Aqui no Blog do Morais Borges Advocacia já falamos várias vezes sobre a Isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves.
Já explicamos as principais características dessa ação, e também já ensinamos os documentos necessários para ingressar com essa ação.
Hoje, vamos mostrar a você os principais cuidados que você deve ter ao entrar com a ação judicial pedindo a isenção e restituição do Imposto de Renda sobre a aposentadoria!
1.Introdução – Sobre qual ação judicial estamos falando?
2.Quais cuidados os advogados e aposentados devem tomar?
2.1. Analisar se existem chances de sucesso para a ação.
2.2. Ingressar com a ação contra o ente público correto
2.3. Juntar um laudo médico adequado para ação
2.4. Respeitar o prazo para requerer a restituição do Imposto de Renda
2.5. Apresentar memória de cálculo com os valores corretos para o Cumprimento da Sentença
3.Conclusão
1.Introdução – Sobre qual ação judicial estamos falando?
Vamos relembrar um pouco do assunto. Os aposentados portadores de algumas doenças graves, como Neoplasia maligna, Cegueira, entre outras tem direito à Isenção do Imposto de Renda sobre a sua aposentadoria.
Além do direito a isenção, esses aposentados também podem conseguir restituição dos valores pagos indevidamente.
Porém, para isso, é necessário ingressar com um ação judicial. Normalmente, a ação utilizada será a:
- Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária cumulada com Repetição de Indébito
Assim, em uma ação só, o aposentado conseguirá:
- Parar a cobrança indevida do imposto de renda, inclusive de forma liminar (no início do processo)
- Receber de volta os valores recolhidos indevidamente.
Porém, para conseguir esses dois resultados, o aposentado deverá, em primeiro lugar, ter à sua disposição todos os documentos necessários.
Além disso, é importante que o aposentado e seu advogado tomem alguns cuidados ao ingressar com a ação.
2.Quais cuidados os advogados e aposentados devem tomar?
Como todo processo judicial, a ação que estamos tratando aqui deve ser manejada com bastante cuidado.
Existem diversos requisitos e exigências que devem ser cumpridos pelo advogado, para evitar erros e surpresas desagradáveis.
Vamos tratar de alguns desses cuidados com mais detalhes!
2.1. Analisar se existem chances de sucesso para a ação.
Ao ingressar com uma ação judicial, é importante que o advogado explique ao cliente quais as chances de sucesso daquela demanda.
Não adianta “entrar por entrar”, sem que haja boas chances de sucesso. Isso porque, além do valor pago ao advogado e as custas judiciais, pode haver um outro custo.
A parte derrotada ainda poderá ser condenada a pagar honorários sucumbenciais à parte vencedora. Esses honorários são calculados sobre o valor da causa.
Assim, vamos imaginar que determinado aposentado ingresse com a ação, buscando a restituição de R$ 30.000,00.
Se ele for derrotado, é bem provável que ele seja condenado a pagar 10% em honorários sucumbenciais. Ou seja, R$ 3.000,00! Não é uma quantia nada pequena.
E como saber quais ações tem chances de sucesso?
Nesse caso, é essencial analisar se a doença do aposentado é capaz de lhe garantir o direito à isenção.
A lista das doenças está prevista na Lei n° 7.713/88. É imprescindível analisar se a doença do aposentado se enquadra na lista prevista na lei.
Lembre-se: doenças que não estejam expressamente previstas, não geram direito à isenção.
Vamos usar o exemplo da cegueira, que está prevista na lista. É comum que, ao ver a cegueira na lista, algumas pessoas achem que condições como a surdez também gera o direito à isenção do IR.
Isso não é verdade! Não importa que outra doença tenha uma gravidade igual ou maior do que as previstas na lei. O aposentado só terá direito à aposentadoria se a sua doença/condição estiver na lista.
2.2 Ingressar com a ação contra o ente público correto
O Imposto de Renda é um tributo federal, como já explicamos em outro texto do nosso Blog.
Isso significa que, em regra, os recursos recolhidos são dirigidos ao Governo Federal!
É por isso que, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda é feita junto à Receita Federal.
