Um tema que tratamos bastante no nosso Blog é Isenção e Restituição do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves.
Temos diversos textos sobre o assunto, para que você, aposentado, saiba tudo sobre essa ação.
Já mostramos as principais características dessa ação, e já listamos os documentos necessários para ingressar com essa ação.
No nosso último texto, mostramos 5 cuidados que devem ser tomados pelos aposentados que querem ingressar com essa ação.
Hoje você aposentado vai aprender tudo sobre uma das partes mais importantes dessa ação. Como funciona o recebimento dos valores concedidos à título de restituição.
1.Introdução – Qual ação judicial o aposentado irá utilizar para receber a restituição do IRPF?
2.Como irá funcionar o processo judicial desse aposentado?
3.O que é a liquidação da sentença?
4.O que acontece se os advogados do aposentado errarem os cálculos da liquidação?
5.Como Funciona o Cumprimento de Sentença?
Conclusão
1.Introdução – Qual ação judicial o aposentado irá utilizar para receber a restituição do IRPF?
É importante relembrar um pouco dessa ação judicial. Aqueles aposentados que são portadores de algumas doenças/condições graves, como Neoplasia maligna, Cegueira, entre outras têm direito à Isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria.
Em outras palavras, o valor da aposentadoria não irá sofrer descontos do Imposto de Renda.
Porém, além do direito à isenção, os aposentados também podem requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente.
Ou seja, se após o laudo médico que identificou a doença/condição do aposentado, houve cobrança de IRPF, esses valores podem ser restituídos.
Essa restituição pode ser requerida, na Justiça, de duas formas:
- Em conjunto com o pedido de isenção, se ela ainda não foi deferida;
- De forma autônoma, caso a isenção já tenha sido reconhecida.
O reconhecimento da isenção pode acontecer tanto em razão de uma decisão judicial, quanto por meio de uma decisão administrativa.
Se o aposentado quiser conseguir a isenção e a restituição em uma só ação, estaremos diante da:
- Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária cumulada com Repetição de Indébito
Se ele pretender apenas a restituição, então ele deverá entrar com a Ação de Repetição de Indébito.
Seja qual for a ação que o aposentado irá utilizar, ele deverá passar pelas etapas que vamos explicar nesse texto. Vamos lá!
2.Como irá funcionar o processo judicial desse aposentado?
Para facilitar o seu entendimento sobre o que vamos explicar, iremos utilizar um personagem fictício como exemplo.
Vamos imaginar um aposentado chamado Antônio. Em 14/06/2017 Antônio foi diagnosticado com Esclerose Múltipla.
Essa é uma das doenças previstas no inciso XIV do artigo 6° da Lei n° 7.713/88. Assim, por ser portador dessa doença, Antônio tem direito à isenção do IRPF sobre sua aposentadoria, a partir da data do laudo médico que constatou a existência da doença.
Buscando a isenção do IR sobre sua aposentadoria, Antônio realiza o pedido de forma administrativa, em 08/07/2017.
Porém, em 13/02/2018, Antônio recebe a decisão administrativa, negando o seu pedido. Infelizmente, isso é bastante comum de acontecer!
Assim, a opção que resta a Antônio é buscar o auxílio da Justiça. Assim, em 16/10/2020 Antônio procura um escritório de advocacia especialista em direito tributário, à procura dos seus direitos.
Esse escritório, buscando ajudar Antônio, ingressa com a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária cumulada com Repetição de Indébito.
Não vamos explicar os detalhes do processo, pois já fizemos isso em outro texto.
Mas, vamos entender que Antônio e seus advogados venceram o processo! Assim, Antônio passa a ter direito à isenção do IRPF sobre sua aposentadoria.
E mais, a Justiça também determinou que a União devolvesse os valores recolhidos, à título de Imposto de Renda. Ou seja, todos os valores pagãos a partir da data do diagnóstico da doença.
É uma notícia muito boa para Antônio.
