No nosso país temos um grande número de feriados. Diz-se que o Brasil é um dos países com mais feriados em seu calendário no mundo. São 12 feriados nacionais, além de contar com diversos outros feriados nos âmbitos municipal e estadual.
É comum que o feriado seja destinado ao descanso, de forma que as pessoas podem passar mais tempo com sua família e amigos ou apenas desfrutar de um tempo livre.
Em razão disso, pode ser que se a sua pequena empresa em Juazeiro do Norte precisar e puder funcionar em algum desses feriados, você acabe enfrentando resistência por parte de seus funcionários, no sentido de não se interessarem em comparecer ao trabalho, ou até faltarem causando desorganização no funcionamento planejado de sua empresa.
No presente texto, te explicaremos o que pode ser feito em situações assim envolvendo jornada aos domingos e feriados, e todas as cautelas que o pequeno empresário em Juazeiro do Norte deve tomar para evitar qualquer incômodo ou problema.
- Quem decide se haverá expediente ou não no feriado?
- Quais setores podem funcionar no feriado?
- Como se dá a remuneração e as horas extras do empregado nos feriados?
- O que fazer se o funcionário faltar ao trabalho?
- Como evitar problemas com relação à jornada nos feriados?
- Informações sobre a jornada 12 x 36
- Conclusão
- Quem decide se haverá expediente ou não no feriado?
A questão relacionada ao trabalho nos feriados deve ser tratada sempre com muita atenção. Esse cuidado adicional se deve ao fato de que, em regra, o funcionário não teria de trabalhar em dias considerados feriados.
Entretanto, a depender da existência de acordo ou convenção coletiva perante o sindicato da categoria, essa atividade pode ser liberada para funcionar durante os feriados.
Quando falamos de serviços essenciais como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, para esses trabalhadores os feriados costumam ser um dia de jornada normal. Empresas que promovem o lazer como é o caso dos shoppings e também o setor de restaurantes pode estar inserido nessa regra.
Importante informar, desde logo, que para o funcionário trabalhar no feriado não basta que a sua empresa se encaixe em um segmento que seja considerado serviço essencial.
Para que esse funcionamento seja regular, é necessário que a empresa tenha a autorização prévia da autoridade competente, conforme art. 68 da CLT que diz o seguinte:
Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
Como mencionamos anteriormente, em regra a CLT proibe o trabalho em dias considerados feriados, conformeu art. 70, veja só:
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Porém, em se tratando de atividade que por sua natureza ou conveniência pública seja necessário seu exercício nesses dias, como explicamos anteriormente, é possível o funcionamento normal, desde que outras regras sejam observadas.
- Quais setores podem funcionar no feriado?
Em geral, os principais setores da economia que podem funcionar em feriados são os seguintes:
- Indústrias:laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.
- Comércio:varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.
- Transportes:serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.
- Comunicação e Publicidade:empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.
- Educação e cultura:estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.
Com a mais recente atualização em março de 2021, o número de categorias que estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados subiu para a quantidade de 122.
A lista é bem grande, mas o que vale entender nesse momento é que para que o funcionamento nesses dias de feriado seja permitido, algumas regras precisam ser seguidas, sendo a concessão de folgas ou correta remuneração.
As empresas que obtiverem a devida autorização precisarão fazer uma escolha dentre as duas opções disponíveis, sendo: realizar o pagamento em dobro ou conceder folga compensatória em dia posterior.
- Como se dá a remuneração e as horas extras do empregado nos feriados?
Caso o pequeno empresário de Juazeiro do Norte opte por remunerar seus funcionários pela jornada durante os feriados e não conceder a folga compensatória, a hora extra do trabalhador deve ser calculada com acréscimo de 100%.
Para identificar esse valor basta que se multiplique o salário/hora do empregado pelo número de horas extras realizadas por ele. Veja o exemplo a seguir:
O funcionário com jornada de 8 horas diárias e que realiza 2 horas extras no feriado:
- Hora extra com 100% = salário por hora x 2
- Hora extra com 100% = R$ 15,00 x 2 = R$ 30,00
- Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
- Acréscimo no salário = 2 x R$ 30 = R$ 60,00
Esse modelo de cálculo pode ser utilizado para calcular as horas extras em domingos e feriados. Simples, não é?
Além disso, nos casos de trabalho na modalidade home office, a regra é a mesma. Caso o trabalho seja mantido o empregador deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro.
- Como agir se o funcionário faltar ao trabalho em um feriado?
Vamos supor que sua pequena empresa em Juazeiro do Norte tenha obtido a regular autorização para funcionamento aos domingos e feriados. Imaginemos que se trate de um restaurante ou de uma loja no shopping.
Caso mesmo tendo ciência de que está escalado para trabalhar o funcionário se ausentar sem justificativa, é sim cabível uma punição, que vai depender do histórico desse funcionário.
Por exemplo, caso se trate de um funcionário que nunca tenha feito algo parecido, que bate todas as metas e que não gera qualquer tipo de dor de cabeça, pode ser que uma simples advertência seja suficiente para sanar o problema, além do devido desconto em razão da ausência injustificada.
Por outro lado, caso se trate de um funcionário que comumente chega atrasado e já tem um histórico complicado na empresa, essa ausência pode significar tanto outra advertência como até uma suspensão, a depender do que já vem sendo acumulado em desfavor dele.
Tenha cuidado, no entanto, caso se trate de uma falta que deva ser abonada.
