Ser alvo de uma execução fiscal é algo que assusta bastante os empresários de Juazeiro do Norte.
“O que vai acontecer com minha empresa?” “Minha casa vai ser penhorada?”. São perguntas que sempre ouvimos de empresários que se deparam com uma execução fiscal.
E, realmente, ela não pode ser subestimada. Uma execução fiscal pode ter consequências muito graves para a empresa e para os sócios.
Por isso, é essencial que você saiba como defender sua empresa. Hoje, vamos falar dos principais meios de defesa que sua empresa pode usar.
1. O que é uma execução fiscal?
2. Por que se defender de uma execução fiscal?
3. Embargos à Execução Fiscal
4. Exceção de Pré-Executividade
5. Ação Anulatória
6. Mandado de Segurança
7. Conclusão
1. O que é uma execução fiscal?
Já falamos bastante sobre o tema das Execuções Fiscais aqui no nosso Blog.
Para saber mais detalhes, acesse um dos textos que publicamos sobre o tema, através do link abaixo.
Porém, para facilitar a compreensão desse texto, vamos resumir o que é uma execução fiscal.
A execução fiscal é o processo que os entes federativos, como um Município, um Estado ou a União utilizam para exigir o pagamento de valores previstos na Certidão de Dívida Ativa.
Normalmente, esses valores têm origem no não pagamento de algum tributo. Porém, é possível encontrar Certidões de Dívidas ativas de outras origens. Por exemplo:
- Multas de diversas espécies.
- Custas processuais não pagas
- Anuidades de conselhos profissionais
A certidão de Dívida Ativa é o que chamamos de Título Executivo Extrajudicial. Esse título surge a partir de um procedimento administrativo fiscal.
O procedimento da execução fiscal está regulado pela Lei de Execuções Fiscais – LEF.
Como já explicamos, a Execução Fiscal pode ter consequências muito ruim para as empresas.
2. Por que se defender de uma execução fiscal?
A Execução Fiscal pode trazer prejuízos muito graves para as empresas. A principal delas é a penhora de bens ou dinheiro da empresa.
Hoje, a penhora de valores é feita de forma eletrônica e rápida. A justiça utiliza um sistema chamado de SisbaJud. Ele começou a funcionar no final de 2021, substituindo o antigo BacenJud.
Esse software operado pela Justiça em parceria com o Banco Central consegue encontrar e bloquear todas as contas bancárias da empresa. Ou seja, ele bloqueia quaisquer valores que esteja em contas vinculadas ao CNPJ da empresa.
Outra das possíveis consequências é a penhora de bens da empresa. Por exemplo:
- Imóveis
- Veículos
- Máquinas
- Estoques
Nesse caso, geralmente a penhora é feita pelo oficial de justiça. Ele vai até o local onde o bem está e realiza uma avaliação. O bem normalmente é deixado com a própria empresa, até que seja levado à leilão.
No caso de veículos, a Justiça também costuma utilizar um sistema chamado RENAJUD.
Trata-se de um sistema bastante efetivo!
Ele localiza quaisquer veículos ligados ao CNPJ da empresa. Depois, ele pode colocar diversas restrições sobre o veículo.
A mais comum é a restrição de transferência. Com ela, a empresa não será capaz de tirar o veículo do seu nome.
Porém, a restrição mais severa é, com certeza, a de circulação. Com ela, caso o veículo seja parado pela polícia, ou por agentes de trânsito, eles irão apreender o veículo.
Isso impede que as empresas possam simplesmente esconder os veículos.
Em alguns casos, também é possível que a Execução Fiscal atinja o patrimônio do sócio.
Ou seja, bens do sócio, como carros ou imóveis, além de dinheiro em conta, poderão ser tomados pela Justiça.
Claro que há alguns bens que são impenhoráveis. Por exemplo, o imóvel onde o empresário vive com sua família.
Mesmo assim, é possível que a Fazenda peça a penhora desse imóvel. Nesse caso, será necessário buscar a ajuda de um advogado especialista em execução fiscal.
Ele poderá lhe ajudar a liberar esse bem.
Portanto, ser alvo de uma execução fiscal é algo terrível para sua empresa e para você, empresário.
