Os sócios da empresa respondem por uma Execução Fiscal?
Muitos dos nossos clientes empresários nos perguntam a mesma coisa. Meus bens serão atingidos em uma execução fiscal?
É uma preocupação muito justificada, já que a Fazenda Pública é bastante incisiva para procurar os bens de empresas e empresários.
Porém, existem formas de proteger o patrimônio dos empresários, e evitar que eles sejam tomados pela Fazenda Pública.
Continue lendo e saiba mais!
1.Como funciona uma Execução Fiscal, e quais são seus riscos?
2.Quando o empresário deve pagar as dívidas da empresa?
2.1 Redirecionamento da Execução Fiscal
2.2 Execução Fiscal contra os Microempreendedores Individuais
2.3 Nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa – CDA
3.O empresário pode ser preso por dívidas tributárias da empresa?
4.Como o sócio pode defender seu patrimônio?
5.Conclusão
1.Como funciona uma Execução Fiscal, e quais são seus riscos?
Vamos começar explicando um pouco sobre Execução Fiscal. Nos já explicamos em detalhes o que é uma execução fiscal, e como ela funciona, em outro de nossos textos:
Porém, para que você compreenda melhor esse texto, vamos resumir o que é uma execução fiscal.
A Execução Fiscal é o processo que os entes federativos, como um Município, um Estado ou a União utilizam para exigir o pagamento de valores devidos pelo Executado.
Normalmente, esses valores têm origem no não pagamento de algum tributo.
Porém, é possível encontrar Execuções Fiscais cobrando diversos tipos de dívidas Por exemplo:
- Multas diversas
- Custas processuais não pagas
- Anuidades de conselhos profissionais, como OAB, CRC, entre outros.
A Execução Fiscal pode trazer prejuízos muito graves para as empresas e pessoas físicas. A principal delas é a penhora de bens ou dinheiro nas contas do executado.
Hoje, a penhora de valores é feita de forma eletrônica e rápida, sendo bastante prejudicial para o Executado.
A justiça utiliza um sistema chamado de SisbaJud. Ele começou a funcionar no final de 2021, substituindo o antigo BacenJud.
Esse sistema operado pela Justiça em parceria com o Banco Central consegue encontrar e bloquear todos os valores nas contas bancárias do executado.
Ou seja, ele bloqueia quaisquer valores que esteja em contas vinculadas ao CNPJ da empresa.
Outra das possíveis consequências é a penhora de bens da empresa. Por exemplo, a empresa pode vir a perder bens como:
- Imóveis
- Veículos
- Máquinas
- Mercadorias em estoque
Nesse caso, geralmente a penhora é feita pelo oficial de justiça.
Ele vai até o local onde o bem está e realiza uma avaliação. O bem normalmente é deixado com a própria empresa, até que seja levado à leilão.
O valor que a fazenda apurar no leilão será utilizado para quitar a dívida, de forma integral ou parcial.
No caso de veículos, a Justiça também costuma utilizar um sistema chamado RENAJUD.
Você pode estar pensando: “Minha empresa não tem bens ou dinheiro, então não há problema!”.
Mas não é bem assim!
Em alguns casos, também é possível que a Execução Fiscal atinja o patrimônio dos sócios.
Vamos explicar mais sobre essa possibilidade no próximo tópico.
2.Quando o empresário deve pagar as dívidas da empresa?
Normalmente, assim como ocorre com as dívidas comuns, os sócios administradores não respondem pelas dívidas tributárias das empresas.
Assim, os seus bens pessoais não podem ser penhorados ou bloqueados para quitar a dívida de uma execução fiscal contra a empresa.
Apenas o patrimônio da empresa responderá pela dívida.
Porém, há algumas situações na Execução Fiscal, que podem fazer com que os sócios respondam pelas dívidas da empresa.
2.1.Redirecionamento da execução fiscal
Um dos principais casos é quando o ocorre o redirecionamento da execução fiscal para o sócio administrador.
Ou seja, a execução fiscal, que inicialmente foi ajuizada contra a empresa, passa a correr contra o sócio administrador.
Normalmente, isso acontece quando a empresa comete a “dissolução irregular”. Ou seja, ela deixa de funcionar no local registrado pela Fazenda, sem comunicar aos órgãos públicos e sem regularizar sua situação fiscal.
Assim, a execução fiscal é redirecionada, e o sócio passa a ser também, na prática, executado em relação àqueles débitos.
Isso significa que o seu patrimônio estará sujeito a medidas de constrição. Ou seja, pode acontecer de seus bens serem penhorados ou bloqueados.
Claro, o sócio poderá se defender. Ele poderá utilizar aqueles meios de defesa que estão disponíveis para a as empresas:
Mesmo com a possibilidade de defesa, o melhor é, com certeza, tentar evitar o redirecionamento da execução fiscal.