Porém, o juiz, determinou que Antônio deveria liquidar a sentença, para depois promover o cumprimento de sentença.
Achou esses termos estranhos? Não se preocupe, vamos entender cada um deles.
3.O que é a liquidação da sentença?
Vamos primeiro entender o significado da palavra liquidar. No Direito, essa palavra significa fixar o montante exato de alguma obrigação ou dívida.
No caso de Antônio, liquidar a sentença significa definir exatamente a quanto Antônio tem direito.
Não é suficiente somar os valores dos recolhimentos indevidos do Imposto de Renda. Esses valores também serão acrescidos de:
- Correção Monetária
- Juros Moratórios, a depender do caso
- Honorários Advocatícios
A forma como esses acréscimos serão calculados irá depender um pouco do ente público contra o qual Antônio ingressou com a ação.
Vamos ver como funciona em cada ente:
Estados, Distritos e Municípios:
- Correção Monetária: Ela irá incidir a partir de cada pagamento indevido. Ou seja, a partir das datas de recolhimento do IR sobre a aposentadoria, mês a mês.
- Juros Moratórios: Serão devidos a partir do Trânsito em Julgado (quando não cabem mais recursos) da sentença que reconhecer o direito à restituição.
E quais serão os índices da correção monetária e dos juros moratórios? Os índices estarão previstos na legislação de cada Estado.
Caso a Lei Estadual não traga essa previsão, o juiz irá definir quais são os índices e taxas de juros.
União:
- Nesse caso, não haverá dois índices separados para a correção monetária e para os juros moratórios. Aplica-se apenas a taxa SELIC, a partir da data de cada pagamento indevido.
No momento de pedir a liquidação de sentença, o advogado de Antônio deverá São esses cálculos que devem constar da Memória de Cálculo. Nela, o advogado irá mostrar exatamente quanto deve ser restituído.
É de extrema importância que os cálculos estejam perfeitamente corretos.
4.O que acontece se os advogados do aposentado errarem os cálculos da liquidação?
É possível que os cálculos estejam errados para mais ou para menos. E as consequências vão variar, a depender do tipo de erro.
Se o valor calculado for menor do o que seria correto, o resultado não é tão gravoso. Dificilmente o ente público irá informar que os cálculos estão menores do que o correto.
Assim, o que vai acontecer é que Antônio irá receber um valor menor do que o que é devido. Naturalmente, isso não é nada bom para Antônio, que estará perdendo valores que são legitimamente seus.
E se o valor que os advogados de Antônio calcularem for maior do que o que deveria ser?
Nesse caso, Antônio pode ter alguma dor de cabeça.
Com toda certeza o ente público irá questionar o cálculo feito pelos advogados de Antônio, mostrando qual seria o valor correto.
Se a União conseguir demonstrar que o valor apresentado pelos por Antônio é maior do que o correto, o juiz irá identificar que ocorreu Excesso de Execução.
Isso é bastante ruim para Antônio. O valor do cumprimento de sentença será reduzido, e Antônio poderá ser condenado a pagar honorários sucumbenciais sobre a parte reduzida.
Ou seja, Antônio pode acabar tendo um prejuízo enorme caso seus advogados cometam esse erro.
Um erro que acontece bastante está relacionado à Taxa Selic.
Como já explicamos ,a Taxa Selic é utilizada para a correção monetária das restituições pagas pela União.
Porém, em algumas restituições pagas por municípios ou estados, também será utilizada a Taxa Selic.
Ocorre que a taxa Selic pode ser calculada de duas formas: simples ou capitalizada. Na forma simples, a cada mês a Taxa Selic será aplicada sobre o valor do principal.
Já na Selic Capitalizada, temos a aplicação de juros sobre juros. Ou seja, o valor da Selic vai se acumulando mês a mês, gerando um valor final muito maior.
Porém, os tribunais não concordam com a aplicação da Selic Capitalizada. Eles entendem que o cálculo deve ser feito da forma simples..
