Exceção de Pré-Executividade é uma das defesas em Execução Fiscal mais úteis para sua empresa.
Porém, ela tem alguns requisitos e características que demandam bastante atenção por parte dos advogados e dos empresários.
Por isso, hoje, vou falar sobre alguns dos principais erros cometidos na Exceção de Pré-Executividade.
SUMÁRIO
Introdução – Falando um pouco sobre a Exceção de Pré-Executivadade
1. Usar a Exceção de Pré-Executividade em situações que precisam de Dilação Probatória
2. Tentar suspender a Execução fiscal por meio da Exceção de Pré-Executividade
3. Apresentar a Exceção de Pré-Executividade em autos apartados
4. Utilizar o recurso incorreto contra decisão na Exceção de Pré-Executividade
5. Opor a Exceção de Pré-Executividade de forma desnecessária
Conclusão
Introdução – Falando um pouco sobre a Exceção de Pré-Executividade
Já falei sobre a Exceção de Pré-Executividade com detalhes, em outro texto. Mas , é importante relembrarmos alguns detalhes.
A Exceção de Pré-Executividade é uma defesa que a sua empresa pode utilizar em diferentes tipos de Execuções. Entre elas, a mais comum é a Execução Fiscal.
Essa defesa também pode ser chamada de Objeção de Pré-Executividade.
Na Exceção de Pré-Executividade, podem ser tratadas as matérias de ordem pública.
E essas matérias não devem necessitar de dilação probatória.
Vou explicar um pouco melhor. Matérias de ordem pública são aquelas que o juiz pode analisar “de ofício”. Ou seja, o juiz poderia analisá-las sem a necessidade de pedido das partes.
Porém, como isso sempre acontece, é essencial que o advogado traga a discussão para o processo.
Já a dilação probatória indica a produção de provas que gera uma demora no processo. Por exemplo, a oitiva de testemunha, ou a realização de uma perícia.
Dessa forma, vemos que a Exceção de Pré-Executividade é mais rápida, mas restrita do que outras defesas em execução fiscal, especialmente se comparada aos Embargos à Execução Fiscal.
Nesse ponto, ela acaba parecendo bastante com o Mandado de Segurança no Direito Tributário.
Embora os momentos de uso sejam diferentes, o Mandado de Segurança também não admite a Dilação Probatória.
A Exceção de Pré-Executividade tem muito em comum com os Embargos à Execução Fiscal.
Essa é uma outra defesa que as empresas utilizam para se defender da Execução Fiscal.
Nos Embargos, não há limitações acerca da produção de provas, nem uma restrição sobre quais pontos podem ser abordados.
Porém, os Embargos têm alguns requisitos e exigências que não existem na Exceção de Pré-Executividade.
Observe esse quadro comparativo das duas Defesas:
Contudo, embora seja uma forma de defesa mais “simples”, há algumas regras que devem ser seguidas ao se utilizar a Exceção de Pré-Executividade.
1. Usar a Exceção de Pré-Executividade em situações que precisam de Dilação Probatória
Como explicado acima, podem ser levantadas, na Exceção de Pré-Executividade, as chamadas matérias de ordem pública. Essas são as matérias que poderiam ser também analisadas “de ofício” pelo juiz. Ou seja, ele poderia analisá-las sem a necessidade de pedido das partes.
Ainda, em relação a essas matérias, não deve ser necessária a dilação probatória. Ou seja, a abertura de prazo para a produção ou apresentação de novas provas. Alguns exemplos de dilação probatória, que não podem ocorrer na Exceção de Pré-Executividade, são:
- Realização de Perícias.
- Oitiva de testemunhas.
- Realização de Audiências.
- Juntada posterior de outros documentos.
Quer dizer que não há provas na Exceção de Pré-Executividade? Não é bem assim!
Nada impede que o advogado junte provas na sua petição de Exceção de Pré-Executividade.
Existem situações que não precisam da juntada de provas, como a alegação de Decadência.
Para comprovar a Decadência com a Exceção de Pré-Executividade, basta demonstrar que decorreram mais de 5 anos entre a ocorrência do fato gerador e a constituição do crédito tributário.
