Vamos falar sobre isenção do imposto de renda nesse texto. Como já explicamos em outro texto do nosso blog, os aposentados que tenham uma das doenças previstas em lei, são isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Ou seja, o aposentado tem o direito de não ter descontado o IR sobre sua aposentadoria.
E ainda, ele vai poder pedir a isenção de valores que já foram recolhidos, enquanto já estava com a doença.
Hoje, vamos falar um pouco mais sobre a ação judicial que o aposentado poderá utilizar, e quais documentos são necessários.
1.Qual ação judicial o aposentado deverá utilizar para conseguir a isenção do imposto de renda?
2.De quais documentos o aposentado precisa para ingressar com a ação?
2.1. Documentos pessoais do aposentado
2.2. Laudo médico comprovando a doença
2.3. Comprovantes do recolhimento do Imposto de Renda sobre a aposentadoria
2.4. Documentos dos herdeiros no caso de falecimento do autor
2.5. Documentos necessários no momento da execução da sentença
3. Conclusão
1.Qual ação judicial o aposentado deverá utilizar para conseguir a isenção do imposto de renda?
Vamos imaginar que um aposentado, chamado José (nome fictício) infelizmente foi diagnosticado com uma grave doença.
José leu o nosso texto sobre a isenção do Imposto de Renda, e viu que tem direito à isenção.
Qual ação judicial José pode utilizar?
A resposta depende da resposta à uma pergunta: José sofreu algum recolhimento na sua aposentadoria após receber o diagnóstico da doença?
Imaginemos que José, ao receber o laudo da doença, pretenda ingressar imediatamente na Justiça, sem ter sofrido nenhum recolhimento.
Nesse caso, ele deverá utilizar a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico Tributária.
Nome complicado, não é? Essa é a ação na qual José irá demonstrar que sua aposentadoria não pode sofrer a incidência do Imposto de Renda.
Nela, ele poderá inclusive pedir uma decisão em sede de tutela de urgência. Ou seja, uma “liminar”, para que o recolhimento seja imediatamente suspenso.
Mas e se a aposentadoria de José já tiver sofrido a incidência do Imposto de Renda?
Essa é a hipótese mais comum. Digamos que José tenha tentado conseguir a isenção de forma administrativa, mas ela foi negada.
Nesse caso, vários meses terão se passado, com o Imposto de Renda sendo descontado da aposentadoria de José.
A ação utilizada para reaver valores tributados indevidamente, como nesse caso é a Ação de Repetição de Indébito Tributário.
Porém, você deve estar se perguntando: José terá que ingressar com duas ações diferentes?
A resposta é não! José pode ingressar com uma só ação, pedindo, ao mesmo tempo:
- O reconhecimento da isenção, para que ele não sofra novos recolhimentos.
- A restituição dos valores recolhidos indevidamente.
Chamamos essa ação de “Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária cumulada com Repetição de Indébito”.
Essa ação vai beneficiar José duplamente, como já explicamos. Ele deixará de ter o IR recolhido da sua aposentadoria, e receberá de volta os valores pagos indevidamente.
Para saber mais sobre as características e requisitos dessa ação, leia o texto sobre ela no nosso blog.
Agora, vamos falar de quais documentos você precisa ter em mãos para poder entrar com a ação.
2.De quais documentos o aposentado precisa para ingressar com a ação?
É importante que os interessados já saibam qual é a documentação necessária para ingressar com essa ação.
Isso poupa bastante tempo, pois o aposentado já irá procurar o advogado com documentos necessários.
Vamos falar sobre cada um deles:
2.1. Documentos pessoais do aposentado
Esse é o tópico mais simples, e não há muitos problemas em relação a esses documentos.
Para ingressar com qualquer ação judicial, há uma lista padrão de documentos que o autor deve apresentar:
- Identidade/RG
- CPF
- Comprovante de Residência
Também é necessário que o advogado tenha uma procuração assinada pelo aposentado.
Por fim, é muito importante que seja feita a declaração de hipossuficiência.
Como todos sabem, para ingressar com uma ação judicial, é necessário que sejam pagas custas.
