Muitas pessoas não sabem, mas existe uma lista de doenças bastantes graves, que garante aos aposentados o direito à isenção dos valores recolhidos à título de Imposto de Renda.
Os aposentados que forem diagnosticados com uma das doenças da lista ficam livres do pagamento do Imposto de Renda sobre os valores da aposentadoria.
Além disso, caso o aposentado tenha recolhido algum valor enquanto deveria estar isento, ele tem direito à restituição da quantia paga indevidamente.
Quer saber como funciona esse benefício,e como consegui-lo? Continue lendo.
Vamos começar ensinando a você alguns conceitos básicos, certo? Mas, se quiser, pode usar o sumário abaixo para ir direto à parte que mais lhe interessar!
- O que é a Isenção e a Restituição do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves?
- Quem tem direito à Isenção e Restituição do Imposto de Renda?
- Como requerer a Isenção e Restituição do Imposto de Renda dos aposentados com doenças graves?
- Vale a pena para o aposentado lutar pela Isenção e Restituição do Imposto de Renda?
1. O que é a Isenção e a Restituição do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves?
O imposto de renda é com certeza um dos impostos mais conhecidos pela população em geral. Aposentados, trabalhadores autônomos, servidores públicos, empresários, todos precisam declarar e pagar o Imposto de Renda.
O imposto de renda dos aposentados é retido na fonte ou seja, é automaticamente descontado da aposentadoria. Por isso, ele é chamado de IRPF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
O Imposto de Renda incide, em regra, sobre qualquer rendimento recebido pelo contribuinte, exceto em alguns casos previstos em lei. Por exemplo, indenizações, ou valores abaixo da faixa de isenção,
Naturalmente, quem é portador de uma doença grave sofre com muitas dificuldades no seu dia a dia.
Por exemplo, são necessários gastos com remédios, tratamentos, cuidadores ou enfermeiros, planos de saúde, entre outros.
É como uma forma de ajudar essas pessoas que a legislação garante a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
Ou seja, os aposentadores que forem portadores de uma das doenças listadas na lei, não terão que pagar o IR sobre os valores recebidos a título de aposentadoria.
Porém, é importante que você tenha atenção em alguns pontos.
Em primeiro lugar, a isenção se aplica apenas ao valor que o aposentado recebe pela própria aposentadoria. Por exemplo, se ele tiver outra fonte de renda, como imóveis alugados, esses valores não serão isentos do IR.
E o que é a restituição?
A restituição é a devolução dos valores retidos indevidamente do aposentado. Digamos que o aposentado foi diagnosticado com uma doença grave em abril de 2018. Porém, esse aposentado só deu entrada no pedido de restituição em junho de 2020. Esse aposentado tem direito à restituição das aposentadores recolhidas nesse período.Outro detalhe importante é a respeito da declaração do imposto de renda. Mesmo estando isento do pagamento do Imposto de Renda, o aposentado ainda precisa fazer a declaração.
Tenha muita atenção a essa dica!
2.Quem tem direito à Isenção e Restituição do Imposto de Renda?
Como já explicado, os aposentados portadores de doenças graves terão direito à Isenção e Restituição do IR.A legislação1 prevê uma série de doenças que garantem ao aposentado o direito à isenção do Imposto de Renda.
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Uma dúvida que sempre surge na cabeça de quem lê sobre o tema é: doenças similares às da lista também geram o direito à isenção?
Ou ainda: outras doenças, que sejam tão ou mais graves do que as da lista, também dão o direito à isenção?
Por exemplo. Alguém poderia argumentar que, se a cegueira gera o direito à isenção, uma condição como a surdez também deveria gerar esse direito.
Porém, não é bem assim. Já houve muitas discussões, mas a Justiça entendeu que essa lista é o que se chama de “Rol Taxativo”.
Ou seja, apenas as doenças expressamente previstas na lista geram o direito à isenção. Assim, outras doenças, mesmo que sejam mais graves ou similares às da lista, não geram o direito à isenção.
Como o aposentado pode comprovar que tem a doença?
Para comprovar a doença, é necessário um laudo médico atestando a situação. Hoje em dia, não há mais a necessidade de o laudo ser elaborado por um perito oficial.
Basta que o laudo seja elaborado por um médico capacitado, e que contenha todas as informações necessárias ao convencimento do juiz3.
Fique atento a uma dica importante! Caso a doença tenha mais de um nome, o laudo médico deve conter também o nome da doença da forma que consta na lei.
Esse cuidado é essencial, para garantir que não haja confusão em relação à situação do aposentado.
Uma dúvida bastante comum é a seguinte: se o aposentado começar um tratamento, e felizmente, os sintomas reduzirem ou pararem, ele perde o direito à isenção?
Não, ele não perde. A Justiça já entendeu que a isenção ainda se mantém, mesmo que o aposentado fique sem sintomas4.
Porém, pode acontecer de o ente público, ao ver que o aposentado está sem sintomas, acabar com a isenção. Se isso ocorrer com você, será necessário buscar o auxílio de um escritório de advocacia especializado.
3.Como requerer Isenção e Restituição do Imposto de Renda dos aposentados com doenças graves?
Em primeiro lugar, é possível fazer o requerimento de forma administrativa. No caso do Imposto de Renda pago à União, que é o mais comum, esse requerimento pode ser feito pela Internet.
