Guia Completo da Ação de Repetição de Indébito Tributário

por | 19, ago, 2021

Quando se fala em ações judiciais no direito tributário, normalmente o que vem a cabeça dos empresários é a Execução Fiscal. Ou seja, a Fazenda Pública, seja Municipal, Estadual ou Federal cobrando tributos não pagos pelas empresas.

Porém, há diversas ações, dentro do Direito Tributário, que podem ajudar a sua empresa a ter seus direitos preservados.

E com certeza, uma das ações mais utilizadas pelos contribuintes, especialmente empresas, é a Ação de Repetição de Indébito Tributário, para garantir a restituição de valores pagos indevidamente.

SUMÁRIO
Ação de Restituição ou Ação de Repetição de Indébito Tributário?
O que é a ação de Ação de Repetição de Indébito Tributário?
Quando é possível entrar com a Ação de Repetição de Indébito Tributário?
É possível requerer a restituição pela via administrativa?
O valor dos tributos pagos indevidamente é restituído em dobro?
O valor é restituído com juros e correção monetária?
Há prazo para ingressar com a Repetição de Indébito tributário?
Como é feita a devolução do valor pago indevidamente ou pago a maior?
Conclusão

Ação de Restituição ou Ação de Repetição de Indébito Tributário?

Essa é uma pergunta bastante comum, e a resposta é: “tanto faz”.

Os nomes são sinônimos, e é possível utilizar tanto a nomenclatura de Ação de Restituição ou Ação de Repetição de Indébito Tributário.

O que é a ação de Ação de Repetição de Indébito Tributário?

A ação de repetição de indébito é muito conhecida pelos empresários, já que ela também existe no ramo do direito do consumidor.

Ela é a ação utilizada quando alguém realizou um pagamento indevido, e quer que esse valor lhe seja devolvido.

A ação de restituição, no direito tributário, parte do mesmo princípio.

Ela é usada quando o contribuinte realiza o pagamento de um tributo que não precisava ter feito, ou realiza o pagamento do tributo em um valor maior do que seria correto.

Nesses casos, o Código Tributário Nacional permite que ele ingresse com a ação de restituição, para recuperar esses valores.

Quando é possível entrar com a Ação de Repetição de Indébito Tributário?

A regra é que, todas as vezes que o contribuinte paga um tributo indevidamente, ou em valor maior do que deveria, ele pode ingressar com a Ação de Restituição.

O Código Tributário Nacional traz três situações que configuram esse pagamento indevido:

1 – Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

2 – Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

3 – Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Normalmente, o mais comum é que as ações de repetição de indébito estejam fundamentadas no primeiro dos itens acima.

Ou seja, são situações nas quais há o pagamento de um tributo indevido ou maior que o devido.

Um ótimo exemplo de pagamento de tributo indevido é o caso do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS. Esse julgamento no STF foi apelidado de “tese do século”, dado o altíssimo valor que o julgamento gerou em restituições.

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que o ICMS não integra a Base de Cálculo do PIS/COFINS.

Assim, a União Federal não só terá que cessar a cobrança nesses termos. Ela também fica obrigada a devolver os valores pagos indevidamente pelas empresas.

E como as empresas terão direito a reaver esses valores? Exatamente, através da Ação de Repetição de Indébito Tributário. A partir desta ação é que o contribuinte conseguirá recuperar os valores recolhidos indevidamente.

Há diversos outros exemplos, que iremos mostrar em textos futuros.

É possível requerer a restituição pela via administrativa?

Sim! Caso a sua empresa tenha pago algum tributo indevidamente, é possível requerer a devolução desse valor de forma administrativa, junto a todas as Fazendas.

No caso de tributos federais, sua empresa pode ingressar com o PER – Pedido de Restituição Administrativa. Esse pedido é feito junto à Receita Federal, e pode ser feito inclusive via internet.

Da mesma forma, em se tratando de tributos estaduais ou municipais, a maior parte das Secretarias da Fazenda dos Estados, bem como de alguns Municípios, também permite que a sua empresa peça a restituição de forma administrativa.

