Conheça os principais tributos Federais pagos pelas empresas

por | 28, out, 2021

Não é novidade para ninguém que o sistema Tributário brasileiro é bastante complexo e confuso.

Existem diversos tributos Federais, Estaduais e Municipais cobrados das empresas.

Hoje vamos tratar de alguns dos principais tributos Federais que a sua empresa precisa pagar.

Vamos ver algumas características desses tributos, e, principalmente, como sua empresa pode economizar com cada um deles.

Sumário
Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Contribuição Previdenciária Patronal – CPP
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Outros Tributos Federais?
Conclusão

Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ

O que é o Imposto de Renda?

O imposto de renda é com certeza um dos impostos mais conhecidos pela população em geral.

O seu nome jurídico é “Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”, mas ele é popularmente conhecido como Imposto de Renda, ou por sua sigla, IR.

Todos as pessoas físicas precisam, em regra, declarar e pagar o Imposto de Renda.

Porém, há algumas exceções, como é o caso dos aposentados portadores de doenças graves, que são isentos do IRPF.

Da mesma forma que as pessoas físicas precisam pagar o Imposto de Renda, as empresas também precisam!

Nesse caso, o tributo é conhecido como Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ.

Porém, o modo de recolhimento do IRPJ é bastante diferente do IRPF.

E como é recolhido o IRPJ?

A legislação brasileira estabelece diversos regimes de tributação que podem ser escolhidos pela empresa.

Esses regimes alteram a forma como o Imposto de Renda é calculado e cobrado. Já explicamos em detalhes como escolher o regime de tributação mais adequado para a sua empresa, em outro texto.

Mas vamos fazer aqui um breve resumo do assunto. Existem três principais Regimes de Tributação para o IRPJ.

1- Tributação pelo Simples Nacional:

As empresas sujeitas à tributação pelo regime do Simples Nacional realizam o pagamento dos tributos federais através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Dentro desse DAS, estão inclusos os seguintes tributos:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O cálculo do valor do DAS é feito sobre o faturamento da empresa, não sobre o lucro. Para entender detalhadamente como é feito o cálculo, clique aqui.

Mas, para pequenas e médias empresas cujo lucro líquido representa uma quantia alta do faturamento, normalmente o Simples Nacional é o regime mais vantajoso.

Porém, ele tem algumas restrições e desvantagens, que devem ser avaliadas com cuidado pelas empresas.

2- Tributação pelo Lucro Real

Outro regime de tributação que as empresas podem adotar é o da Tributação pelo Lucro Real.

Nesse regime, o IRPJ será calculado sobre o lucro líquido da empresa. O recolhimento pode ser feito trimestralmente ou anualmente.

No lucro real, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro líquido. Há ainda um adicional de mais 10% para a quantia que ultrapassar 240 mil reais ao ano.

Se a apuração for trimestral, esse adicional será calculado sobre o valor que ultrapassar 60 mil reais por trimestre.

Outra possibilidade de economia no Lucro Real é a exclusão, no lucro, dos prejuízos acumulados dos exercícios anteriores. Essa exclusão é limitada a 30% do valor do lucro líquido.

 

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

Vamos passar agora para outro imposto federal, o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

Ele é cobrado em duas ocasiões:

  • Na importação, no momento que o produto estrangeiro industrializado entra no mercado brasileiro (desembaraço aduaneiro)
  • Nas operações internas, quando o produto industrializado sai de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

E o que seria um produto industrializado? A legislação considera que um produto sofreu um processo de industrialização, que corresponde a uma das seguintes operações:

  • Transformação: Operação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários que importe na obtenção de produto novo.
  • Beneficiamento: Operação que implica em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.
  • Montagem: Reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma.
  • Acondicionamento ou Reacondicionamento: Alteração da apresentação do produto pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria.
  • Renovação ou Recondicionamento: Operação exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, que renove ou restaure o produto para utilização.

Assim, quando um produto passar por um desses processos, ele estará sujeito ao pagamento do IPI.

Qual é a alíquota do IPI?