E, a depender do valor da ação, elas podem chegar a valores bastante altos. Vamos imaginar que o aposentado tenha o valor de R$ 35.000,00 para receber, como restituição.
Se ele entrasse com essa ação no Ceará, em 2022, ele teria que pagar o valor de R$ 3.238,40 à título de custas processuais. Um valor bastante salgado, não é?
Por isso, é importante que o advogado peça a gratuidade da justiça. Ou seja, demonstrando que o pagamento dessas custas será bastante danoso para o aposentado.
E para isso, é necessária a declaração de hipossuficiência. Só com ela o advogado poderá pedir a isenção dessas custas.
Se certifique que o seu advogado(a) esteja atento a esse detalhe!
2.2. Laudo médico comprovando a doença
O segundo documento essencial é um laudo médico comprovando a doença.
É importante relembrar quais são as doenças que dão ao aposentado o direito à isenção do IR:
A lista de doenças que garante ao aposentado o direito à isenção do RR está prevista na Lei n° 7.713/88.
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
No passado, os tribunais entendiam que era necessário que esse laudo fosse elaborado por um médico/perito oficial.
Porém, atualmente, não há mais essa necessidade.
Basta que o laudo seja elaborado por um médico capacitado, de preferência, um especialista na área.
Também é importante que o laudo que contenha todas as informações necessárias ao convencimento do juízo.
Fique atento a uma dica importante!
É comum que doenças tenham vários nomes. Por exemplo, a neoplasia maligna também é chamada de câncer ou tumor.
Em casos assim, é essencial que o laudo médico contenha também o nome da doença da forma que está na lei.
Esse cuidado é essencial! Ele evita que haja confusão, por parta justiça, em relação à situação do aposentado.
Vários clientes nos fazem a mesma pergunta: Só o laudo médico basta para comprovar a doença?
Embora em tese o laudo médico seja suficiente, é sempre bom colocar o máximo de documentos possíveis que comprovem a existência da doença.
Entre esses documentos, podemos citar:
- Receitas médicas
- Comprovantes de compra de medicamentos
- Recibos de pagamento de tratamentos médicos
- Comprovantes de internações, exames ou tratamentos
- Cópia de resultados dos exames
Enfim, quaisquer outros documentos que deixem bem claro que o aposentado é portador da doença em questão.
Uma dúvida bastante comum é a seguinte: se o aposentado começar um tratamento, e felizmente, os sintomas reduzirem ou pararem, ele perde o direito à isenção?
A resposta é não! O aposentado não perderá o direito à isenção do imposto de renda.
O Judiciário entende que a isenção ainda deve ser mantida, mesmo que o aposentado fique sem sintomas. Isso é válido ainda que o aposentado tenha melhora no seu quadro durante o processo.
Porém, é bastante possível que o ente público, vendo que o aposentado está sem sintomas, tentar acabar com a isenção.
Se isso acontecer, você precisará do auxílio de um escritório de advocacia especializado.
Outra dúvida que sempre aparece na cabeça de quem estuda sobre o tema é: doenças parecidas com as da lista também geram o direito à isenção?
Ou ainda: outras doenças, cuja gravidade seja igual ou maior do que as da lei, também garantem o direito à isenção?
Um exemplo que foi levado várias vezes ao judiciário é o da surdez.
Muitas pessoas argumentavam que, como a cegueira dá o direito à isenção, a surdez também deveria conceder esse direito.
Porém, não é assim que funciona. Já houve muitas discussões, mas o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que essa lista é um “Rol Taxativo”.
Ou seja, apenas as doenças que estão expressamente previstas na lei garantem o direito à isenção.
Dessa forma, outras doenças, mesmo que sejam graves ou parecidas com as da lista, não concedem o direito à isenção.
2.3. Comprovantes do recolhimento do Imposto de Renda sobre a aposentadoria
Essa é outra documentação essencial para o ingresso da ação.
Em primeiro lugar, é necessário, naturalmente demonstrar que o autor é realmente aposentado.
Com isso, prova-se que o autor tem a legitimidade e interesse em ingressar com a ação.
Para isso, é preciso que o autor apresente o contracheque/comprovante do recebimento desses valores.