É importante explicarmos um ponto. Ao entrar com o pedido de forma administrativa, a sua empresa não perde o direito de pedir a restituição na justiça, caso ela seja negada pelos órgãos administrativos.

A única diferença será o prazo para entrar com a ação judicial. Ele será alterado, como explicaremos mais a frente no texto.

O valor dos tributos pagos indevidamente é restituído em dobro?

Essa é uma dúvida muito comum. No início do texto, falamos que a Ação de Repetição de Indébito Tributário se assemelha à ação de repetição de indébito do direito do consumidor.

Porém, é importante ficarmos atentos a algumas diferenças, como no caso do valor da restituição. No direito do consumidor, normalmente as empresas são obrigadas a restituir em dobro os valores pagos indevidamente. Porém, no direito tributário isso não acontece.

Suponhamos que a sua empresa ganhe uma ação de repetição de indébito contra a Fazenda pública. Nesse caso, ela terá o direito de receber somente o valor que pagou indevidamente. Ela não receberá o valor em dobro, como acontece no direito do consumidor.

Porém, quando os empresários descobrem que o valor não é restituído em dobro, eles costumam ter outra dúvida sobre a restituição.

O valor é restituído com juros e correção monetária?

Já vimos que o valor não será restituído em dobro. Portanto, pense na seguinte hipótese. A sua empresa paga um tributo indevidamente, e recebe, somente vários anos depois, exatamente o mesmo valor. Parece uma situação justa?

Claro que não! É por essa razão que há a aplicação da correção monetária e dos juros de mora. Após a determinação da quantia à ser restituída, esse valor deve ser acrescido dos juros e correção monetária,

Porém, a forma como o valor será corrigido depende do ente político responsável pela devolução dos valores. Vejamos:

Estados, Distritos e Municípios:

  • Correção Monetária: Incide a partir do pagamento indevido.[2]
  • Juros Moratórios: São devidos a partir do Trânsito em julgado da sentença que reconhecer o direito à restituição.[3]

E qual será o índice da correção monetária e dos juros moratórios? Isso vai depender da legislação de cada estado, e, na ausência de legislação expressa, o juiz poderá estabelecer como será feita essa correção.

União:

  • Nesse caso, aplica-se apenas a taxa SELIC, a partir da data do pagamento indevido.

Então, vamos a alguns exemplos. No nosso primeiro exemplo, vamos supor que o contribuinte, que vamos chamar de Empresa XYZ pagou, indevidamente, valores à título de ICMS, ou seja, um imposto estadual, na data de 01/07/2019.

Essa empresa entra na justiça, e ganha o direito de ter restituídos os valores pagos indevidamente. Digamos que a sentença transitou em julgado (tornou-se irrecorrível) na data de 10/05/2021.

Dessa forma, o valor que o contribuinte deve receber será atualizado a partir da data do pagamento indevido, ou seja, 01/07/2019. Porém, os juros de mora só irão incidir a partir de 10/05/2021.

Vamos para nosso segundo exemplo.

Nele, a empresa XYZ pagou, junto à RFB – Receita Federal do Brasil, valores indevidos à título de IPI, na data de 01/02/2018. A sentença que reconheceu o direito à restituição transitou em julgado em 14/06/2021.

Assim, o valor que XYZ receberá será corrigido pela Taxa SELIC, a partir de 01/02/2018. Ou seja, não há a incidência de quaisquer outros índices.

Há prazo para ingressar com a Repetição de Indébito tributário?

A legislação tributária prevê um prazo para se ingressar na justiça requerendo a Repetição de Indébito tributário.

Preste bastante atenção, pois perder este prazo impede que sua empresa consiga a restituição de tributos.

De acordo com o Código Tributário Nacional, esse prazo será de cinco anos. O prazo começa a correr normalmente da data do pagamento do tributo[4]. Porém, há uma exceção bastante importante.

Como explicamos em um tópico anterior, é possível pedir a restituição de tributos de forma administrativa. Mesmo que o pedido administrativo seja negado, ainda assim será possível buscar a restituição na justiça.

Nesse caso, não usaremos mais o nome Ação de Repetição de Indébito. Iremos chamar a ação de Ação anulatória de decisão que denega a restituição.