É uma resposta um pouco complicada de se responder, pois a alíquota do IPI varia de produto para produto.

O IPI é o que se chama de tributo seletivo. Ou seja, a alíquota dependerá da essencialidade do tributo. Quanto mais essencial o tributo, menor a sua alíquota.

Por exemplo, os videogames têm uma alíquota de IPI de 30%. Já biscoitos, pães e outros produtos similares têm uma alíquota de 0%, ou seja, zero.

Isso é importante, pois permite que as pessoas tenham acesso a produtos mais essenciais.

A lista completa com todos os tipos de produtos pode ser encontrada na Tabela do IPI. Ela contém as alíquotas dos produtos que circulam no Brasil. nesse link.

Não cumulatividade do IPI.

Uma das características mais importantes do IPI é a sua não-cumulatividade. Essa característica tem o intuito de evitar um “efeito cascata” na cobrança do IPI.

Vamos explicar por partes. O IPI é um tributo indireto. Ou seja, o contribuinte do IPI pode repassar o valor recolhido, à título do imposto, para o comprador do produto.

Vamos supor que a indústria “Alfa” queira vender, para a indústria “Beta”, um produto que custa R$ 100,00. Vamos supor também que, na tabela do IPI, a alíquota desse produto seja de 10%.

Ou seja, quando o Alfa vender o produto para Beta, ela irá pagar os R$ 10,00 do IPI, e embutir isso no preço do produto, que chegará a R$ 110,00.

Quando Beta for vender o produto, ela terá um crédito de IPI no valor de R$ 10,00, que foi o valor pago por Alfa.

Esse sistema de créditos de IPI é bastante importante, pois evita que as indústrias paguem valores bastante altos de IPI.

Por isso é importante que a sua empresa conte com um setor jurídico especializado em direito tributário, para garantir que sua empresa está pagando os valores corretos.

Contribuição Previdenciária Patronal – CPP

Vamos agora tratar de outro tributo que onera bastante as empresas, a Contribuição Previdenciária Patronal, também chamada de INSS patronal.

Esse é um tributo pago por todas as empresas, cujos recursos vão para a previdência social, da mesma forma que acontece com a contribuição paga pelos trabalhadores.

Como é calculada essa Contribuição?

Para as empresas do Simples Nacional, o valor da CPP já está, em regra, imbutido na DAS paga mensalmente.

Já para as demais empresas, será aplicada uma alíquota de 20% ao valor total da folha de pagamentos da empresa.

Além desse valor, haverá um acréscimo de 1% a 3% da Contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

Essa é a regra geral, mas há alguns casos em que a alíquota é diferente. Por exemplo, algumas empresas, como empresas de transporte rodoviário, empresas de construção civil, entre outras, podem optar por contribuírem sobre um percentual de 4,5% da receita bruta.

Assim, dependendo da sua atividade, é interessante avaliar qual das formas de tributação será mais econômica para sua empresa.

Quem não precisa recolher essa contribuição?

A própria Constituição federal prevê que as entidades beneficentes de assistência social são imunes ao pagamento dessa contribuição.

Para isso, é necessário que ela tenha o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

Muitas vezes, é complicado conseguir esse certificado, sendo necessário o acompanhamento de um escritório de advocacia.

 

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

Vamos agora tratar de uma outra contribuição, a conhecida CSLL. Essa contribuição é utilizada para financiar a seguridade social.

Ela é cobrada em conjunto com o IRPJ. Por isso, a sua forma de apuração vai depender do regime de tributação escolhido para o IRPJ.

Para as empresas optantes do Simples Nacional, a CSLL é cobrada dentro da DAS, como ocorre com os outros tributos.

Já para os optantes do Regime de Lucro Real, a CSLL será paga junto com o IRPJ, seja mensalmente, seja trimestralmente.

A base de cálculo será a mesma do IRPJ, ou seja, o lucro líquido da empresa no período em questão.

As regras que explicamos de compensação dos prejuízos para reduzir o IRPJ pago também se aplicam à CSLL.