Porém, há alguns casos que o recolhimento pode ser feito a outros entes. Isso acontece, principalmente, com os servidores públicos municipais e estaduais.
Os valores recolhidos desses servidores, à título de IR, vão para o órgão ao qual estão vinculados.
Assim, o servidor municipal paga Imposto de Renda ao Município. Já o servidor público estadual paga Imposto de Renda ao Estado.
E qual a relevância disso para nosso texto?
Essa mesma regra também se aplica aos servidores aposentados. Um servidor aposentado pelo Estado do Ceará, vai ter o IR recolhido pelo Ceará.
É nesse ponto que os advogados devem estar atentos. A ação deve ser ajuizada contra o ente que recolhe o Imposto de Renda.
Ou seja, no caso de um servidor público municipal aposentado, a ação deve ser ajuizada contra o Município.
Não adianta ingressar com ação contra a União.
Isso só vai levar à extinção do processo.
2.3. Juntar um laudo médico adequado para ação
A isenção só pode ser concedida aos portadores de doenças graves que estejam previstas em lei.
Assim, para que o aposentado tenha sucesso no seu processo judicial, é necessário que ele comprova sua condição.
A forma de comprovar a existência de uma doença é por meio de um laudo médico!
Antes, os tribunais exigiam que esse laudo fosse feito por um médico oficial. Ou seja, um médico que trabalhe para o Estado.
Porém, hoje, felizmente os tribunais não fazem essa exigência.
Basta que o laudo seja elaborado por um médico capacitado. De preferência, é importante que o laudo seja elaborado por um especialista na área.
Existem alguns cuidados que devem ser tomados em relação ao laudo médico. Leia com cuidado, para evitar que o juiz não concorde com as informações apresentadas.
É bastante comum que doenças sejam chamadas por vários nomes. Um dos principais exemplos é a neoplasia maligna, que também é chamada de câncer ou tumor.
Em casos assim, é essencial que o laudo médico contenha também o nome da doença da forma que está na lei.
Esse cuidado é essencial! Ele evita que haja confusão, por parte da justiça, em relação à situação do aposentado.
Ou seja, no nosso exemplo, é importante que o laudo traga o nome Neoplasia Malígna.
Também é essencial que o médico inclua a CID da doença no laudo.
Vários clientes já fizeram a seguinte pergunta: Basta apresentar o laudo médico para comprovar a doença?
Em tese, sim, o laudo médico é suficiente para comprovar a condição do aposentado.
Porém estamos tratando aqui de um processo bastante importante para o aposentado.
Nesse “é melhor prevenir do que remediar”, como diria o ditado popular.
Portanto, se possível, é importante que o aposentado e o advogado apresentam o máximo de documentos possíveis que comprovem a existência da doença.
Entre esses documentos, podemos mencionar:
- Receitas médicas
- Comprovantes e recibos de compra de medicamentos
- Recibos de pagamento de tratamentos médicos
- Comprovantes de internações, exames ou tratamentos
- Cópia de resultados dos exames
Enfim, quaisquer outros documentos que ajudem a provar ao juiz que o aposentado é portador da doença em questão.
2.4. Respeitar o prazo para requerer a restituição do Imposto de Renda
O prazo para requerer a restituição de tributos recolhidos indevidamente é de cinco anos, contados da data do recolhimento indevido.
Assim, quando o aposentado pede, em uma ação só, que seja declarada a sua isenção, e restituídos os valores recolhidos indevidamente, ele terá direito à restituição dos recolhimentos realizados nos últimos 5 anos.
Porém, vamos pensar em outro exemplo. Vamos imaginar que uma aposentada, chamada Marta, foi diagnosticada com uma das doenças que gera direito à isenção.
2.5 Apresentar memória de cálculo com os valores corretos para o Cumprimento da Sentença
Por fim, vamos falar sobre um cuidado essencial dentro dos processos que tratam da isenção e restituição do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves.
Estamos falando da Memória de Cálculo! Esse é um documento que deve ser apresentado durante a fase do cumprimento da sentença.
Vamos explicar com calma, fazendo uma pequena linha do tempo do processo. Vamos usar um personagem fictício, que chamaremos de Carlos.