Todavia, há matérias que só podem ser alegadas a partir da juntada de provas. Um exemplo é quando se busca provar que a dívida já foi paga.
Nesse caso, é essencial apresentar os comprovantes de pagamento da dívida ou do parcelamento.
O que não pode acontecer é a dilação probatória.
Ou seja, um atraso no processo para que sejam produzidas provas, como a oitiva de testemunhas ou a realização de perícias.
Se, para provar o seu ponto, o advogado precisa produzir alguma prova, pode ser melhor utilizar outro meio de defesa.
Quer saber quando é possível usar a Exceção de Pré-Executividade? Preparamos um texto para você:
2. Tentar suspender a Execução Fiscal por meio da Exceção de Pré-Executividade
Essa é uma questão um pouco complexa.
Como a Exceção de Pré-Executividade não está prevista em lei, não existe uma regra específica acerca da possibilidade ou não de ela ter o efeito suspensivo.
Muitos juízes acabam entendendo que a Exceção de Pré-Executividade não tem o poder de suspender a Execução Fiscal, por duas razões:
- Não existe previsão legal sobre essa possibilidade
- Ela ser apresentada sem a garantia integral da dívida.
Assim, alguns juízes acabam realizando, por exemplo, atos de penhora de bens ou bloqueio de valores, mesmo que o executado tenha apresentado a Exceção de Pré-Executividade.
Assim, a possibilidade de que o juiz concorde com a suspensão da Execução Fiscal em razão da Exceção de Pré-Executividade é muito pequena.
Por isso, caso a sua empresa precise urgentemente que a execução fiscal seja suspensa, pode ser mais interessante utilizar outra defesa, como os Embargos à Execução Fiscal.
3. Apresentar a Exceção de Pré-Executividade em autos apartados
Cada defesa em Execução Fiscal tem suas particularidades, que devem ser observadas com cuidado pelos advogados.
Como explicamos acima, enquanto os Embargos à Execução Fiscal são apresentados em autos separados do processo de execução fiscal, a Exceção de Pré-Executividade é apresentada nos próprios autos da Execução.
Isso acaba confundindo alguns advogados. Algumas vezes, eles acabam errando e apresentando os Embargos à Execução Fiscal nos autos da própria Execução Fiscal. Esse é apenas um dos erros cometidos nos Embargos à Execução Fiscal.
Outras vezes, acabam apresentando a Exceção de Pré-Executividade em autos separados.
E qual é a consequência desse erro?
Normalmente, os juízes e, principalmente, os tribunais, entendem que esse erro é simples e corrigível. Assim, eles apenas irão determinar a correção da situação.
Em raros casos, alguns juízes acabam não recebendo a defesa apresentada. Nesse caso, será necessário recorrer aos tribunais. Provavelmente, o recurso será bem-sucedido, mas irá atrasar muito o seu processo.
Porém, ainda que o juiz receba a defesa, determinando apenas a correção do problema, sua empresa ainda sairá prejudicada.
Todos sabemos que o judiciário brasileiro é bastante lento. Portanto, esse erro pode atrasar a análise do juiz por algumas semanas, ou, na pior das hipóteses, alguns meses.
Nesse meio tempo em que a Exceção de Pré-Executividade não é analisada pelo juiz, é possível que ocorram medidas como penhora de bens ou bloqueio de valores em conta.
Por isso, o ideal é sempre apresentar a Exceção de Pré-Executividade nos autos da Execução Fiscal. Você evita problemas e atrasos para sua empresa.
4. Utilizar o recurso incorreto contra decisão relativa à Exceção de Pré-Executividade
Esse é um erro bem mais sério que o anterior, pois pode prejudicar imensamente a defesa da sua empresa.
É um tópico um pouco técnico, mas tentarei explicar de forma mais simples. Quando, em um processo judicial, os advogados se deparam com uma decisão desfavorável ao seu cliente, normalmente o melhor caminho é interpor (apresentar) algum recurso.