Da mesma forma, para as empresas optantes do Lucro Presumido, a base de cálculo da CSLL será o percentual de presunção de lucro, aplicado sobre o faturamento das empresas.

E quais são as alíquotas da CSLL?

Existem 3 possíveis alíquotas da CSLL:

  1. 9% -Regra geral
  2. 15% – Empresas dos ramos de seguros privados e de capitalização, sociedades de crédito imobiliário, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, associações de poupança e empréstimo, cooperativas de crédito, sociedades de arrendamento mercantil e administradoras de cartões de crédito;
  3. 20% – Bancos de qualquer espécie e agências de fomento.

Porém, um detalhe interessante. Entre o período de julho a dezembro de 2021, as alíquotas dos itens 2 e 3 foram aumentadas em 5% cada uma. Ou seja, elas passaram a ser, respectivamente, de 20% e 35%.

A partir de 1° de janeiro de 2022, as alíquotas retornam ao valor original.

Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

Como esses dois tributos são praticamente idênticos, é interessante explicarmos os dois de forma conjunta.

Ambos são contribuições sociais cobrados pela União, mas a destinação dos recursos é diferente.

Os valores recolhidos a título de PIS irão financiar alguns programas relacionados ao empregado, como o seguro-desemprego e o abono salarial.

Já os valores da COFINS financiam as áreas de saúde, previdência social e assistência social.

Quais são as alíquotas do PIS e da COFINS?

Para as empresas optantes do Simples Nacional, o PIS e a COFINS estão incluídos no valor pago do DAS.

Já quando se trata dos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, a coisa muda um pouco de figura.

As alíquotas e base de cálculo dessas contribuições mudam em relação a cada regime.

PIS e COFINS no Regime de Lucro Real:

Para as empresas optantes pelo Lucro Real, as empresas irão recolher o PIS e a COFINS não-cumulativos.

O que isso significa? A base de cálculo do PIS e da COFINS será o faturamento da empresa.

Porém, como se trata do regime não-cumulativo, será excluído o valor que já havia sido pago quando a empresa comprou produtos ou serviços.

Alguns exemplos de custos que podem gerar créditos são:

  • Bens adquiridos para a revenda (com algumas exceções)
  • Energia elétrica consumida no estabelecimento da empresa
  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

Ou seja, o cálculo é feito da mesma forma que o IPI. O valor que uma empresa recolhe à título de PIS e COFINS e embute no valor dos seus produtos e serviços serve como crédito para a próxima empresa da cadeia.

Esses créditos são muito importantes para a sua empresa. Por isso, é importante analisar se os descontos estão sendo feitos de forma correta.

Nesse regime, a alíquota do PIS é de 1,65%, ao passo que a alíquota da COFINS é de 7,6%

PIS e COFINS no Regime de Lucro Presumido:

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, o PIS e a COFINS também serão calculados sobre o faturamento, mas de forma cumulativa.

Porém, nesse caso, não há qualquer crédito gerado por aquisições da empresa, como acontece no regime cumulativo.

Em contrapartida, as alíquotas serão menores:

  • PIS – 0,65%
  • COFINS – 3%

Esse é um ponto importante que deve ser pesado, no momento de se escolher o regime de tributação.

Ainda sobre o PIS e a COFINS, vale relembrar que, recentemente, o STF determinou que o ICMS pago pelas empresas não está na base de cálculo dessas contribuições.

Isso gerou uma grande oportunidade para muitas empresas, que conseguiram a restituição de altos valores pagos indevidamente.

Será que a sua empresa tem direito a essa restituição?

 

Outros Tributos Federais?

Existem alguns outros tributos federais que merecem ser analisados. Por exemplo, poderíamos citar os seguintes impostos:

  • Imposto de Importação – II
  • Imposto de Exportação – IE
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
  • Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF

Em breve, trataremos de todos esses impostos aqui no nosso blog.

 

Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre alguns dos principais tributos federais cobrados de sua empresa.

Separei alguns textos relacionados ao tema. Acho que eles irão lhe interessar!

Como Escolher o Melhor Regime de Tributação para sua Empresa

 

 

Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.

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