Se os advogados de Antônio fizerem o cálculo com a Selic Capitalizada, o juiz entenderá que houve Excesso de Execução. Ou seja, Antônio será condenado a pagar honorários sucumbenciais.
Depois de liquidada a sentença e definido com exatidão o valor que será pago a Antônio, o juiz vai passar para o Cumprimento da Sentença.
5.Como Funciona o Cumprimento de Sentença?
Nesse caso, como a sentença já está liquidada, normalmente não haverá muitos questionamentos por parte do ente público.
Sendo assim, o juiz já determina que o processo passe para a parte realmente interessante para Antônio: O recebimento dos valores.
E como se dará esse recebimento?
Diferentemente de uma empresa ou uma pessoa física, os entes públicos não podem simplesmente pagar valores quando bem entenderem. Isso funciona inclusive durante processos judiciais.
Assim, mesmo depois de homolagado o valor do Cumprimento de Sentença, haverá um segundo procedimento para o recebimento desses valores.
Assim, quando um ente público é condenado à restituir valores pagos indevidamente a título de tributos, esse pagamento é feito através de:
- Requisição de Pequeno Valor – RPV,
- Precatório.
As diferenças entre essas duas espécies de pagamento estão no prazo e no valor.
5.1.COMO FUNCIONA A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR?
Como o seu nome indica, a RPV é utilizada para o pagamento de dívidas de valores relativamente pequenos.
À nível federal esse limite é de 60 salários-mínimos, ou seja, R$ 72.720,00 em 2022.
Já os limites do valor do RPV para Estados e Municípios dependem de cada lei local. A título de exemplo, no Estado do Ceará, em 2021, esse limite era de R$ 11.708,32. Já no Estado de São Paulo, em 2021, esse limite era de R$ 12.805,85.
Quanto ao prazo de pagamento, a RPV deve ser de dois meses após a entrega da requisição. Normalmente, esse prazo é cumprido pelos entes públicos. Então, quando o valor a ser restituído se enquadra no limite do RPV, normalmente ele é uma boa opção.
5.2.COMO FUNCIONAM OS PRECATÓRIOS
Quando o débito é maior que o teto do RPV, a restituição ocorre por meio dos precatórios.
Nesse caso, a situação é um pouco mais complicada, pois irá depender da data da expedição do precatório:
- Se a Justiça apresentar o precatório ao ente público até 1° de julho, ele deve ser pago até o fim do ano posterior.
- Se a Justiça apresentar o precatório ao ente público depois de 1° de julho, ele deve ser pago em até dois anos.
Porém, todos sabemos que, infelizmente, esse limite de tempo não é respeitado. Há, inclusive, diversas leis e Emendas Constitucionais que dilatam os prazos de pagamento dos precatórios.
É por isso que existe, inclusive, a opção de renunciar ao excesso do teto do RPV. Vamos supor que Antônio teria R$ 74.000,00 para receber da sua ação.
Provavelmente é mais interessante para Antônio abrir mão do valor que exceder o teto do RPV, e receber apenas os R$ 72.720,00, mas de forma mais rápida.
Conclusão
Depois de ler o texto, você, aposentado com doenças graves, já sabe como funciona o procedimento para receber os valores que lhe são devidos em razão da isenção do IR sobre aposentadorias
Se os seus advogados seguirem esse procedimento de forma cuidadosa, você dificilmente terá problemas para receber sua restituição.
Por isso é essencial estar acompanhado por um escritório de advocacia especialista em direito tributário, como o Morais Borges Advocacia.
Quer entrar em contato com nossa equipe? Ficaremos felizes em ajudar! Basta clicar no botão abaixo.
Por fim, separei alguns conteúdos relacionados a esse tema. Acho que você vai se interessar!
– Isenção e Restituição do Imposto de Renda de Aposentados com Doenças Graves
– Guia Completo da Ação de Repetição de Indébito Tributário
Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.