure um escritório especializado em direito tributário para lhe acompanhar.
Ele saberá analisar qual a melhor condição para sua empresa no seu Estado ou Município.
4. Conclusão
Agora você já sabe como evitar que sua empresa seja alvo de uma execução fiscal. Existem diversas formas de se livrar de dívidas tributárias.
Quer encerrar as dívidas tributárias da sua empresa? Procure um escritório de advocacia especializado em direito tributário.
Ele saberá direcionar sua empresa, e escolher a melhor oportunidade de transação ou, além de realizar o planejamento tributário de sua empresa.
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Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881– Advogado especialista em direito tributário, atuante há mais de 11 anos e fundador do escritório.
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