Basta acessar o site “Meu INSS”, e seguir o procedimento para requerer a isenção.
Já no caso dos servidores públicos estudais e municipais aposentados, a situação será diferente. Eles precisam requerer a isenção diretamente ao Ente Público ao qual estão vinculados.
Assim, o procedimento e a forma de requerer a isenção na via administrativa será diferente. É necessário procurar a Secretaria da Fazenda, ou um órgão similar, de cada ente público.
Porém, é importante levantarmos um ponto. Nem sempre vale a pena requerer a isenção de forma administrativa.
Muitas vezes, a isenção acaba demorando muito tempo para ser deferida, o que torna mais prático ingressar com o pedido judicialmente.
Para saber qual a melhor estratégia, é ideal conversar com advogados especialistas em Direito Tributário, como a equipe do Morais Borges Advocacia.
Qual a ação judicial para conseguir o direito à isenção?
Digamos que o contribuinte prefira ingressar diretamente com a ação judicial. Qual será a ação cabível?
Nesse caso, será utilizada a chamada Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária.
O nome pode até ser um pouco complicado, mas vamos explicar um pouco melhor.
Essa ação será utilizada para que a justiça declare que você tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre a sua aposentadoria.
Portanto, o ente público não poderá mais cobrar o IR sobre os valores referentes à aposentadoria.
A ação deve ser ajuizada contra o ente que cobra o imposto de renda. Normalmente, esse ente será a União, já que o IR é um imposto Federal.
Porém, essa regra tem algumas exceções. No caso dos servidores públicos municipais e estaduais, será o município ou o estado quem recolherá o Imposto de Renda.
Assim, nesses dois casos, a ação será proposta contra o respectivo Estado ou Município.
Caso o aposentado já tenha sofrido recolhimentos indevidos, a restituição pode ser requerida na mesma ação.
Preciso esperar o final do processo para ter direito à isenção?
Nem sempre! Normalmente, é possível conseguir uma decisão em sede de tutela provisória. É a conhecida “liminar”.
Ou seja, dependendo da força dos argumentos dos advogados, e das provas apresentadas, é possível que a Justiça determine a suspensão da cobrança do Imposto de Renda, até a chegada do resultado final do processo.
Dessa forma, mesmo que o processo dure muitos anos, não será cobrado o IR sobre sua aposentadoria.
Como vai funcionar a restituição desse imposto de Renda?
Como já explicado, o aposentado terá direito a restituir os valores pagos, de IR, durante o período após o diagnóstico da doença.
Porém, é importante se atentar a um detalhe. Só é possível restituir os valores pagos nos últimos 5 anos desde a propositura da ação.
Ou seja, no exemplo acima, de Pedro. Ele pagou o Imposto de Renda de forma indevida, já que deveria ser isento, por 7 anos.
Porém, Pedro só poderá restituir os valores pagos nos cinco anos anteriores à propositura da ação.
Por isso é importante agir com rapidez! Caso você seja aposentado e seja diagnosticado com uma das doenças da lista, deve buscar a isenção o quanto antes.
Outro detalhe muito importante é em relação aos juros e correção monetária. Caso a ação seja ajuizada contra a União, apenas será aplicada a taxa SELIC, a partir de cada recolhimento indevido.
Ou seja, o valor pago, à título de Imposto de Renda, será atualizado, mês a mês, pela taxa SELIC.
Já em se tratando do Imposto de Renda recolhido pelos Estados ou Municípios, a regra é diferente.
Normalmente, a Justiça determina que os valores sejam corrigidos monetariamente a partir de cada recolhimento indevido. Além disso, serão devidos juros de mora, a partir do trânsito em julgado da sentença.
Vale ressaltar que, embora seja possível a tutela provisória para garantir o direito a isenção, a restituição só pode acontecer após o trânsito em julgado da sentença.
Ou seja, você deve aguardar até o final do processo, quando não houver mais a possibilidade de a Fazenda recorrer. É o que chamamos de Trânsito em Julgado.
Somente aí, é que será possível pedir o Cumprimento de Sentença, para que haja o pagamento efetivo.
4.Vale a pena para o aposentado lutar pela Isenção e Restituição do Imposto de Renda?
Sim, vale muito a pena!
Em primeiro lugar, porque a alíquota do Imposto de Renda sobre a aposentadoria é muito alta. Ela pode chegar a 27,5%, ou seja, consumindo mais de um quarto da aposentadoria.
Conseguir a isenção dessa quantia pode significar uma grande melhoria na vida dos aposentados e das suas famílias.
Já em relação à Restituição, dependendo da situação, é possível que os aposentados consigam grandes valores.
Por exemplo, recentemente nós conseguimos, para um de nossos clientes, servidor público aposentado do Estado do Ceará, uma restituição de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
É um valor que veio para ajudar muito a família desse aposentado, em um momento de “aperto”. Talvez você também tenha direito a uma restituição, que com certeza virá para ajudar a sua família!
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Nossa equipe de especialistas em Direito Tributário conseguirá lhe ajudar a conseguir seu direito.
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Até o próximo texto! Forte abraço!
Para finalizar, separei alguns conteúdos relacionados a esse texto. Espero que você se interesse!– Guia Completo da Ação de Repetição de Indébito Tributário– Entenda como a “tese do século” pode beneficiar a sua empresa
Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.