E esse recurso irá variar conforme o tipo de decisão recorrida, e conforme o processo em questão.
Chegamos então ao ponto principal. Como já explicamos no início, não há nenhuma lei regulando a Exceção de Pré-Executividade.
Assim, as regras sobre o seu procedimento foram criadas pelos Tribunais. Sobre os recursos, o entendimento dos tribunais é de que, no caso de Exceção de Pré-Executividade julgada improcedente, deve ser usado o recurso de Agravo de Instrumento.
Esse é o recurso utilizado contra decisões que não encerram o processo. Por exemplo, a decisão que rejeita a Exceção de Pré-Executividade na Execução Fiscal.
Porém, muitos advogados acabam utilizando a apelação como recurso contra essa decisão.
A apelação é o recurso utilizado para tentar alterar uma Sentença, ou seja, decisão final, desfavorável.
Quando os Embargos à Execução Fiscal são julgados improcedentes, o recurso aplicável é a Apelação.
Por isso, muitos advogados acabam confundindo as situações, e utilizando a apelação contra decisões que indeferem a Exceção de Pré-Executividade.
E isso é muito ruim, pois sua empresa irá perder a chance de modificar uma decisão desfavorável.
5. Opor a Exceção de Pré-Executividade de forma desnecessária
Muitas vezes, por não conhecerem tão bem a área do Direito Tributário, os advogados acabam não agindo de maneira estratégica.
Como a Exceção de Pré-Executividade é uma defesa bastante prática e simples, é comum que os advogados queiram usá-la para resolver tudo.
Porém, é possível que a empresa executada alcance melhores resultados por outros caminhos. Vamos ver alguns exemplos.
Muitas vezes, não há qualquer problema na execução fiscal que possa ser alegada pela empresa. A dívida é válida, não ocorreu prescrição ou decadência.
Nesses casos, o melhor caminho é aderir a algum programa de parcelamento ou de transação do crédito tributário, como o conhecido REFIS.
Porém, alguns advogados acabam usando a Exceção de Pré-Executividade somente para requerer o parcelamento. Isso é completamente desnecessário.
Esse requerimento do parcelamento, feito na Exceção de Pré-Executividade, será negado pelo juiz.
A empresa perderá um tempo valioso, e ficará sujeita a medidas como penhora de bens ou de valores em conta.
Porém, não é necessário que os advogados usem a Exceção de Pré-Executividade para parcelar o crédito tributário.
A União, os Estados e a maioria dos Municípios permitem que a adesão a um desses programas de parcelamento seja feita pela internet.
Por exemplo, no caso da União, o pedido de parcelamento é feito pelo site REGULARIZE.
Assim, basta que a empresa, junto com seu advogado ou contador, acessem o site, façam o requerimento do parcelamento e efetuem o pagamento da primeira parcela.
Depois de consolidado o parcelamento, o advogado somente precisará peticionar na execução fiscal, para informar a situação.
Isso vai levar à suspensão da execução, sem a necessidade de um procedimento mais complexo, ou do pagamento de custas processuais.
Portanto, nem sempre é necessário utilizar a Exceção de Pré-executividade, para que a empresa tenha o seu direito garantido.
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Conclusão
Agora você já sabe os principais erros que os advogados cometem na Exceção de Pré-Executividade.
O direito tributário é uma área muito técnica, com diversos detalhes que devem ser observados na hora de defender uma empresa de uma Execução Fiscal.
É importante que sua empresa seja defendida por um Escritório de Advocacia especializado em direito tributário.
Assim, você diminui as chances de acontecer um erro na defesa da sua empresa. Como já mostramos, esses erros podem custar muito caro.
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Por fim, separei alguns outros textos sobre defesas em Execução Fiscal, que provavelmente irão lhe interessar.
O Guia Completo da Exceção de Pré-Executividade
Saiba quando usar a Exceção de Pré-Executividade para defender sua empresa de uma Execução Fiscal
Os Argumentos que a Sua Empresa Pode Utilizar Para ter Sucesso nos Embargos à Execução Fiscal!
Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.