É por isso que é essencial apresentar alguma defesa contra a Execução Fiscal. Porém, não pode ser utilizada qualquer defesa.
Alguns advogados que não tem tanta experiência com a Execução Fiscal usam defesas erradas, como a contestação.
Isso é muito ruim para você e sua empresa. O juiz não irá aceitar a defesa se feita da maneira correta, ainda que sua empresa esteja certa.
Ou seja, você perderá a única oportunidade que tem para se defender!
3. Embargos à Execução Fiscal
Vamos começar com o processo de Embargos à Execução Fiscal.
Trata-se do o principal instrumento de defesa do executado. Ele está previsto no artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais.
É um meio de defesa que utilizado em vários tipos de execução. Ou seja, execuções trabalhistas, de dívidas privadas, entre outras.
Ao contrário do que ocorre com a Exceção de Pré-Executividade, sobre a qual falaremos mais a frente, os Embargos à Execução Fiscal dão uma alta liberdade em relação a quais matérias/argumentos podem ser alegados.
Isso porque, nos embargos, é possível alegar quaisquer matérias que tenham relevância para a execução fiscal.
Isso inclui também as matérias que necessitam da produção e da análise de provas mais complexas.
Por exemplo, a peça de Embargos à Execução Fiscal pode questionar:
- Nulidades no processo administrativo que deu origem à certidão de dívida ativa.
- Inconstitucionalidade do tributo cobrado.
- Ilegalidade do tributo cobrado.
- Algum erro no cálculo do valor da dívida.
- Nulidade na Certidão de Dívida Ativa.
- Ilegitimidade passiva da empresa ou do empresário.
Também podem ser levantados quais outros pontos relacionados à execução fiscal.
Isso inclui aqueles que podem ser alegados por meio da exceção de Pré-Executividade, como a prescrição ou a decadência.
Como já explicamos, as defesas em Execução Fiscal são diferentes das defesas em processos comuns. Elas tem uma série de requisitos e particularidades que devem ser observadas.
A primeira delas, quando falamos dos Embargos, é a necessidade de garantia integral da dívida. Esse é o principal ponto negativo dessa defesa.
Ou seja, para utilizar essa defesa, a sua empresa terá que depositar, em juízo, o valor total da dívida. Porém, muitas vezes isso é complicado. Algumas Execuções Fiscais chegam a milhões de reais.
Outro detalhe importante é que os Embargos à Execução Fiscal são um processo separado da Execução Fiscal. Ele fica apensado ao processo de execução fiscal, mas ambos correm em autos separados e têm números diferentes.
Pode parecer complicado, mas os Embargos à Execução Fiscal são uma ótima defesa. Uma de suas principais vantagens é a possibilidade de que o juiz conceda o efeito suspensivo aos Embargos à execução fiscal.
Ou seja, a execução fiscal ficará suspensa, aguardando a decisão do processo de Embargos. Dentro desse período, não pode ocorrer nenhum ato de constrição de patrimônio, como a penhora de bens.
A suspensão da Execução Fiscal em razão da oposição de Embargos não é automática, dependendo principalmente da garantia integral da dívida, entre outros requisitos.
Por fim, um último cuidado que deve ser tomado tem relação com prazo para utilizar essa defesa. Isso porque, o prazo para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é de 30 dias.
Esse prazo é contado do depósito da garantia ou da intimação da primeira penhora que ocorrer na execução fiscal.
Observar esse prazo é essencial, já que se os embargos forem opostos após esse prazo, eles não serão recebidos. Ou seja, sua empresa perderá a oportunidade de se defender contra uma cobrança que talvez seja indevida.
4. Exceção de Pré-Executividade
Vamos falar sobre a segunda forma de defesa: a exceção de pré-executividade. Ela é uma forma de defesa bastante interessante, pois não está prevista na legislação brasileira.
Porém, ela é amplamente aceita pelos tribunais, sendo uma das formas de defesa mais usadas pelos devedores na execução fiscal.
A exceção de pré-executividade pode ser apresentada para tratar das chamadas matérias de ordem pública. Ou seja, fatos que podem ser conhecidos de imediato pelo juiz, sem a necessidade da análise de provas mais complexas.