Caso você tenha dúvidas sobre isso, confira nossos textos “Como o pequeno empresário de Juazeiro do Norte pode diferenciar faltas abonadas de faltas justificadas” e “As 6 dúvidas mais comuns sobre advertência para o empregado!”.
- Como evitar problemas com relação à jornada nos feriados?
Em situações assim, de início, entendemos que a antecipação é uma das melhores formas de prevenir eventuais ausências dos funcionários. Isto porque avisando antecipadamente que o funcionário está escalado para trabalhar em determinado feriado, evita-se que ele ele se programe para fazer uma viagem com a família, por exemplo, e acabe se ausentando do trabalho.
Essa prática não é obrigatória, claro, mas facilita muito a relação entre empregador e empregado, tornando tudo o mais transparente possível e dando a chance de se mudar de planos, caso seja necessário.
Além disso, é necessário haver uma escala de revezamento organizada mensalmente a fim de que todos os funcionários tenham a chance de folgar por 24 horas seguidas de forma que, preferencialmente, coincida com um domingo.
O assunto também deve ser tratado desde o início, na contratação, para que o funcionário esteja ciente de que naquele setor da economia do qual a empresa está vinculado, tem-se a devida autorização para o funcionamento aos domingos e feriados. Dessa forma, o funcionário fica previamente ciente de que poderá ser escalado, evitando que faça planos antecipados.
Além disso, evita que o pequeno empresário precise buscar por uma substituição de última hora, o que não costuma ser viável na grande maioria dos casos.
- Informações sobre a jornada 12 x 36
Se na sua empresa existem funcionários que laboram no modelo de jornada de 12×36, precisamos chamar a sua atenção.
Nessa modalidade, em razão de ser contada a folga de acordo com o número de horas, por vezes o funcionário ira estar escalado para trabalhar em um domingo. Nesse caso, entretanto, não se deve confundir com hora extra ou trabalho aos domingos, mantendo-se a remuneração comum, sem acréscimos por ser em um domingo ou feriado.
Isto porque na jornada 12×36, o funcionário deve trabalhar por 12 horas, e depois descansar por 36 horas seguidas.
Antes da reforma trabalhista entrar em vigor em 2017, a legislação entendia que o funcionário que ficasse em serviço esses dias deveria receber o pagamento em dobro. Hoje, contudo, essa opção não é mais válida, uma vez que o regime 12×36 já prevê uma folga consecutiva e, dessa forma, compensatória sendo desnecessário o pagamento ou folga adicional.
Além disso, apesar de o trabalho aos domingos nessa modalidade não ser considerado como hora extra é possível que o trabalhador exceda as 12 horas, fazendo horas extras no dia de seu expediente. Nesse caso sim, as horas extras precisarão ser devidamente pagas, já que houve uma jornada maior do que a comum.
- Conclusão
Quando se fala em trabalho em feriados é até comum que as pessoas ainda pensem que essa prática é proibida, mas a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite que algumas organizações fiquem em serviço nessas datas, desde que sigam certas normas.
No nosso país temos um grande número de feriados. Diz-se que o Brasil é um dos países com mais feriados em seu calendário no mundo. São 12 feriados nacionais, além de contar com diversos outros feriados nos âmbitos municipal e estadual.
É comum que o feriado seja destinado ao descanso, de forma que as pessoas podem passar mais tempo com sua família e amigos ou apenas desfrutar de um tempo livre.
Nesse texto você aprendeu que a questão relacionada ao trabalho nos feriados deve ser tratada sempre com muita atenção. Esse cuidado adicional se deve ao fato de que, em regra, o funcionário não teria de trabalhar em dias considerados feriados. Entretanto, a depender da existência de acordo ou convenção coletiva perante o sindicato da categoria, essa atividade pode ser liberada para funcionar durante os feriados.
Em geral, os principais setores da economia que podem funcionar em feriados são indústrias, comércio, transportes, comunicação e publicidade, e estabelecimentos ligados à educação e cultura como teatros, cinemas, bibliotecas e museus.
Atualmente a quantidade de atividades com funcionamento permitido aos domingos e feriados chega a uma extensa lista que conta com 122 atividades.
Para remunerar os funcionários pela jornada durante os feriados, a hora extra do trabalhador deve ser calculada com acréscimo de 100%.
No caso de o funcionário escalado para laborar no dia de domingo ou feriado se ausentar sem justificativa, verifique se é cabível uma simples advertência ou, a depender do histórico do funcionário se seria melhor a aplicação de uma medida mais dura. Fique atento para os casos de faltas que devem ser abonadas pois essas não podem gerar qualquer desconto na remuneração do funcionário.
Por fim, a jornada 12×36 merece atenção especial pois, atualmente, caso o dia de trabalho coincida com um domingo ou feriado não haverá folga compensatória. Todavia, caso o funcionário realize horas extras estas deverão ser remuneradas corretamente.
Para evitar problemas com relação a isso, garanta que seus funcionários compreendem as regras com relação ao funcionamento aos domingos e feriados, esclarecendo que há autorização para tanto, evitando criar um clima de desentendimento que pode ser prejudicial ao seu negócio.
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As 6 dúvidas mais comuns sobre advertência para o empregado!
Até o próximo texto!
Autora: Dra. Pryscila S. S. Regazzini, advogada, inscrita na OAB/CE sob o n° 42.428, com ampla experiência na área do direito do trabalho para empresas