Por isso, é essencial procurar ajuda de profissionais para seguir o procedimento correto caso a empresa mude de local ou pare de funcionar.
2.2.Execução Fiscal contra os Microempreendedores Individuais
Vamos falar de uma situação que deve ser levada em conta por quem opta pelo regime de MEI – Microempreendedor Individual.
Embora optar pelo MEI seja uma ótima opção para formalizar os profissionais autônomos, é importante ter em mente que o MEI não é uma empresa.
Ou seja, o empreendedor não está criando uma Pessoa Jurídica, com um patrimônio separado do seu.
Assim, caso o empreendedor, mesmo atuando como MEI, contrai alguma dívida tributária, os seus bens não estarão protegidos.
A Fazenda Pública não precisa sequer requerer o redirecionamento da Execução Fiscal. Ela pode simplesmente requerer a penhora de bens de propriedade do sócio.
Claro, os bens considerados impenhoráveis estarão protegidos.
2.3.Responsabilização do sócio pelo cometimento de infrações
De acordo com o Código Tributário Nacional, o sócio administrador pode ser responsável pelas dívidas tributárias da empresa, se cometer atos de infração à lei.
Isso causa uma certa confusão em alguns empresários. Caso a empresa deixe de pagar algum tributo, isso já poderia ser considerado infração à lei?
Bem, embora a empresa tenha a obrigação legal de pagar os seus tributos, o mero fato de ela deixar de pagá-los não permite que o sócio seja responsabilizado.
Então o que seria um exemplo de infração que ensejaria na responsabilização do sócio?
Um dos principais exemplos é o de apropriação indébita de contribuições previdenciárias.
Ou seja, a empresa faz o desconto das contribuições previdenciárias do salário do trabalhador, mas não faz o recolhimento para a Fazenda Nacional.
Essa atitude configura o crime de apropriação indébita tributário, que tem pena de detenção de 2 a 6 anos, e multa.
Caso seja provado que o sócio administrador cometeu esse crime, além de ter que responder penalmente, ele ainda poderá ter seu patrimônio cobrado na execução fiscal.
Naturalmente, é essencial que o empresário esteja atento a quais condutas sejam enquadradas como crimes tributários, para não as cometer.
2.4.Nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa – CDA
Essa é uma situação que ocorre com certa frequência. Pode acontecer de o órgão fazendário, como as Secretarias das Fazendas Estaduais, ou a Receita Federal, ao analisar algum caso de não pagamento de tributo por uma empresa, por identificar que o sócio administrador cometeu alguma infração, e é também responsável pela dívida.
Nesse caso, não a Fazenda não precisa sequer requerer ao juiz que seja feito o redirecionamento da execução fiscal. Ela pode já ingressar com a execução fiscal contra a empresa e o sócio.
Nesse caso aplica-se o mesmo raciocínio dos MEIs. O empreendedor pode utilizar os meios de defesa comuns em execuções fiscais como Exceção de Pré-Executividade ou os Embargos à Execução Fiscal.
3. O empresário pode ser preso por dívidas da empresa?
A resposta é sim, mas não é tão simples quanto você imagina. O simples fato de não pagar um tributo não quer dizer que o empresário será preso.
Isso só acontece se ele cometer algum dos crimes tributários, como sonegação fiscal, ou fraude.
4.Como o sócio pode defender seu patrimônio?
O que o sócio pode fazer para evitar prejuízos no seu patrimônio: Também pode acontecer de ocorre uma penhora indevida sobre um bem de algum sócio. Ou seja, ocorre a penhora sem o nome do sócio estar na CDA, ou sem ter havido o redirecionamento da Execução.
Por exemplo, a Fazenda pede a penhora de um bem pertencente a sócio minoritário, sem sequer haver o redirecionamento da execução fiscal.
Nesse caso, o sócio deverá se defender dessa penhora indevida. E o melhor instrumento para isso é a ação de Embargos de Terceiro.
Assim, o sócio conseguirá ter seus bens liberados.
Porém, se o sócio for incluído na Execução Fiscal de forma correta, ele deverá usar uma das defesas específicas da Execução.
As defesas mais utilizadas são:
- Embargos à Execução Fiscal
- Exceção de Pré-Executividade
5.Conclusão
Agora você já sabe quando os seus bens podem ser atingidos em uma Execução Fiscal.
Quer proteger seu patrimônio? Procure um escritório de advocacia especializado em direito tributário.
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Autor: Dr. João Alberto Morais Borges Filho. OAB/CE n° 24.881 – Advogado com MBA em Direito Tributário pela FGV e mais de 10 anos de atuação em direito Tributário.