Porém, o intuito e resultado da ação são os mesmos da Ação de Repetição de Indébito Tributário.

É essencial lembrar que o prazo não será mais de cinco anos. Ele será agora de dois anos, a partir do fim do procedimento administrativo.

Assim, se sua empresa tiver valores tributários a restituir, busque auxílio judicial o mais rápido possível.

Como é feita a devolução do valor pago indevidamente ou pago a maior?

Uma pergunta que muitos empresários nos fazem, e que você também deve estar pensando, é: depois que eu vencer a ação de repetição de indébito tributário, como receberei os valores?

Há duas possibilidades. A primeira é a restituição, em dinheiro, dos valores pagos indevidamente. É uma opção que pode ser bastante útil, pois irá colocar dinheiro no caixa da sua empresa. Porém, há um problema com a restituição: o tempo.

Diferente das empresas, os entes públicos não podem simplesmente retirar dinheiro do seu caixa e realizar o pagamento de uma dívida, ou de qualquer outra coisa. Eles precisam seguir regras previstas na Constituição Federal.

Assim, quando um ente público é condenado à restituir valores pagos indevidamente a título de tributos, esse pagamento é feito através de Requisição de Pequeno Valor – RPV, ou de Precatório.

As diferenças entre essas duas espécies de pagamento estão no prazo e no valor.

Como o seu nome já indica, o RPV é utilizado para o pagamento de dívidas de valores relativamente pequenos. Em âmbito federal, esse limite é de 60 Salários Mínimos, ou seja, R$ 66.000,00 em 2021.

Já os limites do valor do RPV para Estados e Municípios dependem de cada lei local. A título de exemplo, no Estado do Ceará, em 2021, esse limite é de R$ 11.708,32. Já no Estado de São Paulo, em 2021, esse limite é R$ 12.805,85.

Quanto ao prazo de pagamento, ele é de dois meses após a entrega da requisição[5]. Normalmente, esse prazo é cumprido pelos entes públicos. Então, quando o valor a ser restituído se enquadra no limite do RPV, normalmente ele é uma boa opção.

Quando o débito é maior que o teto do RPV, a restituição ocorre por meio dos precatórios.

Nesse caso, a situação é um pouco mais complicada, pois irá depender da data da expedição do precatório:

  • Se a Justiça apresentar o precatório ao ente público até 1° de julho, ele deve ser pago até o fim do ano posterior.
  • Se a Justiça apresentar o precatório ao ente público depois de 1° de julho, ele deve ser pago em até dois anos.

Porém, todos sabemos que, infelizmente, esse limite de tempo não é respeitado. Há, inclusive, diversas leis e Emendas Constitucionais que dilatam os prazos de pagamento dos precatórios.

Assim, a sua empresa pode passar muitos anos aguardando o recebimento desses valores. É aí que entra a segunda opção, a Compensação de Tributos.

A sua empresa, após ter reconhecido o direito à restituição de um tributo, pode optar por compensar esse valor com outras dívidas tributárias, vencidas ou vincendas. Porém, o valor a restituir e os débitos devem ser de competência da mesma Fazenda Pública.

Por exemplo, créditos referentes a tributos federais só podem ser compensados com valores referentes a tributos federais.

A compensação pode até não parecer uma opção tão interessante quanto à restituição em dinheiro. Porém, as vezes é muito melhor para a empresa deixar de pagar tributos agora, do que receber esse valor muitos anos depois.

Conclusão

A ação de repetição de indébito tributário é muito interessante para a sua empresa, permitindo a recuperação de créditos tributários de que a sua empresa tem direito.

Porém, para aumentar as chances de sucesso da sua empresa, é importante contar com o acompanhamento de um escritório de advocacia especializado em direito tributário.

Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e quase 10 anos de atuação em direito Tributário.

[1] Artigo 165 do CTN – O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, […]

[2] Súmula 162 do Superior Tribunal de Justiça – Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

[3] Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça – Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

[4] Art. 168 do CTN.

[5] Artigo 535, §3°, inciso II do Código de Processo Civil – CPC.

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