Carlos é servidor público estadual aposentado. Depois de vários anos aposentado, Carlos é diagnosticado com uma das doenças previstas na Lei n° 7.713/88.
Tentando conseguir a isenção do IR sobre sua aposentadoria, Carlos realiza o pedido de forma administrativa. Ou seja, junto ao órgão responsável pela sua aposentadoria.
Porém, como infelizmente acontece bastante, o pedido de Carlos é negado! Assim, Carlos precisa ingressar com a ação judicial pedindo o reconhecimento da isenção.
Carlos e seus advogados juntam ao processo toda a documentação necessária para provar seu direito.
No final do processo, a Justiça reconhece o direito de Carlos à Isenção do IR sobre sua aposentadoria.
E mais, a Justiça determina que o Estado devolva todo o valor recolhido, à título de Imposto de Renda, desde a data do diagnóstico da doença.
Muito bom para Carlos, certo? Porém, só receber uma sentença favorável não basta para Carlos receber esses valores.
Será necessário dar início à segunda fase do processo, a fase do Cumprimento de Sentença.
Ou seja, depois de concluído o processo, os advogados de Carlos irão juntar nos autos o pedido de Cumprimento de Sentença.
Nele, será necessário apontar, com exatidão, qual é o valor ao qual Carlos tem direito. Isso porque a restituição não é feita de forma simples.
Não basta somar os valores dos recolhimentos do Imposto de Renda. Esses valores devem ser acrescidos de:
- Correção Monetária
- Juros Moratórios, a depender do caso
- Honorários Advocatícios
A forma como esses acréscimos serão calculados irá depender um pouco do ente público que fará a restituição.
Já explicamos esse cálculo em mais detalhes no nosso texto sobre a ação de repetição de indébito.
Mesmo assim, vamos ver um pequeno resumo de como funciona em cada ente:
Estados, Distritos e Municípios:
- Correção Monetária: Irá incidir a partir de cada pagamento indevido. Ou seja, a partir das datas de recolhimento do IR, mês a mês.
- Juros Moratórios: Serão devidos a partir do Trânsito em Julgado da sentença que reconhecer o direito à restituição.
E quanto aos índices da correção monetária e dos juros moratórios? O índice a ser escolhido estará previsto na legislação de cada Estado.
Caso não haja essa previsão na Lei Estadual, o juiz deverá estabelecer os índices e taxas de juros.
União:
- Nesse caso, não haverá um índice para a correção monetária e outro para os juros moratórios. Aplica-se apenas a taxa SELIC, a partir da data de cada pagamento indevido.
São esses cálculos que deve constar da Memória de Cálculo. Nela, o advogado irá mostrar exatamente quanto deve ser restituído.
É de extrema importância que os cálculos estejam perfeitamente corretos.
É possível que os cálculos estejam errados para mais ou para menos.
Se os cálculos forem menores do que o correto, o resultado é mais simples. O aposentado irá receber um valor menor do que o que é devido. Naturalmente, isso não é nada interessante.
Porém, se os cálculos forem maiores do que o correto, surgem alguns problemas.
Com certeza o ente público irá contestar os cálculos, e mostrar qual seria o valor correto. Se o ente demonstrar que o valor apresentado pelos advogados é maior do que o correto, ocorrerá o que chamamos de Excesso de Execução.
O valor do cumprimento de sentença será ajustado, e o aposentado pode ser condenado a pagar honorários sucumbenciais sobre a parte reduzida.
3.Conclusão
Agora você já sabe quais são os principais cuidados no momento de requerer a Isenção e restituição de Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves.
Se certifique que seu advogado tome todos esses cuidados no momento de ingressar com a ação.
Caso contrário, você pode ter prejuízos muito grandes. Por exemplo, o processo pode ser extinto, ou você pode não receber todos os valores aos quais teria direito
Para evitar esses problemas, é sempre essencial procurar ajuda de um escritório especializado em Direito Tributário!
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Por fim, separei alguns conteúdos relacionados a esse tema. Acho que você vai se interessar!
– Isenção e Restituição do Imposto de Renda de Aposentados com Doenças Graves
Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.