Alguns exemplos de matérias que podem ser alegadas através da Exceção de pré-executividade:
- Decadência do crédito tributário.
- Prescrição do crédito tributário.
- Prescrição intercorrente do processo de execução.
- Nulidade da Citação
- Extinção da obrigação tributária pelo pagamento.
Matérias mais complexas e que demandem a análise de muitas provas devem ser discutidas pelos embargos à execução fiscal, como já explicamos.
A Exceção de Pré-Executividade deve ser apresentada por meio de uma petição, juntada nos autos do processo de execução fiscal.
Você deve estar se perguntando agora: “Qual a vantagem dessa defesa, se ela é tão limitada?”
É uma ótima pergunta, mas há uma explicação! Lembra que os embargos só podem ser usados se a empresa garantir integralmente a dívida?
Isso não acontece na Exceção de Pré-Executividade. Basta que o advogado junte a defesa ao processo.
Ou seja, caso a Execução Fiscal possa ser anulada por uma das matérias listadas acima, a empresa poderá se defender sem ter que gastar com a garantia da dívida.
5. Ação Anulatória
A ação anulatória não é exatamente uma defesa na Execução Fiscal. Ela é um processo autônomo utilizado para questionar dívidas tributárias existentes.
A ação anulatória pode ser usada em dois momentos:
- Antes da execução fiscal – para anular um débito já lançado, mas, que ainda não foi executado.
- Depois da Execução Fiscal –Para anular os débitos que estão sendo cobrados na execução.
É muito importante que sua empresa conte com uma assessoria tributária. Os advogados especialistas poderão anular débitos antes mesmo de eles serem executados.
Assim, sua empresa evita o risco de ser alvo de uma execução fiscal.
O procedimento da ação anulatória é muito parecido com o dos embargos à Execução Fiscal.
Isso porque ela é basicamente uma ação comum, mas usada exclusivamente para anular dívidas tributárias.
Um problema dessa ação é que nem sempre será possível suspender a execução fiscal. É comum que os juízes peçam a garantia da dívida, da mesma forma que ocorre nos Embargos à Execução Fiscal.
Ainda assim, trata-se de um ótimo meio de defesa. Será necessário provar, com muitos detalhes, que a divida cobrada contém vícios, e o porque disso.
Podem ser usados todos os meios de prova possíveis, como perícia, testemunhas, audiências.
6. Mandado de Segurança
Por fim, temos o Mandado de Segurança.
Já falamos muito sobre o Mandado de Segurança em outro de nossos textos. Porém, hoje vou fazer um pequeno resumo.
O Mandado de Segurança (MS) é uma espécie de ação que busca proteger um direito líquido e certo do contribuinte. Ele é utilizado para questionar atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.
Trata-se de um processo bastante rápido, e que permite que sejam concedidas medidas liminares. Assim, a depender da qualidade da fundamentação jurídica do seu escritório de advocacia, será possível conseguir inclusive a suspensão da execução fiscal.
Um cuidado que as empresas devem ter é com o prazo do M.S repressivo. A legislação prevê que esse prazo é de 120 dias, contados da data da lesão. No caso da execução fiscal, a data da lesão será a data do início do processo.
Assim, quando isso acontecer, é possível que a empresa impetre Mandado de Segurança, inclusive com pedido de liminar.
Diferente da ação anulatória, não há espaço para a produção de provas no Mandado de Segurança.
Os advogados já devem incluir, na petição inicial, todas as provas necessárias para a defesa de sua empresa.
7. Conclusão
Agora você, empresário de Juazeiro do Norte, já sabe como se defender de uma Execução Fiscal.
Você deve ter percebido que, embora seu caso seja complicado, pode haver uma solução. Basta que seja encontrada a defesa correta, que atenda melhor aos interesses da sua empresa.
Porém, não adianta saber qual a defesa correta, mas não aplicá-la da maneira certa. Por isso, é essencial que sua empresa seja defendida por um Escritório Especializado em Direito Tributário.
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Autor: Dr. Lucas Anderson Cabral da Costa. OAB/CE n° 47.488 – Advogado com atuação em direito tributário e empresarial.