Normalmente, o órgão pagador da aposentadoria envia esse comprovante para o aposentado.
Em alguns casos, é possível extrair esse comprovante pela internet, como ocorre com o INSS.
Também é essencial demonstrar quanto foi recolhido à título de imposto de renda.
É possível comprovar isso apresentando os comprovantes mensais, ou o demonstrativo anual do Imposto de Renda.
Com esses documentos, será possível demonstrar, efetivamente, quanto foi recolhido indevidamente à título de IR.
Essas informações são essenciais para o pedido de restituição desses valores, como vamos explicar mais a frente..
2.4. Documentos dos herdeiros no caso de falecimento do autor
Infelizmente, isso é algo que acontece com certa frequência.
Estamos falando aqui de aposentados com doenças graves. Ou seja, são pessoas que normalmente já uma idade relativamente avançada, com doenças bastante sérias.
Nesses casos, infelizmente acontece de alguns autores acabarem falecendo no decorrer do processo.
É uma situação muito triste, mas é essencial que a família saiba como agir nesses casos.
Até porque, não é justo que o ente público fique com valores que deveriam pertencer ao aposentado falecido.
Assim, se o autor vier a falecer, os seus herdeiros deverão se habilitar no processo, de forma a continuá-lo.
Os herdeiros precisarão, naturalmente, de um advogado para atuar no processo. Eles deverão apresentar aqueles documentos pessoais que listei no tópico 2.1.
Além disso, eles também devem ter em mãos a Certidão de Óbito do falecido. A certidão é essencial para evitar fraudes.
Por fim, eles também precisam ter em mãos os comprovantes de recolhimento do Imposto de Renda do falecido. Normalmente, eles já terão sido colocados no processo, desde o início.
Mesmo assim, é importante que os herdeiros também os tenham em mãos.
Assim, os herdeiros poderão continuar o processo, e receber os valores devidos ao aposentado.
2.5. Documentos necessários no momento da execução da sentença
Lembra de José, o personagem do exemplo do início do texto?
José foi vitorioso na sua ação. Ele conseguiu decisões favoráveis na sentença e nos recursos apresentados pelo ente público.
Agora, José não terá mais a sua aposentadoria tributada pelo Imposto de Renda.
Mas e a restituição dos valores pagos indevidamente?
Ela irá acontecer em um segundo momento, na fase de Cumprimento de Sentença. Ou seja, José precisará garantir que o ente público irá lhe restituir os valores que são devidos.
Hoje, com o processo eletrônico, o cumprimento de Sentença é feito nos próprios autos do processo original.
Assim, os advogados de José deverão apresentar a petição de Cumprimento de Sentença.
Nela, eles deverão apresentar a Memória de Cálculo dos valores a serem restituídos.
Nesse documento, eles irão demonstrar exatamente quais valores devem ser restituídos, com a adição de:
- Correção Monetária
- Juros Moratórios, a depender do caso
- Honorários Advocatícios
Para saber mais acerca de como funciona a restituição, leia nosso texto sobre a ação de repetição de indébito.
Por enquanto, saiba que é necessário elaborar essa Memória de Cálculo. Os advogados especializados em Direito Tributário normalmente sabem como elaborar e calcular esse documento.
Porém, outros advogados sem tanta experiência na área podem necessitar da ajuda de outro profissional, como um contador.
E isso não é tão interessante para o cliente, pois é um custo a mais que ele suportará.
3. Conclusão
Agora você já sabe quais documentos e informações são necessários para ingressar com a ação para pedir a Isenção e restituição de Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves.
Se certifique que seu advogado peça todos esses documentos na hora de entrar com a ação.
Caso contrário, você pode ter prejuízos muito grandes, como a extinção do processo. Ou ainda, você pode não receber todos os valores aos quais teria direito
Para evitar esses problemas, procure um escritório especializado em Direito Tributário!
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Por fim, separei alguns conteúdos relacionados a esse tema. Acho que você vai se interessar!
– Isenção e Restituição do Imposto de Renda de Aposentados com Doenças Graves
– Guia Completo da Ação de Repetição de Indébito Tributário
– Entenda como a “tese do século” pode beneficiar a sua empresa
Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.